O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2396 I SÉRIE-NÚMERO 69

critérios de avaliação da qualidade, o Sr. Ministro consagra uma qualidade sem critérios, e isso é o que me inspira mais medo.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Na minha opinião, perpassa por todo o lado uma opção pelo facilitismo, que não reconheço no seu discurso, que até nem reconheço na sua prática mas que reconheço nesta proposta de lei que tenho de lhe atribuir, e também o lamento.
Prescinde completamente da clarificação das vias alternativas, quer a nível do ensino secundário, quer a nível do ensino superior, que são, do nosso ponto de vista, um ponto-chave para reformular o sistema.
Depois, prescinde também de alguma reflexão, ao fim de mais de 10 anos da entrada em vigor da actual Lei, o que poderia ser precioso para acertarmos, todos, um caminho de futuro.
Quero fazer-lhe algumas perguntas para que fique bem clara a grande confusão que se instalou entre universidades e politécnico.
Como é que o Governo encara a atribuição de funções idênticas a instituições tão diferentes na exigência, como as universidades e os politécnicos, sem qualquer aferição ou controlo de qualidade?
Tem o Governo 'estudos sobre as diferenças de critérios classificativos entre as ESE e as universidades? Como encara essas diferenças, no contexto do actual sistema de acesso à profissão?
E como vê o Governo o futuro do ensino politécnico? Vê-o convergir para o universitário? E, se sim, como é que encara essa convergência, no plano da igualdade do Estatuto da Carreira Docente?
Trata-se de três questões concretas, oxalá possa dar-lhes resposta, para que a nossa angústia, pelo menos, diminua.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, fui informado de que o Sr. Ministro responderá a grupos de três Srs. Deputados, mas, como há cinco Srs. Deputados inscritos, primeiro responderá a um grupo de três e depois a um grupo de dois Srs. Deputados.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Perguntas difíceis, com certeza!

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, intervenho neste debate para lhe colocar uma questão que tem a ver com uma reserva que assumo, na minha qualidade de representante da Juventude Socialista, mas julgo poder dizer que os demais Deputados da minha bancada me acompanham nas preocupações relativas à formulação encontrada pelo Governo para o artigo 12.º, que diz respeito ao acesso ao ensino superior.
No referido artigo l2.º, o Governo consagra uma importante inovação, que passa pelo estabelecimento de uma maior latitude na possibilidade de os estabelecimentos de ensino intervirem na escolha dos respectivos estudantes. Nesse sentido, acompanhamos a evolução que se vem sentindo em toda a Europa, pois é uma inovação muito importante e de importante significado actualizador do nosso sistema educativo, na qual nos revimos.
No entanto, parece-nos que a redacção encontrada, em concreto, só não salvaguarda suficientemente o papel e a responsabilidade do Estado, que nos parece inalienável, no que toca à estruturação e ao controlo do funcionamento do sistema de acesso ao ensino superior. Sobretudo, não está suficientemente tutelada na redacção da proposta de alteração da Lei de Bases essa responsabilidade fundamental do Estado, que tem a ver com a protecção ou a necessidade de garantir princípios fundamentais, como os da igualdade de oportunidades no acesso, da equidade, da transparência, da não discricionaridade, bem como a protecção da segurança e das legítimas expectativas dos estudantes, fundadas nos resultados obtidos ao longo do ensino secundário, que tem por eixo, como é sabido, a avaliação contínua.
A nossa preocupação fundamental tem a ver com o facto de não aceitarmos que o nosso sistema de acesso ao ensino superior, depois de concretizado, evolua para soluções que esbatam e desvalorizem todo o percurso educativo do estudante ao nível do ensino secundário e em que, numa só prova, num determinado momento, se decida todo o seu destino educativo e todo o seu futuro, em matéria de frequência ou não do ensino superior.
Portanto, uma vez que temos dificuldade em votar favoravelmente esta formulação - e assumimos aqui a responsabilidade de apresentar, em sede de discussão na especialidade, uma formulação alternativa para este preceito -,julgo que haveria interesse que o Sr. Ministro pudesse esclarecer-nos sobre o pensamento do Governo nesta matéria e sobre o alcance que atribui a este preceito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Peço aos Srs. Deputados que desliguem os telemóveis, que são proibidos no Hemiciclo. Alguns estão ligados e estão a perturbar o funcionamento da Assembleia.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, V. Ex.ª começou a sua intervenção dizendo "as leis fazem-se para as pessoas e não as pessoas para as leis".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -- Nada mais justo! Mas a questão subjacente - e essa é a que nos parece mais importante - é saber para que pessoas é que as leis são feitas. Porque dizer que se fazem para as pessoas na generalidade não responde à questão fundamental. É preciso saber para que tipo de pessoas, para que grupo de pessoas, sendo certo, como o Sr. Ministro também reconhecerá, que a própria essência da lei deriva da inexistência de consenso absoluto em qualquer sistema social. E, daí, a necessidade de impor algumas opiniões, sob a forma de lei, à generalidade das pessoas.
A pergunta que faço, desde logo, é a seguinte: se as leis se fazem para as pessoas, as alterações que o Governo aqui traz, sob a forma de proposta de lei, para que pessoas se destinam? Se se destinam aos estudantes, aos nossos jovens, aos que frequentam ou pretendem frequentar o, ensino politécnico e universitário, aos que frequentam os estabelecimentos de ensino básico, aos nossos alunos, se é para esses, têm um objectivo muito claro; se se

Páginas Relacionadas
Página 2395:
9 DE MAIO DE 1997 2395 A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem! O Orador: - A
Pág.Página 2395