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5 DE JULHO DE 1997 3219

O que está em causa, neste pedido de ratificação, é mais uma vez a constatação de que o Governo e o PS apenas quiseram que o Estatuto do Pessoal Dirigente fosse alterado depois de terem procedido a todas as nomeações. Este é mais um exemplo do que dissemos então, aquando da discussão desta matéria.
Nem se diga que foi lapso ou mera desatenção, porque da análise do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 88/97, bem como do mapa anexo a que se refere o artigo 18.º da Lei Orgânica, menciona-se especificamente e por duas vezes o cargo do director de serviços, que podia ser provido de imediato, excepcionando-se também deste regime os próprios chefes de divisão, que não eram referidos, referindo-se única e exclusivamente uma situação de director de serviços.
É neste sentido. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, constatando a falta de ética e de coerência do Governo, vimos solicitar a ratificação do Decreto-Lei n.º 88/97, de 18 de Abril, por o mesmo contrariar o que esta mesma Câmara aprovou por unanimidade em 20 de Março deste ano sobre as alterações ao Estatuto do Pessoal Dirigente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por referir que compreendo e aplaudo o cuidado de a Assembleia e dos Srs. Deputados em fiscalizar actos relativamente discretos e de tão residual importância numérica, para averiguar da coerência da actuação do Governo em relação às leis da República e, sobretudo, ao espírito das leis, uma vez que, como o Sr. Deputado referiu, à data da publicação do diploma em apreço não estava ainda publicada a lei da República sobre os concursos para nomeação de chefias na Administração Pública. Em todo o caso, creio que o Sr. Deputado errou redondamente o alvo, como procurarei explicar, referindo o historial deste problema.
Quando a Lei Orgânica do Ministério foi publicada o Decreto-Lei n.º 35/96 - foi prevista a criação desta direcção de serviços. Esta direcção de serviços que dá posteriormente origem a esta alteração à lei orgânica, para possibilitar a designação do respectivo director, traduz uma opção de economia do Governo. Porquê? O Ministério da Solidariedade e Segurança Social resulta, organicamente, de uma partilha de organismos e de actuações que antigamente correspondiam ao Ministério do Emprego e Segurança Social, o antigo MESS, e existia já uma direcção-geral que continua a existir com a mesma designação, creio eu, no actual Ministério para a Qualificação e o Emprego, que se ocupava das relações internacionais.
O Ministério da Solidariedade e Segurança Social, por uma questão de economia - foi opção política tomada -, não quis criar uma direcção-geral de relações internacionais. Porquê? Em primeiro lugar, porque existe no sistema de segurança social um departamento especializado, dirigido por um director equiparado a director-geral, que se ocupa das relações internacionais. Mas esse organismo tem funções muito diferentes do normal papel de um staff para o Ministério, porque se ocupa de todo o movimento de relações internacionais, que passa por convenções internacionais para defender os direitos, em matéria de segurança social, de portugueses residentes no estrangeiro e que lá têm a sua actividade profissional e conceder a reciprocidade dessas matérias. Iria pesar muito confiar inteiramente a esse departamento da segurança social também este papel de staff que o antigo DAER, a tal direcção-geral do antigo Ministério do Emprego e Segurança Social cumpria para as áreas do emprego e da segurança social.
A opção económica foi criar não uma nova direcção-geral mas uma direcção de serviços. Simplesmente, houve um pequeno lapso e, na altura da elaboração da lei, não foi prevista a nomeação do director de serviços. Foi essa a correcção que se fez agora. E isso criou a seguinte situação paradoxal: a pessoa que foi desde logo indigitada e a quem se pediu para começar a trabalhar na formulação da lei orgânica desta nova direcção de serviços era já director de serviços - por nomeação do Governo anterior, o que, em minha opinião, arreda, de uma forma clara, qualquer suspeição de nomeação política - dentro dessa direcção-geral de assuntos internacionais, a DAER, do antigo MESS, e, ao ser nomeado, ele manteve a posição que já tinha, não tendo havido qualquer progressão em termos de chefia.
Portanto, creio não haver suspeição nesse aspecto. Compreendo a atenção do Sr. Deputado e do seu grupo parlamentar, mas creio que isto é claro e terá de concordar comigo que não há qualquer tentativa de nomeação de alguém por razões que não de competência e de preparação para o exercício daquelas funções.
Relativamente a esta alteração, ela serviu para corrigir uma situação algo absurda, que foi a de este director serviços indigitado ou convidado, a quem, há alguns meses, já se tinha pedido que começasse a trabalhar na preparação do diploma orgânico dessa direcção de serviços, não poder transitar e continuar a exercer funções no antigo organismo.
E ao fazer-se essa correcção, que permitiu essa tomada de posse, aproveitou-se para mais algumas correcções de pormenor, que, creio, não trazem qualquer problema, do ponto de vista desta Câmara.
Fez-se, assim, justiça relativamente a uma situação bastante inconveniente e corrigiu-se um lapso desagradável, do qual o Ministério e todos nós que o conduzimos politicamente assumimos a responsabilidade.
Esclarecido o acontecido, suponho ser difícil, a não ser por meros propósitos de polémica política - também compreensível, mas, em minha opinião, aqui desajustada encontrar aqui qualquer fundamento para uma tentativa de subverter uma lei da República, que, ainda por cima, consagra um grande objectivo e uma grande promessa eleitoral do Partido Socialista e do Governo que este partido apoia.

O Sr. Presidente (Mota Amaral):- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Rodrigues.

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