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Quarta-feira, 16 de Julho de 1997 l Série - Número 94

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 1997

Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos. Srs.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.ºs 398 e 399/VII, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a substituição de um Deputado do PS e outro do CDS-PP.
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Feist (CDS-PP) criticou a campanha de marketing utilizada para a promoção da Expo 98 e deu conta da sua preocupação pelos deficientes acessos que vão ligar à Exposição.
A Sr.ª Deputada Maria Carrilho (PS) lembrou a recente Cimeira do Conselho do Atlântico Norte, realizada em Madrid, e regozijou-se pelo início do processo de inclusão na NATO de países que pertenceram à área de predomínio da então União Soviética. Respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho (PSD).
O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) insurgiu-se contra o terrorismo em Espanha e propôs ao Sr. Presidente que, em nome da Assembleia, formulasse um voto de solidariedade para com as vítimas do terror e de respeito para com a reacção digna e corajosa do povo espanhol. Na sequência, o Sr. Presidente da AR apresentou o voto n.º 76/VII - De protesto e pesar pela morte do vereador municipal espanhol Miguel Angel Blanco, assassinado pela ETA, que foi aprovado, tendo produzido intervenções os Srs. Deputados Alberto Martins (PS), Nuno Abecasis (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes). No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio.

Ordem do dia. - Após o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, iniciou-se o debate da revisão constitucional (preâmbulo e artigos 2º, 6.º e 7.º, 9.º e 10.º, 13.º, 16.º-A, 20.º e 20.º-A, 22.º, 23.º, 23.º-A, 24.º a 27º).
Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Barbosa de Melo (PSD), Luís Sá (PCP), Carlos Encarnação (PSD), José Magalhães (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Jorge Lacão (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Ferreira Ramos (CDS-PP), António Reis (PS), Manuel Monteiro (CDS-PP), António Filipe (PCP), Medeiros Ferreira (PS), Mota Amaral, Pedro Roseta, Guilherme Silva e Maria Eduardo Azevedo (PSD), Alberto Martins (PS), Luís Marques Guedes (PSD), Odeie Santos e João Amaral (PCP), Calvão da Silva (PSD), Cláudio Monteiro (PS), Miguel Macedo (PSD), João Corregedor da Fonseca (PCP) e Luís Queiró (CDS-PP).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 35 minutos do dia seguinte.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Manuel Areias Fontes.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Marfim Afonso Pacheco Gracias.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.

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Carlos Eugênio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Pedro José Del Negro Feist.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PE V):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encareço, uma vez mais, a necessidade de pontualidade, sobretudo agora que vamos entrar em matéria de revisão constitucional com tempos bastante apertados. Espero que, nos próximos dias, os Srs. Deputados façam um esforço acrescido de pontualidade, nomeadamente os líderes das bancadas, que, por um lado, têm de dar o exemplo e, por outro, asseguram, com a sua simples presença, a possibilidade de discussão dos assuntos.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas, dos requerimentos e das respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os projectos de lei n.ºs 398/VII - Acesso da Assembleia da República a documentos e informações classificados como segredo de Estado (PS), que baixou à 1.ª Comissão, e 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS), que baixou às 1.ª e 12.ª
Comissões.
Foram apresentados na Mesa vários requerimentos. Na reunião plenária de 2 de Julho de 1997: ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro; ao Ministério da Defesa Nacional, formulado pelo Sr. Deputado Artur Penedos; ao Governo, formulado pelo Sr. Vice-Presidente Mota Amaral; aos Ministérios da Economia e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Moreira da Silva; ao Ministério do Ambiente, formulado pelo Sr. Deputado Hermínio Loureiro; ao Ministério da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Soares Gomes; ao Ministé-

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rio da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Costa Pereira; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Miguel Macedo; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Rodeia Machado; aos Ministérios do Ambiente e da Economia, formulados pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Na reunião plenária de 3 de Julho de 1997: aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Castro de Almeida; ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira; ao Ministério do Ambiente, formulados pelos Srs. Deputados Vieira de Castro e Luísa Mesquita; ao Ministério da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho, António Filipe e Augusto Boucinha; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado José Calçada; ao Ministério da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, formulados pelo Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.
Na reunião plenária de 4 de Julho de 1997: ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Soares Gomes; ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Moreira da Silva; ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Mário Albuquerque.
No dia 8 de Julho de 1997: ao Ministério para a Qualificação e o Emprego, formulado pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira; aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, ao Ministro Adjunto e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulados pelo Sr. Deputado Carlos Luís.
O Governo respondeu, no dia 9 de Julho de 1997, aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Mota Amaral, Costa Pereira, Bernardino Soares e Jorge Roque Cunha, nas sessões de 11 de Julho de 1996,14 e 28 de Fevereiro e 16, 23 e 24 de Abril; Mendes Bota, na sessão de 24 de Outubro de 1994; João Amaral, nas sessões de 13 de Fevereiro e 22 de Maio; Roleira Marinho, na sessão de 21 de Fevereiro; Nuno Abecasis, na sessão de 27 de Fevereiro; Miguel Miranda Relvas e Gonçalo Ribeiro da Costa, na sessão de 2 de Abril; Pacheco Pereira, na sessão de 9 de Abril; António Filipe, nas sessões de 30 de Abril e 7 de Maio; Amândio Oliveira, na sessão de 8 de Maio; Isabel Castro, na sessão de 9 de Maio; Nuno Correia da Silva e Ismael Pimentel, na sessão de 15 de Maio; Fernando Santos Pereira, no dia 19 de Maio; Odete Santos, na sessão de 21 de Maio; Sílvio Rui Cervan, na sessão de 12 de Junho.
Srs. Deputados, informo ainda que deu entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 15 de Julho de 1997, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados: Substituições nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), por um período não inferior a 45 dias.

Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Eurico José Palheiros de Carvalho de Figueiredo (Círculo Eleitoral de Vila Real) por Luís Manuel Areias Fontes, com início em 14 de Julho corrente, inclusive;

Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):

Pedro José Del Negro Feist (Círculo Eleitoral de Lisboa) por Ismael António dos Santos Gomes Pimentel, com início em 16 de Julho corrente, inclusive.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer: 

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.
Pausa.

Dado que não há pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos dar início ao período de antes da ordem do dia, que, como sabem, hoje tem a duração estrita de 1 hora, com prejuízo das inscrições que não puderem caber neste período.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É do conhecimento geral que ainda é hoje a 2.ª Circular uma das poucas formas de se atravessar Lisboa, quer de Sul para Norte, quer de Norte para Sul, quer para se poder entrar em determinadas zonas da cidade evitando os diversos «funis» de entrada alternativos como, por exemplo, o Marquês de Pombal. Com a consciência de que este eixo principal viário estaria agora saturado, projectaram-se, há anos atrás, a Circular Regional Exterior (CREL), a Circular Regional Interior (CRIL) e o eixo Norte/Sul, que iriam também evitar a saturação da 2.ª Circular.
Por razões várias, que não vale a pena agora referir, apenas a CREL ficou concluída e as indicações de termo de obra para a CRIL e eixo Norte/Sul são para o ano 2000. Verifica-se assim que, como atrás dizia, já hoje a 2.ª Circular é um eixo saturado e sabe-se que cada vez que uma viatura é obrigada a parar por qualquer avaria ou acidente os tempos de espera são intermináveis.
Vem isto a propósito da Expo 98. É conhecida a posição do Partido Popular face à Expo 98, designadamente quanto aos seus custos, mas também não é sobre isso que hoje intervenho.
O objectivo primeiro era, até ao momento em que eu próprio, integrado numa delegação de Deputados, tive oportunidade de visitar a Expo 98, o de questionar o comissariado da própria Expo quanto àquilo que considero uma desadequada e, a meu ver, mal orientada campanha de marketing.
Com efeito, é nosso entendimento que não se devia procurar vender apenas e tão-só a Expo 98 mas, essencialmente, o País e também a cidade de Lisboa. Isto numa

