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26 DE JUNHO DE 1997 2983

política integrada de ambiente, a qual, insistimos em referi-lo, gera emprego.
E cumpra-se, como Os Verdes têm referido inúmeras vezes nestes cinco anos, o documento do seguimento, em Portugal, da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento e atenda-se às recomendações da ECO 92.
Não é de «cimeiras de envergonhados», como esta II Cimeira da Terra, que o Planeta e a Humanidade precisam. São acções concretas e, pelo menos, o cumprimento dos documentos da Conferência do Rio que se exigem.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na fase de tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Temos assistido, nos últimos dias, a um recrudescimento da polémica em volta dos accionistas do Mercado Abastecedor do Porto.
Apercebemo-nos de algumas tomadas de posição por parte da Câmara Municipal do Porto e, concretamente, por parte do seu representante, Sr. Vereador Oliveira Dias, com atitudes que, a serem verdadeiras como parecem sê-lo, devem merecer da parte do Partido Popular o mais veemente protesto.
Como partido responsável e atento às múltiplas situações que configuram atitudes atentatórias de uma vivência sã e democrática, não podemos deixar passar e deixar de recriminar os últimos acontecimentos, verificados no Mercado Abastecedor do Porto, interpretando, assim, os sentimentos e os interesses dos pequenos accionistas representados pela Associação dos Operadores do Mercado Abastecedor do Porto.
Desde 1986 que o legislador vem consagrando o papel decisivo que os mercados abastecedores desempenham nas vertentes de valorização da produção e da melhoria dos circuitos comercias, centralizando transacções comerciais por grosso num único local e num curto espaço de tempo, desempenhando funções que contribuem para a melhoria da eficiência dos circuitos de comercialização, do escoamento da produção nacional e para que o abastecimento se realize nas melhores condições de concorrência, higiene, segurança e qualidade, enfim, para que o abastecimento público dos grandes aglomerados urbanos se realize nas melhores condições de concorrência e transparência.
A importância estratégica delineada para os mercados abastecedores e o seu carácter de verdadeiro interesse nacional levaram o legislador a consagrar uma gama de preceitos que permitissem garantir uma administração tutelar sobre os mercados abastecedores.
Deve, assim, precisar-se que é um logro pretender que os mercados abastecedores, hoje em dia, não passam de meras sociedades comerciais. Não! Os mercados abastecedores são sociedades comerciais que, paralelamente, asseguram uma função de interesse e de serviço público de relevante importância para o País e em que o Estado continua ou, pelo menos, deve continuar atento e vigilante por sua própria determinação e vontade, nomeadamente através do SIMAB e da Secretaria de Estado do Comércio.
Será pertinente perguntar, Srs. Deputados, se algum dia o Estado se vai desinteressar dos movimentos sociais e económicos que venham a existir nos sectores da água, electricidade e transportes. Mas mesmo que o Estado aliene todas as suas participações no capital das empresas dessas áreas, nunca se eximirá do direito à intervenção, precisamente para assegurar a tutela de superiores interesses do País. Pois é disso que se trata aqui...
O Estado, se definiu urna função de interesse público para os mercados abastecedores, fez uma opção de fundo quanto às concepções de centralização e modernização dos circuitos de distribuição, aliada a um hipotético ordenamento urbano mais sólido e a um escoamento de produção nacional mais incisivo e célere.
O Estado criou legítimas expectativas nos agentes hortofrutícolas do Mercado Abastecedor do Porto, por isso é sua obrigação assegurar as condições que permitam que à tranquilidade se instale doravante e para que, dessa forma, se alcancem os fins legislativos preconizados sucessivamente desde 1986.
Numa fase inicial e com a presença do IROMA no capital social, alcançou-se um equilíbrio de poder e de compatibilidade de interesses que se espelhava à luz dos antigos estatuto do Mercado Abastecedor do Porto, S: A., de várias formas que passo a resumir.
Previa-se que nenhum accionista privado pudesse ter mais de 15% do capital social, que deliberações sobre o aumento do capital social, a dissolução da sociedade e eleições de corpos sociais tivessem de ser tomadas por votos representativos de dois terços da totalidade do capital social, que um accionista detentor de, pelo menos, 10% do capital social podia eleger um administrador, que os accionistas de um certo grupo não poderiam transmitir as acções sem que estas fossem previamente oferecidas aos accionistas do mesmo grupo.
No entanto, esta pureza de princípios desapareceu a partir do momento em que o IROMA deixou de ser accionista do Mercado Abastecedor do Porto, S. A., assim como desapareceu também o tal equilíbrio inicial. A partir daí, a credibilização pública desta sociedade ficou restringida à Câmara Municipal do Porto, cujo representante, vereador, rapidamente atingiu o lugar de presidente do conselho de administração. Curiosamente, a partir dessa altura começaram os reais problemas do Mercado Abastecedor do Porto.
Assim, os administradores eram privilegiados com o pagamento de quilómetros entre o seu local de residência e o Mercado Abastecedor do Porto, o que representou, em 1994, um custo de mais de 3000 contos; o conselho de administração implantou um sistema de controlo de acessos, que representou um investimento de cerca de 10 000 contos, que ainda hoje se mantém inactivo. Despendeu o referido conselho de administração cerca de 20 000 contos na aquisição de material informático a uma firma em que é sócio o filho do representante da câmara no Mercado Abastecedor do Porto. A administração tem ignorado os repetidos e insistentes apelos da associação representativa dos operadores no sentido de se proceder à devolução das cauções em dinheiro e à sua substituição por cauções/garantias bancárias, não permitindo o conselho de administração essa substituição quando nada há que obrigue os operadores a terem de prestar as apontadas cauções em dinheiro.
São, ainda, conhecidas as ligações perigosas entre a Câmara Municipal do Porto e alguns sectores da lavoura na qual o vereador Presidente do Conselho de Admi-

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