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3376 I SÉRIE - NÚMERO 94

São questões históricas, que tenho de respeitar, porque o senhor pertence a um partido que foi maioritariamente votado, só por isso, porque, obviamente, não tem razão.
Creio que podíamos retirar do texto, constitucional as expressões «colonialismo» e «imperialismo» e podíamos manter reforçada a ideia, que creio ser permanente, de formas de agressão, de domínio e exploração e substituir a segurança colectiva pela ideia dos blocos, que já não existe.
Contudo, compreendo que isso seja assim e tenho de respeitar. É uma questão democrática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, já pensou qual seria a percepção dos novos países de expressão portuguesa se retirássemos da Constituição a expressão «colonialismo»? Já viu o efeito que isso teria nas relações entre Portugal e esses países?!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Nenhum!

O Orador: - Teria efeitos catastróficos, Sr. Deputado Nuno Abecasis. Catastróficos!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Tenho a certeza do que estou a dizer!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, em minha opinião, os países de expressão portuguesa, concretamente Angola, estão a sofrer formas de opressão que os preocupam muito mais do que o colonialismo, como a fome, a guerra e a morte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão sobre o artigo 7.º.
Havia uma proposta relativa a um artigo 7.º-A, mas foi retirada, e o mesmo se passou quanto à proposta apresentada pelo PS para o artigo 8.º.
Passamos assim, entre propostas retiradas, substituídas e aprovadas, à discussão do artigo 9.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de entrar na questão concreta deste aditamento ao artigo 9.º, aproveito esta minha primeira intervenção em Plenário nos trabalhos de revisão constitucional para fazer um registo particular pelos avanços que foi possível concretizar no acordo celebrado entre o PS e o PSD quanto à parte da Constituição respeitante às autonomias regionais e, em particular, ao reforço de poderes das assembleias legislativas regionais.
Em relação ao artigo 9.º, parece-me que esta parte da Constituição onde se enunciam princípios e vectores fundamentais ganhou com o aditamento a este artigo de uma alínea g), que inclui entre as tarefas fundamentais do Estado «Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira».
Esta questão tem a ver com preocupações que a Constituição já expressa hoje mas que, por vezes, são mal compreendidas. Tem de se tratar, para se assumir a igualdade no seu verso e reverso, de forma diferente o que é diferente e tem de se ter em conta as especificidades de certas zonas do território nacional, em particular das que têm o distanciamento e a configuração específica que têm as regiões insulares dos Açores e da Madeira. Mal ficaria a nossa Constituição se não aproveitasse esta oportunidade de alteração e revisão - depois de há pouco o Tratado da União Europeia, na sua revisão feita em Amsterdão, ter consagrado expressamente o tratamento preferencial das regiões ultraperiféricas e integrando nelas os Açores e a Madeira, designadamente no n.º 2 do seu artigo 227.º - para introduzir aqui o carácter e a atenção da ultraperiferia que os arquipélagos dos Açores e da Madeira apresentam, tendo em conta o seu distanciamento.
É importante que a Constituição, desde logo nas tarefas fundamentais do Estado, faça esta referência nova e expressa. Fala-se, e tem-se falado algumas vezes, de forma nem sempre bem compreendida, dos custos da insularidade. É importante que este conceito de ultraperiferia, que tem o reconhecimento de uma distância, faça introduzir na política geral do Estado português, nas suas preocupações em várias vertentes, o princípio da continuidade territorial.
O Estado deve ter em conta esta noção de ultraperiferia e esta preocupação, ao levar a cabo um desenvolvimento harmonioso e uma correcção das assimetrias que esta distância, estas características particulares e o atraso em que ainda hoje se encontram estas regiões impõem e ditam.
São estas medidas, estes alertas da Constituição, estes princípios que aqui consagramos e este avanço, que neste particular nos põe a par do próprio Tratado da União Europeia, que reforçam a identidade nacional.
Foram estas preocupações que inspiraram todas as nossas propostas em matéria de autonomia política regional, porque sentimos que é o registo da diferença, que é o registo da preocupação desta distância e a forma de a quebrar que nos aproxima e nos une.
Assim, tenho de saudar a circunstância de termos obtido esta aprovação no âmbito do acordo PS-PSD. Faço aqui um apelo aos Grupos Parlamentares do PCP e de Os Verdes, que em sede de discussão na CERC não se manifestaram contrários a esta solução, tendo-se ficado por uma abstenção. Estou certo de que a reflexão desta discussão em Plenário talvez os vá levar a uma alteração de voto e a juntarem-se aos demais partidos no sentido de votarem favoravelmente esta solução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção, respondo já ao desafio feito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Com efeito, o que motivou a nossa abstenção na votação desta norma em Comissão - o Sr. Deputado Guilherme Silva sabe-o bem - não tem a ver com o facto de se consagrado, nesta nova alínea, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. A questão não é essa.
Esta norma, relativa às tarefas fundamentais do Estado, consagra a tarefa do Estado de promover o desenvol-

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