O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3356 I SÉRIE - NÚMERO 94

Câmara: esta fase dos trabalhos da revisão constitucional fica marcada pela boa fé e por um notável empenhamento dos Deputados e dos partidos na procura e invenção de soluções constitucionais justas e adequadas aos ideais e princípios da democracia e às necessidades da sua prática concreta, no presente período político e social, tanto no Estado como nas regiões autónomas ou no poder local.
Por outro lado, nem o Governo nem qualquer maioria parlamentar ocasional caíram na tentação de esvaziar de conteúdo prático as propostas de revisão apresentadas com vista a constitucionalizar-se pró futuro matérias que, na actual versão da Constituição, têm natureza legislativa. É de salientar ainda que os dois partidos integrantes da maioria constitucional souberam respeitar escrupulosamente, na hora das votações, tudo quanto tinham acordado e deram a conhecer ao País em tempo oportuno.
Prevaleceu assim, na disputa parlamentar, o princípio primordial da civilização jurídica pacta sunt servanda, o princípio que o velho Código de Seabra traduzia nestes termos: «os contratos, legalmente celebrados, devem ser pontualmente cumpridos».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quer dizer: o processo de revisão constitucional promoveu - e vai, decerto, continuar a fazê-lo - um profundo debate parlamentar sobre as grandes questões constitucionais do nosso tempo e está a desenvolver-se, como era de esperar, de acordo com as regras de lealdade próprias do confronto democrático entre forças políticas organizadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por várias vezes, de diversas maneiras e com diferentes consequências, viu-se malsinar o acordo celebrado entre o PS e o PSD sobre a matéria da revisão constitucional. Houve quem lhe questionasse a legitimidade, como se um acordo entre forças políticas visando a defesa e o desenvolvimento da democracia fosse, em si, inadmissível. Estes esqueceram-se, de todo, da História portuguesa subsequente ao 25 de Abril: esqueceram os Pactos MFA/Partidos, tendo o primeiro sido depois do 11 de Março e antes das eleições para a Assembleia Constituinte e o segundo depois do 25 de Novembro e antes da conclusão do processo constituinte; esqueceram, depois, os entendimentos entre a AD e a FRS, que tornaram possível a revisão de 1982; esqueceram, ainda, o acordo negociado e concluído entre o PSD e o PS, que esteve na base da revisão de 1989.
Outros puseram publicamente em causa o acordo, não por o considerarem inadmissível em si mesmo mas por ele consagrar soluções das quais pessoalmente discordam. É natural que, entre os Deputados, nem todos concordem com tudo o que a direcção do seu partido definiu e acordou em dado momento com outras forças políticas. A liberdade de opinião e o pluralismo são parte intrínseca do axioma democrático e o referente por excelência da cultura parlamentar. Mas, de uma divergência de opinião pessoal até à ruptura de um compromisso legitimamente
assumido pelo grupo político a que se pertença, vai necessariamente um grande passo. Só um non possumus fundado na consciência ética ou ético-política de cada um poderá, em boas contas democráticas, justificar um superveniente «não» pessoal a qualquer compromisso colectivamente assumido pelo respectivo grupo.
Decerto vamos participar nos debates em Plenário, que hoje se iniciam, empenhados em persuadir os outros da rectitude do nossos pontos de vista e, ao mesmo tempo, abertos e disponíveis para nos deixarmos persuadir, se for caso disso, pelas razões e argumentos adversos. Se assim for, todos sairemos a ganhar e, em particular, ganharão Portugal e os portugueses, que todos aqui representamos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Dentro da CERC, soou ainda com alguma recorrência uma crítica ao acordo PS-PSD de outro tipo: os dois partidos teriam incluído nele, como se suas fossem, soluções obtidas na primeira leitura através de contributos de todos os outros partidos ou de algum deles. A queixa poderá corresponder a uma quebra do fair play parlamentar; mas daí não é de esperar que a amplitude do consenso substancial logrado na primeira leitura venha a sofrer reduções que alterem a consistência do apoio político à revisão constitucional conseguida. Aliás, as votações realizadas na CERC mostram que tal não vai acontecer.
O PSD partiu da ideia de que a modernização do Estado, a dinamização da sociedade e a efectiva garantia das liberdades fundamentais e dos direitos do homem, no mundo de hoje, reclamam alterações significativas no sistema eleitoral e na estrutura política, em geral, assim como na organização territorial do continente e no regime autonómico dos Açores e da Madeira, tal como estão hoje gizados na Constituição. Os principais objectivos do nosso projecto de revisão constitucional centraram-se, assim, nestes pontos determinantes da Lei Fundamental.
Quanto ao sistema eleitoral, propusemo-nos: aproximar os cidadãos e eleitores dos seus representantes e eleitos; conferir mais consistência ao princípio da responsabilidade política; abrir aos cidadãos e eleitores formas novas de participação política, nomeadamente através de direitos de iniciativa legislativa, referendaria e política, que a Constituição vem teimando em negar-lhes; e garantir, como valores essenciais ao desenvolvimento do processo democrático, a estabilidade política e a governabilidade do País.
Os instrumentos específicos para a realização desses objectivos traduziram-se em propostas de flexibilização do texto constitucional relativo ao sistema eleitoral, devolvendo à lei eleitoral regulações que a ela pertencem, conforme nos ensina o Direito Comparado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Propusemos, ainda: a redução do número de Deputados; o reconhecimento aos emigrantes do direito de votar nas eleições presidenciais - considerado por nós, desde sempre, como uma inerência da condição de cidadão -, deixando à lei eleitoral a regulamentação do seu exercício; a atribuição, a grupos de cidadãos não organizados em partidos, do direito de apresentar candidatos nas eleições para os órgãos do poder local; regras constitucionais para a formação de executivos autárquicos majoritários; e a limitação a um número máximo dos mandatos consecutivos dos presidentes de câmara.
Quanto ao sistema político geral, os instrumentos fundamentais da nossa proposta podem resumir-se a três: o alargamento do âmbito material do referendo nacional e a consagração do referendo regional; a tipificação das condições de exercício do poder presidencial de dissolução da Assembleia da República, consagrando-se, desde logo, o

Páginas Relacionadas
Página 3390:
3390 I SÉRIE - NÚMERO 94 Vozes do PCP: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Para uma inte
Pág.Página 3390