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3004 I SÉRIE - NÚMERO 85

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - Nós vamos ficar à espera da confirmação dessa desunião de tacto do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Não perde pela demora!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, fiquei com a sensação de que por não ter sido o primeiro subscritor de uma lei da família ofendi a sua dignidade.

Risos do PS.

Já agora que o Sr. Deputado Guilherme Silva me ofereceu este «tempo de antena», com o qual eu não estava a contar, gostaria de reafirmar que o seu partido, aparentemente, «meteu o pé na argola» quando se antecipou com posições públicas ultraconservadoras e reaccionários, ultramontanas, integristas, divorciado do sentido geral da sociedade portuguesa...

Aplausos do PS.

... divorciado de 84% dos portugueses...

Protestos do PSD.

... e encostando-se a um patamar eleitoral que não é a base do seu partido e que é infinitamente menor do que a base que o senhor representa.
Essa é uma dificuldade política sua! O erro político é do PSD! O erro político é do Professor Marcelo Rebelo de Sousa e vão ter de ser os senhores, sozinhos, a sair das situações difíceis em que se colocaram.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Guilherme Silva (PSD):- Nós respeitamos a união de facto, que não queremos que seja como que um casamento de segunda! Nós respeitamos a opção das pessoas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para introduzir o debate relativo ao projecto de lei n.º 340/VII, do PCP, dou a palavra ao Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa legislativa, que hoje aqui, efectivamente, apresentamos...

O Sr. José Calçada (PCP): - Pois, pois!

O Orador: - e que entregámos na Mesa, sobre garantias dos alimentos devidos a menores, incide sobre realidades inegáveis da sociedade em que vivemos e que, provavelmente, tenderão a aumentar.
Por um lado, a existência de muitas famílias monoparentais, quer resultantes da separação ou divórcio dos pais, quer de nascimentos fora do casamento, por outro lado, as situações em que não é efectivado o direito à prestação de alimentos, tantas vezes impossibilitado por a pessoa obrigada se encontrar no desemprego, com trabalho precário ou com salários em atraso.
Do que se trata aqui, hoje, é de garantir a realização de uma direito mais do que atribuí-lo, de pôr fim à angústia de quem não pode transformar em sustento para a criança que tem a cargo a sentença não cumprida. do tribunal.
Só assim caminharemos para a concretização dos preceitos constitucionais relativos à família, à protecção das crianças e dos jovens, do seu pleno desenvolvimento e da garantia de condições de vida dignas. A aplicação dos preceitos aqui propostos para a prestação de alimentos a menores fará, em muitos casos, a diferença entre um crescimento saudável de crianças e jovens e uma situação de carência e desprotecção, que colide frontalmente com os princípios enunciados na nossa ordem jurídica.
Se a reforma do Código Civil de 1977 avançou claramente para a adequação do instituto das obrigações alimentares às novas realidades, a Organização Tutelar de Menores continua a não assegurar que esses direitos se cumpram.
Diversas são as situações que hoje em dia escapam à concretização prática da obrigação de alimentos. Desde logo, a ausência cm parte incerta do obrigado, o que inviabiliza a prestação determinada pelo tribunal. Noutros casos, o obrigado está ausente no estrangeiro, o que, mesmo quando não inviabiliza de todo a prestação determinada pelo tribunal, a protela por um tempo frequentemente incomportável para o bem-estar do menor.
Surgem, depois, os casos que são consequência da cada vez maior precarização laboral e desemprego na nossa sociedade. Torna-se impossível, a um desempregado ou a um trabalhador com salários em atraso cumprir a prestação devida. E à sua situação dramática associa-se a de quem dele depende para a manutenção da vida.
Há ainda situações em que o obrigado é trabalhador por conta própria ou um falso prestador de serviços, o que, por vezes, serve de entrave à execução da prestação.
O que o PCP propõe é tão simples como equilibrado. Trata-se de proteger, em primeiro lugar, o bem jurídico mais valioso nesta questão: a manutenção da vida, da dignidade e do direito a um crescimento saudável do alimentando.
Por isso propomos que seja o Estado a assegurar a prestação necessária aos que dela necessitem enquanto não haja efectivo cumprimento da obrigação. Caberá ao tribunal fixar esta prestação. analisadas as necessidades do menor e até ao montante de um salário mínimo nacional, que poderá ainda fixá-la a título provisório, se ela for necessária com urgência, a requerimento da pessoa responsável pelo menor em causa e feitas as diligências de prova que o juiz entenda necessárias.
Em qualquer caso, cabe à pessoa responsável pelo menor comunicar o fim da situação que justificava a atribuição da prestação pelo tribunal, devendo ser devolvidos os quantitativos recebidos indevidamente.
Este projecto de lei do PCP propõe ainda a criação de um fundo de garantia dos alimentos devidos a menores como instrumento importante para o correcto acompanhamento de todos estes mecanismos e também como meio que permitirá diminuir a incidência no

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