O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3390 I SÉRIE - NÚMERO 94

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se o PCP tivesse tempo bastante para fazer uma intervenção sobre a diferença entre a justiça ser denegada por ser onerosa e ser denegada por insuficiência de meios económicos, eu faria essa intervenção, dando exemplos das custas judiciais. Recordo, aliás, um fenómeno que ocorreu nesta Assembleia há uns anitos, em que as custas foram elevadas de uma maneira brutal.

O Sr. Luís Sá (PCP): - É verdade!

A Oradora: - De facto, são duas situações diferentes. É que as pessoas podem ser afastadas dos tribunais quando sabem que os preparos são x e desistem até do atestado - além disso, não sabem se lhes dão o atestado. E, se podem prescindir de exercer esses direitos, prescindem! Por isso, são duas situações completamente distintas. O Sr. Deputado Cláudio Monteiro sabe bem que o são - aliás, já discutimos isto na Comissão. De qualquer maneira, também quero ditar para a acta, para que fique registado, que são conceitos absolutamente diferentes e que nós, não defendendo a gratuitidade da justiça, no entanto, achamos que as custas não podem ser de tal ordem elevadas, como o foram da última vez, que afastem os cidadãos dos tribunais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, depois do que os meus colegas José Magalhães e Cláudio Monteiro disseram, queria apenas referir dois pequenos pontos, o primeiro ainda sobre o segredo de justiça. Tenho para mim a ideia de que o segredo de justiça visa harmonizar dois grandes objectivos: a investigação criminal e a privacidade das pessoas. Elencar qualquer prioridade nestes dois valores essenciais é perigoso e, aliás, a prioridade vai-se estabelecendo ao longo do processo penal mas sempre no sentido da sua harmonização.
O segundo ponto tem a ver com o duplo grau de jurisdição. Acho que seria, e é, um grande benefício a sua consagração constitucional. No entanto, a sua consagração constitucional deve ser prudente - aliás, esta solução é «filha» de solução idêntica da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, do seu artigo 6.º, e esta apenas a consagra em matéria de jurisdição penal. Porquê? Porque é uma matéria delicada, e leio a excepção que a própria Convenção Europeia dos Direitos do Homem (onde a proposta de alteração que agora delineamos, vai beber a sua inspiração), que diz o seguinte: «Este direito pode ser objecto de excepções em relação a infracções menores, definidas nos termos da lei, ou quando o interessado tenha sido julgado em primeira instância pela mais alta jurisdição ou declarado culpado e condenado no seguimento de recurso contra a sua absolvição. Permitir uma dupla jurisdição em matéria administrativa ou cível punha em causa algumas decisões de aplicação de coimas por tribunais administrativos e até a própria natureza do processo sumário».
Relativamente a dois outros valores que são aqui referidos, creio que a ideia de que uma causa deve ser julgada num prazo razoável decorre também do texto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Como sabemos, é já direito ordinário supralegislalivo em Portugal e é bom que a própria Constituição consagre estes valores, que já existem e são fundamentais na nossa ordem jurídica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dou por terminada a discussão das alterações relativas ao artigo 20.º.
O artigo 20.º-A, proposto pelo PS, foi retirado, mas o n.º 20-A, proposto pelo PCP, foi mantido para os n.ºs 1,2 e 3 da proposta do PCP, que vamos discutir conjuntamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria declarar que estamos atentos aos problemas que o debate aprofundado na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional colocou nesta matéria a propósito do chamado «recurso de amparo» ou «acção constitucional de defesa» ou «jurisdição constitucional da liberdade», como também já foi chamado. Entendemos que os problemas colocados são reais e que teriam solução no caso de haver vontade política de se chegar a uma solução equilibrada.
Pela nossa parte, continuamos a entender que esta solução equilibrada poderia constituir uma contribuição importante para a protecção dos direitos, liberdades e garantias ser reforçada na nossa Constituição, como é nosso objectivo. Lamentamos que não tenha havido disponibilidade da parte de outros partidos nem abertura em relação a esta proposta, mas continuaremos a lutar por este objectivo, no futuro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de palavra, passamos ao artigo 22.º, em relação ao qual houve várias propostas retiradas, mas foram mantidas as do PCP sobre os n.ºs 2 e 3 deste artigo.

Pausa.

Dado que também não há pedidos de palavra, penso que consideram esta proposta discutida.
Assim sendo, passamos ao artigo 23.º, em relação ao qual há três propostas que foram retiradas, uma, de natureza sistemática, e outra, que foi aprovada por maioria qualificada, pelo que temos de a discutir.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta de alteração, penso que é bom citar as três espécies de problemas que se colocaram em relação à modificação deste artigo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Deste e de outros.

O Orador: - Aliás, as preocupações colocavam-se também em relação a outro tipo de artigos, a outro conjunto de mandatos e a outro conjunto de cargos de nomeação, para os quais havia como que alguma dúvida do ponto de vista da Constituição.

Páginas Relacionadas