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perspectiva de se criarem programas de viagens a Portugal, em conjunto com todos os operadores turísticos, criando package deals para vender a gastronomia, a história, a cultura, a paisagem, ele, e, como ponto alto, a Expo 98. Assim se procuraria atingir um vasto mercado de férias e turismo em geral, que se distribuiria por todo o País.
Neste momento, o investimento publicitário da própria Expo é nesse aspecto completamente omisso, procurando apenas vender-se a si próprio, em vez de se procurarem aplicar as óbvias sinergias que resultam de um evento tão importante como a Expo 98 em Portugal, em benefício de todo o País. Seria obviamente nestas alturas, e por vias dos package deals, que se poderia negociar com companhias de aviação tarifas especiais e desenvolver o que acima referi, criando a procura de Portugal a pretexto de visitar a Expo 98. No entanto, e feita esta breve incursão naquilo que nos levaria a questionar fortemente a estratégia de marketing utilizada, depois da visita recentemente feita à Expo e perante o problema que mais foi evidenciado pelos Srs. Deputados das diversas forças políticas sobre as acessibilidades, entendemos não continuar a manifestar as nossas críticas àquilo que consideramos, conforme já disse, a má campanha de marketing e centrar todas as nossas atenções num problema que configura preocupações bastante mais importantes.
Assim, perante a descrição realista feita pelo actual Sr. Comissário Torres Campos sobre as acessibilidades e os números que nos foram fornecidos, peço, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que me acompanhem na seguinte reflexão: esperam-se 8,3 milhões de turistas durante os cinco meses que dura a Expo 98. Desse número, metade virão do estrangeiro, ou seja, pouco mais de 4 milhões de estrangeiros e destes esperam-se cerca de 3 milhões de espanhóis e os restantes de outros países de origem. Isto equivale a dizer que são 55 000 turistas por dia, ou seja, em números redondos, em média, 28 000 portugueses, 20 000 espanhóis e 7500 de outros estrangeiros, que não espanhóis, visitarão a Expo. Todos têm de entrar e de sair de Lisboa!
Acresce a circunstância de que, para a maior parte dos portugueses, são visitas curtas, outros de entrada e saída. No caso dos turistas espanhóis, também se admite visitas curtas, eventualmente a dormirem em Espanha e, à noite, para lá regressarem, tal como acontecia com a Expo de Sevilha, em que muitos portugueses dormiam no Algarve - saíam de manhã cedo e, à noite, aí regressavam. O traço de união entre os turistas portugueses e espanhóis é que a sua esmagadora maioria visitam a Expo trazendo a sua viatura e que, obrigatoriamente, terão de entrar pela 2.ª Circular, se vierem do Norte, e, para aqueles que vêm do Sul, pela Ponte Vasco da Gama ou pela Ponte 25 de Abril, sobrecarregando em princípio o mesmo eixo. Depois, para chegar à Expo, há duas alternativas: ou atravessar a cidade de automóvel, congestionando uma totalmente congestionada cidade, ou utilizando o metropolitano, que, até ao momento, ainda não está a 100% assegurado.
Mas há um outro problema: o que acontece com o acréscimo de turistas que entrarem de avião no aeroporto de Lisboa e que se estimam, no mínimo, em 15 000 por dia? Segundo os dados técnicos de que disponho, e partindo do princípio que se trata de altura em que os tráfegos aéreos aumentam devido às férias, 15 000 pessoas por dia podem representar um acréscimo de mais de 100 aviões por dia. Não existe qualquer capacidade logística no aeroporto de Lisboa para suportar, não só a essas chegadas como, obviamente, também as respectivas partidas.
Sobre todo este cenário, que gera alguns «calafrios» e que comporta consigo a sobrecarga de infra-estruturas não preparadas para receber em tão pouco prazo de tempo tanta sobrecarga, retomo o princípio: o que vai acontecer à 2.ª Circular como eixo fundamental e único para atravessar Lisboa, tendo em conta que, para além de todo o tráfego que atrás se referiu, se deve acrescentar aquele que resulta da entrada em funcionamento da Ponte Vasco da Gama, o aumento do tráfego criado pelo Colombo e a falta de conclusão das obras da variante n.º 10, para e de St.ª Iria de Azóia?
Para finalizar, diria ainda que os indicadores de que disponho sobre o aumento de tráfego na 2.ª Circular se situam entre os 25 000 e 30 000 viaturas por hora.
Como disse atrás, limitei-me a trabalhar os números que recebi do Sr. Comissário Torres Campos e a fazer, apenas e tão-só, a sua projecção. Limitei-me também, no caso das infra-estruturas, quer viárias, quer do aeroporto, a caracterizá-las e tentar verificar o impacto sobre elas e suas consequências.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca fui profeta da desgraça e desejo ardentemente que os cenários que acima procurei transmitir não tenham as consequências que se adivinham.
Senti, contudo, a obrigação de compartilhar com toda esta Câmara estas preocupações, já que quer se goste quer não, quer se critique os custos ou não, trata-se de um projecto nacional e em que todos nós nos devemos esforçar para que corresponda ao que dele se aspira.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Como ninguém se inscreve para pedir esclarecimentos, passamos ao tratamento de assuntos de interesse político relevante.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.ªs e Srs. Deputados: Tem a minha intervenção a finalidade de sublinhar nesta Assembleia uma ocorrência de grande alcance histórico: o início do processo de inclusão na NATO de países que, durante décadas, pertenceram à área de predomínio da então União Soviética. Tal ficou estabelecido na recente Cimeira do Conselho do Atlântico Norte, realizada em Madrid, e consubstanciado na «Declaração sobre a Segurança e a Cooperação Euro-Atlânticas», subscrita por todos os Chefes de Estado e de Governo dos países membros da Aliança.
A ratificação relativa ao alargamento da NATO irá passar, ao longo do próximo ano, pelos parlamentos de todos os países envolvidos, membros actuais e membros
aceites. Esta é mais uma razão para que o nosso Parlamento, tal como está a acontecer com outros, não deixe de demonstrar que está atento a tão importante acontecimento.
O significado de todo este processo será certamente memorável para as gerações vindouras. Caso excepcional na história das alianças militares, houve uma vitória clara de uma aliança sem que a tal correspondesse uma derrota e uma rendição da aliança contrária. Os Estados do Pacto de Varsóvia não saíram derrotados enquanto países, enquanto nações e povos. A derrota foi a de um projecto de configuração da sociedade e do mundo onde não cabia um dos bens que a Humanidade considera hoje mais preciosos: a liberdade.

