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16 DE JULHO DE 1997 3403

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria tão-só de fazer algumas precisões sobre a alínea g) do n.º 3 do artigo 27.º, o regime através ao qual se prevê a detenção de suspeitos para efeitos de identificação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só por puro equívoco ou por evocação, algo macabra e masoquista, é que o Sr. Deputado Carlos Encarnação se pode referir a esta matéria nos termos em que se referiu. Isto porque, se está surpreendido, a sua surpresa é uma das mais longas que conheço: deve ter começado com o maxilar inferior, em Março de 1996....

Risos do PS.

... quando o PS apresentou o seu projecto, e, com o maxilar superior, neste mês de 1997, fechou o órgão respectivo.

Risos do PS.

Porquê? Porque esta proposta consta do projecto de revisão constitucional do PS e consta precisamente para garantir que nunca mais, mas nunca mais, se possa originar os equívocos gerados pela versão originária da proposta do PSD. É bom lembrar que a proposta originária do PSD, que, aliás, ainda ressoa no fundo da mente da Sr.ª Deputada Odete Santos, que aqui a citou como se fosse lei, nunca chegou a ser lei.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Citei o Deputado José Magalhães!

O Orador: - Mas citou mal, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ó Sr. Deputado José Magalhães...!

O Orador: - Esse Deputado deve ser citado in integris, não está bem para podadelas e aparadelas rápidas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, está aqui. Leia!

O Orador: - Porquê? Porque a lei...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está aqui!

Vozes do PCP: - É um pseudónimo!

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, quer fazer a citação in integris. Dou-lhe tempo para isso.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Com certeza. «(...) sucede que é a detenção e não a prisão que tem de ser técnico-juridicamente validada pelo juiz (...)». Ora, o Sr. Deputado Jorge Lacão remeteu-me para aquela alínea que falava da prisão preventiva, mas não é o caso da Judiciária quando detém uma pessoa. Isso ainda não é considerado prisão preventiva. Portanto, como é que pode integrar-se nessa alínea? Não pode!

O Orador: - Sr.ª Deputada, está confirmado e fica registado que V. Ex.ª incorre num equívoco, mas quando ler a acta dessa reunião da CERC vai poder dilucidar isso...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É que não estamos perante o Sr. Deputado José Magalhães mas, sim, perante o Sr. Deputado «José Magalhães Marques Guedes»!

Risos.

O Orador: - Sr.ª Deputada, esse siamês não existe, que eu saiba! Basta olhar para nós para verificar que aqui estamos separados!

O Sr. Jorge Lacão (PS): Essa «clonagem» não bate certo!

O Orador: - Portanto, não misturando «alhos com bugalhos», vamos discutir a identificação de suspeitos.
Em relação a esta matéria, a Sr.ª Deputada deu por lei em vigor uma proposta do PSD que nós chumbámos e que, com a colaboração do Tribunal Constitucional, nunca foi lei.
A identificação de suspeitos é aquilo de que falamos aqui. A proposta do PSD era uma proposta irrazoável que obrigava as pessoas a andarem com o bilhete de identidade, sob pena de irem parar ao «xelindró» se não o apresentassem. Ora, isso foi rejeitado. A lei actual não consagra isso - o PSD foi obrigado a recuar - e, designadamente, não identifica o bilhete de identidade como sendo a arma das armas da identificação. Valem muitas outras coisas, inclusivamente o reconhecimento presencial e testemunhal.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso é muito importante!

O Orador: - É crucial! É essencial!
Por isso mesmo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que esta proposta diz o que diz e é uma proposta muito importante.
Desta norma decorrem consequências muito importantes.
Primeiro, seria inconstitucional qualquer forma de detenção de não suspeitos. A qualidade de suspeito é fundamental. O vulgar cidadão que circula em meio público, para os seus fins honestos e acima de qualquer suspeita, não pode ser detido para este efeito e esta norma constitucional reforça esse entendimento.
Em segundo lugar, a identificação dos termos desta norma não tem de fazer-se por recurso ao bilhete de identidade. São usáveis todos os outros meios, como, de resto, a lei ordinária já garante, que conduzam à boa e recta identificação.
Em terceiro lugar, a lei ordinária vai ter de regular as condições em que ocorre esta possibilidade de detenção, a qual só pode ocorrer nos casos estritamente necessários - aí está uma diferença em relação à nossa proposta - e pelo tempo estritamente necessário.
O Sr. Prof. Jorge Miranda sugeriu algumas correcções na redacção a esta norma. Pela nossa parte, não estamos fechados a esses aperfeiçoamentos que são de carácter técnico. Mas isto que acabei de dizer é inteiramente inequívoco, é deste tipo de identificação que se trata e não do «mostrengo» jurídico que não passou no Tribunal Constitucional, engenhado em má hora pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma intervenção.

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