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16 DE JULHO DE 1997 3353

nos identificamos plenamente com o voto que o Sr. Presidente apresentou à Câmara. Julgo que ele reflecte inteiramente aquilo que é o sentimento de repúdio de todos os Deputados deste Parlamento em relação à violência e em relação a um acto de terrorismo.
Não é aceitável que um Estado democrático recorra à violência para fazer vencer as suas ideias políticas e, de todo em todo, julgamos que o recurso à violência só gera violência. Por isso, julgo que é importante que manifestemos o nosso protesto por aquilo que aconteceu em Espanha que, seguramente, é algo que neste momento nos une.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 76/VII - De protesto e pesar pela morte do vereador municipal espanhol Miguel Angel Blanco, assassinado pela ETA (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, como é próprio, guardar um rigoroso minuto de silêncio.

Entretanto, a Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

Srs. Deputados, o voto será transmitido, ainda hoje, ao Presidente das Cortes de Espanha e, através dele, ao povo espanhol e à família enlutada.

Terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão das propostas de alteração à Constituição.
Todos conhecem, com certeza, através das direcções dos grupos parlamentares, o sistema processual que foi acordado, quer a nível da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), quer a nível da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, mas, quando houver dúvidas, agradeço que as coloquem à Mesa.
Começarei por dar a palavra ao Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, Sr. Deputado Jorge Lacão, para nos fazer um breve resumo do relatório da Comissão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciar-se, em Plenário, o processo de revisão constitucional, natural é que, nos termos regimentais, seja apresentado o relatório da respectiva Comissão. É com especial satisfação que o faço, na medida em que este momento regista também a possibilidade de uma evolução da ordem constitucional, legítima e democraticamente estabelecida em 1976.
Após revisões constitucionais ordinárias e uma revisão extraordinária, a Assembleia da República abordará um conjunto de propostas sobre o texto constitucional, no quadro de um regime que pode, certamente, ser aperfeiçoado, mas cujos fundamentos democráticos legitimamente se estabeleceram na sociedade portuguesa vai para mais de 20 anos.
Este é também o momento em que se dá por finalizado um processo que, em sede de Comissão, teve o seu início formal no dia 2 de Abril de 1996, vai para um ano
e três meses, sensivelmente.
A VII Legislatura poderá, assim, concretizar um propósito de actualização do texto constitucional, cuja intenção já fora manifestada na legislatura anterior mas que as vicissitudes políticas de então não permitiram concluir.
Desta feita, os trabalhos da CERC decorreram, na prática, na primeira leitura, sensivelmente, entre os meses de Maio e Novembro de 1996 e a segunda leitura dos vários projectos de revisão e das propostas de especialidade apresentadas, sensivelmente, entre os meses de Abril a Julho do presente ano.
Ao longo deste período, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional teve oportunidade de realizar 119 reuniões, num total de 375 horas de trabalho.
No decurso dessas reuniões, além dos projectos iniciais, foram tomadas em conta propostas enviadas à Assembleia da República por um conjunto significativo de personalidades - tais propostas encontram-se, aliás, publicadas em edição especial.
No decurso dos seus trabalhos, a CERC tido ocasião de ouvir 53 personalidades e entidades exteriores à Assembleia da República, dando assim voz a todos quantos
quiseram exprimir, junto do Parlamento, posições relevantes em torno da revisão da Constituição da República.
De forma inovadora, todos os trabalhos da CERC decorreram, desde o primeiro momento, abertos à comunicação social e por via dela ao escrutínio da opinião pública. Todos os trabalhos, como cumpria, estão gravados e as respectivas actas serão objecto de publicação oficial.
Assim, foram apreciados na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional 11 projectos de revisão constitucional, apresentados pelos grupos parlamentares, sendo seis deles a título individual por vários Srs. Deputados. Cerca de 300 novas propostas de substituição, aditamento ou eliminação foram também objecto de apreciação na CERC. Das muitas centenas de votações havidas, resultaram para
propor ao Plenário, para deliberação em momento oportuno, um conjunto de eliminações, modificações ou aditamentos, envolvendo 171 artigos da Constituição da República Portuguesa.
As votações realizadas na CERC foram, nos termos do respectivo Regulamento e da própria Constituição, votações evidentemente indiciarias. Dessas votações, resultou a reunião de propostas em dois grupos: as que obtiveram maioria qualificada de dois terços e as que obtiveram maioria não qualificada de aprovação, mas que serão, igualmente, sujeitas a apreciação do Plenário.
Os grupos parlamentares, como é do seu direito, reservaram as suas posições finais para o Plenário da Assembleia da República.
O relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, aprovado por unanimidade na Comissão e agora apresentado a Plenário, é integrado por oito anexos, de onde constam todos os elementos documentalmente relevantes do trabalho realizado: no anexo l, como cumpria, o próprio Regulamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional; no anexo 2, a identificação de toda a documentação recebida na CERC; no anexo 3, a indicação do conjunto de audições e reuniões realizadas com entidades externas à Assembleia da República; no anexo
4, as propostas de alteração à Constituição e textos de substituição, que foram objecto de votação indiciaria favorável na Comissão e que esta propõe ao Plenário da Assembleia da República para efeitos de discussão e votação final - aliás, será este anexo que servirá de guião

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