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3222 I SÉRIE - NÚMERO 90

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo à apreciação do Decreto-Lei n.º 88/97, de 18 de Abril, que altera os artigos 6.º, 19.º, 25.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social [ratificação n.º 31/VII (PSD)].
Srs. Deputados, não deu entrada na Mesa qualquer proposta de resolução ou de alteração de preceitos concretos deste Decreto-Lei n.º 88/97, de 18 de Abril.
Passamos, então, à apreciação da petição n.º 68/VII (2.ª) - Apresentada pela Confederação-Geral dos Trabalhadores Portugueses, pretendendo que a Assembleia da República tome uma posição firme por forma a que a Lei n.º 21/96, de 23 de Julho, sobre redução do horário de trabalho, seja aplicada com a posição assumida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a aplicação da Lei n.º 21/96 (CGTP). De acordo com o acordado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, cada um dos grupos parlamentares disporá de três minutos para intervir.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osório Gomes.

O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez mais, a Assembleia da República pronuncia-se sobre a Lei n.º 21/96 - mais conhecida pela Lei das 40 horas - e, desta feita, acerca da petição n.º 68/VII, de acordo com os preceitos constitucionais e regimentais em vigor.
O Partido Socialista já afirmou e confirmou - e hoje sublinha-a - a importância que esta lei representa para os trabalhadores portugueses, dado que ela produz a maior redução do tempo de trabalho semanal jamais verificado no nosso país. E releva ainda mais este facto porque essa redução não provoca diminuição de empregos, nem redução de salários.
Há muito que os trabalhadores e as suas organizações representativas vêm defendendo este princípio. Houve, a partir de 1990, todas as condições para que esta redução do tempo de trabalho semanal se procedesse progressivamente com o mesmo objectivo. No entanto, os governos do PSD não tiveram vontade nem coragem política para que tal objectivo fosse alcançado.
Foi, é e será o Partido Socialista que, correspondendo ao seu programa eleitoral, traduzido no Programa de Governo, marca no panorama político o facto histórico desta substantiva redução do tempo de trabalho.
E por muitas tentativas e iniciativas que alguns levem a efeito, nunca retirarão ao Partido Socialista e ao actual Governo o mérito da concretizarão desta tão ansiada e antiga aspiração dos trabalhadores portugueses.
Convém relembrar que, em finais de 1995, com o actual Governo, a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) detectou a prática de horários de trabalho entre as 45 e 47 horas de trabalho semanal, em completa violação do preceito legal de 1991, que determinou um horário máximo de 44 horas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os últimos elementos disponíveis dão-nos as seguintes indicações: a lei está a ser aplicada em 70 000 empresas, abrangendo cerca de 752 000 trabalhadores; a IGT visitou 8194 empresas, correspondendo a 270 000 trabalhadores e autuou 2503 empresas, cujo montante das coimas suplantou os 20 000 contos.
Estes dados significam que a IGT está a desenvolver uma acção inspectiva de grande importância, que não pode nem deve ser escamoteada. Todavia, há várias empresas que não aplicam correctamente a lei e há trabalhadores, por consequência, que não obtiveram ainda os benefícios derivados da redução da duração de trabalho semanal prevista na Lei n.º 21/96.
É indispensável a aplicabilidade da referida lei a todos os trabalhadores, porque num Estado de direito as leis têm de ser devidamente cumpridas.
Por isso, a IGT deverá continuar a actuar para que, em Dezembro de 1997, todos os trabalhadores portugueses tenham, no máximo, efectivamente, uma duração de trabalho semanal de 40 horas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Senhores Deputados: A Assembleia da República tem por resolver os problemas colocados pela Lei n.º 21/96, a lei da flexibilidade e da polivalência. E o Governo tem pela frente o dever de fazer cumprir a lei, tal como a Assembleia da República a aprovou. Porém, depois do que ouvimos na intervenção anterior, concluímos que da parte do PS não há a mínima intenção de fazer cumprir a lei.

Vozes do PS: - Não é verdade!

A Oradora: - Esta petição vem recordar que todos os grupos parlamentares, sem excepção, fizeram promessas aos representantes dos trabalhadores, criando-lhes esperanças sobre a clarificação de uma lei torta, que faz jus aos seus mentores.
Até à data, só o Grupo Parlamentar do PCP fez propostas no sentido de corrigir, até onde é possível e de acordo com o espírito da lei, as rugas de uma lei velha, cujo espírito o Governo foi descobrir aos baús da História, à história da luta pelo direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, tal como consta da nossa Constituição.
A Lei n.º 21/96 foi alvo de várias críticas, dos mais diversos quadrantes. O processo legislativo do diploma desenganem-se os que pensam o contrário - ainda não terminou graças à luta persistente dos trabalhadores. O percurso da lei fica pejado de episódios governamentais rocambolescos.
À primeira evidência de que as promessas feitas pelo Partido Socialista na campanha eleitoral tinham constituído uma fraude, ao primeiro sinal de que o próprio Programa de Governo, inserindo o objectivo das 40 horas, usava de reserva mental, diversificaram-se as declarações políticas oriundas do «Ministério da Flexibilidade». do próprio Primeiro-Ministro, intervindo na conflitualidade por forma a agravá-la.

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