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Foi, precisamente, em plena manifestação de livre determinação que doze países europeus solicitaram a sua adesão à Organização do Tratado do Atlântico Norte. Como é sabido, de entre esses países, três - a Polónia, a Hungria e a República Checa - reuniram o consenso necessário para iniciar a preparação da sua integração plena na Aliança, que deverá ocorrer em Abril de 1999, por ocasião da celebração dos 50 anos do Tratado de Washington.
Apesar deste resultado positivo, não faltarão os críticos: uns, dirão que são poucos os países admitidos; outros, dirão que não devia ser nenhum, devido à oposição da Rússia. Sem menosprezar um ou outro desses pontos de vista, ambos respeitáveis, na medida em que se trata de um processo de grande complexidade, direi que a decisão tomada foi a possível e terá sido a melhor.
A possível, porque, sobre os três países admitidos, existia o consenso geral, princípio imprescindível. A melhor, porque revela a consciência da delicadeza do processo e porque assegura que tal processo será rigoroso, correspondendo à necessidade de manter a eficácia militar da Aliança e tendo em conta os equilíbrios em redefinição num espaço europeu onde interessa envolver a Rússia.
O alargamento da NATO, sabemo-lo, não é feito contra nenhum país, não tem a ver com a Rússia. Mas é certo que nesse país tem suscitado ideias erradas. Alguns dos Deputados presentes pudemos, no decurso de uma reunião em Moscovo, no âmbito da Assembleia do Atlântico Norte, constatar como a existência dessas ideias é significativa. É difícil, para quem durante décadas viveu numa lógica de guerra fria e de falta de livre acesso à informação e ao contacto internacional, aceitar que os nossos países não vêem a Rússia como inimigo. E difícil fazer compreender que países independentes, pelo facto de terem pertencido à esfera de influência soviética, não podem hoje estar sujeitos a uma espécie de reedição da velha doutrina da soberania limitada.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Porque é importante, refira-se que, nos países que desejam inserir-se na NATO, tal pertença é também vista como uma forma capaz de contribuir para assegurar o êxito da consolidação das jovens democracias. E refira-se também que o processo de adesão à NATO não é algo que se passa apenas entre elites político-militares, governos, burocracia
diplomática.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Constitui um anseio dos povos desses países. Esta é uma realidade demonstrada pelos factos e pelos números.
Uma recente sondagem, efectuada em Março, no âmbito do Eurobarómetro, nos países da Europa Central e Oriental, demonstra como a participação na NATO recolhe o apoio da percentagem mais numerosa das opiniões.
Isto significa que uma nova Europa se está a construir, uma Europa mais integrada, mais concordante e coesa na prossecução de objectivos comuns. Entre estes, sobressai o objectivo comum da paz em democracia e a aspiração generalizada a uma vida melhor. Assim, é fundamental que nenhuma das grandes estruturas que caracterizam a Europa actual, e que a tornam atractiva, feche as portas aos outros países europeus. Pelo contrário, os países europeus que ainda hoje se encontram fragilizados e a viver grandes dificuldades devem ser estimulados nas suas perspectivas estratégicas de convergência, designadamente numa grande área de segurança.
Foi esta a orientação que acabou por prevalecer na Cimeira de Madrid. A Declaração Final refere que a NATO continuará aberta a novos membros, que novos convites serão lançados nos próximos anos. Menciona-se positivamente os desenvolvimentos verificados em vários países do Sudeste da Europa, designadamente na Roménia e na Eslovénia.
Portugal, como é sabido, defendeu activamente a inclusão desta menção na Declaração Final, quando se tornou claro que não existia o consenso necessário para um convite imediato a estes dois países, que Portugal, como também é conhecido, apoiou. Contribuímos assim para um resultado final que, não sendo o mais desejado pela Roménia e pela Eslovénia, é, contudo, promissor.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - É também honroso para Portugal constatar que, ao longo do texto da Declaração de Madrid, são feitas várias referências às importantes reuniões realizadas em Lisboa (OSCE) e em Sintra. Nesta última, foi instituído o Conselho de Parceria Euro-Atlântica. Reafirma-se agora que este Conselho será um elemento essencial para o reforço da segurança e estabilidade na área euro-atlântica.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Mas Portugal também tem outras razões para se congratular com os resultados obtidos. É que foi finalmente decidido criar um Grupo de Cooperação Mediterrânica, objectivo reiteradamente defendido pelas autoridade portuguesas.
Para além destes aspectos, sublinhem-se também os progressos verificados na adaptação interna da Aliança às novas realidades e objectivos, designadamente na elaboração do conceito de Identidade Europeia de Segurança e Defesa (IESD) e do conceito de Grupos de Interforças Multinacionais. Reafirma-se a disponibilidade da NATO em colocar meios sob o controle político e estratégico da UEO para determinadas acções, designadamente de implementação da paz. Também a decisão da Espanha, no sentido de integrar as estruturas de comando da NATO, é digna de realce e atenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Ficou ainda expressa a preocupação quanto à resolução de conflitos e quanto à proliferação de armamento, designadamente das armas nucleares, químicas e biológicas. Pretende-se também conseguir um acordo internacional que ponha termo à utilização, armazenamento e produção de minas antipessoais. Em suma, registou-se um momento alto em direcção ao objectivo de construir uma nova ordem de segurança da Europa, baseada na cooperação. Cabe a Portugal continuar a pugnar, nos cenários internacionais, pela causa da segurança e da paz.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Holstein Campilho.

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O Sr. Pedro Holstein Campilho (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Carrilho, concordo, em termos gerais, com a intervenção que V. Ex.ª fez; no entanto, em termos pontuais, há algumas diferenças que eu gostava de realçar.
Contrariamente a V. Ex.ª, eu não acho que tenha havido uma vitória de uma aliança contra qualquer outro facto. O que me parece mais importante é que houve, fundamentalmente, uma compreensão por parte da Europa no caminho para a paz e para o desarmamento. Essa é que me parece a grande vitória da perspectiva do alargamento da NATO.
Tenho pena que a Europa não tenha tido a coragem e, sobretudo, a força de, nesta primeira fase de alargamento, incluir a Eslovénia e a Roménia, o que me parecia da maior importância não só para a Europa mas também para a evolução democrática desses países. Era preciso que a Europa tivesse tido a coragem de dar uma garantia de apoio à evolução democrática desses países. Parece-me que aí houve uma falha. Por outro lado, também me parece que houve uma cedência da Europa no sentido de, finalmente, ser capaz de encontrar uma política externa e de defesa comum.
Porém, tal como já disse - e gostava de realçar -, parece-me que este alargamento da NATO é um primeiro passo claro para o desarmamento e para a paz na Europa. Isso sim, parece-me importante.
Gostava de saber a opinião da Sr.ª Deputada sobre a política externa e de defesa comum, que a Europa não há meio de encontrar, e também que explicitasse de uma
forma mais clara a sua posição sobre o alargamento à Eslovénia e à Roménia.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Carrilho.

A Sr.ª Maria Carrilho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Campilho, recordo que se encontrava também naquela famosa reunião, que foi muito elucidativa, sobre as formas e os meios que os nossos países, que não tiveram ao longo dos anos um contacto, por exemplo, com a Rússia, podem enfrentar estes assuntos de uma forma eventualmente superficial em termos de opinião pública. Essa reunião deu-nos bem a ideia de que a questão é muito complexa e que todo e qualquer movimento, toda e qualquer adaptação das estruturas da Aliança, incluindo o alargamento às novas realidades - e as novas realidades são, conforme sublinhei, a existência de países que são soberanos e, portanto, não podem ser constrangidos por qualquer acordo, por detrás dos cenários internacionais, a ficar de fora de qualquer coisa que eles pretendem, ou seja, não podemos reeditar, nos finais do século XX, a doutrina da soberania limitada -, tem de ser muito bem pensada.
Para além disso, creio que esta Cimeira assinala, sem dúvida, um resultado que não é aquele que Portugal gostaria. Evidentemente que lutámos pela inclusão da Roménia e da Eslovénia e vamos continuar a defender os nossos pontos de vista. Aliás, a candidatura desses países foi extremamente cuidadosa e demonstrava claramente a importância estratégica desses dois países para a defesa do
espaço euro-atlântico.
No entanto, pode compreender-se que os Estados Unidos da América, que, como sabemos, são o maior contribuinte, digamos assim, para a NATO, através do Senado
e de outras estruturas, considerassem prematuro o alargamento da NATO a cinco países.
Também se pode imaginar que a Rússia, que tem sido sempre enrica em relação a este alargamento, pudesse não ver com bons olhos, designadamente, a inclusão da Roménia. Creio que o problema da Rússia tem sido mais relacionado com a Roménia do que propriamente com a Eslovénia.
Quanto a Portugal, continuaremos, no que diz respeito ao Governo e ao Partido Socialista, a defender uma perspectiva de reforço das estruturas de defesa euro-atlânticas, com o objectivo de tornar mais forte a rede entre os países de forma a que os 50 anos de paz que vivemos possam prolongar-se por mais 50 e mais 50 e mais 50...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção que quero, propositadamente, seja simples e breve. Precisamente por-
quê quero que as palavras, poucas e contadas, não percam peso perante um tema tão forte e tão sério.
Foi um sequestro, uma ameaça, dois tiros, um assassínio a sangue frio de um homem amarrado e indefeso.
Esta foi, mais uma vez, a linguagem do terror. Foi o argumento de quem não sabe o valor da vida humana, de quem não sabe o valor da liberdade de opção, de quem
não sabe o valor da vontade democrática.
São já 30 os anos conturbados de Espanha no confronto com uma organização que semeia a morte e espalha o terror.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - São já 30 os anos e estamos no final do século XX.
Perguntamo-nos: como é possível que esta barbárie perdure? Perguntamo-nos: como é possível que alguém a proteja e acoite? Perguntamo-nos: como é possível que a
democracia assista à sua permanente ofensa?
O Estado das liberdades de organização, de representação política e de expressão não pode incluir o terrorismo e a acção armada. Não pode incluir o sequestro nem
permitir o assassínio. A política não é o ódio, a política não é a violência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E quem confunde tudo e admite tais práticas como possíveis está fora da democracia e está fora da lei.
Ninguém pode ficar indiferente ao drama de Espanha. Ninguém pode invocar justificações para o que não é sequer admissível. Ninguém pode fingir não ver o povo na rua gritando a sua revolta e manifestando a sua dor.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este nosso país, onde nos encontramos, é um país de liberdades e é um país de valores. Somos vizinhos e próximos. Não podemos sentir-nos imunes aos
perigos e distantes das consequências. Pobres das ideologias que sobrevivem pelo sangue. Pobres dos políticos que recrutam assassinos para fazer vingar ideias. Pobre do povo que chega a tolerar dentro de si a instituição do crime e se cala com medo.

