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9 DE MAIO DE 19972425

É agora com a aprovação das alterações ao Regulamento (CE) 3030/93 do Conselho de 12 de Outubro de 1993, que estabelece o regime de importação dos produtos têxteis sujeitos a restrições quantitativas.
4 - A Assembleia da República, que já em diversas ocasiões (a última das quais em 11 de Outubro de 1996) manifestou a sua preocupação pela evolução da política de liberalização das importações de produtos têxteis e vestuário seguida pelas instâncias comunitárias e suas consequências para Portugal, não pode ficar indiferente à decisão agora tomada pela União Europeia.
5 - Neste quadro, á Assembleia da República decide:

Protestar contra o comportamento da Comissão Europeia;

Exigir das instâncias comunitárias o rigoroso cumprimento do período de transição de 10 anos negociado no âmbito dos acordos do GATT;

Exortar o Governo português a utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para evitar as alterações aos calendários e regimes acordados no âmbito das negociações GATT e a recorrer às instâncias competentes no âmbito da União Europeia sempre que se verifiquem práticas de liberalização acrescida que ponham em causa, como agora, os interesses da indústria têxtil nacional.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, existem ainda alguns relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais! Direitos, Liberdades e Garantias, sobre substituições e comparências em tribunal, que importa votar.

Peço ao Sr. Secretário que nos dê conta do primeiro relatório, sobre substituição de um Deputado.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 8 de Maio de 1997, pelas 16 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Substituição nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março)

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):

António dos Santos Aguiar Gouveia (Círculo Eleitoral da Guarda), por António Soares Gomes, com início em 8 de Maio corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Secretário, faça favor de nos dar conta dos pareceres sobre comparência de Deputados em tribunal.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Barbosa de Melo (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Barbosa de Melo (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo de inquérito que se encontra pendente na 9.ª Secção do DIAP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Covilhã, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Barbosa de Melo (PSD) á prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Covilhã, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) a prestar depoimento, por escrito, querendo, na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo que se encontra pendente naquele Tribunal.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Queira prosseguir, Sr. Secretário.

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