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8 DE MAIO DE 1997 2379

que uma das duas situações seguintes: ou o autor da obra desconhece que o terreno é alheio (o que nos parece difícil, uma vez que o baldio é de conhecimento público); ou o proprietário ou o legítimo possuidor do terreno (neste caso, os compartes da comunidade em que terreno se insere) autoriza a incorporação.
Devemos ter presente que, se em muitos casos os proprietários da obra estão de boa fé, porque autorizados pelos compartes ou até pelas juntas de freguesia, outros não estão. E foi por isto mesmo que o legislador remeteu a resolução da situação para a acessão industrial imobiliária, prevista na IV subsecção, secção III, do Capítulo II do Código Civil, para abranger ambas as situações. Não partiu de uma situação inilidível, como quer fazer agora o Grupo Parlamentar do PSD, ao remeter a resolução do problema apenas para o artigo 1340.º do Código Civil.
Relativamente ao n.º 3 do novo artigo 39.º proposto pelo Grupo Parlamentar do PSD, levantam-se duas situações distintas, que convém aqui analisar: uma, que respeita ao reconhecimento do direito à utilização da água privada, ainda que esta perpasse os baldios, e à constituição de aqueduto nos termos do artigo 1560.º do Código Civil e, outra, relativamente às águas que nascem e brotam a céu aberto em terrenos baldios, sendo por isso pertença das comunidades.
Se na primeira questão, estamos no domínio das águas privadas e, por isso, do artigo 1380.º do Código Civil, em relação às quais nada consta que sejam constituídas servidões legais, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 68/93, sobre os baldios, pelos legítimos proprietários daquelas.
Na segunda questão, já não podemos afirmar que há um direito privado à água. Esta é pertença do terreno baldio, pelo que só às comunidades locais cabe decidir, em sede própria, qual o destino que lhes pretende dar.
Aliás, era este o entendimento do legislador de 1976, que conferia, nos termos do artigo 6.º, alínea k) do Decreto-Lei n.º 39/76, à assembleia de compartes a competência para resolver esta matéria. E foi também esta linha de pensamento seguida pelo legislador de 1993, quando atribuiu competência ao Conselho Directivo para propor...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, esgotou e ultrapassou o tempo do PS, pelo que lhe peço que conclua.

O Orador: - Sr. Presidente, termino de imediato.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resta-nos acrescentar que a ideia base subjacente ao projecto de lei do Grupo Parlamentar do PSD é aceitável, uma vez que pretende fazer face a situações práticas geradoras de conflitos sociais e jurídicos. Contudo, carece, em nosso entender, de alguma precisão e esclarecimento, quanto aos objectivos a alcançar com a presente iniciativa legislativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta a sua disponibilidade para, em sede de comissão, na especialidade, analisar, numa atitude positiva, responsável e coerente com as posições que assumiu no passado, este projecto de lei, tendo sempre presente a necessidade de acautelar os legítimos interesses das comunidades locais e evitar eventuais violações aos princípios consignados na Constituição, bem como o surgimento de novos conflitos que dele possam resultar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Garcia dos Santos, há um Sr. Deputado inscrito para pedir esclarecimentos, mas o Partido Socialista não só esgotou como ultrapassou o tempo de que dispunha. Porém, fui informado de que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes lhe concede 1 minuto.
Assim, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Garcia dos Santos, gostaria de começar por fazer uma observação. V. Ex.ª manifestou alguma admiração e censura pelo facto de o Governo do PSD não ter procedido à regulamentação da lei. Quanto a isto, só quero dizer-lhe. muito concretamente, o seguinte: há cerca de dois anos que o PS está no Governo e, nestes dois anos, o Governo do PS não sentiu ainda qualquer necessidade de o fazer.

Protestos do PS.

Fico à espera que o Governo do PS proceda a essa regulamentação. No entanto, em minha opinião, essa regulamentação não se impõe. Está prevista, mas não se impõe. Admito que o Governo do PSD não tenha feito essa regulamentação, precisamente por ter tido esse mesmo entendimento.
Por outro lado, registo com agrado que V. Ex.ª revelou as nossas boas intenções, quando elaborámos este projecto de lei. Estou convencido de que algumas das observações feitas poderão ser - e sê-lo-ão certamente - objecto de discussão em sede de especialidade. Com certeza, isso não vai impedir o nosso entendimento na generalidade.
De qualquer forma, quero dizer-lhe, só, aqui e já, que não é verdadeira a afirmação de que se privilegia os proprietários particulares. Isto, pela simples razão de que esta iniciativa pode evidentemente ser iniciada, de imediato, já a seguir, tanto pelos compartes como pelos próprios particulares. Qualquer um deles pode tomar a iniciativa. E o que é certo é que, se a assembleia de compartes tomar a iniciativa, os próprios particulares têm de tomar logo a sua posição.
Quanto à presunção, devo dizer-lhe que o que resulta claramente - e, se é necessário um esforço aclarativo, ele fica já nesta fase, o que pode significar, de certa forma, um recurso aos trabalhos preparatórios - é que esta presunção é aquilo a que chamamos em direito uma presunção tantum juris, portanto, uma presunção que admite prova em contrário. É apenas para facilitar uma prova que sabemos ser difícil de se fazer.
Mas se entenderem que isso necessita de clarificação, ela pode ser feita e a isso não nos opomos, porque esse é o nosso espírito.
Sr. Deputado Garcia dos Santos, por falta de tempo não quero abusar da bondade da Mesa -, deixaremos para sede de especialidade eventuais discussões sobre esta matéria, que, reconhecemo-lo, é das mais difíceis c delicadas com que os juristas, os advogados e os juízes se deparam nos nossos tribunais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Garcia dos Santos, para o que dispõe de 1 minuto concedido pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.

O Sr. Garcia dos Santos (PS): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes o tempo que nos dispensou.

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