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3198 I SÉRIE - NÚMERO 90

posteriormente apresentou na Assembleia da República, estabelecendo o princípio do concurso público como processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório do pessoal dirigente - directores de serviço e chefes de divisão - dos serviços e organismos da Administração Pública.
Desta iniciativa, bem como de outros projectos de lei sobre a mesma matéria apresentados quer pelo PSD quer pelo PP, resultou um texto final que acabaria por ser votado e aprovado em votação final global, por unanimidade, apenas em 20 de Março de 1997, ou seja, quase ano e meio após as eleições ganhas pelo Partido Socialista, em cuja campanha o actual Primeiro-Ministro prometeu claramente aos portugueses que não haveria nomeações sem concursos.
Contudo, durante este ano e meio de vida do Governo, foram efectuados milhares de nomeações sem os referidos concursos, e julgamos que não haverá qualquer lugar para preencher nos próximos tempos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Surpreendentemente, o mesmo Governo que prometeu não fazer nomeações sem concursos - mas não resistiu à força do aparelho partidário socialista - e que apresentou nesta Casa uma proposta de lei destinada, supostamente, a cumprir tal promessa no passado dia 26 de Março faz publicar o Decreto-Lei n.º 62/97, que, aprovando a Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto, prevê um regime de nomeação e de exoneração dos delegados regionais e de subdelegados - equiparados a director de serviços e chefes de divisão - totalmente contrário quer às promessas eleitorais repetidamente feitas, quer ao regime geral constante do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, quer ainda ao regime proposto pelo Governo e já aprovado na Assembleia da República.
O Governo determinou, assim, que o recrutamento para os cargos de delegado regional e subdelegados poderia ser feito, aparentemente, nos termos do artigo 18.º do referido decreto-lei, sem concurso e de entre indivíduos não vinculados à função pública, enquanto o regime geral, já aprovado nesta Câmara, prevê obrigatoriamente concurso e vínculo à função pública.
Por outro lado, a exoneração daqueles dirigentes podia ter lugar a todo o tempo, nomeadamente quando não se fundamente na não prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o funcionamento do Instituto Nacional do Desporto. Ora, esta situação só é admitida nos casos de director-geral e subdirector-geral e quando está em causa o cumprimento da política global do Governo. A formulação constante do decreto-lei, sendo ilegal, equivale praticamente à livre exoneração daqueles dirigentes que, sendo equiparados a directores de serviços e chefes de divisão, só poderão ver a respectiva comissão de serviço dada por finda na sequência de processo disciplinar ou requerimento dos próprios, de acordo com o Decreto-Lei n.º 323/89.
Era, pois, incompreensível que, já depois de a Assembleia da República ter votado e aprovado a nova lei, que prevê a admissão de dirigentes mediante concurso, o Governo continue a fazer publicar no Diário da República legislação em sentido contrário, ou seja, que prevê a livre nomeação e exoneração dos directores de serviços e chefes de divisão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Braga (PS): Não sabe o que está a dizer!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por esta razão, impunha-se confrontar o Governo e o Primeiro-Ministro com a assinatura de um diploma, que consagra a possibilidade de nomeação sem concurso de dirigentes da Administração Pública, quando ainda há um ano declarava, em entrevistas, ser absolutamente inaceitável que abaixo do subdirector-geral os cargos dirigentes não tossem providos por concurso público. Mais grave ainda é o facto de esta situação apenas se verificar no Instituto Nacional do Desporto. Com a reestruturação da Administração Pública desportiva levada a efeito pelo actual Governo e da qual saíram três novas direcções-gerais - a saber: Centro de Estudos de Formação Desportiva; Complexo de Apoio às Actividades Desportivas; e Instituto Nacional do Desporto -, só neste último tal situação se verificava, o que confirma claramente a intenção do Governo de nomear para todo o país comissários políticos, boys do aparelho socialista, sem curricúlum, licenciatura, vínculo à função pública ou experiência na área e ao arrepio da lei entretanto aprovada nesta Casa.
Um verdadeiro escândalo!
Sr. Presidente. Srs. Deputados: A aprovação das três novas leis orgânicas das estruturas desportivas estatais, responsáveis pelo desporto em Portugal, é a concretização de um sonho do Sr. Secretário de Estado do Desporto. A partir de agora, já tem três directores-gerais para despachar, dividir para reinar, dividir poderes e responsabilidades pelos novos boys entretanto nomeados para os novos jobs. Não queremos colocar em causa a legitimidade do Governo para escolher os modelos orgânicos das estruturas estatais para a execução das suas políticas. É um direito que lhe assiste.
Entendemos, no entanto, que as razões e motivos apresentados para a estatização do desporto, não tem sentido, mas, mais do que isso, não vão ao encontro das necessidades e expectativas da sociedade desportiva. Isto porque, em primeiro lugar, aumenta o número de estruturas responsáveis pelo desporto; em segundo lugar, são criados mais lugares, empregos, e, portanto, muito mais burocracia; em terceiro lugar, maior dispersão dos meios financeiros; em quarto lugar, aumento dos encargos administrativos; em quinto lugar, menor operacionalização e resposta para os problemas e situações concretas do movimento associativo; em sexto lugar, o Governo vai passar a fazer desporto; através da animação e desenvolvimento de actividades nos diferentes complexos desportivos; em sétimo, e último, lugar, falta de coordenação global das políticas a seguir na área desportiva.
O Governo diz - e passo a citar: «racionalização de meios e respostas mais rápidas às instituições desportivas».

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