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8 DE MAIO DE 1997 2381

do Código Civil em relação à servidão legal de águas para uso doméstico, para aproveitamento agrícola e para indústrias, que não dá o direito aos titulares do direito de servidão de se apropriarem da água dos outros?
Creio que, efectivamente, estamos hoje a assistir, num momento em que nem sequer o PSD regulamentou a lei de 1993, como já foi aqui denunciado, mas também o PS, que está há dois anos no Governo e ainda não o fez,...

Vozes do PS: - Há ano e meio!

O Sr. António Martinho (PS): - Estamos a tratar disso!

A Oradora: - Estão a tratar disso! Vamos a ver, porque, se calhar, estão dependentes de algum acordo em relação ao artigo 82.º da Constituição. E não sei que mais surpresas o PS nos reservará nessa matéria de revisão constitucional!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Deputado Antonino Antunes, a lei ainda nem regulamentada foi. Através dos tempos, foram feitas as maiores obstruções ao exercício dos direitos dos compartes e eles já estão habituados a isso, porque toda esta actuação em relação aos baldios já vem de muito longe. E agora VV. Ex.as vêm fazer uma investida contra a propriedade comunal para esbulhar, para colocar no comércio jurídico águas e bocados de terreno, fora daquilo que a lei actualmente prevê em relação aos privados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o projecto de lei fala por si, as contradições na exposição de motivos são enormes. O vosso projecto de lei diz, na exposição de motivos, e V.Ex.ª repetiu-o aqui, que toda a gente sabe que há construções que têm na sua base vendas, autorizações e licenças camarárias que levaram a essas utilizações. Então, se toda a gente sabe, não podem provar a boa fé?! Não! O que V. Ex.ª quis foi, de facto, prosseguir uma cruzada contra os compartes, contra os baldios, contra uma propriedade que, no norte serrano, tem desempenhado uma função económica e social importante.
Mas eles continuarão a lutar e VV. Ex.as não contarão connosco para qualquer alteração à lei existente.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Deputado já esgotou o seu tempo.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Os Verdes acabam de me conceder 1 minuto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Então, faça favor.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr.ª Deputada Odete Santos, fez um desafio ao Grupo Parlamentar do PS, mas recordo-lhe a parte final da intervenção do Sr. Deputado Garcia dos Santos, onde reconhecemos que a Lei dos Baldios merece, necessita e deve ser regulamentada. Qualquer grupo parlamentar pode exercer o direitos de legislar e propor um projecto de lei, mas o meu colega Deputado
Garcia dos Santos foi claro quando disse que o PS está disponível para enriquecer este projecto de lei, tendo sempre presente a necessidade de acautelar os legítimos interesses das comunidades locais e evitar eventuais violações aos princípios consignados na Constituição.
Sr.ª Deputada, quanto ao artigo 82.º da Constituição, da nossa parte prezamos muito o direito das comunidades aquilo que é propriedade comunitária.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, dispondo de muito pouco tempo para o efeito. Mas informam-me que Os Verdes concedem-lhe também 1 minuto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, serei muito breve.
Apetecia-me responder, perante esta profissão de fé, à maneira de Gil Vicente: muito folgo eu com isso. Mas como nestas coisas da fé, que não de convicções, a fé muitas vezes abala, é sempre bom estar com um pé atrás.

Risos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender, o projecto de lei n.º 257/ VII, ao pretender a eliminação da limitação temporal prevista no n.º 2 do artigo 39.º, vai, de facto, beneficiar ambas as partes interessadas, na medida em que permite a ambas desencadear o processo tendente à regularização da situação em qualquer momento. Entendemos que, por um lado, vai resolver um conjunto de situações que se encontram por resolver há já algum tempo e, por outro, vai permitir que o dono das construções, que neste caso em concreto e na sua grande maioria são pessoas de fracos recursos económicos e com poucas habilitações literárias. que a lei em vigor fez cair numa solução sem solução, isto é, numa solução sem alternativa.
No entanto, entendemos também - e congratulamo-nos com o facto de o PSD já ter reconhecido que é necessária aqui a clarificação de uma limitação temporal, por exemplo, aceitando que esta nova redacção apenas se aplicará às situações já existentes à data da entrada em vigor da lei - que a forma como o artigo está redigido é, de facto, bastante ampla porque não tem qualquer limitação temporal, e essa não nos parece uma situação justa.
Por outro lado, no projecto de lei, o estabelecimento da presunção legal é acompanhado do direito à aquisição do terreno, ainda que o valor deste seja maior do que o da obra incorporada. Esta presunção legal, ora proposta, é uma inversão do princípio que não só marca as origens históricas do instituto da acessão como predomina nas soluções dos diferentes sistemas estrangeiros em vigor sobre esta matéria.
De acordo com o disposto nos artigos 1339.º e 1342.º do Código Civil, o beneficiário da acessão pode ser quer o dono do solo quer o dono do implante. A solução proposta pelos autores do projecto de lei, pelo contrário, consagra a fatalidade da reversão para o dono do implante do solo em que implantou. Ora, esta disposição, em nosso entender, só pode valer na exacta medida em que reflicta o princípio da função social do direito real, isto é, só acei-

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