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I SÉRIE - NÚMERO 57 1998

to médico dentro do sistema prisional. A recuperação de toxicodependentes vai ter de se fazer cá fora, vai ter de ser provada na prática. Portanto, parece demasiado lata a missão estabelecida tão taxativamente a estes núcleos de acompanhamento médico, pelo que será importante procurar encontrar uma formulação talvez um pouco mais rigorosa relativamente a esta matéria.
Há uma terceira objecção que gostaria, desde já, de colocar e que tem a ver com o direito ao tratamento de substituição. Não temos qualquer dúvida de que o cidadão toxicodependente tem direito ao tratamento, e ao tratamento gratuito; quanto à forma desse tratamento, parece-nos que isso é uma opção clínica. Portanto, será talvez demasiado taxativo dizer que o toxicodependente recluso tem direito a tratamento de substituição. Isto é, terá, se houver uma decisão clínica nesse sentido, ou não terá, se a decisão clínica for outra. Creio que, também aqui, a formulação escolhida pelo partido proponente está demasiado taxativa e valeria a pena também precisar esta questão.
Daí que nos parece que este projecto de lei justifica que lhe sejam introduzidos melhoramentos durante a discussão na especialidade, mas esta é uma matéria que, pela sua gravidade, justifica que a Assembleia da República se pronuncie sobre ela, faça um debate aprofundado porque é uma questão sobre a qual vale a pena que esta Assembleia da República aprove um diploma legislativo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por uma constatação desencantada: estamos a discutir um problema sério, um problema importante e um problema grave para o País, que todos os dias faz as primeiras páginas dos jornais e aberturas de telejornais, e constato que não somos acompanhados nesta preocupação - numa sociedade tão mediática - pelos nossos jornalistas. Lamento isso!
Esta é uma das partes do problema que temos, mas, dentro das prisões, temos um outro problema mais grave. E começo agora a minha intervenção por enquadrara realidade prisional de hoje dentro daquilo que existe, que são 50 estabelecimentos prisionais em Portugal, dos quais 13 são centrais, que são os maiores; três, especiais; 29, regionais; e ainda cinco cadeias de apoio. É este o universo que temos. Depois, temos uma evolução muito preocupante em relação ao número de reclusos: em 1974, havia em Portugal 2519; em 1997, no dia I de Março, havia 14052. É um salto brutal que deve levar-nos a pensar, com muita preocupação, em toda esta evolução. É evidente que isto não tem só a ver com a toxicodependência, mas tem fundamentalmente a ver com a toxicodependência.
Depois, temos ainda outro problema: é que o sistema prisional comporta 8599 lugares e, neste momento, temos mais de 14 000 detidos, como disse, o que leva a situações de grande aperto.
Depois, lemos o problema que estamos agora aqui a debater e que tem a ver com aquilo que já foi dito pelo Sr. Deputado Bernardino de Vasconcelos: é que, destes 14 000 reclusos, estima-se que 70% deles sejam, a maior parte, seguramente, consumidores mas também, bastantes, toxicodependentes - 70% é uma grande percentagem! E, destes 14 000, 2800 são seropositivos - isto significa que 20% da população prisional é seropositiva.
Finalmente, 120 doentes já com SIDA, o que significa que nem todos estarão lá - provavelmente, terão já saído das prisões em situações terminais. Este é o quadro de fundo desta situação.
Para a resposta a isto, o que é que, neste momento, existe? A resposta existe desde 1990, à volta disso começou há seis ou sete anos - e eu tive a possibilidade de, enquanto funcionário do Gabinete de Planeamento e Combate à Droga, acompanhar o nascimento deste projecto, uma vez que ele nasceu lá e foi depois transferido, como está neste momento, para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. O que se fez (e que não existia há seis ou sete anos) e começou do zero foi o seguinte: neste momento, temos equipas pluridisciplinares, médicos, psicólogos, etc., em nove estabelecimentos, que são os mais importantes - foram criados nos últimos anos, a maior parte deles dentro da vigência do PSD. Este universo vai ser ampliado a curto prazo com mais quatro, dentro da linha de sequência que vem de trás (quando se fala aqui de críticas ao Governo feitas pelo PS guando era oposição, quero também sublinhar que o essencial dessas críticas foi feito a uma área específica, que tinha a ver com a área da saúde e não com a da justiça, porque esta sempre funcionou bem nesta matéria, quer antes, quer agora), o que, a juntar aos nove que já havia, representa um salto com algum significado.
Temos também as chamadas Unidades Livres de Droga: foi igualmente um projecto-piloto, a partir dessa experiência que referi, que começou pela Ala G; agora já há a Ala G-2, que foi inaugurada pelo actual Ministro da Justiça; e, a abrir até ao fim deste ano de 1997, serão mais cinco - Paços de Ferreira, Leiria, Linhó, Santa Cruz do Bispo e Porto; a abrir em 1998, serão mais duas - Sintra e Pinheiro da Cruz. Penso que isto significa que há uma preocupação anterior e actual em relação a esta questão. Logicamente, os meios são limitados, mas tem-se feito bastante e vai fazer-se mais.
Em relação às comunidades terapêuticas (estou a falar de toxicodependência e situações prisionais), há duas: uma, em Lisboa, e outra, nas Caldas da Rainha, que é mais uma casa de saída do que propriamente uma comunidade, e vão abrir no próximo ano mais duas: em Sintra e Tires. Isto não é tudo, obviamente, mas representa um aumento de resposta significativo para a situação com que nos confrontamos. Não será ainda suficiente mas é aquilo que vai fazer-se, que o Governo pode fazer e, no tempo disponível até este momento, penso que demonstra um esforço sério.
Há ainda um plano de enquadramento legal, que é a questão da legislação, porque tudo isto tem de ter suporte legal, não se pode fazer as coisas só por boas intenções.
Só para vos dar uma ideia, devo dizer que isto começou em 1993, de uma forma mais séria, com um despacho do Director-Geral dos Serviços Prisionais, que definiu o plano de apoio aos reclusos com problemas de toxicodependência. Foi, portanto, o arranque oficial desta questão. No entanto, já com o actual Governo, de uma forma mais sistemática, tudo se desencadeou a partir da Resolução n.º 62/96 do Conselho de Ministros, onde foi definido o programa de acção para o sistema prisional, que estabelecia alguns protocolos relacionados com as questões interministeriais.
Já este ano se alterou a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. E para quê? Para criar um lugar que não existia, que era o de subdirector-geral, relaciona-

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