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2392 I SÉRIE - NÚMERO 69

Propunha-me apresentar, de seguida, o processo levado acabo por esta proposta de lei, em sede da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
A proposta de lei n.º 47/VII foi aprovada em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1996 e foi admitida na Assembleia da República no dia 20 do mesmo mês. Três dias antes, foi admitida uma outra proposta de lei a lei-quadro da educação pré-escolar que, por solicitação do Governo e mediante consenso dos diversos grupos parlamentares, foi objecto de análise e discussão com carácter prioritário.
Não obstante, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura deu início a um processo de audição pública sobre a proposta de lei n.º 47/VII e solicitou a diversas entidades a emissão de pareceres sobre a matéria:
Em 22 de Novembro de 1996, foi admitida na Assembleia da República o projecto de lei n.º 241/VII, da responsabilidade do CDS-PP, contendo alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo.
Aprovada, em Dezembro de 1996, a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar pela Assembleia da República, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura foi confrontada com a necessidade de retomar o debate sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo, tanto mais que à proposta de lei n.º 47/VII se tinha juntado o projecto de lei do CDS-PP.
Na reunião da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, de 25 de Fevereiro, o Partido Social Democrata apresentou uma proposta de metodologia do processo de audições e consultas, visitas e colóquios relativos às duas propostas apresentadas, tendo em vista uma revisão global da Lei de Bases do Sistema Educativo.
A Comissão deliberou constituir um grupo de trabalho para a elaboração de um documento que merecesse o consenso dos grupos parlamentares, o que veio a acontecer. A metodologia aprovada não foi, no entanto, levada à prática por, entretanto, ter sido agendada para hoje esta discussão, na generalidade.
Propunha-me agora, Sr. Presidente, fazer uma referência muito sumária a alguns dos pareceres que foram remetidos à Assembleia da República, a pedido da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.
A assembleia legislativa regional da Madeira deu um parecer globalmente favorável à proposta de lei.
O Conselho Nacional de Educação (CNE)recomendou à Assembleia da República que, e passo a citar, "não poupe esforços para alargar e sustentar o debate sobre a proposta de lei, mesmo que tal signifique demorar um pouco mais o processo parlamentar competente". Sobre as condições de acesso ao ensino superior, o CNE exprimiu a sua concordância genérica e sobre o sistema de graus e diplomas de ensino superior acolheu "as alterações que, sem prejuízo dos critérios e níveis de qualidade próprios do Ensino Superior, favoreçam formas de comunicação e influência recíproca entre os dois subsistemas" e recomendou que se "considere a hipótese da necessidade e da possibilidade de redefinição dos objectivos do ensino universitário e do ensino politécnico". Mais especificamente, o CNE chamou a atenção para o facto de que "a consagração precisa da licenciatura, no Politécnico, não pode equivaler a uma promoção automática de todos os cursos ora existentes, independentemente da sua adequação .aos níveis de qualidade pertinentes" e, ainda, que "não parece prudente, dadas até as exigências colocadas por muitas organizações profissionais, em sede de acreditação de cursos, reduzir a duração normal dos bacharelatos para dois anos".
O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, a propósito do artigo 12.º, concorda com o estabelecido nos pontos 1 e nos pontos 4 a 6, sustenta a revisão do n.º 2 e propõe a eliminação do n.º 3. Sobre os graus académicos e diplomas consagrados no artigo 13.º, propõe várias alterações: eliminar o ponto 1, alterar a redacção dos pontos 4, 5 e 6. Sobre a formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, afirma que só faz sentido que a formação dos professores do 3.º ciclo se faça nas universidades, por aí residir o ambiente académico e científico, bem como as infra-estruturas que garantem a formação requerida, científica e pedagógica.
A Associação de Representantes de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo nada tem a opor às alterações propostas, pelo que expressa o seu parecer favorável às mesmas.
O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos considera que "é muito positivo que os institutos politécnicos possam atribuir o grau de licenciados". E, "atendendo a que a União Europeia só reconhece como de ensino superior cursos com a duração mínima de 3 anos (...) e que esta duração é a mínima indispensável a uma formação de base, a duração dos cursos de bacharelato deve ser de 3 anos".
A Federação Nacional dos Professores "discorda em absoluto da metodologia adoptada pelo Ministério da Educação, ao abrir, sem o necessário debate, um processo de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo" e afirma que "ao apontar para uma redução da duração dos bacharelatos para 2 anos indicia que o Ministério da Educação pretende embaratecer a formação de professores para o ensino básico". Acrescenta ainda que "quer as universidades, quer as escolas superiores de educação, devem poder realizar a formação de professores até ao nível que lhes for permitido...".

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, peço desculpa pela interrupção, mas, normalmente, a apresentação dos relatórios faz-se mediante um resumo e, por isso, agradecia que tentasse resumir.

O Orador: - Sr. Presidente, estou a fazer os possíveis, aliás, já vou na página 17 de um relatório de 22 páginas e, portanto, estou a acabar, Sr. Presidente.
A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação considera que a proposta de lei de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo merece a sua rejeição.
O Sindicato Nacional e Democrático dos Professores considera que uma alteração a uma lei de bases de enquadramento constitucional não pode, nem deve ser restritiva à já existente e muito menos quando se pretende dar-lhe um tratamento mais uniforme com o sistema educativo a nível da Europa comunitária.
A Associação das Escolas Superiores de Educação dá um parecer globalmente favorável e, sobre a formação inicial de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, considera que a proposta, para além de sensata e adequada, parece ser absolutamente indispensável.
A Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos considera que a proposta apresentada pelo Ministério da Educação, no sentido de reduzir a duração dos cursos superiores, merece a sua total reprovação e considera ainda que uma formação inicial de nível superior não pode ser realizada em dois anos.

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