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8 DE MAIO DE 1997 2373

O que está previsto no diploma são dispensas, que considero razoáveis, e creio que neste espaço há, perfeitamente, aceitabilidade por parte das empresas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para urna intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PP não questiona a virtualidade do voluntariado social, a utilidade pública do serviço prestado por aqueles que põem a sua generosidade ao serviço da comunidade, nem tão-pouco a eficácia do serviço personalizado promovido pelos agentes de acção social; questiona, sim, a legitimidade de uma lei que impõe aos agentes privados a obrigação de suportar os custos do voluntariado social.
Penso que é bom que tenhamos em consideração a realidade do País, pois a nossa estrutura produtiva assenta, sobretudo, na média e na pequena empresa, não tendo a dispensa de um trabalhador a mesma relevância para uma empresa que tem 200 ou 300 trabalhadores, ou seja, para uma grande empresa, do que tem para um pequeno estabelecimento de comércio, com dois ou três trabalhadores. Contudo, nenhum dos projectos de lei ora apresentados leva em consideração este aspecto que, julgo, fundamental.
Aliás, o próprio Estatuto do Dirigente Sindical estabelece uma relação entre o número de trabalhadores que podem ser dispensados e o número de trabalhadores que estão ao serviço dessa empresa, porque, na verdade, temos de olhar para a realidade e quando estamos a legislar não podemos esquecê-la.
O projecto de lei que o PSD apresenta tem vista larga nos direitos que atribui, mas é cego quanto às diferentes consequências que recaem sobre quem passa a ter deveres, nomeadamente as entidades empregadoras.
O projecto de lei do PCP, no nosso entender, devia objectivar o campo de aplicação que este estatuto pode incluir e comportar. De facto, sou sensível aos argumentos apresentados pelo Sr. Deputado António Filipe, com toda a pertinência, pois, hoje, a cultura é, seguramente, feita pelas entidades e associações recreativas, pelos ranchos folclóricos, pelas bandas de música, por tudo isso, que têm uma utilidade pública que é inquestionável, mas, no nosso entender, a redacção proposta no diploma é um saco demasiado grande.
Na verdade, reconheço aos agentes culturais, aos agentes de voluntariado social, uma utilidade pública, mas já tenho alguma dificuldade em reconhecer utilidade social e pública, por exemplo, à associação de columbófilos portugueses ou à de filatelistas portugueses ou à dos coleccionadores de moedas, com todo o respeito que me merecem.
Mas, Sr. Deputado, não é a mesma coisa! Estas associações não têm a mesma relevância social e quanto a isso o projecto de lei do PCP devia objectivar e ser mais restrito naquilo que tem utilidade pública e que, por isso, deve ser suportado pela sociedade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao projecto de lei apresentado pelo PSD, penso que era importante estabelecer uma relação entre o número de trabalhadores que podem ser dispensados e o número de trabalhadores que tem uma empresa.
Sr. Deputado, repito, não é a mesma coisa para uma empresa com dois ou três trabalhadores dispensar um trabalhador do que para uma empresa com 100 ou 200 dispensar dois ou três!... São realidades completamente diferentes.
Srs. Deputados, quando o interesse político, mesmo motivado por razões sociais, esquece a realidade, não tenhamos dúvidas: cedo ou tarde é a realidade que esquece a lei!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, gostaria de referir dois aspectos que me parecem importantes, o primeiro dos quais é o de chamar a atenção quanto à forma como no projecto de lei do PCP se prevêem os encargos atribuídos às empresas decorrentes deste projecto. Foi nossa ideia não impor quaisquer encargos às empresas - e quero salientar este aspecto - na medida em que para nós não é exigível a qualquer empresa privada que tenha de suportar a ausência ao emprego e as remunerações por faltas ao emprego de pessoas que estejam ao serviço de outras entidades.
Isso é evidente! Daí que o que previmos no nosso diploma que, caso as empresas voluntariamente queiram assumir esses encargos, tenham até uma majoração em sede de IRC por esse facto, uma espécie de, digamos, mecenato um tanto atípico, que valeria a pena trabalhar e regulamentar, na medida em que - e ternos exemplos conhecidos de empresas que apoiam as colectividades da sua área muitas vezes a troco de publicidade ou até a troco de nada - essa seria uma forma possível de apoiar as actividades, possibilitando que o apoio das empresas também fosse dado por essa via.
Quanto à questão que o Sr. Deputado colocou ela tem pertinência, isto é, temos consciência de que uma coisa é por exemplo, uma entidade como a "Voz do Operário", que é centenária, que tem centenas de alunos nas suas escolas, que envolve uma actividade importantíssima para a cidade de Lisboa e para o País, e outra coisa é uma colectividade que possa ter sido criada anteontem para associar meia dúzia de pessoas...
Portanto, somos sensíveis à necessidade de poder trabalhar nalguma objectivação, mas inicialmente pensámos que era, pelo menos na generalidade, difícil e poderia ser injusto estar, desde já, a avançar com uma forma taxativa colocando aqui um âmbito de aplicação que excluísse logo à partida algumas associações, pois isso poderia ser apressado da nossa parte.
Contudo, creio que seria de todo o interesse, em sede de especialidade, que todos os partidos pudessem contribuir para encontrar soluções justas, que é aquilo que pretendemos encontrar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

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