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2376 I SÉRIE - NUMERO 68

actos. Isto é, o Sr. Deputado, em relação ao associativismo, diz: muito bem, os dirigentes associativos voluntários têm todo o nosso reconhecimento e devem ser apoiados; mas perante uma proposta concreta de apoio, o Sr. Deputado arranja umas desculpas para a recusar liminarmente.
A pergunta que lhe faço é esta: que justificação o Sr. Deputado vai dar aos dirigentes associativos, designadamente os da sua região, por exemplo, a Federação das Colectividades do Distrito do Porto, por votar contra este projecto de lei? Que justificação vai dar aos dirigentes da Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio por recusar este projecto de lei? Que justificação vai dar quando for visitar uma colectividade, se lhe perguntarem por que razão o Sr. Deputado votou contra este projecto de lei? Eles não compreendem e nós, de facto, também não!

Vozes do PCP. - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, em nome de uma vasta e longa experiência no movimento associativo, não tenho dificuldade alguma em responder às associações que me levantarem a questão acerca do sentido do meu voto neste projecto de lei do PCP. A primeira resposta que darei é a de que este projecto é tão mal feito, o texto é tão fraquinho que justifica essas inoperâncias todas.

Protestos do PCP.

Ou seja, o texto está, à partida, falhado.
Em segundo lugar, sobre a questão de ser ou não de esquerda, quero esclarecer que, realmente, somos capazes de não ser da mesma esquerda, com certeza não somos da mesma esquerda há muitos anos,...

Vozes do PCP: - Não somos, não! Nunca fomos!

O Orador: - ... caso contrário, não tínhamos estado sempre em lados opostos da barricada, eu de um lado e os senhores do outro. É que, para mim, a esquerda, para além de muitas coisas, é também responsabilidade, é também a análise concreta das situações, é também melhoria da situação económica, social e cultural do País e não, irresponsavelmente, tentar lançar cocktails molotov - passe a expressão, em sentido figurado - e areia para a máquina da produção, no sentido de criar conflitualidades, em que os trabalhadores acabam por ser as vítimas.
Se VV. Ex.as acham religiosamente que devem analisar a situação concreta... Se VV. Ex.as acham que o exemplo que dei - de uma oficina com oito operários que pode ter, com esta legislação, quatro deles dispensados por pertencerem a diversas associações - é absurdo, é porque já estão há tanto tempo na burocracia parlamentar que já não sabem o que é uma oficina, que é uma coisa que, aliás, vos acontece há várias décadas!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados do PCP, ser coerente é defender positivamente as coisas e não arranjar forma de virar contra aqueles que dizemos defender as atitudes que tomamos!
Srs. Deputados do PCP, façam um projecto de lei bem feito e terão o apoio do PS!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminada a discussão dos projectos de lei n.os 196/VII e 298/VII.
Vamos passar à discussão do projecto de lei n.º 257/ VII - Altera a Lei dos Baldios (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Em 2 de Julho de 1992, procedeu-se neste Plenário à apreciação de dois projectos de lei sobre os baldios.
Deles saiu a Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, conhecida por "Lei dos Baldios", a qual constituiu um marco histórico na evolução do pensamento legislativo sobre a matéria.
Essa lei definiu -"baldios" como "terrenos possuídos e geridos pelas comunidades locais" e preocupou-se em viabilizar uma gestão actualizada das respectivas utilidades.
Por um lado, possibilitou a alienação de áreas muito restritas, desde que justificadas por razões de gestão urbanística do território ou de natureza económica e social das respectivas comunidades, estabelecendo sempre os condicionalismos e os parâmetros dessas alienações.
Por outro, mostrou-se sensível à conveniência em regularizar certas construções irregularmente edificadas sobre baldios, viabilizou actos de expropriação e permitiu a constituição de servidões, tudo em nome de uma administração mais dinâmica, capaz de potenciar a "crescente melhoria das condições de vida das populações".
A experiência de mais de três anos de vigência da lei revelou a necessidade de algumas alterações, aperfeiçoamentos e ajustamentos que, de resto, se inserem nos parâmetros do pensamento evolutivo do legislador de 1993.
Assim, em primeiro lugar: a Lei n.º 68/93 permitiu que os proprietários de construções irregulares pudessem adquirir a propriedade da parcela de terreno baldio estritamente necessária ao fim da construção. "por recurso à acessão industrial imobiliária, nos termos .gerais do direito", fixando-lhes, para tanto, o prazo de dois anos, decorrido o qual podem "as respectivas comunidades locais adquirir a todo o tempo" essas construções, pagando o valor da respectiva avaliação.
Mas o que aconteceu foi que o prazo de dois anos expirou em 1995 e - fosse por desconhecimento da lei, fosse por falta de capacidade económica dos particulares, fosse por falta de interesse das comunidades locais em adquiri-las (devido, porventura, tanto à falta de liquidez como à vontade de evitar factores de perturbação social) -, o certo é que subsistem pelo país fora inúmeras construções por "legalizar".
Justificava-se, por isso, que, no mínimo, se fixasse novo prazo, já que não é próprio falar de prorrogação de um prazo extinto.
Mais aconselhável nos parece, contudo, retirar a limitação temporal. Assim, qualquer das partes interessadas poderá, no momento próprio, desencadear o processo de regularização, mediante o recurso à acessão industrial imobiliária.
Entendeu-se, contudo, que remeter tout court para a acessão industrial imobiliária equivaleria, na prática, a

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