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Somos vizinhos e próximos. Mas ainda que o não fôssemos é-me difícil imaginar um português que se não sinta tocado e impressionado pelo que acontece do outro lado da fronteira. O terrorismo não pode ter guarida entre nós. O terrorismo não pode instalar-se aqui. O terrorismo, seja ele qual for, não é solução, não nos tem consigo.
Repugna-nos porque é em si mesmo uma ofensa à humanidade. Repugna-nos porque é em si mesmo o elogio à cobardia cega. Repugna-nos porque substitui as palavras pelas balas. Repugna-nos porque cala a inteligência à bomba.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não trememos. Não tememos. Não vacilamos. Com toda a serenidade de que somos capazes perante este espectáculo inadmissível, este drama maior, ousamos propor a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, em nome desta Assembleia, formule um voto de solidariedade para com as vítimas do terror e de respeito para com a reacção digna e corajosa do povo espanhol e se guarde um minuto de silêncio por essas vítimas.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Encarnação, creio que toda a Assembleia o acompanha nos sentimentos que acaba de exprimir e informo-o que já tomei a iniciativa de formular uma proposta de voto de indignação e pesar.

Pausa.

Se todos os Srs. Deputados estiverem de acordo, passamos de imediato a apreciar o voto.
Como ninguém se opõe, vou passar a lê-lo, que é o mais sucinto possível, se bem que tenha posto nele todo o meu empenhamento e um sentimento muito forte.
O voto de protesto e pesar é do seguinte teor: «O povo irmão de Espanha vive, em estado de choque, a tragédia do assassinato do jovem vereador municipal Miguel Angel Blanco às mãos da ETA, por acto selvagem de puro terrorismo político.
Se o terrorismo é inaceitável à luz da consciência universal, é-o sobretudo no contexto de um país livre e democrático.
Irmanada no sentimento de indignação, repúdio e revolta do povo de Espanha expresso de forma mais do que nunca significativa, a Assembleia da República, na sua sessão de 15 de Julho de 1997, em representação do povo português, solidariza-se com o povo espanhol e apresenta às Cortes de Espanha e à família da vítima inocente a expressão do seu mais profundo pesar».
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da parte da bancada do Partido Socialista, queremos dar o nosso acolhimento e a plena concordância com o voto de protesto que V. Ex.ª elaborou. E queremos dar o nosso acolhimento e concordância sobretudo com a ideia, que está nele contida, de repúdio absoluto pela acção monstruosa verificada em Espanha.
A barbárie do combate e do ataque à democracia e à vida de um cidadão é inadmissível. O Estado de direito não pode permitir que co-exista no seu interior o terrorismo, que nada respeita, nada aceita, nada quer compreender. Por isso, identificamo-nos com a ideia de solidariedade com o povo espanhol, solidariedade com o Estado espanhol, solidariedade muito vincada com os familiares da vítima, com a ideia, que também é nossa, democratas portugueses e Deputados da Assembleia da República, de que a morte e o terrorismo não poderão jamais vencer a vida e a democracia.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um caso sobre o qual de facto, como disse o Sr. Deputado Carlos Encarnação, não se devem
dizer muitas palavras, para que as palavras não se gastem e não escondam o nosso sentimento.
Quero aqui salientar algumas ideias simples. Primeiro, o orgulho que senti ontem quando, num debate com líderes políticos, todos se manifestaram no seu horror a este acto criminoso contra a humanidade. Esse orgulho cresceu hoje, ao ouvir o Sr. Deputado Carlos Encarnação com o calor e o sentido das palavras que aqui proferiu.
Mas, Srs. Deputados, julgo que não é de menos pensarmos que a vítima não tinha história política, era um jovem com 29 anos de uma terra que, provavelmente, nenhum de nós conhecia, eleito há dois anos e talvez mesmo por isso, para mostrar que o crime progride e pode atingir violências maiores, começou-se por um acto de desprezo por um jovem, o que torna mais monstruoso o crime praticado. Talvez isso justifique aquilo que as televisões e os jornais nos mostraram: é que as manifestações em Espanha eram manifestações de jovens. E é consolador quando são os jovens que se levantam contra a violência para defender a vida.
Que isso seja, Sr. Presidente, um sinal de esperança para todos nós e que, finalmente, o mundo e a política enveredem por outros caminhos. É o que ardentemente desejo, em meu nome e no do meu partido.

Aplausos do CDS-PP, do PS, do PSD e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Associamo-nos a este voto de protesto e pesar e dizemos que, se existe um problema basco - e é o povo basco que tem de definir se existe ou não -, a resolução desse problema só poderá ser através de meios políticos. Estamos convencidos de que não será através de actuações terroristas que esse problema poderá ser resolvido. Tal como noutras ocasiões nos manifestámos e condenámos as acções antiterroristas dos GAL, lógica e naturalmente, também condenamos acções terroristas desta
natureza, sejam praticadas pela ETA ou por quem quer que seja.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome de Os Verdes, quero dizer que

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nos identificamos plenamente com o voto que o Sr. Presidente apresentou à Câmara. Julgo que ele reflecte inteiramente aquilo que é o sentimento de repúdio de todos os Deputados deste Parlamento em relação à violência e em relação a um acto de terrorismo.
Não é aceitável que um Estado democrático recorra à violência para fazer vencer as suas ideias políticas e, de todo em todo, julgamos que o recurso à violência só gera violência. Por isso, julgo que é importante que manifestemos o nosso protesto por aquilo que aconteceu em Espanha que, seguramente, é algo que neste momento nos une.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 76/VII - De protesto e pesar pela morte do vereador municipal espanhol Miguel Angel Blanco, assassinado pela ETA (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, como é próprio, guardar um rigoroso minuto de silêncio.

Entretanto, a Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

Srs. Deputados, o voto será transmitido, ainda hoje, ao Presidente das Cortes de Espanha e, através dele, ao povo espanhol e à família enlutada.

Terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão das propostas de alteração à Constituição.
Todos conhecem, com certeza, através das direcções dos grupos parlamentares, o sistema processual que foi acordado, quer a nível da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), quer a nível da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, mas, quando houver dúvidas, agradeço que as coloquem à Mesa.
Começarei por dar a palavra ao Sr. Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, Sr. Deputado Jorge Lacão, para nos fazer um breve resumo do relatório da Comissão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciar-se, em Plenário, o processo de revisão constitucional, natural é que, nos termos regimentais, seja apresentado o relatório da respectiva Comissão. É com especial satisfação que o faço, na medida em que este momento regista também a possibilidade de uma evolução da ordem constitucional, legítima e democraticamente estabelecida em 1976.
Após revisões constitucionais ordinárias e uma revisão extraordinária, a Assembleia da República abordará um conjunto de propostas sobre o texto constitucional, no quadro de um regime que pode, certamente, ser aperfeiçoado, mas cujos fundamentos democráticos legitimamente se estabeleceram na sociedade portuguesa vai para mais de 20 anos.
Este é também o momento em que se dá por finalizado um processo que, em sede de Comissão, teve o seu início formal no dia 2 de Abril de 1996, vai para um ano
e três meses, sensivelmente.
A VII Legislatura poderá, assim, concretizar um propósito de actualização do texto constitucional, cuja intenção já fora manifestada na legislatura anterior mas que as vicissitudes políticas de então não permitiram concluir.
Desta feita, os trabalhos da CERC decorreram, na prática, na primeira leitura, sensivelmente, entre os meses de Maio e Novembro de 1996 e a segunda leitura dos vários projectos de revisão e das propostas de especialidade apresentadas, sensivelmente, entre os meses de Abril a Julho do presente ano.
Ao longo deste período, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional teve oportunidade de realizar 119 reuniões, num total de 375 horas de trabalho.
No decurso dessas reuniões, além dos projectos iniciais, foram tomadas em conta propostas enviadas à Assembleia da República por um conjunto significativo de personalidades - tais propostas encontram-se, aliás, publicadas em edição especial.
No decurso dos seus trabalhos, a CERC tido ocasião de ouvir 53 personalidades e entidades exteriores à Assembleia da República, dando assim voz a todos quantos
quiseram exprimir, junto do Parlamento, posições relevantes em torno da revisão da Constituição da República.
De forma inovadora, todos os trabalhos da CERC decorreram, desde o primeiro momento, abertos à comunicação social e por via dela ao escrutínio da opinião pública. Todos os trabalhos, como cumpria, estão gravados e as respectivas actas serão objecto de publicação oficial.
Assim, foram apreciados na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional 11 projectos de revisão constitucional, apresentados pelos grupos parlamentares, sendo seis deles a título individual por vários Srs. Deputados. Cerca de 300 novas propostas de substituição, aditamento ou eliminação foram também objecto de apreciação na CERC. Das muitas centenas de votações havidas, resultaram para
propor ao Plenário, para deliberação em momento oportuno, um conjunto de eliminações, modificações ou aditamentos, envolvendo 171 artigos da Constituição da República Portuguesa.
As votações realizadas na CERC foram, nos termos do respectivo Regulamento e da própria Constituição, votações evidentemente indiciarias. Dessas votações, resultou a reunião de propostas em dois grupos: as que obtiveram maioria qualificada de dois terços e as que obtiveram maioria não qualificada de aprovação, mas que serão, igualmente, sujeitas a apreciação do Plenário.
Os grupos parlamentares, como é do seu direito, reservaram as suas posições finais para o Plenário da Assembleia da República.
O relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, aprovado por unanimidade na Comissão e agora apresentado a Plenário, é integrado por oito anexos, de onde constam todos os elementos documentalmente relevantes do trabalho realizado: no anexo l, como cumpria, o próprio Regulamento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional; no anexo 2, a identificação de toda a documentação recebida na CERC; no anexo 3, a indicação do conjunto de audições e reuniões realizadas com entidades externas à Assembleia da República; no anexo
4, as propostas de alteração à Constituição e textos de substituição, que foram objecto de votação indiciaria favorável na Comissão e que esta propõe ao Plenário da Assembleia da República para efeitos de discussão e votação final - aliás, será este anexo que servirá de guião

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orientador fundamental aos trabalhos do Plenário; no anexo 5, consta o mapa das posições de voto de cada partido em relação a todas as propostas apresentadas, com indicação das que foram retiradas, substituídas ou consideradas prejudicadas no decurso da segunda leitura dos trabalhos da Comissão; no anexo 6, encontram-se as propostas de substituição entregues à CERC no decurso dos respectivos trabalhos; no anexo 7, constam as declarações finais dos diferentes grupos parlamentares sobre as respectivas propostas e votações; e, finalmente, no anexo 8, incluem-se os votos de louvor justamente atribuídos aos funcionários que apoiaram os trabalhos da CERC ao longo de todos estes meses, inexcedíveis na sua dedicação, zelo e eficiência de trabalho no apoio à Comissão. Destaco, particularmente, os funcionários das Divisões de Redacção e Apoio Audiovisual e de Apoio às Comissões.
Cumpre-me, neste momento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, agradecer, enquanto Presidente da Comissão, em primeiro lugar, a confiança daqueles grupos parlamentares que, no reinicio dos trabalhos em segunda leitura, num momento parlamentar e político particularmente sensível, resolveram apoiar a minha indicação para Presidente da Comissão. Julgo ter podido, com isenção e sentido de participação democrática, que é um direito indeclinável de todos os Deputados, assegurar com dignidade institucional os trabalhos realizados.
Em segundo lugar, gostaria de sublinhar o espírito de colaboração de todos os Deputados, de todos os grupos parlamentares, sem excepção, no desenvolvimento do normal trabalho da CERC, com particular relevo para os membros da Mesa e para os coordenadores dos vários grupos parlamentares.
De forma muito especial, entendo ser este o momento para relevar o notável trabalho do Presidente da Comissão na primeira leitura, Dr. Vital Moreira, ao qual, pela dedicação inexcedível e pela competência revelada na direcção dos trabalhos da Comissão, se deve muito do que se pôde alcançar no sentido do consenso desejável para a operatividade desses trabalhos.
O guião deixado pelo Dr. Vital Moreira e que acompanhou em particular os trabalhos da segunda leitura é bem o testemunho da marca que também ele imprimiu neste processo de revisão constitucional.
É agora tempo de submeter à consideração do Plenário o resultado alcançado, na pluralidade das suas opções e na legitimidade de todas as orientações políticas.
Tenho por certo que a matriz democrática originária da Constituição de 1976, actualizada à luz das exigências do tempo que não pára, porventura melhorada à luz da experiência e das novas exigências de cidadania, permitirá ainda reforçar melhor todo aquele que é o património democrático dos últimos 20 anos da sociedade portuguesa.
A Constituição da República, como norma de primeiro grau na ordem jurídica do Estado de direito, é também uma referência política de civilização e de cultura.
Os votos que faço é que, em tomo das propostas efectuadas, possam os portugueses, todos os portugueses, sem excepção, continuar a encontrar na Constituição a Magna Carta dos seus direitos fundamentais, um instrumento insubstituível na regulação do Estado, das autonomias regionais, do poder local e demais instituições públicas, na definição do equilíbrio e da separação dos poderes, na definição dos objectivos de progresso no quadro global dos princípios da justiça e da solidariedade, com respeito permanente pelos valores da liberdade, da democracia e da tolerância.
A palavra decisiva compete ao soberano titular do poder constituinte. Nós, Deputados, temos o privilégio de exprimir essa vontade do soberano e a palavra, naturalmente, será do Plenário da Assembleia da República.
Muito obrigado, Sr. Presidente, e muito obrigado, Srs. Deputados.

Aplausos do PS e do Deputado do PSD Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não estão previstos, como sabem, tempos para intervenções de carácter global, mas nada impede que os Srs. Deputados façam intervenções desse tipo, por exemplo, em relação ao preâmbulo, usando cada grupo parlamentar e cada Deputado o seu tempo como bem entender. Só que não foi previsto, repito, um período destinado a intervenções de carácter geral, para além do uso da palavra pelo Sr. Deputado Presidente da CERC, de acordo com o Regimento.
Assim, se todos concordarem, passamos à discussão do preâmbulo, uma vez que há uma proposta de eliminação apresentada pelo CDS-PP, que foi rejeitada na Comissão, mas, como não aparece retirada do guião, penso que querem discuti-la...

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não tenho qualquer objecção à metodologia que foi fixada. Só que, se o Sr. Presidente me permite, tenho uma questão a colocar relativa ao relatório da CERC.
Ouvi com atenção a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão, Presidente da CERC - aliás, creio que é de registar o facto de ele ter deixado de ser presidente do grupo parlamentar, o que lhe deu oportunidade de fazer esta intervenção. Só que o trabalho que ele realizou ao longo destes meses foi muito profícuo para ele, tão profícuo que o que ele acaba de entregar aos grupos parlamentares é um volume com cerca de - e não tenho aqui uma balança - cinco quilos de papel. Ora, este material foi entregue às 14 horas e 30 minutos nos gabinetes dos grupos parlamentares, pelo que ele não é do conhecimento do conjunto e de cada um dos Deputados.
A questão que se coloca é muito simples, Sr. Presidente. As exigências que o PS colocou a si mesmo de fazer esta revisão a mata-cavalos confrontam o Plenário com uma situação que é de todo inaceitável. Digo isto porque tive oportunidade de consultar o que se passou nas duas revisões constitucionais anteriores: na revisão de 1989, o período que mediou entre a última votação na Comissão e a primeira reunião do Plenário foi de 15 dias e na revisão de 1982 esse período foi de um mês. Nesta revisão, não mediou tempo algum entre o termo dos trabalhos da CERC e o início dos trabalhos em Plenário. Mais: o Sr. Deputado Jorge Lacão assina o relatório com data de 11. Mas, de facto, a data real do relatório é «dia 15, 14 horas e 30 minutos», porque foi a essa hora que o relatório entrou na nossa posse.
Uma discussão com a profundidade desta e com os contornos que esta tem não deveria, em circunstância alguma, começar sem todos e cada um dos Deputados terem exacto conhecimento do que está em debate.
Por esta situação ser de todo inaceitável e por ser necessário algum período de tempo para reflectir sobre o

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conteúdo destes documentos, nomeadamente para poder aferir do seu rigor, solicito ao Sr. Presidente e à Mesa que os trabalhos sejam neste momento suspensos pelo tempo necessário, ao menos, para folhear o documento que foi entregue. É totalmente inaceitável prosseguir os trabalhos nestas circunstâncias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, o que está agendado, está agendado e só por consenso pode ser alterado. Não está na minha mão fazer outra coisa que não seja cumprir o que está agendado. Não sei se há consenso no sentido da interrupção dos trabalhos.

