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26 DE JUNHO DE 1997 3001

É neste contexto que as nossas propostas são feitas no quadro de referência de políticas e de uma estratégia de apoio à família, aí incluída, naturalmente, a união de facto como uma expressão da organização da estrutura familiar que não queremos ver continuar a ser ignorada.
Com elas, Os Verdes visam pôr fim a insustentáveis desigualdades de tratamento entre cidadãos e injustiças sociais e, deste modo, introduzir procedimentos e uniformização de regimes que não doem espaço a interpretações subjectivas e contraditórias de que resultem discriminações entre cidadãos e entre famílias diferentemente organizadas.
Assim, propomos, designadamente:
Reforço da protecção e garantia de acesso no sistema de segurança social. Atende-se, assim, à transformação da estrutura familiar e permite-se, com base nos instrumentos comunitários como o Livro Branco sobre a Política Social Europeia e a Recomendação do Conselho de 27 de Julho de 1992, adequado apoio e protecção;
Reforço no acesso à totalidade dó direito cm termos de prestações da segurança social. Por exemplo, nas prestações a receber por morte, casos do subsídio de funeral ou pensão de sobrevivência;
Na transmissão do arrendamento à pessoa com quem se viva em condições análogas à dos cônjuges, reduzindo de cinco para dois anos o período de vida em comum, necessário para efeitos de equiparação às condições de transferência por morte deste direito;
Na alteração ao regime de faltas aplicável não só para prestação de assistência ao agregado familiar em caso de doença mas para efeitos do regime de justificação de faltas por falecimento;
Nas prestações decorrentes de acidentes de trabalho, permitindo norma legal que afaste definitivamente dúvidas de interpretação.
Na garantia de que as pessoas que vivem em união de facto sejam tributadas nos impostos como um único agregado e único sujeito fiscal que são, incidindo todas as eventuais reduções e vantagens, daí decorrentes, sobre o rendimento único da família que de facto é e que economicamente o deve ser!
Por último, sobre o regime de bens, visando ultrapassar o problema da comunicabilidade ou não dos bens das pessoas em união de facto. Um problema que, tendo sido sensíveis às críticas formuladas, Os Verdes optaram por diferentemente solucionar ao apresentar uma proposta de alteração ao artigo 4.º - já entregue na Mesa e aos grupos parlamentares por possibilitar às pessoas em união de facto a ,escolha, caso o pretendam, de qualquer um dos regimes de bens previstos para o casamento.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: O projecto de lei de Os Verdes procura estabelecer genericamente grandes linhas de referência para as famílias cm união de facto.
Duas questões deixámos deliberadamente de fora, por distintas razões.
A primeira prende-se com o regime de adopção. A sua não inclusão neste projecto deve-se ao facto de o regime de adopção estar em processo de alteração global, pelo que não faria sentido abordá-lo neste momento de modo fragmentado.
A segunda prende-se com a não extensão do projecto de lei agora apresentado das uniões de facto aos casais homossexuais. Tal deve-se à avaliação que fazemos da sua mais do que certa rejeição parlamentar e às consequências que daí poderiam advir enquanto grave recuo no processo social e cultural que importa fazer de reconhecimento dos direitos dos homossexuais.
Os que nos acusam de falta de frontalidade nos nossos objectivos são os mesmos que esquecem ou ignoram que Os Verdes foram o primeiro partido a apresentar uma iniciativa legislativa de reconhecimento da protecção das uniões de facto de modo semelhante ao casamento e sem quaisquer discriminações entre os casais homossexuais, que foi um projecto de lei de Novembro de 1987, ferro no âmbito do processo de revisão constitucional, concluído em 1989 na V Legislatura, que foi rejeitado.
Foi também da nossa iniciativa no processo de revisão constitucional de 1994 e no processo de revisão constitucional em curso a inclusão no artigo l3.º do direito à «não discriminação em função da orientação sexual».
Foi também da nossa iniciativa a proposta de acrescentar, no artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa, o direito a constituir família e contrair casamento «de acordo com a sua livre opção».
Estas propostas visavam garantir a igualdade dos cidadãos, a liberdade de opção e a não discriminação, ultrapassando tabus e interditos culturais.
Contudo, estas propostas, infelizmente, não obtiveram o acolhimento desejável por parte da maioria desta Câmara, sem o apoio da qual o reconhecimento dos direitos dos homossexuais é impraticável.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei de definição de um estatuto para a união de facto, que apresentamos, não pretende estabelecer um espartilho de normas que limitem a autonomia individual e as opções de vida de cada um, nem pretende uma inflação jurídica, que as famílias em união de facto tendem a evitar.
A quem vive em união de facto não se quer atribuir um estatuto de casamento de segunda. O estatuto da união de facto que propomos é a tentativa de encontrar na solução de direito, como na solução de vida, a escolha da maior simplicidade.
Com ele não interfere o Estado na liberdade que respeitamos daqueles que optam por constituir a sua família na base do casamento civil ou religioso.
Não é por se regular as uniões de facto que as famílias que hoje se constituem com base no casamento deixarão de fazê-lo, numa opção que respeitamos. Tão-pouco ela vai impor aos que livremente queiram permanecer à margem de qualquer protecção uma tutela que legitimamente queiram recusar.
Os nossos destinatários são outros: são as famílias cujas pessoas optaram por viver em união de facto.
Importa, pois, não ignorar esta realidade e, sem hipocrisias, garantir o direito à igualdade, o direito à discriminação, o direito à protecção das famílias assim constituídas. É esta a definição e o objectivo do projecto de lei que agora apresentamos.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Na sequência do anúncio público feito pela Juventude Socialista de que apresentaria à Assembleia da República uma iniciativa legislativa em matéria de consagração e de extensão de direitos (até aqui limitados ao casamento) às situações de união de facto, vieram o Partido Ecologista Os Verdes e o PCP agendar os respectivos diplomas sobre esta matéria.

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