O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2418 I SÉRIE - NÚMERO 69

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, uma vez distribuída a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 10.º do texto final, apresentada pelo PSD, tem a palavra, para a apresentar, o Sr. Deputado Álvaro Amaro.

O Sr. Álvaro Amaro (PSD): - Sr. Presidente, a nossa proposta de alteração, tal como já referimos, assenta no facto de, como já é sabido, pois o Grupo Parlamentar do PSD apresentou um projecto de lei de financiamento autárquico e de novas competências para os municípios e para as freguesias, entendermos que o montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro a transferir directamente do Orçamento do Estado não deverá assentar, como hoje é proposto pelo PCP e pelo PS, nas transferências correntes mas, sim, no FEF global. Por isso a percentagem que apresentamos é de 10% do Fundo de Equilíbrio Financeiro global, o que praticamente duplica as dotações de hoje para as freguesias.
A percentagem proposta no texto final é de 15% não do FEF mas apenas de uma parte do FEF, o que é mais limitativo do que a proposta do PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a esta matéria, penso que é irrelevante calcular a percentagem do FEF destinada às freguesias sobre o Fundo de Equilíbrio Financeiro no seu conjunto ou apenas sobre as despesas correntes. O que é verdadeiramente relevante é o montante global transferido.
Ora, nesta matéria, a proposta do PCP, de a transferência ser de 20% da verba destinada a despesas correntes, corresponde a 12% do FEF global, enquanto a do PSD corresponde a 10% e a proposta pelo PS, de 15%, corresponde a 9%. Isto é, a diferença entre o proposto pelo PS e o proposto pelo PSD é relativamente relevante, e justifica que nos abstenhamos na votação das duas propostas, com a perspectiva de continuarmos a lutar por aquilo que propusemos em tempo oportuno, designadamente no nosso projecto de lei e não só, que é a verba correspondente a 20% ou, se o Sr. Deputado preferir, a 12%.
Se os Srs. Deputados do PSD preferirem corrigir a verba que propuseram, passando de 10% para 12%, teremos muito gosto em votar favoravelmente a' proposta de alteração do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 10.º do texto final, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

O montante do FEF a transferir directamente do Orçamento do Estado para as freguesias corresponderá a 10% do seu valor global.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 11.º do texto final, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Há algum problema em relação ao artigo 11.º?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não sei se há algum problema em relação ao artigo 11.º, Sr. Presidente, mas não foi por isso que pedia palavra.
O problema está no facto de a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 10.º ter sido rejeitada e de não ter sido votado o n.º L do artigo 10.º do texto final, que, após a aprovação da proposta de eliminação do n.º 2, passa a ser o corpo do artigo 10.º, e que tem de ser votado.
Portanto, temos primeiro de concluir a votação do artigo 10.º do texto final, antes de passarmos ao artigo 11.º.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem toda a razão, Sr. Deputado Carlos Coelho.
Vamos, então, proceder à votação do artigo 10.º do texto final com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 10.º
Receitas

As verbas provenientes do FEF a transferir directamente do Orçamento do Estado para as freguesias passarão para limite mínimo de 15%, nos termos da Lei das Finanças Locais e da Lei do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 11.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 11.º
Acesso ao crédito

As freguesias terão direito, nos termos da lei, ao acesso ao crédito.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 12 º do texto final, informo que foram apresentadas duas propostas de emenda do n.º 1.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do artigo 12.º do texto final e das respectivas propostas de alteração.

1. O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 12.º - Liberdade de associação e cooperação - do texto final é do seguinte teor: "1. As freguesias podem associar-se, na prossecução de interesses próprios, comuns e específicos das respectivas popu-

Páginas Relacionadas
Página 2414:
2414 I SÉRIE - NÚMERO 69 O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para intervir na discussão, tem
Pág.Página 2414
Página 2415:
9 DE MAIO DE 1997 2415 O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar o arti
Pág.Página 2415
Página 2416:
2416 I SÉRIE - NÚMERO 69 É o seguinte: Artigo 6.º Concretização da delegação de c
Pág.Página 2416
Página 2417:
9 DE MAIO DE 1997 2417 Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Amaro.
Pág.Página 2417
Página 2419:
9 DE MAIO DE 1997 lações, dentro da área do mesmo município e respeitando a continuidade te
Pág.Página 2419