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9 DE MAIO DE 1997 2421

2. As freguesias podem, no âmbito das suas atribuições, e de acordo com as suas competências, estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar artigo 13.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 13.º
Participação das freguesias nas empresas municipais

As freguesias e as associações de freguesias a constituir nos termos do presente diploma podem participar em. empresas de âmbito municipal para a prossecução de actividades de interesse público ou de desenvolvimento local, cujo objecto se contenha no âmbito das suas atribuições e competências.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Passamos ao artigo 14.º que é composto por dois números. Como não há oposição, vamos proceder à votação em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 14.º
Entrada em vigor

1. O presente diploma entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

2. O disposto no n.º 1 do artigo 10.º produzirá os seus efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para o próximo ano económico.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, põe-se o problema de saber se este diploma deverá ou não baixar novamente à comissão para redacção do texto final com a introdução das alterações que entretanto foram aprovadas.

Pausa.

Verifica-se que há consenso no sentido de procedermos desde já à votação final global do diploma, pelo que assim se fará.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 287/VII - Sobre o regime de competências e meios financeiros das freguesias, com vista à sua dignificação (PCP) e 42/VII - Atribuições e competências das freguesias (PS), com as alterações que entretanto foram introduzidas e aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é só para informar que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Social Democrata afirmou, desde o primeiro momento, que desejava que esta reforma que visa o reforço das atribuições e competências das freguesias tivesse sido feita no âmbito de uma revisão global do Decreto-Lei n.º 100/84, que diz respeito às atribuições e competências das autarquias locais, ou seja, dos municípios e das freguesias.
Não foi esse, porém, o entendimento do Partido Socialista e do Partido Comunista Português, já que optaram, de algum modo, por fazer uma cisão na actual lei de atribuições e competências, reforçando apenas as relativas às freguesias. Em todo o caso, o PSD não se eximiu de, em sede da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente e a nível do grupo de trabalho criado, dar os seus contributos de forma responsável e séria, no sentido dê reforçar o poder local, em geral, e as atribuições e competências das freguesias, em particular.
Nesse sentido, o diploma hoje aqui votado beneficiou dos contributos de todos os partidos, incluindo o PSD. Julgo, por isso, que estão de parabéns as autarquias locais, em particular as freguesias, apesar de considerarmos que o aumento global do FEF para as freguesias é ainda insuficiente. Deveríamos ter sido mais ousados e arrojados em contribuir no sentido de não só reforçar as atribuições e competências mas de dar-lhes os necessários meios financeiros para que sejam capazes de as poder exercer claramente. Daí o Partido Social Democrata ter apresentado, em sede de comissão, tal como hoje em Plenário, a sua proposta concreta de reforço claro, inequívoco do FEF para as freguesias. Pena foi que o PS e o PCP não tivessem concordado com essa solução.
Por fim, tendo presente a proposta final que vingou, em sede de especialidade, a meu ver, foi o Partido Socialista que ficou francamente aquém do que seria desejável e do que sempre prometeu às autarquias locais, designadamente às freguesias, desde 1991, nesta Câmara!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em particular, aquando da discussão dos orçamentos do Estado ao longo destes últimos anos.
Esperamos, por isso, que, em sede de revisão da Lei das Finanças Locais, o projecto de lei apresentado pelo PSD possa vir a merecer, em conjunto com os projectos de lei de outros partidos e a proposta de lei do Governo, com o mesmo objecto, o acolhimento desta Câmara para que, efectivamente, possa ser dado mais um passo em frente no sentido de reforçar os meios financeiros das freguesias. É o que desejamos.
De qualquer modo, pensamos que esta futura lei, em termos globais, é melhor, beneficia as autarquias de freguesia e, por isso, o PSD deu-lhe o seu voto favorável.

(O Orador reviu.)

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