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3384 I SÉRIE - NÚMERO 94

gunda foram rejeitadas, a terceira foi prejudicada e a Quarta não foi votada por se tratar de mera alteração sistemática.
Está, pois, em discussão as alterações relativas ao artigo 15.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é por um problema puramente processual.
Em relação ao artigo 15.º, há diversos tipos de propostas. A proposta do PCP diz respeito a uma matéria, mas há uma outra, atinente ao n.º 3 do artigo 15.º, subscrita por diversos Srs. Deputados, que está a ser objecto de consideração da nossa bancada e cujo adiamento solicitamos, nos termos normais acordados entre, os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, solicita o adiamento de todo o artigo 15.º?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente, solicito o adiamento apenas da parte atinente à Segunda proposta que referi, que é a proposta 6-P.

O Sr. Presidente: - Esta proposta é subscrita por quem, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - É apresentada por vários Srs. Deputados de diversas bancadas.
É que a questão que está em causa nesta proposta não foi colocada na CERC, pelo que gostaríamos de criar um compasso de reflexão para definir uma orientação e um sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Fica, então, adiada a discussão da proposta 6-P, mas podemos discutir o resto do artigo 15.º.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, perante o que acabou de propor o Partido Socialista no sentido do adiamento da discussão da proposta 6-P, o que é legítimo e respeitável, e uma vez que a nova proposta apresentada pelo PCP assenta no pressuposto desta proposta 6-P cuja discussão é adiada, isto é, corresponde a uma adaptação da proposta inicial do PCP pelo facto de ter sido
apresentada esta proposta 6-P, cremos que talvez fosse preferível adiarmos a discussão de todo o artigo 15.º.

O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso, pelo que fica adiada a discussão do artigo 15.º.

Não há que discutir o artigo 16.º porque foram retiradas as duas propostas que se lhe referiam. Assim, vamos passar à proposta de um artigo 16º-A, apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tomo a palavra apenas para dizer que esta proposta é tão bem conhecida de todos os agentes parlamentares que não vamos maçar os Srs. Deputados, principalmente aqueles que já subscreveram uma proposta idêntica em legislaturas anteriores.

O Sr. Presidente: - Portanto, esta proposta é dada como discutida, mas mantém-se para efeitos de votação.
Passando ao artigo 20.º, há propostas que foram rejeitadas, outras que foram mantidas, outras aprovadas e outras retiradas. Temos, pois, de proceder à discussão deste artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma intervenção.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é aceitável ou sequer tolerável, passados mais de 20 anos sobre a Revolução de Abril e estabilizada a democracia, que sejam postos em causa valores e princípios essenciais do Estado de direito no domínio do segredo de justiça, com a frequência e impunidade com que o têm sido nos últimos anos, em Portugal.
Tenho visto ser defendido, por juristas dos mais qualificados e até por responsáveis políticos, que a actual regulamentação do segredo de justiça, que se contém fundamentalmente no artigo 371.º do Código Penal e nos artigos 86.º a 90.º do Código de Processo Penal, visa tão-só assegurar a eficácia da investigação e evitar a perturbação da instrução processual. Daqui adviria a ideia de que o segredo de justiça ou, melhor, os normativos que, entre nós, o regulam não visariam em nenhuma medida proteger o bom nome e a reputação dos cidadãos, a sua intimidade e vida privada, nem assegurar a presunção da sua inocência ou garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana.
Recuso liminarmente tal interpretação, mas não posso deixar de registar que ela resulta de uma linha geral do actual Código de Processo Penal, que privilegia a parte acusadora em detrimento das garantias do arguido e, designadamente, do princípio da igualdade de armas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De igual modo, não posso deixar de salientar que semelhante interpretação não é de todo alheia à frequência com que o segredo de justiça vem sendo violado em Portugal, particularmente em fases processuais em que, já não comprometendo a eficácia da instrução, não deixa, porém, de atentar com a honra e o bom nome dos cidadãos e até ofender o princípio constitucional que assegura a presunção de inocência. Daí a importância que, em nosso entender, assume a filosofia que se pretende emprestar à próxima reforma do processo penal.
As alterações que se entenda dever vir a introduzir na regulamentação do segredo de justiça tenderão ou não a ser as mais adequadas à resposta às graves consequências da degradação daquele instituto e à reposição da dignidade que deve caber-lhe tanto quanto a legislação processual penal evolua ou não num sentido mais garantístico do que o actual.
Tornou-se evidente que, em matéria de segredo de justiça, temos de encontrar respostas adequadas a assegurar o cumprimento da lei em termos tais que se compatibilizem e harmonizem os valores, os princípios e as garantias que a Constituição confere a todos os cidadãos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pré-condenar alguém, seja quem for, no «tribunal» da opinião pública, sem au-

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