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2430 I SÉRIE - NÚMERO 69

O terceiro aspecto que também não posso deixar passar em branco tem a ver com a formação de professores para o 3.º ciclo. O Partido Social-Democrata não sabe que as Escolas Superiores de Educação já fazem a formação de professores também para o 3.º ciclo e até para o ensino secundário! Fazem a formação dos professores do ensino artístico e fazem para o ensino tecnológico. Consequentemente, aquilo que nós exclusivamente queremos é libertar as Escolas Superiores de Educação de um constrangimento que lhes é hoje imposto por esta lei e que impede não o aspecto quantitativo, que aqui foi referido pelo PSD, mas o aspecto qualitativo. E qualitativo em quê? Na formação de professores para nove anos de escolaridade. Não há que ter receios em assumir aquilo que em 1986 não foi assumido nesta Câmara. É que nós necessitamos de ter uma coerência entre o 1.º, o 2.º e o 3.º ciclos da educação básica, da escolaridade obrigatória. E aquilo que ficou da Lei de Bases de 1986 foi uma reminiscência do 3.º ciclo ligado ao secundário. O 3.º ciclo faz parte integrante da escolaridade obrigatória. Nós não temos a perspectiva de que o ensino secundário é o pré-universitário e de que o 3.º ciclo é o pré-secundário!
Em relação aos critérios de ingresso no ensino superior e ao "turismo de candidatura", o PSD tem de recordar-se do que fez com as provas de acesso, nomeadamente, com as provas específicas. Como o Partido Social-Democrata sabe, quando esteve no governo, as provas específicas foram feitas por agrupamentos e quando não foram feitas por agrupamentos o governo teve a capacidade para intervir, como neste momento o Governo tem a capacidade para intervir. E a questão que se coloca é mais transparente hoje porque o que estamos a propor aqui é que isto seja feito por decreto-lei, isto é, com a possibilidade de o Parlamento chamar aqui ó decreto-lei e de ratifica-lo ou corrigi-lo. Actualmente este sistema é feito por portaria escapando ao controlo da Assembleia da República e nós estamos a ser sérios nesta matéria e estamos a querer que seja por um decreto-lei que se faça a regulamentação da forma como o Estado garante que os cidadãos, os estudantes, não são prejudicados na entrada.
Em relação aos requisitos das licenciaturas, que foram aqui muito comentados, não há em Portugal requisitos para licenciaturas de formação de professores. A única vez que se teve de intervir para regulamentar cursos de formação de professores foi em 1976, quando algumas universidades tinham cursos de formação de professores em que a componente pedagógica e de ciências da educação atingia 60% do total. Nessa altura - e, se me é permitido puxar, aqui pelo meu curriculum, eu era Director-Geral do Ensino Superior -, foi definido que os cursos tinham, de ter obrigatoriamente 60% de componente científica.
Em relação aos numerus clausus, matéria que aqui foi focada pelo Partido Comunista Português, gostava de dizer o seguinte: os numerus clausus, que são uma espécie de imagem mítica, foram criados em Portugal por determinadas razões em 1976/1977 apenas para os cursos de medicina e veterinária e no ano seguinte foram estendidos a todos os cursos. Não é possível ter um sistema completamente aberto, nunca foi; não há sítio algum do mundo em que exista um sistema completamente aberto, isto é, em que todos os estudantes que terminam o ensino-secundário entram em qualquer curso do. ensino superior. Há uma limitação lógica em relação a determinado conjunto de cursos, dos quais lhe dou, como exemplos, medicina, veterinária, agronomia e os cursos que têm a ver com artes.
Qual é a estratégia numa matéria destas? A estratégia passa pelo crescimento. do número de vagas e pela definição de critérios que permitam que os estudantes tenham acesso aos cursos em função das suas capacidades. O sistema de numerus clausus está intimamente relacionado com o sistema de colocação ao nível nacional e por isso é que se chama numerus clausus. Limitações no número de entradas sempre houve em todo o mundo, não há a possibilidade de ter um curso de medicina ou de veterinária em que todos os estudantes entram porque há um conjunto de meios e de logísticas que os cursos têm necessariamente de ter. A abolição dos numerus clausus, como está escrito no Programa do Governo, tem a ver sobretudo com a lógica do crescimento do número de vagas no ensino público, isto é, aquilo que está neste momento estabelecido em termos do Governo e que está estabelecido, nomeadamente, na proposta de lei de financiamento apresentada aqui, é que o Estado, o Governo pretende fazer um investimento sério no ensino superior público no sentido de um crescimento do número de vagas, tal como já se fez para o ano de 1996/1997 e como se fará para os anos seguintes.
Sr.ª Deputada. Maria José Nogueira Pinto, permita-me que lhe diga o seguinte: a proposta do Partido Popular de passar de três para dois anos o ensino secundário, se o surrealismo não fosse um movimento cultural que nós. muito apreciamos, esta proposta era verdadeiramente surrealista, se fosse aprovada, não pelas razões que foram aqui invocadas dos programas e dos manuais mas, sim, porque o problema teria a ver com a lógica da formação no ensino pós-obrigatório.
É que nem estou a colocar o problema complexo de saber o que é que se fazia aos centos e tal mil estudantes, pois não é disso que se trata, mas isto tem a ver é com a lógica.
De facto, a discussão agora havida de saber se são dois ou três anos - vocês acham que devem ser dois, nós que devem ser três..., não é problemático; o que está em causa é saber, quando se faz um estudo de desenvolvimento curricular para formações pós-obrigatórias, o que é que verdadeiramente necessitamos para poder ter gente no mercado de trabalho.
Recordo-vos que ninguém poderia ter o chamado "nível 3" europeu com um curso de apenas dois anos, ou seja, a formação do "nível 3" hoje reconhecida em termos europeus corresponde a 12 anos de escolaridade, pelo que não teríamos hipótese alguma de estar de acordo com as vossas sugestões.
Relativamente à diversificação, concordo com o que disse, uma vez que, quando pensamos no ensino pós-obrigatório verificamos que hoje, em Portugal, existem escolas profissionais, cursos tecnológicos, via de ensino e um sistema de aprendizagem que não são verdadeiramente escolas, mas que está inserido no Ministério para a Qualificação e o Emprego.
Assim, penso que deveremos caminhar no sentido de que as formações obtidas em termos da aprendizagem, seja para reconhecimento do completamento da escolariedade obrigatória seja para formações pós-obrigatórias, possam ter o reconhecimento de formação ao nível do sistema clássico sem que as actividades da formação em aprendizagem sejam, necessariamente, integradas no sistema educativo.
Isto é, o sistema pode ser institucionalmente diversificado dentro do Ministério da Educação com actividades que venham do Ministério para a Qualificação e o Em-

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