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3378 I SÉRIE - NÚMERO 94

A proposta relativa à substituição, no texto vigente, da expressão «igualdade real» por «igualdade de oportunidades para todos os portugueses» vem do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD. Gostaria de explicar as razões pelas quais apresentamos esta proposta de alteração à Constituição.
O conceito de igual real soube ser, eu diria, logicamente impossível, juridicamente dramático e está anexado a uma certa visão do poder político do Estado e da sociedade que ruiu, porque não é possível estabelecer igualdades reais entre as pessoas preservando-lhe um mínimo de liberdade. A prova histórica está feita. Portanto, esse conceito caiu, como os muros que, à última, foi necessário levantar para defender essa sociedade, tida por utopicamente recta, mas que, afinal, se revelou estar gravemente distorcida.
A nossa proposta visa, portanto, preservar a igualdade, no fundo, com a liberdade e usando aqui um conceito, para este efeito genérico, que é o de fazer com que o Estado promova e saiba apoiar a igualdade de oportunidades para todos os portugueses. É este o sentido da nossa proposta.
Acrescento que as oportunidades são as oportunidades permanentes na vida, ocorrem em qualquer idade, perante qualquer transformação das condições ou relações sociais em que vivemos e aí o Estado deve sempre dar o apoio para que a dignidade, ao fim e ao cabo, de cada qual seja, em liberdade e por sua escolha própria, preservada no meio dos outros.
Quanto à aceitação que demos à proposta do Partido Ecologista Os Verdes, de incluir aqui uma referência aos direitos ambientais, quero dizer o seguinte: na realidade, como referiu a Sr.8 Deputada Isabel Castro, estamos perante uma questão relativa a uma responsabilidade colectiva. A ninguém minimamente informado escapa a pressão que sobre a humanidade está a exercer uma má utilização do ambiente, uma excessiva exploração dos recursos não renováveis da terra. E desse drama, onde desgraçadamente também se cruzam interesses económicos, já estão aí alguns marcos na história da política internacional: a Conferência do Rio de 1992 e a última reunião extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em Junho passado.
É evidente que todos em conjunto temos, decerto, um direito colectivo, estrutural, se quisermos, a um bom ambiente, mas a cada um de nós deve também ser individualmente reconhecido um direito a este mínimo de existência, nosso e das gerações vindouras.
Ao consagrarmos aqui os direitos ambientais, estamos também a assumir como tarefa desta geração olhar para o futuro e para as gerações que se nos seguem.
Era isto que queria dizer sobre as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de uma forma muito sintética, gostaria de referir-me à ideia da manutenção do propósito constitucional, consagrado na alínea d), quanto às tarefas fundamentais do Estado, de «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses».
Naturalmente, quando falamos na «igualdade real entre os portugueses», não podemos ter, nem temos, uma «concepção reconduzível à contida na intervenção do nosso colega Deputado Barbosa de Melo. Não temos a ideia de uma concepção de igualdade real como uma concepção finalista ou «standardizada» de igualdade entre as pessoas. Temos a concepção de uma igualdade de partida, isto é, uma igualdade de direitos e uma igualdade de oportunidades. A nossa igualdade real, a igualdade real que consta da Constituição, não é uma igualdade finalista e «standardizada»; é uma igualdade de direitos e, aí sim, deve ser na plenitude. E bem se. compreende que, ao pensarmos nessa ideia de igualdade real na plenitude, tivéssemos estado disponíveis para acolher a promoção da igualdade entre homens e mulheres. É que, muito embora não exista na Constituição em termos de discriminação, ela precisa, para uma igualdade real no sentido que nós lhe damos, de uma promoção activa.
É este o sentido das nossas propostas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Popular votou contra esta proposta da igualdade entre homens e mulheres e ainda que fosse entre mulheres e homens seria mais compreensível - exactamente porque considera que colocar esta igualdade no artigo 9.º quando ela já está consagrada no artigo 13.º é, do nosso ponto de vista, fazer tudo aquilo que não é preciso, neste momento, fazer pelas mulheres, sendo que é preciso, neste momento, fazer coisas muito importantes.
Não há um quadro de igualdade de oportunidades e não é por esta via que se vai resolver; a igualdade não se efectiva, exactamente porque esse quadro de igualdade de oportunidades não é diariamente cuidado, quer na legislação ordinária quer no seu cumprimento quer na sua adequação, e essa tarefa, que incumbe a todos nós, não é cumprida.
Penso que colocar esta promoção da igualdade no artigo 9.º é, uma vez mais, colocar esta questão - que é uma questão que obviamente tem solução, acredito nisso, e pela qual devemos lutar - numa gaveta. Portanto, é mais uma gaveta onde se vão colocar estes problemas, tratando as mulheres como minorias, quando elas, por acaso, são maiorias quantitativas e, do meu ponto de vista, até qualitativamente.
Acentuo que, nesta altura, face aos problemas existentes na sociedade portuguesa, a luta é por uma promoção num quadro de oportunidades e não de igualdade pura e simples, porque penso que a mulher cada vez mais lutará pela sua diferença e não pela sua igualdade. Penso ainda que completar o artigo 9.º com esta alínea é exactamente reconhecer a derrota.
Foi nesse sentido que votámos contra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, inscrevi-me a outro propósito, que já abordarei, mas não posso deixar de fazer um reparo à intervenção da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
Que a Sr.ª Deputada considere que faz todo o sentido que o Estado, ao nível das suas incumbências, deva assegurar a igualdade de oportunidades, matéria que, aliás, e designadamente, no artigo 81.º, relativo às «Incumbências

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