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16 DE JULHO DE 1997 3387

ser que, a propósito do acesso ao direito e aos tribunais, que é o que estamos a tratar, portanto uma matéria relacionada com a justiça e os direitos das pessoas nessa área, V. Ex.ª queiram falar, ao mesmo tempo, do problema da liberdade de imprensa, do acesso dos jornalistas às fontes e o círculo profissional dos jornalistas. Isto é uma «salsalhada» que tem o seu lugar próprio, já está consagrado, em grande parte, noutro lado. Por isso, não faz sentido repeti-lo aqui. V. Ex.ª queria essa repetição para continuar a existir uma hierarquia, com a subalternização do segredo de justiça em relação ao resto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Está percebida a sua intenção. Ou seja, apesar dessas questões já estarem tratadas em sede própria, isto é, quando se consagra a liberdade de expressão, o Sr. Deputado quer voltar a bisar essa mesma ideia, a fim de retocar e repor de novo o desequilíbrio, dizendo: «Alto lá, tudo isto é verdade, mas primeiro está o resto».
Não é assim, Sr. Deputado!
Em relação ao caso concreto que falou, de uma jornalista que foi presa por ter violado o segredo de justiça, é óbvio que não posso pronunciar-me sobre um caso que não conheço. O que sei é que no domínio dos princípios, em geral, não pode haver violação do segredo de justiça por jornalistas - jornalistas que não estão vinculados ao segredo de justiça, como se sabe, pelo menos na lei vigente! Mas, repito, não posso pronunciar-me sobre um caso cujos contornos não conheço.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção, queria assinalar que, de entre as propostas que serão, ao que parece, aprovadas, há uma que é mais ou menos comum a todos os projectos de revisão constitucional. Refiro-me à intervenção de advogado ou ao direito de o cidadão se fazer acompanhar de advogado.

este propósito, gostaria de chamar a atenção para uma proposta do PCP relativa à questão da onerosidade da justiça e à consagração do princípio de que a justiça não deveria ser denegada pela sua onerosidade.
Chamo, igualmente, a vossa atenção para uma outra proposta apresentada pelo PCP que vai no sentido de garantir o duplo grau de jurisdição e que os processos sejam decididos em tempo útil, o que não é o mesmo que garantir que sejam decididos em tempo razoável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Caros Colegas: O artigo 20.º consagra o que, modernamente, se pode chamar um dos grandes direitos ou um direito humano fundamental, visando, para além disso, ir ao encontro da mais moderna doutrina e ensinamento sobre a matéria.
Também no domínio do direito se fala na «terceira vaga», de modo a que nela se veja não só o acesso aos tribunais, propriamente ditos, mas também uma outra vertente mais ampla da moderna civilística e do moderno direito: trata-se da tutela jurisdicional efectiva que visa, desse modo, salvaguardar também o problema de outros tribunais que não os comuns, designadamente os que se ocupam da composição de interesses a nível de processos de conciliação, de arbitragem e de outros semelhantes, que hoje acabam por ser uma outra via de concertação de interesses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nessa medida, melhora-se a redacção deste artigo para muito e muito gáudio da boa doutrina em Portugal e nos demais países.
Existem, obviamente, vertentes concretas. Em primeiro lugar, devo sublinhar, a título pessoal, que considero redutora a alteração do n.º l do artigo 20.º, já que a fórmula «interesses legalmente protegidos» não tem a amplitude da expressão - muito melhor - «interesses legítimos» dos cidadãos, que resulta do actual texto. Sublinho, negativamente, que esta melhoria acaba por ser um desvalor do n.º l do artigo 20.º.
Em segundo lugar, quero enaltecer a alteração do n.º 2, que vem consagrar, como direito fundamental, o direito de o cidadão fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. É uma herança republicana que muito nos apraz registar, a nós. Partido Social Democrata, em particular.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Fomos os proponentes!

O Orador: - Também para gáudio da bancada do PSD, o segredo de justiça ficará consagrado na Constituição. É um pilar do Estado de direito democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Era inconcebível e, mesmo, não compreensível que, até hoje, esse direito ainda não tivesse merecido tutela constitucional, para gáudio de muitas interpretações que o consideravam subalternizado em relação a outros grandes direitos, como se não houvesse colisão de direitos e problemas graves na sua conciliação concreta. Pelo menos, este argumento sistemático desaparece e, então, é mais fácil conciliar interesses e direitos fundamentais onde se possam colocar questões graves, às vezes muito graves. Trata-se de uma grande vantagem que a Constituição consagrará no n.º 3 do artigo 20.º.
Depois, o facto de o direito em que se traduz o acesso à justiça ser do alcance de todos e objecto de uma decisão em prazo razoável e útil, processo esse que tem de ser equitativo, consubstancia-se numa proposta com uma plasticidade que permite a melhor concretização, desenvolvimento e aprofundamento pelo direito ordinário. Nessa medida, o texto do acordo de revisão é preferível, mas muito preferível, à proposta do PCP.

O Sr. José Magalhães (PS): - À proposta do PS!

O Orador: - A proposta do PCP, na parte em que pretende constitucionalizar o duplo grau de jurisdição, é excessiva, designadamente no que se refere à área do direito administrativo. Não nos esqueçamos que, nessa área, a autoridade já tem atrás de si uma presunção de legalidade e, por isso mesmo, é ela própria a ter a auctoritas para dizer o que e de direito, só depois se podendo inquirir se está ou não bem explicitada a sua concretização. Assim sendo, a nossa proposta é melhor e por aí nos encontramos.

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