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2424 I SÉRIE - NÚMERO 69

O Orador: - E exactamente por saber disso e que, em resultado desse diálogo, aparecerá aqui esse documento, o PSD, apressadamente, tentou fazer o que fez, mal, como costumava fazer, não falando com ninguém e fazendo do seu discurso apenas um circunlóquio.
Mas gostava de lembrar que, durante o tempo do PSD, e por falta de cumprimento da Lei das Finanças Locais, o PSD prejudicou muito, e muito, os municípios portugueses. Devo dizer-lhe que os municípios portugueses, por não ter sido cumprida a Lei das Finanças Locais, acabaram por aumentar o seu endividamento, para cumprimento dos princípios da complementaridade, desde 1986 até 1994, de 4,9 milhões de contos para 43,3 milhões de contos. É um passado de que o PSD pouco se pode orgulhar!

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - A relação do FEF e das receitas municipais cassou de 55,6%, em 1986, para apenas 34%, em 1994. E um passado de que o PSD pouco se pode orgulhar!
E gostaria de lhes dizer também que as receitas municipais, que significavam 14% em 1980, significam, depois destes anos, cerca de 9%. Os senhores degradaram a capacidade dos municípios portugueses!

Protestos do PSD.

Agora, fizeram uma lei em que não previram e sem dialogarem com ninguém!

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - É a lei do silêncio, do não diálogo, novamente uma lei à imagem e semelhança do PSD, sem falar com ninguém, julgando que, na oposição, estão ainda em maioria absoluta!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.as e Srs. Deputados, vamos ainda proceder à votação do voto n.º 707/VII - De protesto contra a nova liberalização da importação de produtos têxteis e vestuário pela União Europeia, apresentado pelo PCP, relativamente ao qual deu hoje entrada na Mesa uma proposta de alteração subscrita pelo PCP, PS, PSD e CDS-PP.
Julgo que a proposta de alteração foi distribuída, todos os Srs. Deputados têm conhecimento do seu teor, pelo que vamos votar, inicialmente, a proposta de alteração e, posteriormente, o texto do voto com as alterações.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de facilitar o andamento dos trabalhos.
Tanto quanto sei, Sr. Presidente, as alterações a que V. Ex.ª acabou de fazer referência resultaram de um consenso generalizado de todos os grupos parlamentares, inclusive do grupo parlamentar que havia subscrito o texto inicial.
Portanto, creio que haverá consenso de todos no sentido de que façamos apenas a votação do voto integrando já as alterações que foram acordadas por todas as bancadas. Sendo assim, faríamos apenas uma votação, Sr. Presidente.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Muito bem, Srs. Deputados. Faremos uma só votação, embora, com a velocidade que a Mesa imprime às votações, as duas demorassem, certamente, o mesmo tempo que esta nossa troca de explicações.

Risos.

Srs. Deputados, vamos, então, votar o voto de protesto com as respectivas alterações.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 70/VII

De protesto contra a decisão comunitária que permite acrescidas liberalizações na importação de produtos têxteis e vestuário pela União Europeia.

1 - A aprovação pela Comissão Europeia e pelo Conselho Europeu de Assuntos Gerais de uma nova política de liberalização da importação de produtos têxteis sob a forma de alterações ao Regulamento 3030/93 vem agravar de maneira sensível a situação e perspectivas da indústria têxtil e de vestuário nacional e o emprego no sector, violando grosseiramente os já de si permissivos acordos do GATT que decidiram a integração dos têxteis e do vestuário nas regras da Organização Mundial do Comércio.
2 - Os acordos do GATT aprovaram a liberalização em quatro fases do mercado da União Europeia às importações provenientes de países terceiros, tendo como referência de base as importações realizadas em 1990.
Nos termos das negociações do GATT, foi estabelecido um período de transição de 10 anos, que termina em 2005. Em cada fase do período de transição cabe exclusivamente à União Europeia a definição dos produtos a integrar nessa fase.
3 - Desde há muito que a Comissão Europeia, expressando os interesses dos países importadores, tem procurado subverter esse acordo.
Foi assim com a lista inicialmente proposta dos produtos a integrar na segunda fase do período de transição a apresentar à Conferência da OMC, em Singapura, em Dezembro de 1996; foi assim nos acordos bilaterais realizados com o Paquistão e a índia; é assim no regulamento já aprovado para a liberalização das importações provenientes da Indonésia e no regulamento em preparação visando permitir a importação de qualidades adicionais de produtos têxteis provenientes do Vietname.

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