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3218 I SÉRIE - NÚMERO 90

ter a maioria no capital social das sociedades anónimas. Isto é, vem dizer que a maioria é possível para as câmaras municipais, e tendo 50%, uma vez que os clubes não podem ter de 40%, é evidente que não pode haver sócio maioritário que não seja uma autarquia local, e ao mesmo tempo diz que não concorda - e pergunto-lhe se assim é - com o facto de dar-se aos clubes a possibilidade de terem a maioria do capital social da sociedade. É isto ou não uma justiça ao associativismo desportivo e aos clubes que podem vir dar lugar à sociedade anónima desportiva? É isto ou não a defesa do verdadeiro interesse do futebol, do futebol profissional e dos clubes desportivos nesta matéria?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Bernardino Soares, peço-lhe que termine, porque, de outro modo, já não dispõe de tempo para ceder ao Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Orador: - Vou terminar de imediato, Sr. Presidente.
Termino, dizendo que tenho muito respeito pela cidade do Porto, a que o Sr. Deputado pertence e que defende com tanta veemência.
Em relação à gravata, terei muito prazer em dar-lhe alguns conselhos nessa matéria, que, provavelmente, ser-lhe-ão bem úteis.

Risos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista. Peço-lhe que seja muito breve.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, vou ser muito breve, mas não quero deixar de referir, no plano filosófico, em relação à questão da verdade, que a diferença entre nós é que eu já fui comunista e V. Ex.ª ainda é comunista.

Vozes do PCP: - Você nunca foi!

O Orador: - É esta a diferença entre nós, no que diz respeito ao carácter absoluto da verdade.

Risos do PS.

Ainda aproveitando o minuto que me foi cedido, vamos à questão dos 40%0. O Sr. Deputado Bernardino Soares ainda nada compreendeu do que é este processo de modernização de futebol. Se, por acaso, os clubes pudessem entrar com mais de 40% - e repare que na vizinha Espanha só podem entrar com 10% -, ou seja, se os clubes pudessem controlar directamente a sociedade desportiva, iríamos ter exactamente uma repetição de todos os erros de gestão que foram «enterrando» o futebol português, teríamos a sua extrapolação para a sociedade desportiva, e é com esta tradição que se quer romper. Além do mais, o futebol precisa de dinheiro fresco.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Dinheiro fresco não falta! Há muito dinheiro para transferências. Parece é que não chega para pagar as dívidas!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate da ratificação n.º 30/VII (PCP). Informo a Câmara de que deram entrada na Mesa nove propostas de alteração a preceitos do Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril, que agora acabamos de analisar, que baixam à 6.ª Comissão, juntamente com o diploma em causa, para apreciação.
Vamos agora dar início à apreciação da ratificação n.º 31/VII - Decreto-Lei n.º 88/97, de 18 de Abril, que altera os artigos 6.º, 19.º, 25.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou-se no passado com uma proposta que dizia pretender acabar com todas as nomeações políticas na Administração Pública. Esta Câmara teve oportunidade de discutir esta matéria, que teve contornos polémicos aquando da apreciação de vários projectos que pretendiam obrigar o Governo a cumprir a sua promessa eleitoral. O Governo apresentou finalmente a sua proposta de lei, que, sendo restritiva, deixava fora do regime geral de designação por concurso os directores e subdirectores gerais, mas fixou-a para os directores de serviço e chefes de divisão. Isto passou-se em Abril de 1996. Finalmente, em Maio de 1997, viria a ser publicada a Lei n.º 13/97, que fixa o novo Estatuto do Pessoal Dirigente, e que consagra o concurso como via de regra para a designação daqueles cargos da Administração Pública.
Em Maio de 1996, é publicada - e naturalmente com toda a legitimidade - a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. O que não nos suscita a mesma legitimidade é a publicação do Decreto-Lei n.º 88/97, de 18 de Abril, que, alterando aquela Lei Orgânica, estabelece que o director de serviços seja nomeado pelo Governo e não sujeito a concurso público, como manda a lei que entretanto entrou em vigor.
Não constituindo uma questão legal, dado que a lei que revê o Estatuto do Pessoal Dirigente só entrou em vigor posteriormente, subsiste aqui uma questão de ética, até mais do que de coerência, porque' verificamos durante um ano e meio e alguns milhares de nomeações que a essa o Governo não se encontrava obrigado.
A questão é tão-só esta: tendo esta Assembleia aprovado, em 20 de Março de 1997, o novo regime, que resulta de propostas apresentadas, inclusive, pelo Governo quase um ano antes, este estava mais uma vez a tornar regra aquilo que a lei veio a consagrar como excepção. Na medida em que a lei, naturalmente, só dispõe para o futuro, esta alteração à Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social integrou a nomeação de director de serviços quando o Governo sabia bem quais os contornos da lei que seria aprovada.

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