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2842 I SÉRIE - NÚMERO 81

Onde estavam e o que diziam o PS e o PSD? Foi preciso um ministro de outro país dizer que os «critérios eram esquisitos»; foi preciso países num estádio de desenvolvimento maior assumirem a sua impossibilidade do cumprimento rigoroso dos critérios; foi necessário países corri uma participação na União temporalmente superior afirmarem a sua preocupação primordial com os seus cidadãos para os partidos do centro esquerda portuguesa ajustarem o seu discurso.
Não nos interessa, não nos preocupa, que esses partidos sejam mais sensíveis às opiniões, às atitudes de congéneres europeus do que às dos portugueses; o que nos interessa e o que nos preocupa é o que os portugueses sentem, sofrem e pensam. E acerca disso temos a certeza de que os representamos e de que eles - é a eles que nos dirigimos - compreenderão as propostas do Partido Popular e se revêem nas nossas posições.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há mais de um ano que a agenda europeia está ocupada com a Conferência intergovernamental, cujos resultados parecem decisivos para o novo alargamento e para o aprofundamento da União Europeia. Entretanto, corre paralelamente o processo da passagem à moeda única e está entre parêntesis o quadro financeiro da Comunidade para depois de 1999. É, pois, mais do que tempo de terminar com a Conferência Intergovernamental e, assim, libertar governos, parlamentos e órgãos da Comunidade para os verdadeiros desafios que se avizinham.
O Partido Socialista foi, e é, o grande partido europeu em Portugal e, por isso, tem particulares responsabilidades no tempo e no modo da participação portuguesa na União Europeia.
Como diz a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 7.º n.º 6: «Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica e social, convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da união europeia».
A República Portuguesa está assim deveras comprometida com o processo de integração europeia desde que ele se destine à realização de certos objectivos como o da coesão económica e social e à defesa dos direitos humanos, desde os individuais aos sociais, assim como à defesa dos regimes democráticos.
Ora, desde que o muro de Berlim caiu e se decretou a extinção do conflito Leste/Oeste, muitos responsáveis europeus tornaram-se menos sensíveis aos princípios fundamentais consagrados na revolução americana de 1776, na revolução francesa de 1789 e depois, a nível internacional, na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais de Novembro de 1950. Em plena guerra fria e com o estabelecimento da política de blocos, essa defesa dos direitos fundamentais foi um baluarte dos regimes democráticos de tipo ocidental.
Já a Comunidade Europeia, fortificada por toda esta envolvente e então muito contida na sua dimensão política, apenas se refere no preâmbulo do Tratado de Roma à «defesa da paz e da liberdade» e apela aos outros povos da Europa «que partilhara dos seus ideais para que se associem aos seus esforços».
Torna-se. assim, imperioso introduzir novas cláusulas no Tratado da União Europeia sobre os direitos fundamentais, aliás, como consta das proposta inicial do Governo português, presidido por António Guterres.
Deste modo, o Partido Socialista recomenda empenhadamente ao Governo que, nesta fase final da CIG, tudo faça para que se altere o actual artigo F do Tratado da União Europeia, por forma a acentuar que a União Europeia se funda «nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos Direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais. bem como do Estado de direito». Neste particular, a União Europeia deve recolher a sua inspiração no exemplo do Conselho da Europa.
Caso não seja o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos a instância mais querida pelos decisores da CIG. então deve alterar-se o artigo L do Tratado da União Europeia para permitir o controlo judicial do respeito pelos direitos fundamentais pelo Tribunal de Justiça da Comunidade. Só assim se poderá aprofundar a cooperação nos domínios da Justiça e cios Assuntos Internos, nomeadamente em matérias tão sensíveis como o asilo, a imigração e a cooperação policial.
Também devem ficar previstas no Tratado revisto quer a sanção política quer a sanção judicial para os casos de violação por um ou vários Estados membros, desses princípios fundamentais. Se a sanção política só pode ser aplicada pelo Conselho caso se venha a verificar «a existência de violação grave e persistente de um ou vários dos princípios enunciados», já quanto à sanção judicial ela dever-se-á basear apenas em actos. independentemente da persistência da violação. A entrada de matérias do III Pilar nas políticas comuns não pode fazer baixar o nível dos direitos, liberdades e garantias que se usufrui a nível nacional.

O Sr. Carlos Zorrinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Deste modo. se a escolha dos decisores da CIG recair na atribuição de competências, neste particular, ao Tribunal de Justiça da Comunidade (embora preferíssemos o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, sediado em Estrasburgo), será então obrigatório alterar o artigo 173.º do Tribunal de Justiça do Luxemburgo. por forma a conferir aos cidadãos europeus. individualmente, o direito de interpor acções perante o Tribunal de Justiça.
O que se passa em variados países da União Europeia, e tendo em conta que o futuro estabelecimento cia moeda única pode implicar grandes deslocações de mão-de-obra, será avisado estender às disposições relativas à cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos, à luta contra a discriminação, o racismo e os actos de xenofobia dentro do mais franco espírito de reciprocidade.
Sr. Primeiro-Ministro, calculo como serão difíceis e exigentes as negociações de última hora na CIG, dentro daquela metodologia que pode levar à assinatura de um documento menos bom para evitar os chamados fracassos de última hora, sobretudo, quando alguns dos temas mais importantes e delicados estão em aberto para decisão a nível do Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros. Estou consciente da apertada margem de manobra que a metodologia implica.

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