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8 DE MAIO DE 1997 2371

pulsar da referida sociedade civil. Esta é uma tendência crescente em toda a Europa, com consagração em Espanha, na Bélgica, em Itália e no Reino Unido e pelo próprio Conselho da Europa, que aprovou uma recomendação neste sentido.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através do presente projecto de lei, consagra-se a gratuitidade das tarefas a desempenhar pelos voluntários sociais, os deveres e direitos que lhes são inerentes, a possibilidade de serem criadas associações de voluntários com estatuto similar às associações de solidariedade social. É ainda criado um organismo de natureza nacional que agregue os representantes das principais estruturas que trabalham em domínios do voluntariado e que funcionará como interlocutor do Governo para desenvolver e incrementar a acção para o voluntariado social.
O voluntariado para a solidariedade pode parecer uma contradição, numa sociedade virada mais para o consumo e para a busca do lucro fácil, porque transporta consigo valores essenciais da solidariedade. Ele é testemunho do trabalho em equipa, da generosidade, do compromisso livre de trabalhar para os outros sem buscar proveitos pessoais.
Assume ainda um reconhecimento do papel das IPSS, instituições que se têm substituído muitas vezes ao próprio Estado e que importa continuar a dinamizar pelas acções que desenvolvem. A política social não se harmoniza com intervenções estatistas e estáticas. A flexibilidade e o dinamismo de que se tem revestido o trabalho das IPSS tem de ser reconhecido continuadamente - quer pelas instituições em si, quer pelos profissionais que nelas trabalham, quer pelos voluntários que com elas cooperam.
Este é o desiderato do nosso projecto e esperamos contar com o apoio dos restantes grupos parlamentares para este fim: reconhecer o trabalho dos voluntários para a solidariedade social e contribuir para a dignificação da acção das pessoas e para o fomento e protecção do próprio voluntariado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Rodeia Machado, a quem concedo a palavra.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Rodrigues, ouvi com atenção a apresentação do projecto de lei do PSD sobre esta matéria e gostava, fazendo alguns considerandos, de colocar-lhe algumas perguntas.
Naturalmente que não questionamos o voluntariado, pois para nós é algo de importante pelo muito que tem dado a este país e que espero continue a dar, mas o vosso projecto de lei merece da nossa parte algumas considerações. Não compreendemos muito bem qual a razão por que propõe que o estatuto desse voluntariado social se transforme em IPPS, na medida em que as IPPS já existem e esse voluntariado também. Portanto, esse voluntariado tem de se integrar perfeitamente nas IPPS. É claro que essas associações têm toda a legitimidade de existir, mas criar uma associação própria só para voluntariado não nos parece uma ideia muito acertada. Qual a razão por que esse voluntariado não se integra nas associações com o próprio estatuto das IPPS? Equiparar associações de voluntários a IPPS parece-nos excessivo.
Aliás, também nos parecem excessivos os deveres imputados. Assim, o artigo 5 º do vosso projecto diz: "Constituem em especial deveres do voluntário para a solidariedade social: (...) d) Guardar sigilo relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude do exercício das suas funções e que não se destinem a ser publicitados;" e, se bem que não nos preocupe naturalmente a realização das tarefas definidas, já nos parece complicado o dever de sigilo atrás referido. Creio que é ir longe de mais em relação a esta matéria até porque do ponto de vista prático, naturalmente, a aplicação de qualquer sanção a um voluntário é extremamente difícil de fazer exactamente pelo seu carácter voluntário. E marcar no estatuto estes deveres como fundamentais creio que é demasiado excessivo.
Por outro lado, a criação das associações configura para nós uma coisa que pode parecer cedência de mão-de-obra dessa associação a terceiras entidades o que configura uma espécie de Manpower embora sem fins lucrativos. Gostaria que esclarecesse devidamente esse ponto.
Em suma, está o seu partido disponível para, no caso de o diploma ser votado favoravelmente, proceder, em sede de especialidade, a uma análise exaustiva e a alterações que pudessem consubstanciar aquilo que acabei de dizer?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir de esclarecimento, está também inscrita a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, a quem concedo a palavra.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, permita-me que antes do pedido de esclarecimento faça uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, após a intervenção do Sr. Deputado António Filipe de apresentação do projecto de lei do PCP, tinha-me inscrito para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado, mas, por qualquer lapso que não me imputável, não me foi dada a palavra. Não é possível fazê-lo agora?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Deputada, penso que não é regimental.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sendo assim, farei a minha pergunta ao Sr. Deputado António Rodrigues.
Sr. Deputado, li com atenção este projecto de lei do PSD e, ao contrário do projecto do PCP que me parece bastante mais razoável, considero-o um projecto de esquerda que nunca governou - é uma coisa curiosa! -, desde logo, pelo facto de atirar com uma série de encargos para cima das empresas sem que se diga porquê, com que fundamento ou com que direito.
Assim, cria um seguro social voluntário que não sei o que é mas que me poderá explicar. Depois cria uma coisa que é uma tentação inevitável para a bancada do PSD: um comissariado que é aquilo com que começamos tudo para nada acabar! Além disso - e isso é que me parece grave porque vem duma bancada que não sendo de direita também não é de esquerda -, há a ideia de burocratização e funcionalização do voluntariado. Acho que os senhores

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