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16 DE MAIO DE 1997 2525

Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pedro Roseta (PSD) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, num processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, de acordo corri o solicitado pelo Tribunal Judicial de Ponte de Sôr, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer do seguinte teor: A Assembleia da República não deve autorizar o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro (PS), nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, a ser ouvido como arguido no processo referenciado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, de acordo corri o solicitado pelos Serviços do Ministério Público de Portimão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer do seguinte teor: A Assembleia da República não tem competência, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados), para autorizar o Sr. Deputado Martim Gracias (PS), a ser ouvido como arguido no referido processo de inquérito. A Assembleia da República não deve autorizar, nos termos do mesmo dispositivo legal, o Sr. Deputado Martim Gracias (PS) a ser ouvido como declarante no mesmo processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (José Reis): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lamego, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer do seguinte teor: A Assembleia da República não deve autorizar o Sr. Deputado Joaquim Sarmento (PS) a ser interrogado como arguido num processo de inquérito pendente nesse tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação. foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, ontem, pedi ao Sr. Ministro da Economia uma informação concreta sobre as garantias que ele dava ao Plenário, já que estava a ser discutido um tema relacionado corri esse assunto, a respeito da realização em Portugal do Grande Prémio de Fórmula 1. Não dispunhamos de tempo e, por isso, só pedi ao Sr. Ministro que respondesse apenas "sim" ou "não". O Sr. Ministro disse "sim".
Ora, tenho na minha mão, neste momento, uma carta da FIA onde se diz categoricamente que foi riscado do calendário o Grande Prémio de Formula 1 de Portugal.
Sr. Presidente, vou fazer chegar-lhe à mão esta carta e peço-lhe que solicite ao Sr. Ministro da Economia rápidas informações sobre o que ele pensa que vai passar-se e sobre o motivo pelo qual ele ontem tentou escamotear junto deste Parlamento o problema que estava em causa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não leve a mal a minha sugestão, mas, como tem o direito de fazer esse pedido por escrito e essa é a prática da Casa, agradeço que o faça e garanto-lhe a maior urgência no processamento desse seu requerimento.
Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar amanhã, pelas 10 horas, com a discussão das propostas de resolução n.os 42/VII, 43/VII, 44/VII e 45/VII.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à votação, na generalidade, do projecto de lei
n.º 275/VII - Procede à clarificação de conceitos atinentes à duração do trabalho (PCP)

São conhecidos os conflitos que decorrem da aplicação da Lei n.º 21/96 e as incorrecções que a mesma comporta são cabalmente comprovadas corri o facto de o Governo ter produzido dois despachos interpretativos, que, também eles, não alcançaram, longe disso, a indispensável clarificação e consequente pacificação, que seguramente é desejada pela maioria dos empresários e dos trabalhadores.
Os sectores têxtil, dos lanifícios e da confecção têm no meu distrito - Castelo Branco - uma fortíssima implantação, sendo certo que é exactamente naqueles sectores que os problemas resultantes da aplicação da dita Lei se fazem sentir corri mais acuidade e corri acrescida preocupação.

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