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4 DE ABRIL DE 1997 2003

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, antes de dar por encerrados os trabalhos, resta-me informar que a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, pelas 10 horas, constando de um período da ordem do dia com a apreciação do Decreto-Lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro [ratificação n.º 28/VII (PSD)], a discussão da proposta de resolução n.º 39/VII e a discussão conjunta das propostas de resolução n. os 40 e 41/VII.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 70/VII, à votação do parecer, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sobre a adopção do processo de urgência para a proposta de lei n.º 76/VII e à votação global da proposta de resolução n.º 38/VII.

O Grupo Parlamentar do PSD absteve-se na votação da proposta de lei n.º 70/VII por entender, e como ficou confirmado no debate na generalidade, em Plenário, que, não existindo ainda um quadro normativo que regula a existência e a própria definição do conceito das cooperativas de solidariedade social, não se encontra qualquer motivo justificativo para a sua aprovação neste momento.
O próprio Governo afirmou que o Estatuto destas cooperativas ainda se encontra a ser redigido, pelo que votar hoje esta proposta é manifestamente extemporâneo. Não se trata, como é óbvio, de valorar estas instituições mas, sim, de aguardar com prudência a definição de um regime jurídico para lhe conceder depois os meios adequados ao seu funcionamento.

O Deputado do PSD, António Rodrigues.

O Partido Popular votou favoravelmente o parecer da Comissão de Solidariedade, Segurança Social e Trabalho, relativo ao pedido de tratamento de urgência para a proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, pelos seguintes motivos:
1 - O Partido Popular apresentou um projecto de lei que versa a mesma matéria, pelo que se afigura aconselhável que os projectos sejam analisados em conjunto.
2 - Qualquer alteração à idade de reforma para as bordadeiras da Madeira só pode ser efectivada, em respeito para com a lei-travão, após a aprovação do próximo orçamento do Estado.
Pelo exposto, o pedido de urgência funda-se numa manobra política, em detrimento da seriedade, que não pode ter a anuência do Partido Popular.

O Deputado do CDS-PP, Nuno Correia da Silva.

Os Deputados sociais-democratas eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira, abaixo assinados, votaram favoravelmente a proposta de resolução n.º 38/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo relativo à Aplicação da Parte XI da mesma Convenção, porquanto:
a) Em resposta a requerimento oportunamente dirigido ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, obtiveram a garantia de que não tinham fundamento as dúvidas que se vinham levantando quanto à consideração das Ilhas Selvagens, como "Rochedos", afastando-se assim qualquer hipótese de aplicação àquelas "Ilhas" do previsto no artigo 121.º, n.º 3, da Convenção;
b) Daí decorre, por força do aproveitamento económico que a Região Autónoma da Madeira vem dando, desde sempre, àquelas Ilhas e à presença humana que de há longos tempos ali se mantém, reforçada, há alguns anos a esta parte, com elementos que integram os serviços da Reserva Natural, o impedimento de qualquer alteração que envolva a redução das actuais áreas que integram o Mar Territorial, a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental e os demais direitos do Estado português, decorrentes da Ordem Jurídica Interna e desde sempre aceites e internacionalmente respeitados;
c) Em reforço do entendimento supra-referido, a Convenção e o Acordo são objecto de ratificação subordinada, entre outras, às seguintes declarações:
"1 - Portugal reafirma, para efeitos de delimitação do Mar Territorial, da Plataforma Continental e da Zona Económica Exclusiva, os direitos decorrentes da legislação interna portuguesa no que respeita ao território continental e aos arquipélagos e ilhas que os integram.
2 - Portugal declara que, numa zona de 12 milhas marítimas contígua ao seu Mar Territorial, tomará as medidas de fiscalização que entenda por necessárias, nos termos do artigo 33.º da presente Convenção.
3 - De acordo com as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, Portugal goza de direitos soberanos e de jurisdição sobre uma Zona Económica Exclusiva de 200 milhas marítimas contadas desde a linha de base a partir da qual se mede a largura do Mar Territorial.
4 - Os limites de fronteiras marítimas entre Portugal e os Estados cujas costas lhe sejam opostas ou adjacentes, são aqueles que se encontram historicamente determinados, com base no Direito Internacional".
d) Desta forma, Portugal pode, com respeito pela sua tradição marítima e de País activo no âmbito do alargamento e aperfeiçoamento de instrumentos internacionais, ratificar a Convenção sobre Direito do Mar, em cujos trabalhos de elaboração empenhadamente participou e que se concluíram em Montego Bay, em 10 de Dezembro de 1982, sem que daí advenha para o Estado português e para as Regiões Autónomas que o integram, e designadamente para a Região Autónoma da Madeira e para todas as Ilhas que dela fazem parte, qualquer limitação, restrição ou diminuição dos direitos que actualmente, interna e externamente, lhes assistem.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva - Correia de Jesus - Hugo Velosa.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Carlos Justino Luís Cordeiro.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Carlos Correia Mota de Andrade.

Partido Social Democrata (PSD):

Antonino da Silva Antunes.
António Moreira Barbosa de Melo.
João Carlos Barreiras Duarte.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Manuel Costa Pereira.

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