O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2393 9 DE MAIO DE 1997

A Associação Académica de Coimbra entende que, tendo em conta a importância desta Lei e as suas repercussões no sistema educativo, parece evidente que, antes de se proceder a qualquer alteração, tem de se proceder a uma ampla discussão pelos diversos agentes envolvidos. Esta Associação, no seu parecer, termina, referindo que a Direcção-Geral da Associação Académica de Coimbra é veementemente contra o conteúdo da proposta governamental de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo.
A Federação Nacional das Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico aprova a proposta de lei, na globalidade.
A Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para além de lamentar a falta de diálogo revelada pelo Sr. Ministro da Educação, afirma a sua discordância com a globalidade da proposta apresentada à Assembleia da República.
A Associação de Estudantes da Unidade de Ciências Exactas da Universidade do Algarve solicita à Assembleia da República a reprovação de qualquer alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo até que se promova um diálogo nacional abrangente, sem a apresentação de propostas específicas.
A Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa considera que a proposta é globalmente negativa.
A Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a Associação de Estudantes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e a Associação Académica da Universidade do Minho manifestam também pareceres globalmente negativos.
Sr. Presidente, concluo, dizendo que não é possível quantificar os encargos decorrentes das alterações apresentadas, porquanto só a sua regulamentação posterior permitirá proceder ao seu cálculo.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, agradeço o seu esforço.
Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, com uma intervenção do Sr. Ministro da Educação.
Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Educação (Marçal Grilo): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As leis fazem-se para as pessoas, não as pessoas para as leis.
A evolução tem de ser entendida e não faz sentido ficarmos presos às soluções adoptadas num determinado momento, por razões compreensíveis, mas que as circunstâncias obrigam a repensar e a alterar.
A Lei de Bases do Sistema Educativo tem uma história e tem já uma vida que merece a nossa reflexão e um balanço. Não se trata, porém, de alterar de ânimo leve uma peça legislativa alcançada através de um intenso labor da Assembleia da República, graças a um processo muito rico de convergência e de sínteses. A Lei de Bases não está esgotada, precisa, sim, de se adaptar às novas circunstâncias. E, se dúvidas houvesse sobre o que afirmo, bastaria ler com atenção as diversas propostas de alteração apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares: em todas há o reconhecimento implícito ou explícito de que há domínios em que a realidade ainda não atingiu os objectivos acertadamente formulados pelo legislador de 1986, e um desses domínios, de modo claro e flagrante, é o do ensino básico obrigatório. Se é verdade que a Lei consagra nove anos de escolaridade básica, o certo é que continuamos a ter três módulos, ainda não articulados entre si, a exigir um esforço adicional capaz de garantir a continuidade e a coerência do sistema.
Há, talvez, um excesso regulamentador na Lei de Bases, mas devemos fazer a homenagem aos legisladores desta Assembleia, uma vez que demonstraram uma especial competência e rigor na criação de um quadro jurídico que pudesse integrar a herança histórica das mudanças do início dos anos 70, o movimento, primeiro espontâneo e, depois, auto-regulado, da afirmação democrática e as exigências da modernização e do desenvolvimento da década de 80.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Muito bem!

O Orador: - Passaram mais de 10 anos, a Lei de Bases manteve vitalidade, mas revelou, em alguns pontos, que eram fundadas as dificuldades sentidas pelos legisladores quando optaram por determinadas soluções, condicionados pela realidade que tinham diante dos seus olhos E manda a verdade que se diga ter havido três temas em que as soluções adoptadas o foram mais pelo peso das circunstâncias do momento do que pela compreensão da evolução previsível dos factos. E os três temas a propósito dos quais isto pode ser dito têm a ver com as relações no ensino superior entre as universidades e os institutos politécnicos, designadamente no tocante aos graus académicos atribuídos, com a formação inicial de professores, considerando, nomeadamente, a nova configuração do ensino básico obrigatório e a definição da identidade do ensino secundário, e, finalmente, com o acesso ao ensino superior, que tanta tinta faria correr ao longo dos anos de aplicação desta Lei.
Perguntar-se-á, porém, se não é chegado o momento de uma avaliação política global da Lei de Bases. A resposta apenas pode ser dada após uma análise técnica, rigorosa e profunda de todas as implicações no tocante à aplicação desta Lei. Importa lembrar o trabalho realizado no âmbito do Conselho Nacional de Educação, nomeadamente o "Relatório sobre a Reforma dos Ensinos Básico e Secundário", sob a coordenação dos Professores Bártolo Paiva Campos e António Almeida e Costa. Há nesse domínio um caminho a percorrer, com ponderação e rigor científico, requerendo a participação de instâncias nacionais e internacionais, num desafio a que o Ministério está interessado e disponível para responder.
Mas, se é certo que temos essa tarefa cie fôlego a realizar, não podemos iludir as questões já detectadas, resultantes da evolução da realidade. Impõe-se, assim, introduzir alguns aperfeiçoamentos, sem alterar a estrutura e a arquitectura do diploma de 1986. As alterações visam, afinal, libertar o sistema, e, sobretudo, as escolas, de limitações e constrangimentos que a Lei impõe e que impedem um adequado desenvolvimento dos projectos educativos. E, se falo em limitações e constrangimentos, refiro-me à experiência destes últimos anos e à evolução que se verificou na educação entre nós. E é semelhante a leitura que encontramos nos projectos de lei apresentados por alguns dos partidos da oposição, que vão no sentido de preservar a Lei nos seus aspectos essenciais.
Com efeito, não é necessário, neste momento, modificar globalmente a Lei de Bases para proceder à modernização das escolas e dos processos de ensino-aprendizagem. Os desejos da inovação, o progresso científico e tecnológico, as novas tecnologias de informação e comunicação, a informática e a telemática, os computadores nas esco-

Páginas Relacionadas
Página 2421:
9 DE MAIO DE 1997 2421 2. As freguesias podem, no âmbito das suas atribuições, e de acordo
Pág.Página 2421