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15 DE MAIO DE 1997 2491

146 carros de combate; 194 veículos blindados de transporte de pessoal; 50 veículos de combate com armamento pesado; 343 peças de artilharia; 96 aviões de combate.
Muitos deles estão já obsoletos e, portanto, com possibilidade de serem substituídos por material mais moderno e, além disso, acrescentado de um numero razoável até atingir o máximo permitido pelo Tratado, que é, para o caso de Portugal: 300 carros de combate; 292 veículos blindados de transporte; 77 veículos blindados de combate com armas pesadas; 450 peças de artilharia; 160 aviões de combate; e 26 helicópteros de combate.
Segundo informações entretanto prestadas, Portugal já recebeu algum material, que está a recuperar, embora não tenha sido possível saber números precisos.
A aplicação do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa tem tido um razoável sucesso, mas existiram algumas dificuldades na sua aplicação final, nomeadamente devido a um desentendimento entre a Federação Russa e os países da NATO sobre a chamada "Zona dos Flancos". Esta zona inclui o Distrito Militar de São Petersburgo e o Distrito Militar do Cáucaso do Norte e foi criada por insistência da Noruega e da Turquia, que não desejavam que, nas suas fronteiras, se posicionassem forças soviéticas deslocadas da região central da ex-URSS.
O Artigo V do Tratado da CFE limitou o número de tanques, artilharia e blindados que a URSS poderia manter nessa zona.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de abreviar. Está a resumir o relatório e não a fazer uma intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, mas tinha indicação para ler o relatório e não pára o resumir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, há um limite de tempo para esse efeito. Agradeço, por isso, que condense o mais possível.

O Orador: - Com o fim da URSS, e em razão disso, a Federação Russa tem levantado objecções sobre esses limites desde Setembro de 1993, devido à situação na Chéchénia, argumentando que necessitava de forças adicionais para responder às tensões crescentes na área dos flancos. A Rússia pretendia que o Artigo V do Tratado fosse removido, mas a OTAN não aceitou esta proposta.
Na Primeira Conferência de Avaliação do Tratado da CFE, que decorreu em Viena de 15 a 31 de Maio de 1996, esta questão foi resolvida - e é este o cerne desta proposta de resolução - através do Anexo A do Documento Final, que permite que a Rússia mantenha na "Zona dos Flancos", até 1999, uma quantidade maior de equipamento e armamento militar do que a prevista no Artigo V do Tratado CFE.
Esta Conferência reconhece a importância que têm as estruturas básicas do Tratado, incluindo o princípio das limitações por zonas, segundo o estipulado nos Artigos IV e V do Tratado. A este propósito, e de acordo com a Decisão do Grupo Consultivo Conjunto de 17 de Novembro de 1995, os Estados Parte acordaram um documento que figura como o Anexo A, que reflecte uma combinação de medidas acordadas com carácter de cooperação e aceitável por todas as Partes do Tratado. Este documento introduz alterações no Tratado e necessita, por isso, de ser
aprovado para ratificação.
O documento que está em análise é o Anexo A do Documento Final da Primeira Conferência de Avaliação do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, que introduz alterações ao Artigo V do Tratado, permitindo que a Rússia mantenha na chamada "Zona dos Flancos", até 1999, uma quantidade maior de equipamentos e armamentos militares do que a prevista no Artigo V do Tratado CFE.
Esta situação resulta do facto de o Artigo V do Tratado CFE limitar o número de tanques, artilharia e blindados que a URSS poderia manter na chamada "Zona dos Flancos", que inclui o Distrito Militar de São Petersburgo e o Distrito Militar do Cáucaso do Norte. Com a desintegração da URSS, a Federação Russa tem levantado objecções sobre esses limites desde Setembro de 1993, devido à situação na Chéchénia, argumentando que necessita de forças adicionais para enfrentar as tensões crescentes na área dos flancos.
A este propósito é de salientar o acordo assinado no dia 12 de Maio de 1997, em Moscovo, entre o Presidente da Federação Russa e o Presidente da República da Chéchénia, pondo fim a um conflito sangrento em que morreram centenas de milhares de pessoas.
Em reunião do Conselho Superior de Defesa Nacional de 13 de Maio de 1997 foi emitido parecer favorável sobre o Anexo A do Documento Final da Primeira Conferência de Avaliação do Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa, de 19 de Novembro de 1990.
Assim, o parecer da Comissão de Defesa Nacional é o de que a proposta de resolução n.º 57/VII está em condições de subir a Plenário para discussão e aprovação para ratificação.

O Sr. Presidente: - Foi também elaborado um relatório pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, sendo o relator o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, que julgo não estar presente. De todo o modo, fica registada a existência desse relatório.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (Seixas da Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por agradecer aos grupos parlamentares que se prontificaram a colaborar no agendamento desta discussão na sessão de hoje, dado o constrangimento em matéria de tempo em que o processo de ratificação se encontra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é sabido, foi assinado em Paris, em 19 de Novembro de 1990, o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa (o chamado Tratado CFE). Este Tratado previa a redução, até 16 de Novembro de 1995, de diverso equipamento militar convencional no continente europeu. Portugal ratificou este instrumento em 14 de Agosto de 1992.
Importa sublinhar perante esta Câmara que a aplicação deste Tratado contribuiu, de forma decisiva, para a criação de um ambiente de estabilidade e de distensão político-milítar na Europa, no período que se sucedeu à queda do muro de Berlim.
Tratava-se da concretização prática, em termos de efeitos sobre o nível de armamentos, da nova conjuntura política criada pela evolução da situação no Leste europeu e, em particular, pela afirmação da disponibilidade, por

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