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3220 I SÉRIE - NÚMERO 90

O Sr. António Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, permita-me que utilize esta figura regimental apenas para pontuar três coisas: em primeiro lugar, naturalmente que a posição e o pedido de ratificação do meu grupo parlamentar não se destinavam a uma pessoa em particular mas apenas a registar - e este é o segundo aspecto, que, aliás, o Sr. Secretário de Estado reconheceu - a questão de princípio que envolvia esta situação. Se esta Assembleia estava a discutir a alteração ao Estatuto do Pessoal Dirigente, entendíamos que, nesta matéria, também as próprias leis orgânicas deveriam esperar até que a lei, ela própria, tivesse sido aprovada nesta Câmara. Em terceiro lugar, quero agradecer-lhe o facto de ter reconhecido que se tinha tratado de um lapso do Governo. É que nós também reconhecemos ter havido um lapso por parte do Governo e daí que tenhamos apresentado este pedido de ratificação.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Sr. Presidente, Sr. Deputado António Rodrigues, não concordo com o Sr. Deputado que haja aqui uma questão de princípio. Poderia haver, mas, neste caso concreto, como procurei evidenciar pelo relato feito, que não vou repetir, creio que essa questão de princípio está totalmente arredada e que se procurou corrigir uma situação para não estarmos paralizados na criação de um novo serviço do Ministério, com graves prejuízos em termos da representação externa do Governo e do País, porque se trata do staff que vai apoiar uma representação condigna, designadamente ao nível dos Conselhos europeus da área social.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado. (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria hoje em debate no Plenário da Assembleia da República diz respeito ao Decreto-Lei n.º 88/97, de 18 de Abril, e ao pedido de ratificação que sobre o mesmo o PSD faz recair.
O referido decreto-lei altera, por sua vez, um outro, o Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, que trata da Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, e é sobre este normativo que nos vamos debruçar.
O PCP tem, desde sempre, afirmado que as leis orgânicas cabem, por inteiro, na sua elaboração e responsabilidade, ao Governo e continuamos a pensar exactamente o mesmo.
Não vamos aqui, hoje, questionar sobre a organização interna do Ministério da Solidariedade e Segurança Social ou sobre a extinção de qualquer serviço ou a criação de outros mas, sim, sobre as normas que foram criadas explicitamente nos referidos decretos, acerca das nomeações de pessoal com funções de dirigente na orgânica do Ministério.
O Governo obrigou-se, através do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 35/96, a criar a regulamentação que deveria ter sido publicada no prazo de 180 dias, ou seja, até finais de Novembro de 1996, o que não fez, pelo que teve que prorrogar o prazo, através do Decreto-Lei n.º 88/97, que agora apreciamos.
E a pergunta que fica é esta: por que é que o Governo se propôs publicar regulamentação aos novos organismos que foram criados e que, nos prazos por si estabelecidos, não cumpriu nem fez cumprir?
Embora esta não seja, necessariamente, a questão fundamental, é uma questão que não deve deixar de aqui ser colocada, com a preocupação de que o Governo deve cumprir os prazos que a si próprio impõe, para não criar dificuldades aos serviços na sua directa dependência e para que, consequentemente, estes, indirectamente, não prejudiquem a imagem da segurança social e os beneficiários a quem eles directamente se destinam.
A questão fundamental, em nosso entender, é outra: é a nomeação do pessoal dirigente desses mesmos organismos.
O Governo aproveitou a publicação da Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social para, mais uma vez, não cumprir aquilo que, desde há muito, tem prometido, ou seja, a nomeação de pessoal dirigente por concurso.
Não se utilize como argumento, por parte do Governo ou do Grupo Parlamentar do PS, que, quando da publicação deste decreto-lei, não havia legislação sobre a matéria. Se é verdade que não havia legislação que obrigasse o Governo a dar provimento a pessoal dirigente por concurso, não é menos verdade que a legislação existente não afastava essa hipótese e que, portanto, podia
e devia ser aplicada por analogia é de acordo com as promessas que o PS fez ao eleitorado, quando não era Governo.
Para além do que acabámos de afirmar, é bom não esquecei que estava já em debate na Assembleia da República a proposta de lei que deu origem à Lei n.º 13/97, que o Governo tem obrigação de cumprir.
O PCP, desde sempre, tem sido crítico, e com justa razão, das nomeações feitas por este Governo ou pelos governos da responsabilidade do PSD e disso tem feito denúncia pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta ratificação, solicitada pelo PSD, não pode servir para se aferir se o aparelho de Estado é, hoje, mais rosa do que antigamente era laranja, porque ambos os partidos têm responsabilidade acrescidas nesta matéria.
Da nossa parte, PCP, o que queremos, e naturalmente o povo português também, é que o pessoal dirigente da Função Pública seja escolhido por concursos norteados por critérios assentes na capacidade e na competência do pessoal com qualificação para concorrer e não na cor do cartão do partido que está no Governo.
Como atrás ficou dito, da parte do PCP, nada temos a obstar quanto à Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, já que essa é da inteira responsabilidade do Governo, mas o que esperamos sinceramente é que o Governo cumpra, doravante, a lei que foi aprovada neste Parlamento, nos concursos de pessoal dirigente, e que rapidamente faça a regulamentação da Lei n.º 13/97.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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