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28 DE JUNHO DE 1997 3077

expressa a regra da unanimidade dos Estados, para tomar a esmagadora maioria das decisões; está lá expressa, entre outras, a regra de que as línguas de trabalho da Convenção coincidem com as línguas oficiais da União Europeia; estão lá expressos muitos princípios que hoje em dia corremos o risco de abandonar noutros domínios da actuação comunitárias, mas que nesta matéria acabam por, esperamos nós, vir a ser consagrados, se todos os Estados ratificarem esta Convenção. Se esta forma de cooperação entre os Estados da União Europeia relativamente ao combate à criminalidade funcionar e for eficaz, constituirá, no futuro, o melhor travão a qualquer tentativa de extinção das polícias nacionais e de criação de uma indesejável polícia europeia.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Agora é que está a ir por um bom caminho!

O Orador: - Penso que estou a agradar ao Sr. Deputado Carlos Encarnação,...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Está, sim senhor!

O Orador: - ... que, não obstante os seus esforços, não tem conseguido perturbar a minha intervenção e, tendo em conta que estou a terminar, aproveito para o cumprimentar especialmente, uma vez que me parece que o seu estado de espírito contrasta flagrantemente com o estado de espírito geral da Sala.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Muito obrigado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que o modo como o Governo e quem é partidário da ratificação e da criação da Convenção Europol fala reproduz aquilo que são os argumentos usuais.
A Europol, tal como Schengen, é apresentada como uma necessidade de segurança, como meio de garantir mais direitos dos cidadãos, em termos de defesa contra a criminalidade, o tráfico de droga e, hipoteticamente, contra a venda ilegal de armas. Enfim, estamos a talar de um conjunto de mecanismos que, supostamente, dão maior segurança mas têm como contrapartida a menor liberdade e o défice gradual dos direitos dos cidadãos. E penso que é nesta medida que a discussão deve ser feita, ou seja, saber em que medida é que se justifica, numa perspectiva de criação e de construção europeia, que se realize a livre circulação das pessoas, até hoje efectivamente não realizada, visto o preço a pagar por isso e o resultado directo disso ser a proliferação, a inalação de limitações extremamente desproporcionalizadas de direitos dos cidadãos. É evidente que, tanto em relação a esta Convenção como à Convenção de Schengen, do nosso ponto de vista, existe uma proliferação de polícias e sistemas de informação que paralelamente se vão criando, que vão fichando os cidadãos, que os vão controlando, que lhes vão restringindo a liberdade, e tudo isto vai proliferando como cogumelos com ligações directas a questões que nos parecem extremamente complicadas.
Além do mais, parece-nos extremamente complicado «meter no mesmo saco» - e é disso que se trata quando se legitima a criação da Europol, criminosos, terroristas, traficantes de droga, que, como é evidente, são uma preocupação para os cidadãos europeus, e trabalhadores ilegais, perseguidos políticos, refugiados, requerentes de asilo, porque estamos a falar de coisas totalmente diversas e que, manifestamente, se não podem confundir, como se faz nesta Convenção, que tem implicações directas - o que, a meu ver, é particularmente grave num país como o nosso - na concessão do direito de asilo, no acesso aos mercados de trabalho por parte dos imigrantes, no estatuto dos refugiados, na política de estrangeiros, ou seja, na política de concessão de vistos e na política de expulsão, disposições que tem a ver com o domicílio. Portanto, pensamos que esta cooperação, não assegurando, como não assegura claramente, mecanismos de controlo eficazes por parte dos cidadãos, o acesso rigoroso às fontes, constituídas por autênticas bases de dados sobre cidadãos europeus e à margem deles, o modo como tudo isto é pensado, o desigual peso que se atribui e a forma como se menorizam os direitos e liberdades dos cidadãos nesta concepção policial, é, claramente, para Os Verdes uma razão não para dizermos que, face a esta Convenção, temos dúvidas ou optamos por apresentar declarações de voto que justifiquem hipoteticamente a sua criação mas, sim, em face do que consideramos ser a desigualdade entre o que se garante e o que se retira, que ela não garante o que para nós é suposto garantir e, mais, secundariza e elimina completamente questões que não consideramos descartáveis, que são os direitos fundamentais dos cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação é, muito breve e muito simples, na sequência daquilo que foi dito há pouco pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira.
Não quero que tique qualquer dúvida em relação ao meu interesse por estas matérias e muito menos em relação à natureza dos meus comentários e à perturbação eventual do Sr. Deputado Jorge Ferreira.
Eu sei que nem V. Ex.ª nem a Câmara notaram qualquer perturbação na brilhante intervenção do Sr. Deputado Jorge Ferreira, nenhum tremor na voz, nenhuma hesitação no raciocínio, pois os meus comentários não eram capazes de causar isso. Os meus comentários, e eu quero que fique no Diário expressamente dito, eram de incentivo e de apoio, porque o Sr. Deputado Jorge Ferreira ia, neste particular, no bom caminho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Fica registado no Diário, Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Calvão da Silva.

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