O Sr. António Reis (PS): - Não há!

O Sr. Presidente: - Se não há consenso; temos de cumprir o que está estabelecido, Sr. Deputado João Amaral. Peco-lhe desculpa, mas não vamos eternizar esta discussão, até por esta razão: essa arma de arremesso que tem na sua frente, e que deve ter o cuidado de assegurar que não lhe caia em cima, porque pode magoar-se,...

Risos do PS e do PSD.

... não vai ser discutida toda hoje, como calcula, e se há alguém que conheça o que consta dela é exactamente o Sr. Deputado. Os primeiros artigos são conhecidos da direcção das bancadas e dos Srs. Deputados, em geral. De qualquer modo, o programa dos trabalhos foi agendado na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, pelo que nada posso fazer sem um consenso em contrário. Não havendo esse consenso, vamos, por mais que isso lhe desagrade, cumprir o que está acordado.
Srs. Deputados, peco-vos o seguinte: no tempo estrito que temos para discutir e votar a revisão constitucional, vou ser tremendamente exigente, tanto em matéria de interpelações como de defesa da honra. Pela primeira vez, vou exercer algum controle sobre a justificação da defesa da honra e, se não existir ofensa, não darei a palavra para defesa da honra; em matéria de interpelações, ou se trata de uma verdadeira interpelação ou, então, terei de interromper o Deputado no uso da palavra, com a alternativa de descontar o tempo gasto numa interpelação que o não foi no tempo atribuído ao respectivo grupo parlamentar.
Como não gostaria de ter de fazer isto, peço a vossa colaboração.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra, Sr. Deputado, mas peco-lhe que seja muito sucinto, porque não podemos perder tempo com a epidemização de interpelações que, de facto, o não são.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, trata-se de uma verdadeira interpelação à Mesa.
Quero esclarecer o Sr. Presidente e a Câmara que a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional entendeu prosseguir, nos seus métodos de trabalho, a elaboração em progresso do seu próprio relatório. Semana a semana, eram elaborados relatórios contendo as posições de voto estabelecidas na Comissão, bem como o texto continuado, com o resultado das votações havidas. Por isso, o relatório final congrega aquilo que gradualmente foi sendo objecto de deliberações na Comissão. Foram produzidos pela Comissão 13 relatórios de progresso, por isso, apenas o último desses relatórios foi matéria conhecida na última semana dos trabalhos da revisão, já que todos os anteriores foram tempestivamente distribuídos por todos os grupos parlamentares.
Assim, não há, em minha opinião, verdadeiramente, qualquer surpresa no relatório final face àquilo que acabei de dar conhecimento a todos os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
O que quero dizer, no essencial, é isto: não foi com o voto do Grupo Parlamentar do PCP que foi imposto este calendário, por isso, não se nos exija que o achemos sensato, porque não achamos, do mesmo modo que não entendemos que ele contribua para a qualidade do trabalho parlamentar nem para uma revisão esclarecedora.
Se isto vai cair em cima de alguém, Sr. Presidente, é capaz de cair um pouco em cima de si, também.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não sei por que cairá em cima de mim, porque as coisas não costumam cair de baixo para cima!

Risos.

Aplausos do PS.

Até ver, a lei da gravidade ainda me protege!
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de eliminação do preâmbulo, apresentada pelo CDS-PP, que foi rejeitada na Comissão, mas não foi retirada pelos seus proponentes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me permitem, não falarei apenas sobre o preâmbulo. Poderia falar sobre a lei de revisão, em si própria, ou sobre o título da Constituição, incluindo, porventura, o preâmbulo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entra hoje na fase final o processo de revisão constitucional aberto pela apresentação, por um grupo de Deputados do CDS-PP, em Fevereiro de 1996, do projecto de revisão constitucional n.º 1/VII.
Terminado o exame em Comissão de todas as propostas de alteração à Lei Fundamental vigente, que passou por duas leituras, estabilizado o texto emergente das votações feitas em Comissão e antes de o Plenário entrar na discussão e votação da lei de revisão na especialidade, o PSD julga oportuno relembrar as marcas da caminhada percorrida e ensaiar uma avaliação interliminar do trabalho da CERC, seja o originariamente realizado, seja o que aí se projectou pelo acordo dos dois partidos que no momento dispõem da maioria constitucional - o PS e o PSD - , assinado e tornado público em 7 de Março passado.
Pude acompanhar de perto os debates e as votações na CERC. E repito com gosto o que noutra ocasião disse à

