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15 DE MAIO DE 1997 2495

possibilidade não só de equipar como de modernizar as nossas Forças Armadas.
É do nosso conhecimento que Portugal já tem beneficiado deste "efeito de cascata", que o acordo CFE permite, tendo recebido equipamento que está a procurar recuperar, mas não possuímos, de momento, números precisos sobre o seu quantitativo, embora se possa afirmar que estamos ainda muito aquém do previsto no Tratado para Portugal.
O Tratado CFE, ao consagrar regimes de verificação credíveis, criou condições de confiança, de segurança e transparência, que muito têm contribuído para um diálogo aprofundado entre todas as partes nas relações internacionais ao nível da Europa.
Não é a altura para teorizar sobre os vários "espaços" e sobre a evolução que, entretanto, as várias organizações com objectivos de segurança e defesa têm tido e vão continuar a ter, como é o caso das conclusões resultantes da Declaração da Cimeira de Lisboa, em que se congratulam pela histórica decisão dos Estados da OSCE, signatários do Tratado sobre Armas Convencionais na Europa, de encetarem negociações no início de 1997, com vista a adaptar o Tratado ao quadro em transformação da segurança europeia, e, ainda, da Declaração de Lisboa sobre um Modelo de Segurança Comum e Abrangente para a Europa do Século XXI, onde encontramos a génese, se assim se pode dizer, do novo conceito de segurança e de que transcrevo o seguinte excerto: "Estamos determinados a aprender com as tragédias do passado e a traduzir numa realidade a nossa visão de um futuro cooperativo, através da criação de um espaço comum de segurança, livre de linhas divisórias, e no qual os Estados sejam parceiros iguais".
De qualquer modo e como estamos a falar deste Tratado, gostaria de terminar reafirmando a nossa natural adesão a esta alteração, sublinhando o que disse na sua intervenção, quando dava a sua adesão à aprovação do Tratado CFE, o Deputado João Amaral: "Este Tratado não pode ser a vitória de ninguém, terá de ser a vitória da força, da vontade da paz e da cooperação da Europa, dentro do mundo e em todos os planos, para que beneficie a humanidade no seu conjunto".

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer uma breve intervenção sobre o sentido e o pensamento do Partido Popular sobre esta matéria.
O Tratado sobre as Forças Armadas Convencionais na Europa, mais conhecido por CFE, é o resultado do entendimento geral de que os processos de diálogo sobre o desarmamento passaram por consensos sobre a segurança na Europa e radica, em certo sentido, na política externa de Gorbatchov, constituindo um instrumento sem precedentes na história do desarmamento convencional.
A sua assinatura, em 19 de Dezembro de 1990, por 22 países, corresponde ao finalizar de um processo regional iniciado pelo "Apelo de Budapeste" e pela Declaração Atlântica de Bruxelas, de 1986, prosseguida no "Mandato de Negociação sobre as Forças Armadas Convencionais na Europa" e concluído na Cimeira de Paris da OSCE, tendo por mérito o estabelecimento de uma base jurídica da renúncia pela URSS a qualquer pretensão de hegemonia militar sobre o continente europeu.
No Tratado ficou explícita a redução gradual dos armamentos e equipamentos convencionais, em conformidade com os limites numéricos fixados pelos artigos IV e V do Tratado, sendo instituído um sistema rigoroso de verificação, assente na combinação de trocas de informações e de inspecções in situ.
Contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos aqui hoje para constatar que, apesar do razoável sucesso, existiram algumas dificuldades na sua aplicação final, devido a um desentendimento entre a Federação Russa e os países da NATO sobre a "Zona dos Flancos", a qual inclui o Distrito Militar de São Petersburgo e o Distrito Militar do Cáucaso do Norte. É que o artigo V do Tratado CFE limitou o número de tanques, artilharia e blindados que a URSS poderia manter nessa zona.
Porém, com o fim da URSS, a Federação Russa tem vindo a levantar objecções sobre esses limites, desde Setembro de 1993, devido, em particular, à situação na Chéchénia, pretendendo que o artigo V do Tratado fosse alterado.
A Primeira Conferência de Avaliação do Tratado CFE decorreu, em Viena, em Maio de 1996, e permitiu, através de um dispositivo de diferenciação regional, que a Rússia mantenha na "Zona dos Flancos", até 1999, uma quantidade maior de equipamento e armamento militar do que aquela que está prevista no artigo V do Tratado da CFE, criando quatro áreas dotadas de "plafonds próprios".
Em concreto, o Anexo A do Documento Final da Primeira Conferência de Avaliação do Tratado sobre CFE prevê ainda que a Federação Russa limite, até 31 de Maio de 1999, os seus carros de combate a 1800, as viaturas blindadas de combate a 3700 e as peças de artilharia a 2400, salvo erro de contagem.
E se esta dificuldade e as suas consequências no plano do não cumprimento parcial por parte da 'Rússia do ritmo de aplicação dos objectivos do Tratado nos deve preocupar, já a confiança e a transparência nas relações militares por vários Estados Partes, traduzidas, por exemplo, em cerca de 2500 inspecções e de trocas de informação em matérias de segurança e na redução ainda de 1,2 milhões de efectivos de pessoal das Forças Armadas Convencionais dos vários países integrantes do Tratado, permitem um aprofundamento do conhecimento mútuo e da interligação dos comandos militares, que são eles próprios indutores do processo de desarmamento da Europa.
Quanto ao papel de Portugal nesta matéria, convém recordar que a Constituição da República Portuguesa defende uma harmonizada e controlada redução internacional dos armamentos, bem como o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
Por conseguinte, o Partido Popular reconhece-se, sem dificuldade, nos seguintes principais princípios: baixos e equilibrados níveis de armamento são propícios ao não emprego das armas para a resolução dos diferendos entre os Estados; a implantação de um sistema capaz de estabelecer um clima de segurança colectiva passa, naturalmente, por uma forma de controlo recíproco, assente numa permuta de informações, que constituirão um claro testemunho das intenções e das acções de cada um dos Estados.
Por outro lado, uma vez que estamos muito abaixo do tecto estabelecido pelo Tratado, ser-nos-á possibilitado

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