O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 1997 2369

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A retoma de mandato e a substituição em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o parecer está à discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia

Eram 16 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, passamos à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 196/VII - Estatuto do dirigente associativo voluntário (PCP) e 298/VII - Estatuto do voluntariado para a solidariedade social (PSD).
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP propõe hoje à Assembleia da República que aprove um estatuto legal do dirigente associativo voluntário. Trata-se de cidadãos dirigentes de associações que não visem o lucro económico dos respectivos associados, dirigentes esses que não tenham um vínculo remunerado com essas associações mas que, pelo contrário, exerçam as suas funções directivas em regime de gratuitidade, na base de um total voluntariado.
Estes são cidadãos credores da nossa admiração, do nosso reconhecimento, na medida em que, por uma opção pessoal e exclusivamente por abnegação, dão horas do seu esforço, prescindem do seu descanso em benefício das associações de que são dirigentes, associações que não funcionariam sem esses dirigentes e sem esse esforço voluntário. São cidadãos que nada pedem em troca nem nada recebem em troca a não ser cansaço, a não ser problemas que têm de resolver em nome das suas associações e que recebem o prazer pessoal, que é o de dar o melhor de si próprios em benefício da comunidade, em benefício das suas colectividades.
A adopção de um estatuto social para o voluntariado relativamente a um certo tipo de associações não é inédita, há várias situações no direito português em que é consagrada a situação específica de determinados dirigentes. Embora não se trate propriamente de associações, existe já um estatuto dos eleitos locais e um estatuto próprio dos dirigentes sindicais e de comissões de trabalhadores.
Mas, para referir concretamente várias situações de associações cujo dirigente tem um estatuto específico, bastará lembrar a existência do Estatuto Social do Bombeiro, do Estatuto do Dirigente Desportivo, embora abranja exclusivamente os dirigentes das federações desportivas e não propriamente os dirigentes dos clubes ou das colectividades, do Estatuto do Dirigente Associativo Estudantil, embora aí não se destine a regular uma situação para com a entidade patronal mas uma relação específica entre o dirigente associativo estudantil e o funcionamento da respectiva escola.
Por outro lado, de há muito que se tem vindo a falar num estatuto específico para os dirigentes das instituições privadas de solidariedade social (para o que temos hoje um projecto do PSD também em discussão, especificamente sobre essa matéria), para além de, também há muito, se falar num estatuto específico para os dirigentes de associações de pais e encarregados de educação que exerçam funções de direcção, administração ou gestão das escolas nessa qualidade. Portanto, não é matéria inédita: há várias expressões no direito português.
O nosso projecto diz respeito ao dirigente associativo em geral e insere-se numa linha, que temos vindo a privilegiar, de luta por uma política e por uma legislação de apoio ao movimento associativo que tenha em conta aquele que é o seu inestimável valor social. Ninguém pode ignorar que o associativismo constitui uma das maiores riquezas do nosso país. Bastaria perguntarmos o que seria do desporto nacional se não existissem as colectividades que lhe dão corpo. Importa aqui lembrar que o desporto amador corresponde a cerca de 90% do total do fenómeno desportivo em Portugal e que é assegurado, no essencial, por colectividades que são dirigidas precisamente por dirigentes associativos voluntários. Bastaria pensar o que seria da nossa cultura se não existissem as bandas de música que muitas colectividades alimentam por esse país fora, se não existissem os grupos de teatro amador, se não existissem os cine-clubes, se não existissem as colectividades que promovem as mais diversas iniciativas de âmbito cultural e recreativo.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Bastará pensar o que seria a acção social no nosso país se não existissem instituições particulares de solidariedade social, se não existissem associações de apoio aos idosos, se não existissem as associações de deficientes.
Poderíamos pensar, ainda, o que seria de nós todos se não existissem as associações de bombeiros, que existem, felizmente, por este país fora!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os dirigentes destas associações desenvolvem uma actividade cujo mérito só o Estado não reconhece. Efectivamente, se algum membro do Governo ou se algum Deputado, de qualquer partido, visitar uma colectividade, como acontece frequentemente, não deixará, nas palavras, de enaltecer o enorme esforço desenvolvido por todos os seus dirigentes voluntários e de garantir o seu apoio a que sejam tomadas medidas de incentivo à actividade das associações! Mas, depois, aquilo a que assistimos é a um enaltecimento nas palavras e a um desprezo prático no actos! Creio que hoje estamos aqui perante uma oportunidade de demonstrar que assim não é e de verificar quem é que está disposto, efectivamente, a dar um passo positivo no apoio do Estado às associações.

Páginas Relacionadas
Página 2370:
2370 I SÉRIE - NÚMERO 68 Este projecto de lei visa, acima de tudo, apoiar o associativismo.
Pág.Página 2370