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Câmara: esta fase dos trabalhos da revisão constitucional fica marcada pela boa fé e por um notável empenhamento dos Deputados e dos partidos na procura e invenção de soluções constitucionais justas e adequadas aos ideais e princípios da democracia e às necessidades da sua prática concreta, no presente período político e social, tanto no Estado como nas regiões autónomas ou no poder local.
Por outro lado, nem o Governo nem qualquer maioria parlamentar ocasional caíram na tentação de esvaziar de conteúdo prático as propostas de revisão apresentadas com vista a constitucionalizar-se pró futuro matérias que, na actual versão da Constituição, têm natureza legislativa. É de salientar ainda que os dois partidos integrantes da maioria constitucional souberam respeitar escrupulosamente, na hora das votações, tudo quanto tinham acordado e deram a conhecer ao País em tempo oportuno.
Prevaleceu assim, na disputa parlamentar, o princípio primordial da civilização jurídica pacta sunt servanda, o princípio que o velho Código de Seabra traduzia nestes termos: «os contratos, legalmente celebrados, devem ser pontualmente cumpridos».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quer dizer: o processo de revisão constitucional promoveu - e vai, decerto, continuar a fazê-lo - um profundo debate parlamentar sobre as grandes questões constitucionais do nosso tempo e está a desenvolver-se, como era de esperar, de acordo com as regras de lealdade próprias do confronto democrático entre forças políticas organizadas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por várias vezes, de diversas maneiras e com diferentes consequências, viu-se malsinar o acordo celebrado entre o PS e o PSD sobre a matéria da revisão constitucional. Houve quem lhe questionasse a legitimidade, como se um acordo entre forças políticas visando a defesa e o desenvolvimento da democracia fosse, em si, inadmissível. Estes esqueceram-se, de todo, da História portuguesa subsequente ao 25 de Abril: esqueceram os Pactos MFA/Partidos, tendo o primeiro sido depois do 11 de Março e antes das eleições para a Assembleia Constituinte e o segundo depois do 25 de Novembro e antes da conclusão do processo constituinte; esqueceram, depois, os entendimentos entre a AD e a FRS, que tornaram possível a revisão de 1982; esqueceram, ainda, o acordo negociado e concluído entre o PSD e o PS, que esteve na base da revisão de 1989.
Outros puseram publicamente em causa o acordo, não por o considerarem inadmissível em si mesmo mas por ele consagrar soluções das quais pessoalmente discordam. É natural que, entre os Deputados, nem todos concordem com tudo o que a direcção do seu partido definiu e acordou em dado momento com outras forças políticas. A liberdade de opinião e o pluralismo são parte intrínseca do axioma democrático e o referente por excelência da cultura parlamentar. Mas, de uma divergência de opinião pessoal até à ruptura de um compromisso legitimamente
assumido pelo grupo político a que se pertença, vai necessariamente um grande passo. Só um non possumus fundado na consciência ética ou ético-política de cada um poderá, em boas contas democráticas, justificar um superveniente «não» pessoal a qualquer compromisso colectivamente assumido pelo respectivo grupo.
Decerto vamos participar nos debates em Plenário, que hoje se iniciam, empenhados em persuadir os outros da rectitude do nossos pontos de vista e, ao mesmo tempo, abertos e disponíveis para nos deixarmos persuadir, se for caso disso, pelas razões e argumentos adversos. Se assim for, todos sairemos a ganhar e, em particular, ganharão Portugal e os portugueses, que todos aqui representamos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Dentro da CERC, soou ainda com alguma recorrência uma crítica ao acordo PS-PSD de outro tipo: os dois partidos teriam incluído nele, como se suas fossem, soluções obtidas na primeira leitura através de contributos de todos os outros partidos ou de algum deles. A queixa poderá corresponder a uma quebra do fair play parlamentar; mas daí não é de esperar que a amplitude do consenso substancial logrado na primeira leitura venha a sofrer reduções que alterem a consistência do apoio político à revisão constitucional conseguida. Aliás, as votações realizadas na CERC mostram que tal não vai acontecer.
O PSD partiu da ideia de que a modernização do Estado, a dinamização da sociedade e a efectiva garantia das liberdades fundamentais e dos direitos do homem, no mundo de hoje, reclamam alterações significativas no sistema eleitoral e na estrutura política, em geral, assim como na organização territorial do continente e no regime autonómico dos Açores e da Madeira, tal como estão hoje gizados na Constituição. Os principais objectivos do nosso projecto de revisão constitucional centraram-se, assim, nestes pontos determinantes da Lei Fundamental.
Quanto ao sistema eleitoral, propusemo-nos: aproximar os cidadãos e eleitores dos seus representantes e eleitos; conferir mais consistência ao princípio da responsabilidade política; abrir aos cidadãos e eleitores formas novas de participação política, nomeadamente através de direitos de iniciativa legislativa, referendaria e política, que a Constituição vem teimando em negar-lhes; e garantir, como valores essenciais ao desenvolvimento do processo democrático, a estabilidade política e a governabilidade do País.
Os instrumentos específicos para a realização desses objectivos traduziram-se em propostas de flexibilização do texto constitucional relativo ao sistema eleitoral, devolvendo à lei eleitoral regulações que a ela pertencem, conforme nos ensina o Direito Comparado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Propusemos, ainda: a redução do número de Deputados; o reconhecimento aos emigrantes do direito de votar nas eleições presidenciais - considerado por nós, desde sempre, como uma inerência da condição de cidadão -, deixando à lei eleitoral a regulamentação do seu exercício; a atribuição, a grupos de cidadãos não organizados em partidos, do direito de apresentar candidatos nas eleições para os órgãos do poder local; regras constitucionais para a formação de executivos autárquicos majoritários; e a limitação a um número máximo dos mandatos consecutivos dos presidentes de câmara.
Quanto ao sistema político geral, os instrumentos fundamentais da nossa proposta podem resumir-se a três: o alargamento do âmbito material do referendo nacional e a consagração do referendo regional; a tipificação das condições de exercício do poder presidencial de dissolução da Assembleia da República, consagrando-se, desde logo, o

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princípio de que a dissolução só poderá ocorrer em caso de demissão do Governo; a eliminação da apreciação preventiva da constitucionalidade dos actos, normativos e a supressão do mecanismo da fiscalização da inconstitucionalidade por omissão.
Quanto à organização administrativa do território continental, propusemos: o reforço do poder municipal e das freguesias; e a possibilidade de a lei prever formas de regionalização administrativa do continente a partir dos municípios e das respectivas associações ou federações, tendo em vista a descentralização administrativa, a coordenação da acção dos municípios e o desenvolvimento
económico, social e cultural. E propusemos que o eventual decreto da Assembleia da República relativo à lei de regionalização fosse submetido a referendo nacional e só promulgado como lei no caso de ser votado favoravelmente pela maioria dos eleitores recenseados, incluindo os emigrantes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A lei de instituição em concreto de cada região administrativa também seria submetida, segundo o nosso projecto, a referendo dos eleitores residentes no território abrangido pela respectiva região. Por outro lado, pretendemos reforçar as associações e federações de municípios, permitindo que a lei lhes confira atribuições e competências próprias.
Quanto ao regime autonômico dos Açores e da Madeira, propusemos: a clarificação do poder legislativo regional, com vista a pôr termo ao rigorismo da jurisprudência constitucional na definição da amplitude de um poder como este, que é fundamental para o desenvolvimento da autonomia político-administrativa; a transparência das relações financeiras entre o poder central e os poderes regionais, impondo a necessidade constitucional de uma lei de finanças das regiões autónomas, que fixará regras claras para uma justa repartição dos recursos nacionais; a redefinição das funções do Ministro da República, por forma a concentrar num só ministro as competências respectivas para as duas regiões.
Feita a discussão na Comissão, concluído o acordo e realizadas as votações, posso concluir: muito do que pretendíamos com o nosso projecto pode hoje ter-se como alcançado.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Umas vezes, as nossas preocupações eram originariamente coincidentes com as de outros partidos, nomeadamente com as do Partido Socialista; outras, foi possível que a discussão tornasse as nossas propostas meritórias aos olhos dos nossos interlocutores. Mas também várias propostas nossas até agora não obtiveram o consenso necessário para se transformarem em lei constitucional, e temos as melhores razões para crer que isso adiantaria caminhos na adaptação da Constituição de 1976 ao novo período político e social que a História europeia
inicia.
Por exemplo: na linha da cultura e da tradição do PSD, que remonta aos seus tempos primordiais, o referendo em matéria constitucional é uma exigência impostergável. Se há leis que podem ser sujeitas ao escrutínio directo do povo, uma delas deve ser a Lei Fundamental. Que razões ou reflexos levam a maioria, desde 1976, a recusar em Portugal o referendo constitucional? Nunca os entendi e agora, uma vez alargado o referendo a questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, a minha perplexidade é ainda maior!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na fase final dos nossos trabalhos, continuaremos, com toda a lealdade e empenho, a defender os pontos de vista que temos como certos para Portugal e para o regime democrático. Mas acataremos sempre de boa mente o veredictum da maioria. Como terminei a declaração que fiz em nome do PPD na votação final da Constituição de 1976 - e, permitam-me que aqui me cite -, aceitamos o veredictum da maioria, mas «sem qualquer crença fixista sobre a história» e «com a consciência clara de que este povo de mais de oito séculos vai retomar, serena e firmemente, a sua longa aventura de liberdade».

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Barbosa de Melo acaba de fazer uma intervenção que é bem o espelho da felicidade que vai na bancada do PSD.

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Isso é verdade!

O Orador: - De resto, se não fossem as palavras do Sr. Deputado, bastaria olhar para o Presidente da bancada para ver este grau de felicidade!
Na verdade, muitas das reivindicações fundamentais, as reivindicações fundamentais imediatas, da direita portuguesa são consagradas neste acordo de revisão constitucional e nos trabalhos de revisão constitucional, que, por vezes, foram para além do que estava previsto no próprio acordo de revisão.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo pretendeu estabelecer aqui uma comparação entre este acordo de revisão constitucional e outros acordos políticos da história constitucional portuguesa, inclusive o Pacto MFA/Partidos.
No entanto, as condições históricas são completamente diferentes, porque, neste momento, temos um Parlamento a funcionar, um Parlamento em que estão representados cinco partidos políticos, temos uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional em que estão representadas cinco forças políticas, o Partido Socialista tinha declarado que não voltaria a fazer um acordo fora da Assembleia da República e a verdade é que, durante três meses, assistimos a amplas negociações, abrangendo um conjunto de matérias fundamentais. E não foi uma ou outra questão, que tinha eventualmente de ser objecto de negociação, mas, no fim de contas, uma série de negociações extremamente ampla e que negociou praticamente tudo. Chegou mesmo ao ridículo, como, aliás, o Sr. Deputado, de algum modo, teve ocasião de reconhecer, de se debruçar sobre matérias deste tipo: Os Verdes tinham proposto que fosse incumbência prioritária do Estado «promover a igualdade entre mulheres e homens». O PS e o PSD estiveram a negociar e propuseram que fosse obrigação prioritária do Estado «promover a igualdade entre homens e mulheres», introduzindo aqui uma importantíssima alteração!...
Ora bem, para além das questões fundamentais, questões deste tipo houve muitas outras. E isto, Sr. Deputado

