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16 DE JULHO DE 1997 3393

Alguém tem de ser

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É lamentável!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Para pedir desculpa!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo confessar que estava surpreendido com o início da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães
que me pareceu particularmente acertado, mas depois verifiquei que, com o «andar da carruagem», o Deputado José Magalhães começou a ser igual a ele próprio...

O Sr. José Magalhães (PS): igual a si próprio!

O Orador: - ... e acabou por «descarrilar» nos argumentos que não quis carrear para este debate e, no fundo, repetiu aquilo que já tinha dito na CERC. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nome da bancada do PSD, quero tão-somente dizer aquilo que me parece evidente e elementar nesta matéria.
O Partido Social Democrata apoia, em termos de política criminal, o objectivo dos n.ºs 3 propostos para o artigo 25.º que, em linhas gerais, prevêem e determinam a protecção e apoio do Estado às vítimas de crimes, bem
como a adequada indemnização, numa das propostas, ou o direito à indemnização nos termos da lei, na outra proposta.
O Partido Social Democrata, acerca desta matéria, quer dizer, muito claramente, o seguinte:
Em primeiro lugar, este princípio, como VV. Ex.ªs sabem, está já consagrado na lei ordinária. E o que nos parece de elementar prudência é que a Constituição da
República Portuguesa não consagre, com esta latitude, que de qualquer crime possa emergir a obrigação de indemnização por parte do Estado. Está é uma primeira razão.
Em segundo lugar, entendemos que uma norma com este alcance e este conteúdo inscrita na Constituição não deixaria - por exemplo, em relação à actividade dos tribunais - de criar sérias dificuldades.
Em terceiro lugar, parece-nos ainda que esta matéria, já regulada em lei ordinária, pode, nessa sede, carecer de alguns ajustamentos, porventura de algum alargamento e precisão, mas a sua consagração no texto constitucional
poderia vir a revelar-se contraproducente em relação aos objectivos dos proponentes destas duas propostas.
Em suma, Sr. Presidente, os argumentos contrários já invocados por outros Srs. Deputados em abono das propostas que estamos a discutir não nos convenceram. Não
porque nesses argumentos falte a bondade, que reconhecemos, nos propósitos enunciados, não porque a boa fé esteja fora das propostas que foram enunciadas, mas porque o Partido Social Democrata entende que a consagração destas propostas no texto constitucional, com o alcance que elas inequivocamente têm, é porventura contraproducente neste momento.
Acrescento, mais uma vez, e repisando, que é bom não esquecer que esta matéria tem já consagração na lei ordinária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, ouvi com atenção a sua exposição e não lhe medi suficientemente o alcance.
Sr. Deputado, a circunstância de algo estar consagrado em direito ordinário, só por si, não justifica um argumento para impossibilitar a sua consagração em sede constitucional. De duas, uma: ou a matéria tem um valor constitucional pela sua substância, e, então, a Constituição da República Portuguesa em bom momento pode acolher uma disposição já vigente na ordem jurídica, ou não tem. Ora, o Sr. Deputado Miguel Macedo não disse que esta matéria não teria dignidade bastante para figurar na Constituição da República Portuguesa, limitou-se a dizer que já
estava no direito ordinário.
Só que no direito ordinário está especialmente regulado na provisão das vítimas de crimes violentos e, portanto, não tem o alcance da solução que agora gostaríamos de plasmar em sede constitucional. Mas aí o Sr. Deputa
do Miguel Macedo adiantava «será para todas as vítimas de todos os crimes?» Não necessariamente, Sr. Deputado! Basta ler a proposta para se verificar que há uma cláusula de reserva de lei, conferindo à lei a consagração e substantivação da solução concreta relativamente às vítimas e na sua articulação com os vários tipos legais de crime.
Sr. Deputado Miguel Macedo, o que verdadeiramente não compreendemos é que, sendo a vitimação um problema fulcral da sociedade dos nossos tempos, um problema
de segurança em sentido lato, um problema fundamental de cidadania, tendo nós acabado de, em sede de artigo 26.º - aliás, ainda vamos falar sobre ele -, admitir um direito pessoal à protecção legal contra as várias formas de
discriminação, não seja possível, da parte do PSD, concretizar uma norma que, com toda a cautela, permitirá valorar aquilo que é essencial do cidadão, que é o direito à sua integridade pessoal e à sua dignidade social.
Sr. Deputado, não concorda que quando alguém é vítima de um crime, só por esse facto, se vê afectado na sua dignidade pessoal, na sua integridade e que o Estado, ao afirmar princípios fundamentais nestes domínios e direitos pessoais neste domínio, deveria, por isso, deixar de prescrever, em sede constitucional, uma particular atenção com os cidadãos vítimas de crimes? De facto, esta vossa
posição careceria ainda de uma melhor reflexão e é esse apelo que lhe faço.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Deputado Miguel Macedo, a sua argumentação pareceu-me bastante vaga para dizer que está contra, tal como o
PSD fez na votação indiciaria na CERC. Em determinada altura da sua intervenção declara que considera contraproducente, neste momento, consagrar no texto constitucional uma norma deste tipo, que, é, aliás, uma norma cautelosa porque na proposta que apresento verificará que afirmo: «O Estado protege e apoia as vítimas de crimes que têm direito a indemnização nos termos da lei». Sendo
assim, diga-me V. Ex.ª o que quer dizer com «contraproducente neste momento». Qual será o momento adequado em que uma cláusula como esta que constitui uma velha pretensão, que é um direito, deve ser constitucionalizada?
(O Orador reviu.)

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