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2820 I SÉRIE - NÚMERO 81

de que apenas ontem foi apresentado o projecto de resolução. Todavia, a questão que colocámos ontem, e que voltamos a colocar hoje, não é no sentido de alterar os tempos que estão estabelecidos para os vários grupos parlamentares, em termos de intervenções, mas, como foi apenas o PS que, ontem, não deu consenso a que pudesse ser discutido e votado hoje esse projecto de resolução, de saber, por intermédio do Sr. Presidente, se o PS mantém ou altera a sua posição.

O Sr. Presidente: - Uma vez ouvida a interpelação do Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradeço que o PS preste à Mesa o necessário esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, ontem, na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, não conhecíamos o projecto de resolução do PCP e por isso era nossa posição de princípio que, sem a conhecer, não daríamos obviamente consenso a que fosse agendado para hoje. Porém, agora, no conhecimento desse projecto, vamos dar consenso no sentido de que seja discutido nos mesmos termos dos outros projectos de resolução.

O Sr. Presidente: - Neste caso, suponho que se mantém o consenso que foi ontem manifestado pelos restantes grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero, em nome do PSD, dizer apenas que, embora discordando da substância do projecto de lei do PCP, não vemos razão para inviabilizar a sua discussão e votação na sessão de hoje. Pela nossa parte, há consenso para que o projecto de lei do PCP seja discutido juntamente com os outros.

O Sr. Presidente: - Havendo consenso, está, pois, preenchida a condição para poder ser incluído na ordem de trabalhos o projecto de resolução n.º 58/VII, do PCP, que foi anunciado há pouco.
Vamos, então, iniciar a discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 52/VII - Sobre á revisão do Tratado da União Europeia (CDS-PP), 54/VII - Aprofundamento da integração europeia de Portugal (PSD), 57/VII - Sobre o aprofundamento da União Europeia e a Conferência Intergovernamental (CIG) para a revisão do Tratado da União Europeia (PS) e 58/VII - Sobre a revisão do Tratado de Maastricht (PCP).

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, antes da intervenção do primeiro orador, gostaria de usar da palavra, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, para resumir o relatório desta Comissão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, tendo baixado à Comissão de Assuntos Europeus, no último fim-de-semana c no princípio desta, os projectos de resolução n.os 52, 54 e 57/VII, que vão ser hoje discutidos, a Comissão, ontem reunida, deliberou não poder pronunciar-se em profundidade sobre os mesmos, mas, mesmo assim, entendeu fazer chegar ao Plenário e à Mesa o relatório de que vou dar conta.
A Comissão de Assuntos Europeus tomou conhecimento da apresentação dos referidos projectos sobre a revisão do Tratado da União Europeia, mas, dado que eles deram entrada nesta Comissão a b (os n.os 52 e 54/VII) e 11 de Junho (o n.º 57/VII) de 1997 e que o seu debate em Plenário está agendado para o dia 12, a Comissão, na sua reunião de 11 de Junho, deliberou elaborar um relatório sucinto em virtude de estes prazos não serem consentâneos com uma análise aprofundada. que seria a mais desejável por parte desta Comissão.
A Comissão teve ainda conhecimento de que o Grupo Parlamentar do PCP teria elaborado um projecto de resolução cujo agendamento, por não existência de consenso, não terá sido aceite pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para o debate do dia 12, lamentando o facto, já que desta forma se iria enriquecer esse mesmo debate. Neste momento, este ponto já está, obviamente, ultrapassado.
A Comissão protesta e lamenta ainda que sejam agendados para Plenário diplomas sobre questões europeias, alguns dos quais relativos a ratificações de Acordos, Convenções e Tratados, sem que os relatórios desta Comissão estejam formalmente aprovados.
No decurso do debate dessa reunião da Comissão, foi sublinhado que, cm termos de conteúdo, se verificava uma consonância de objectivos finais entre os projectos de resolução apresentados pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD e uma clara dissonância entre estes e o apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP. Foi ainda manifestado que os temas, objecto dos projectos, têm sido profundamente debatidos na Comissão de Assuntos Europeus, nomeadamente através do acompanhamento da Conferência Intergovernamental, no âmbito de reuniões com os Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, da Administração Interna, da Defesa e, sobretudo, nas reuniões mensais e até semanais com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, representante pessoal de Portugal na Conferência Intergovernamental.
Tendo em conta tudo isto, a Comissão dá o seguinte parecer: nestes termos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que os três projectos de resolução podem subir a Plenário nos termos da Constituição, do Regimento e da Lei n.º 20/94, que regula o acompanhamento das questões europeias.

O Sr. Presidente: - Fica registado esse protesto, que tem a sua justificação. Como sabe, o agendamento por arrastamento tem inegáveis virtudes, mas tem também essas consequências negativas. Não podemos ter as virtudes sem suportar os defeitos. Em todo o caso, é necessário assegurar um certo distanciamento entre o projecto agendado por arrastamento c os outros já anteriormente agendados.
Para fazer a apresentação do projecto de resolução n.º 52/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma vez mais, por iniciativa do Partido Popular, a Assembleia da República debate a construção europeia para analisar a próxima Conferência Intergovernamental, que tem por objectivo a revisão do Tratado de Maastricht.
Nessa revisão, as questões institucional e política não podem ser esquecidas, tal como querem os representantes desse novo bloco central europeu, de que são expoentes

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