O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JUNHO DE 1997 3051

dispensa de fiscalização e que transforme a programação selectiva num acto de arbítrio.
O acto de programação selectiva é um acto legalmente enquadrado. Deve reger-se por padrões que garantam, entre outras coisas, a imparcialidade, a igualdade de tratamento, a não discriminação e, obviamente, nenhum desvio de poder nesse acto.
Em segundo lugar, «A dispensa de fiscalização prévia pode ser revogada a todo o tempo...»...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mais grave ainda!

O Orador: - ... - diz o n.º 2 do artigo 38.º - «(...) na falta de fiabilidade do sistema de decisão e controlo interno do serviço ou organismo constatada em auditorias realizadas pelo Tribunal». Não é uma isenção acompanhada de cegueira, é uma isenção medida, condicionada, aferida por critérios objectivamente comprováveis e susceptíveis de serem publicamente aferidos e avaliados.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Terminarei, Sr. Presidente.
Por isso, Sr. Presidente, não nos reconhecemos nas críticas feitas pelo PSD, não vislumbramos que haja, nesta matéria, desvio em relação a parâmetros constitucionais impositivos e desafiamos o PSD a exercer o seu direito de requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva, abstracta deste diploma, cuja entrada em vigor rápida é muito importante. Lutámos, neste diploma - e já terei ocasião de explicá-lo -, por muitos objectivos que foram realizados. Queremos esses objectivos susceptíveis de serem realizados e desenvolvidos pelo Governo através de diplomas complementares, queremos que essa reforma não seja atrasada. Os senhores já delongaram muito, meteram-na na gaveta durante quase um decénio, não a meterão na gaveta muito mais. Fazemos votos, aqui e agora!

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra da bancada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães tem, como sempre, uma habilidade extraordinária para a caricatura. A caricatura foi, efectivamente, a sua intervenção.
O que V. Ex.ª devia falar aqui era do contributo que os vários partidos deram, em sede de discussão na especialidade, designadamente o PSD, para a melhoria desta lei. Felizmente, foi possível, em várias ocasiões, formar a maioria necessária para aperfeiçoar várias situações menos correctas que esta lei consagrava.
V. Ex.ª imputou ao PSD, no passado, desrespeito pelo Tribunal de Contas. Quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que a consagração desta norma é o mais grave desrespeito pelo Tribunal de Contas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem dúvida!

O Orador: - Consagrar uma norma destas a um tribunal, seja ele qual for, mas em particular a um tribunal com as responsabilidades que tem o Tribunal de Contas, é desrespeitar aquilo que deve ser o estatuto do Tribunal de Contas.

Protestos do PS.

Nós não nos opusemos em nada do que seja acertar critérios objectivos de, gradualmente, extinguir-se até, eventualmente, o visto prévio, mas em critérios objectivos fixados na lei do Orçamento do Estado, anualmente, para todos, não é deixar ao arbítrio do Tribunal de Contas fixar e seleccionar alguns - e penso que é o Tribunal que vai perceber o incómodo de ter um poder destes -, para subtraí-los à aplicação da lei, que prevê o visto prévio.
Esta situação não é dignificante para o Tribunal de Contas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É, pois, este desrespeito que não queremos que seja a Assembleia da República a consagrar numa lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quando V. Ex.ª revela receios sobre o pedido de apreciação da inconstitucionalidade é porque tem bem a noção da inconstitucionalidade desta norma. Basta ler o n.º 5 do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, que diz muito claramente o seguinte: «Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos». É este poder que VV. Ex.as querem que o Tribunal de Contas tenha. Com isto não pactuamos, porque queremos dignificar a Assembleia da República e o Tribunal de Contas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não há muito a explicar.

Vozes do PSD: - Pois não!

O Orador: - O Sr. Deputado Guilherme Silva tem, basicamente, má consciência.

Vozes do PSD: - Oh...!

Páginas Relacionadas
Página 3047:
27 DE JUNHO DE 1997 3047 Passamos agora à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º
Pág.Página 3047