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3224 I SÉRIE - NÚMERO 90

inclusivamente, cria. Este Governo continua a tentar manter na dúvida e na situação de instabilidade os trabalhadores, ao contrário do próprio Partido Socialista, que não é capaz sequer de assumir as suas responsabilidades, quer no Plenário, quer lá fora, quer pelo Governo que ele suporta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Apresente, então, um projecto de lei!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 21/96, a que esta petição se refere, surgiu, de acordo com os peticionários, pela falta de cumprimento por parte de algumas empresas no que se refere à redução do período normal de trabalho semanal.
Mais no passado, mas também no presente, o que se constata é que algumas empresas não estão a cumprir a Lei n.º 21/96 nos termos acordados em concertação social, o que significa, portanto, que estão a violação da lei e o entendimento interpretativo constante do relatório e parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.
Gostaria de dizer aqui que esse sempre foi e continua a ser o nosso entendimento. Ou seja, ao introduzir-se a designação de «trabalho efectivo» provocou-se - digo eu, involuntariamente - um novo conceito, que, quanto ao PP, não se trata de facto de um novo conceito de trabalho, porque esta noção tem tão-só um conteúdo meramente instrumental nos termos da lei. O «trabalho efectivo» na redução tem de ser visto nos precisos termos e como vantajosa para os trabalhadores, tanto mais que a redução para as 40 horas tem a contrapartida da flexibilidade e da polivalência.
Para o Partido Popular a leitura que tem de ser feita é a de que os trabalhadores têm uma diminuição de duas horas efectivas de trabalho e não apenas uma diminuição de duas horas de tempo de permanência na empresa. Para o Partido Popular a designação de «trabalho efectivo» parece-nos um conceito específico e instrumental vantajoso porque explicita objectivamente a redução efectiva de trabalho e, repito, não de permanência na empresa.
A verdade, porém, é que algumas empresas interpretam, num aparente aproveitamento, a menos feliz redacção da lei de forma contrária ao seu sentimento e objectivo. Quando se esperava que, ao verificar-se que a CGTP, num direito legal e legítimo que lhe assiste, procedia à convocação de manifestações de rua, greves e outras formas de convulsão social, mais prejudiciais para as nossas já muito débeis empresas do que a redução de duas horas, o Governo clarificasse a situação, ele começou, num clima de total cumplicidade com algumas associações patronais, a produzir documentos que complicavam ao invés de clarificar.
Posso dizer que valeu a pena a denúncia, a pressão e os contributos que alguns de nós demos para dirimir o conflito e ajudar à solução dos problemas que o Governo, de facto, parecia não querer resolver. Lembro, a propósito, a sugestão do Sr. Provedor de Justiça, em finais de Fevereiro, e a pressão do PP, através de mim próprio, em 20 de Dezembro de 1996, quando, em sede de Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em reunião com o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e com o Sr. Inspector-Geral do Trabalho, tive oportunidade de lembrar que a lei tinha resultado de uma proposta de lei e que se estava a traduzir em convulsões sociais e que seria normal e desejável que o Governo procedesse, de forma célere, por forma a encontrar a paz social, tanto desejável para a nossa economia.
O Governo entendeu que assim tinha de proceder, embora um pouco tarde, e o Despacho Interpretativo de 17 de Março de 1997, sobre a redução do horário de trabalho, corrige os erros do Governo e clarifica a dúvida.
O problema hoje é bem diferente: é que o Governo não procedeu junto da Inspecção-Geral do Trabalho, pese embora outros terem opinião diversa, nem deu condições para que a Inspecção-Geral do Trabalho actuasse de forma a penalizar os prevaricadores.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já esgotou o tempo disponível.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
O que me preocupa é que se sente existir uma aparente cumplicidade entre Governo e os que ainda violam a lei, o que, em minha opinião, merece reparo.
A petição nos referidos termos em que é colocada merece a nossa concordância.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate da petição n.º 68/VII, e, de acordo com o Regimento, será comunicado ao primeiro subscritor da petição o relatório da Comissão e as diligências que foram subsequentemente adoptadas, nomeadamente o teor das intervenções no debate em Plenário.
Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 9, às 15 horas, com a ordem de trabalhos já divulgada.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Bento da Silva Galamba.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Henrique José de Sousa Neto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José da Conceição Saraiva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.

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