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2402 I SÉRIE - NÚMERO 69

sos, como este: "Assuas instituições, organizações e representantes devem ser chamados a intervir activamente na definição, realização e avaliação da política educativa".
Ora, o Governo fez uma opção exactamente inversa. Fez a opção de apressar, não a discussão, porque essa ficou claro que não existe vontade em tê-la, mas, sim,...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Deputada, um momento.
Srs. Deputados, o sistema de gravação deixou de funcionar e peço, uma vez mais, para não utilizaremos telemóveis dentro do Hemiciclo. E proibido e agradecia que essa interdição fosse respeitada porque, caso contrário, voltaremos a ter incidentes desta natureza.
Queira prosseguir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - ... a votação da proposta do Governo de alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, a qual, pontual ou não, reformadora ou não, tem implicações acentuadas no sistema educativo português.
Relativamente a essas propostas é com grande preocupação que Os Verdes as vêem ser assim apresentadas: a redução dos bacharelatos para dois anos, não tem seguramente uma preocupação de promover a qualidade do ensino, nem tão-pouco a preocupação de dignificar o ensino superior politécnico; a proposta de acesso ao ensino superior vai no sentido de aprofundar a elitização deste nível de ensino, promovendo a seriação diferenciada em cada estabelecimento. São alguns exemplos da proposta de lei apresentada, que não promovem a qualidade, nem a democratização, nem tão-pouco a dignidade que o ensino merece definitivamente em Portugal.
Ora, no vasto conjunto de questões que hoje a educação coloca, entendemos que a alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo deveria ser global. Porém, no quadro que aqui já apresentámos, entendemos que ele condiciona qualquer projecto, nomeadamente pela ausência de debate. Os Verdes, neste quadro em que é discutida a alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, optam por circunscrever a sua proposta a uma questão concreta: a educação para a defesa do meio ambiente na lógica de um desenvolvimento sustentável, de entendimento de ligação do ensino à vida e numa aposta sempre exigente e constante de qualidade de vida.
Sendo certo que a educação para a defesa do património natural não se limita ao sistema de ensino, este é, contudo, um espaço privilegiado de educação, de relação com os outros e com o meio, e de vivência colectiva. Os Verdes sempre têm defendido uma componente de formação social que contribua para propiciar o pleno desenvolvimento dos jovens e onde se inclua a educação para o ambiente, na aprendizagem, no conhecimento, na criação do gosto por preservar e valorizar o património natural.
Ora, o sistema educativo em Portugal não tem concretizado esta componente, nem tão-pouco tem garantido a interiorização desses valores de uma forma multidisciplinar e interdisciplinar. As acções de carácter formativo escolar que existem nesse sentido partem normalmente da maior ou menor sensibilidade e disponibilidade dos educadores para as diferentes matérias. E, portanto, fundamental, na perspectiva de Os Verdes intensificar o programa da educação para a defesa do ambiente e do património ao nível escolar. Não se trata de conversa fútil e vã. Trata-se, desde logo, de uma inversão na lógica dos comportamentos do homem em relação à Natureza, comportamentos que se tornarão visíveis a longo prazo, e de uma lógica de prevenção que é preciso iniciar, que é morosa, mas que se não for iniciada nunca mais se torna real.
E esta questão é tão fundamental que a Conferência do Rio, em 1992, lhe deu um destaque relevante e a análise temática do seguimento em Portugal da Conferência das Nações Unidas para-o Ambiente e Desenvolvimento refere expressamente que "o Ministério da Educação deve incluir a dimensão ambiental em todos os níveis de ensino, incluindo a educação de adultos, e reforçar a vertente ambiental nos planos curriculares do ensino". E preciso ter consciência de que o grosso dós problemas ambientais resultam, sobretudo, de comportamentos exageradamente despreocupados e inadequados do homem sobre a Natureza.
Assim, a educação para o ambiente é promover novos comportamentos capazes de repor a harmonia na relação do homem com o meio ambiente. O ensino básico constitui um nível privilegiado de acção na abordagem das questões ambientais, se se procurar potenciar todas as oportunidades que, no plano educacional, contribuam para alterar certos padrões de comportamento. Trata-se de reorientar a educação para uma visão de futuro baseada no desenvolvimento sustentável. Trata-se de admitir que a educação é pilar fundamental para o desenvolvimento da sociedade e que ela molda e condiciona o desenvolvimento pretendido, não se podendo abdicar nunca e em qualquer circunstância da capacidade autónoma, criativa e crítica dos indivíduos. Trata-se de reconhecer a educação como o processo pelo qual as pessoas - e consequentemente a sociedade - podem atingir o seu máximo potencial, desenvolvendo todas as qualidades e formas de criação e autonomia dos jovens. Trata-se de garantir as capacidades de intervenção adequadas para um desenvolvimento sustentável da sociedade e do pleno desenvolvimento do indivíduo, na sua relação necessariamente directa com a Natureza.
Todo o desenvolvimento sustentável pressupõe uma preferência pela qualidade e uma capacidade de aproveitamento respeitador dos direitos das gerações vindouras e da Humanidade. Uma aposta forte na informação, na formação e sobretudo na educação é fundamental para que o desenvolvimento seja uma tarefa de todos e uma consequência de um estado de eficácia e de promoção de uma verdadeira democracia participativa, que terá naturalmente reflexos em todos os sectores da vida nacional. Neste sentido, o sistema de ensino tem igualmente um papel privilegiado no alargamento da base do conhecimento científico e no reforço das potencialidades e capacidades de pesquisa científica, nas áreas relacionadas com o ambiente e o desenvolvimento.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É neste sentido que vai o projecto de lei do Partido Ecologista Os Verdes que propõe alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo, que procurámos ser um contributo para a ligação do ensino à vida e do aproveitamento sempre maior do sistema de ensino para um desenvolvimento que garanta, acima de tudo, a formação para a cidadania, a autonomia, a criatividade, a participação e a qualidade de vida, e que tem em conta novos desafios que se colocam à sociedade.

Aplausos do PCP.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

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