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3382 I SÉRIE - NÚMERO 94

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, para começar devo dizer que não sou uma fervorosa adepta da transposição, penso que a transposição se deve realizar na base daquilo que é uma exigência, neste caso exigência do Direito Comunitário. A Sr.ª Deputada quis apenas escamotear a questão, porque sabe tão bem quanto eu que o Tratado de Amsterdão não vai ter de ser transposto, não estamos a falar de directivas mas, sim, de um Tratado que é acolhido pelo ordenamento jurídico nacional, pelo que não há necessidade de haver transposição. Portanto, não vai entrar pela janela ou pela porta, não vai entrar de forma alguma, embora, como alguém aqui ao meu lado dizia, se entrasse pela janela era capaz de ser mais romântico. Mas não era disso que estávamos a falar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Entrar pela janela é violação de privacidade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que está na hora de interrompermos os nossos trabalhos para o jantar.

Os Srs. Deputados que se encontram inscritos para intervir acerca do artigo 13.º, fá-lo-ão logo que reiniciemos os trabalhos.
Vamos, pois, interromper os nossos trabalhos até às 21 horas e 30 minutos, rigorosamente, e responsabilizo em especial as direcções das bancadas pelo cumprimento da hora, sob pena de subvertermos o calendário estabelecido.

Está suspensa a sessão.

Eram 20 horas.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 45 minutos.

Vamos retomar a discussão das alterações relativas ao artigo 13.º. Para uma, intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reapresentamos a nossa proposta, que consta do nosso projecto de revisão constitucional, no sentido de reforçar a ideia de que para igual dignidade social igual dignidade perante a lei. De facto, o Estado deve contribuir para a redução dos obstáculos de carácter económico, social e cultural.
A Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo não está presente, mas não posso deixar de fazer uma referência à sua última intervenção, que, creio, é, de facto, ver fantasmas em toda a parte, ao dizer, como justificação para o voto contra a proposta do PCP, que nós queremos o Estado em tudo..
Bom, mas se o Estado tem, conforme já foi aprovado, como tarefa fundamental promover a igualdade entre homens e mulheres, de facto não se compreende esta afirmação da Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo, porque, se o Estado tem essa tarefa fundamental, deve contribuir para a remoção dos obstáculos que consideramos serem fundamentais para promover a igual dignidade social e a igualdade perante a lei.
Por outro lado, não estamos de acordo com a proposta apresentada no sentido de retirar a palavra «social», a seguir a «dignidade». E não estamos de acordo porque a garantia da igual dignidade dos cidadãos, sem mais, já está consagrada noutros preceitos da Constituição da República. Aqui tem um significado especial. Não se trata, de facto, de uma proclamação meramente formal mas da efectivação da igual dignidade, para a qual a Constituição entende que há uma correlação com os problemas sociais, os direitos sociais. Digamos que também no mesmo sentido, conforme hoje já foi aqui criticado e nós apoiamos, a Constituição não se limita a falar em igualdade dos cidadãos mas em igualdade real, o que tem também um significado muito preciso.
Iremos votar a favor das propostas apresentadas por Os Verdes, no que toca à consagração expressa da não discriminação em função da opção social e do estado civil, apesar de, em nossa opinião, já constar na Constituição.
Também não entendemos a intervenção feita no sentido de que a sociedade deveria aprofundar o debate sobre esta questão, porque consideramos inadmissível admitir-se que haja discriminações em função da opção sexual por a sociedade ainda não ter feito esse debate. Aliás, entendemos que não é assim. Entendemos que, em relação às não discriminações, a sociedade fez o debate e não admite que, por exemplo, no acesso ao emprego, as pessoas sejam discriminadas pelo seu estado civil e pela sua opção sexual.
Também por isto nos espantamos que haja recusa da explicitação deste princípio no artigo 13.º da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 13.º, que obteve em Comissão maioria, embora não a de dois terços, e que surge no texto constitucional por proposta de Os Verdes, gostaria de dar uma breve explicação.
O princípio jurídico-constitucional que aqui propomos tem em conta as várias dimensões da igualdade e, neste caso especificamente, tem em conta uma outra vertente, a da não discriminação.
Pensamos que, tendo em conta um conjunto de factores ilegítimos de discriminação existentes na sociedade portuguesa, designadamente em função da orientação sexual dos cidadãos e do estado civil, é nosso entendimento que, para além de um conjunto de situações que ao longo do tempo, historicamente, a lei veio a incorporar como situações de não discriminação, como sejam a do sexo, da raça ou da religião, esta é uma questão que tem de ser equacionada, na medida em que o conjunto de situações onde a discriminação em razão da orientação sexual acontece na sociedade justificam plenamente a incorporação no texto constitucional deste artigo.
Aliás, a nosso ver, esta proposta, esta reflexão e o reforço que propomos explicitamente, alargando e precisando um direito ou uma situação de discriminação que fundamentalmente resulte de interditos culturais existentes na nossa

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