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3074 I SÉRIE - NÚMERO 87

O Orador: - É em nome deste combate à criminalidade que os Estados da União Europeia decidem considerar-se países seguros a si próprios, negando a apreciação de requerimentos de asilo, o que é profundamente condenável.
É também em nome deste combate à criminalidade que o acordo de revisão constitucional entre o PS e o PSD previa um retrocesso histórico de enormes proporções em matéria de extradição, admitindo a extradição de nacionais, o que, felizmente, ainda estamos a tempo de evitar, e vamos ver se o conseguimos fazer.
Há questões de controle democrático e de garantia de direitos fundamentais que não podem, em caso algum, ser esquecidos.
Direi ainda que a nomeação da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, como autoridade de controlo, em nosso entender, não representa uma garantia suficiente, dada a governamentalização da sua composição. Não está em causa qualquer mérito ou demérito das pessoas que a compõem, está em causa a forma de designação extremamente governamentalizada da maioria dos membros desta Comissão.
E fica por explicar como é que, em todo este processo se garante a direcção funcional da investigação criminal por parte do Ministério Público.
A invocação do combate à criminalidade, em nosso entender, não justifica tudo e não justifica sobretudo a criação de instituições como a Europol, que trazem consigo mais perigos para os cidadãos e para a soberania dos Estados do que reais vantagens no combate ao crime organizado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não concordo com isso!

O Orador: - O combate ao crime não exige a criação da Europol, mas a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos e da soberania dos Estados, seguramente que a rejeitam. E é em nome desses direitos e dessa soberania que recusamos a aprovação, para ratificação, da Convenção Europol por parte do nosso País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Par uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Convenção Europol, que o Governo submete à Assembleia da República para ratificação, é um instrumento de grande importância no processo de consolidação e aprofundamento da União Europeia.
Esta Convenção não deve ser vista apenas como um simples instrumento coordenador de acção policial para combate ao crime organizado, o que já é muito, mas também como um passo em frente, a que outros se devem seguir, no sentido da ampliação do espaço de liberdade do cidadão europeu.
Sendo um instrumento directamente interventor na área policial, a Europol visa aumentar a segurança e facilitar a administração da justiça. Por sua vez, a liberdade do cidadão está intimamente associada à segurança - depende dela - e está intrinsecamente ligada à justiça, não é sustentável na sua ausência. Por isso, e em última análise, a Convenção Europol está vocacionada para melhorar as condições do exercício da liberdade.
Para enfrentar e vencer o crime organizado, produto de associações cada vez mais poderosas e sofisticadas, os Estados e os cidadãos que se revêm nos valores europeus da democracia e dos direitos do homem têm na Europol a resposta comum, talvez ainda insuficiente, mas a que hoje é possível ter, contra um inimigo que com grande avanço se internacionalizou.
As organizações criminosas que se dedicam ao tráfico de estupefacientes, de armas, de material nuclear e radioactivo, ao tráfico de seres humanos, ao terrorismo e ao branqueamento de capitais reconheceram há muito as virtualidades do internacionalismo e praticam a cooperação transnacional para a execução dos seus crimes e desembaraçaram-se de barreiras fronteiriças ou nunca atenderam à sua existência para os seus negócios ilegais.
Imperdoável seria que os Estados, particularmente os que se empenham na edificação e aprofundamento da União Europeia, para atender razões de ultrapassado nacionalismo ou a falidas estratégias pseudo-revolucionárias, se atassem de pés e mãos e reerguessem, dificultando o combate ao crime, as barceiras fronteiriças que o crime internacional não respeita.
Há quem tente contrariar os esforços para a criação de instrumentos que possam estar à altura dos desafios colocados pelo crime organizado com o argumento de que este Serviço Europeu de Polícia visa não a segurança mas o cerceamento das liberdades dos cidadãos. Mas a realidade, indiferente aqui, como em relação a muitos outros humanos projectos, não lhes dá razão. A experiência comunitária tem revelado êxitos no combate ao crime e no consequente aumento da segurança.
A Convenção Europol é um serviço europeu de polícia, não é uma polícia comunitária. A Europol tem órgãos centrais de coordenação e centralização de informações e serviços e assenta a sua capacidade operativa em Unidades Nacionais, únicas para o efeito, que nomeiam os agentes de ligação com a Europol.
Estas Unidades Nacionais têm entre as suas funções a de facultar, por sua iniciativa, à Europol os dados e informações necessários às suas funções ou responder aos seus pedidos. No entanto, as Unidades Nacionais podem deixar de transmitir essas informações, se elas lesarem interesses fundamentais de segurança nacional ou comprometerem o êxito de investigações em curso ou a segurança de uma pessoa.
A proposta de resolução do Governo visa a ratificação da Convenção Europol, do Protocolo relativo ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e a Declaração no sentido da sua adopção simultânea.
Merece referência ainda o tacto de que Portugal formulou a este respeito duas declarações, pelas quais, na primeira, reconhece a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e, na segunda, reserva o direito de dispor na sua legislação nacional que, sempre que uma questão relativa à interpretação da Convenção Europol seja suscitada em processo pendente perante um órgão jurisdicional nacional, cujas decisões não sejam

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