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3386 I SÉRIE - NÚMERO 94

O Orador: - Nele estabelecia-se que «Todos têm direito, nos termos da lei (...), à protecção do segredo de justiça...». E o que é que ficou escrito? «A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça».
Como podem constatar, não há aqui nenhuma diferença em relação ao conteúdo e à redacção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, não há?!

O Orador: - Além do mais, Sr. Deputado, para sua tranquilidade ou intranquilidade, repare que esta. Provisão está inserida na parte da Constituição respeitante aos direitos e deveres fundamentais. Portanto, não se lhe retira qualquer destas características e, nesse sentido, não se
afasta do proposto pelo PSD. Tal significa - dito por outras palavras que não as do Sr. Deputado José Magalhães - que o Partido Socialista se aproximou da nossa proposta, porque foi essa que veio a ter consagração, com o sentido e alcance que referi...

O Sr. José Magalhães (PS): - Com a nossa redacção!

O Orador: - ... e não com aquele tom que V. Ex.ª pretende dar para desvirtuar o que seja inovação na Constituição. Mas vamos aceitar as inovações com o sentido que lhes estamos a dar e não com aquele que o Sr. Deputado José Magalhães pretendia e que, muitas vezes, era o da não inovação. É uma inovação e vamos aceitá-la como tal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, VV. Ex.ª fez aqui uma intervenção sobre a necessidade de consagrar constitucionalmente a protecção legal do segredo de justiça que é portadora de uma abordagem que consideramos profundamente negativa. Aliás, posso adiantar-lhe que o voto contra do PCP, em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, resulta, em grande medida, do facto de sabermos que esta disposição é tributária, de alguma forma, dessa abordagem do segredo de justiça que os senhores fazem.
Apesar de reconhecer que há vários valores e direito fundamentais que devem ser conjugados quando se trata da questão do segredo de justiça, a verdade é que o Sr. Deputado fez uma intervenção desequilibrada, chamando a atenção, com particular ênfase, para alguns deles e passando, como «gato sobre brasas», sobre outros que, quanto a nós, têm de ser salvaguardados na protecção que se faça do segredo de justiça.
Como se sabe, o segredo de justiça existe para salvaguardar, em primeiro lugar, a protecção da investigação criminal e, em segundo lugar, a protecção do bom nome e da presunção de inocência dos arguidos. Mas os Srs. Deputados sabem perfeitamente que a razão de ser, histórica, da figura do segredo de justiça partiu, precisamente, desta vertente da protecção da investigação criminal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Não negamos que a protecção do bom nome dos arguidos e a presunção de inocência até trânsito em julgado de uma sentença condenatória é um valor que tem de ser salvaguardado. Por isso, como é evidente, o segredo de justiça deve ser regulado por forma a que também ele seja salvaguardado.
No entanto, não podemos deixar de ter consciência de que o que tem sido dito na praça pública, a propósito da necessidade de salvaguarda do segredo de justiça, vem, constantemente, associado a dois aspectos: primeiro, ao ataque à autonomia do Ministério Público e, segundo, ao ataque à liberdade de imprensa.
Chamo ainda a atenção para um aspecto particular, o da necessidade de, na consagração do segredo de justiça e na protecção legal que lhe deve ser dada, se salvaguardar que essa regulamentação não pode, em caso algum, pôr em causa a liberdade de imprensa, o acesso dos jornalistas às fontes de informação e à protecção do respectivo sigilo profissional. E, sobre isso, o Sr. Deputado não disse praticamente nada.
Todos temos presente que, não há muito tempo, uma jornalista de uma rádio da Guarda foi presa, à saída do estúdio, após ter lido um noticiário, precisamente por não ter respeitado o segredo de justiça ao transmitir uma notícia que envolvia um processo no qual era arguido um ex-presidente de câmara.
Consideramos que factos como este não podem, jamais, ser ignorados, quando se trata de regular de forma adequada o segredo de justiça.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Nesse sentido, na proposta que apresentámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, defendemos que o segredo de justiça deve ser salvaguardado, em termos adequados. Mas essa salvaguarda deve ser associada a uma outra salvaguarda, também importante, que é a da liberdade de imprensa, que nunca pode ser prejudicada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, a sua intervenção revela que temos sobre o valor da pessoa e sobre a filosofia da sociedade opiniões completamente diferentes. A sua insistência em fazer prevalecer, como valor primeiro a proteger pelo segredo de justiça, a eficiência e eficácia da instrução, deixando para um plano secundaríssimo - quase esquecendo! - o problema da protecção do direito ao bom nome, à honra e à dignidade, bem como à presunção de inocência, revela que V. Ex.ª atira para o «caixote do lixo», de uma penada, uma série de princípios constitucionais que devem ter prevalência sobre o resto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E é exactamente por se ter assistido, durante anos, a essa subalternização que entendemos propor, e fez vencimento, a consagração do segredo de justiça na Constituição.
É evidente que fui claro ao afirmar que já existem outros valores que, por vezes, entram em colisão com o segredo de justiça - é o caso do direito à informação, que já tem consagração constitucional. Ora, se este é um direito que já tem consagração constitucional, então não se põe o problema nem faz sentido falar dele agora, a não

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