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Barbosa de Melo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tem a ver com uma questão fundamental: é que provavelmente, do ponto de vista teórico, estamos todos de acordo que no regime democrático é importante a decisão que se toma, mas é também importante o procedimento democrático para chegar à decisão. E, neste caso, é importante o princípio do contraditório: é importante a igualdade de direitos de intervenção; é importante a possibilidade de confrontar opiniões entre todas as partes; é importante a participação dos interessados e, designadamente, das diferentes instituições representativas, que tinham e tiveram uma palavra a dizer sobre as mais diferentes questões e que, por vezes, foram ouvidas sobre propostas, mas não o foram sobre o acordo entre o PS e o PSD. E este princípio do contraditório tem a ver com algo que deveria ser básico: a pluralidade de opiniões, o confronto livre de opiniões e o respeito das instituições com os vários componentes. É que, da mesma forma que obter uma maioria não significa o direito de decidir, não significa «quero, posso e mando», sem prestar contas, sem controle do poder, sem princípio do contraditório, também o facto de haver, aqui ou ali, ou até em matérias muito amplas, um acordo entre dois partidos não significa que isto seja legítimo e que possa ser marginalizada a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a própria Assembleia da República...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e a ponderação que deveria ser colectiva e que o foi durante a primeira leitura. É que a primeira leitura provou amplamente que era possível ponderar todas as propostas em colectivo e com a participação de todas as forças políticas, que era possível chegar a acordo e a soluções consensuais, através da participação de todas as forças políticas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora bem, o que acontece nesta matéria é que, do ponto de vista procedimental, esteve tudo errado. Esteve errado, porque o segredo predominou sobre o debate aberto; esteve e está errado, porque há pouco tempo para ponderação, porque a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional foi esvaziada de algumas das suas funções fundamentais.
Mas os erros continuam, porque aquilo que esperamos de uma lei fundamental é que o fundamental faça parte dessa Magna Carta de um povo. Esperamos, por exemplo, que uma lei fundamental diga quem tem o direito de votar para o órgão de soberania Presidente da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, nesta matéria, o que passaremos a ter, depois desta revisão? Passaremos a ter uma remissão para uma lei ordinária, que dirá, de entre os emigrantes, quais têm ou não laços dê efectiva ligação à comunidade nacional e decretará, em termos de constitucionalidade certamente duvidosa, que aqueles que, por exemplo, tiverem até cinco anos de afastamento não perderam a ligação e os que tiverem mais de cinco anos terão perdido essa ligação, etc.
Esperamos igualmente que de uma lei fundamental conste o método de eleição do Parlamento, o sistema eleitoral do Parlamento. Pois bem, nesta matéria, vamos passar a ter uma regra que dirá que é a lei ordinária que determina o sistema eleitoral, podendo haver ou não círculos uninominais e não definindo a natureza destes círculos uninominais.
Esperamos que esteja definido qual é o sistema de eleição de uma câmara municipal e, em vez disto, encontramos, também aqui, uma remissão para a lei ordinária, conhecendo, à partida, o desentendimento entre as propostas do PS e do PSD nesta matéria.
Ora bem, se este acordo e esta revisão estão errados, do ponto de vista formal - e, neste caso, o ponto de vista formal tem muita importância, porque tem a ver com regras básicas do pluralismo, do respeito pelas minorias e por regras de participação -, também do ponto de vista do conteúdo, encontramos regras extremamente erradas ou que poderão vir a ser erradas, quando vierem a ser aprovadas as respectivas leis ordinárias.
E em relação a isto, quero aqui declarar que, agora e no futuro, votaremos contra as maiorias eleitorais de secretaria,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... contra as maiorias pré-fabricadas...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e contra os regimes de partidos bipolares, artificialmente fabricados contra a vontade do povo português,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... e lutaremos contra todo e qualquer enfraquecimento dos direitos fundamentais, sejam os direitos pessoais, sejam os direitos dos trabalhadores, contra qualquer enfraquecimento da protecção constitucional do sector público da economia, contra qualquer desequilíbrio entre a natureza unitária do Estado e a configuração das autonomias regionais, que queremos amplas, mas num quadro que, sem ambiguidades, seja de um Estado unitário, e lutaremos ainda para que não sejam referendadas apenas as questões comunitárias menos relevantes ou aquelas que, de entre as questões comunitárias, convenham ao poder político.
É que o Sr. Deputado Barbosa de Melo colocou, ainda há momentos, o problema de ser referendada matéria constitucional, mostrando que, por muito que o PS ceda, há sempre matérias em que o consenso não está estabelecido e em que tem de haver a coragem de divergir. Mas pergunto: se a vontade referendaria do PSD é tão ampla, por que é que não abrange a moeda única,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... por que é que não abrange, por exemplo, os tratados de instituição da Comunidade Europeia, mas apenas algumas questões que o poder político resolva escolher, eventualmente de forma cautelosa?
Lutaremos, igualmente, por que não seja inviabilizada a regionalização ou entregue nas mãos do PSD se vai ou não haver regionalização. E lutaremos contra a recusa da nossa proposta de consagrar que a lei de finanças locais seja uma lei orgânica ou uma lei de valor reforçado, estatuto este que foi reconhecido à lei de finanças regionais dos Açores e da Madeira e que o PSD e o PP não reco-

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nheceram à lei de finanças locais, abrindo, assim, caminho para que continue a ser violada a lei, já no próximo Orçamento do Estado.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dizer, a propósito do preâmbulo, que ele é uma marca do 25 de Abril na Constituição. Assim, lutaremos para que não seja eliminado o preâmbulo e para que não sejam eliminadas outras expressões ou marcas do 25 de Abril na Constituição. Por exemplo, para que não sejam eliminadas as palavras «povo», «trabalhador» ou a expressão «apropriação colectiva dos principais meios de produção», que tantas dificuldades parecem colocar no espírito de alguns Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não temos vergonha de apoiar o 25 de Abril, vamos continuar a apoiá-lo, assim como as suas marcas na Constituição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, gostei de ouvir a sua intervenção, a sua fluência e o seu domínio da matéria constitucional. Julguei que o Sr. Deputado ia fazer observações às teses e questões constitucionais que avancei. Porém, V. Ex.ª fez, a seu jeito, e bem, reflexões políticas. E não vou tanto responder a essas, senão através de dois pontos em que fui directamente interpelado. Depois, vou também fazer-lhe uma pergunta, razão pela qual pedi a palavra.
O primeiro ponto é que, no fundo, somos coerentes, um e outro: V. Ex.ª a não querer que se mexa na Constituição e o PSD a querer que a Constituição se vá transformando e, num certo sentido, europeizando - é a nossa «guerra do gato e o rato», coerente, leal, aberta e frontal, que vem desde 1975.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso é verdade!

O Orador: - O segundo ponto é também um esclarecimento e tem a ver com isto: somos coerentes quanto a querer referendos constitucionais e não os querer em relação ao Tratado de Maastricht, ao que foi combinado nesse Tratado. Aliás, entrou-se numa nova fase: finalmente, o referendo, pelas modificações que estão propostas para o artigo 118.º, vai começar a ter, ao menos, viabilidade prática. É que, em 1989, consagrou-se constitucionalmente o referendo, mas ele nunca funcionou, porque não podia, de facto, funcionar do modo como estava lá tratado.
Além disso, não podemos usar o mecanismo do referendo para pôr em causa convenções assumidas com os nossos parceiros europeus - o que está decidido, decidido está!
Agora, o que aí vem, as mudanças no Tratado da União Europeia, essas devem ser referendadas - temo-lo dito, coerentemente também.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A minha pergunta tem a ver com o seguinte: julguei tê-lo ouvido dizer que o acordo feito entre os dois partidos foi sonegado à participação da CERC. Não quis acreditar que era isto que dizia, mas gostava de ver esclarecido o seu pensamento. É ou não verdade que tudo quanto foi convencionado e tornado público em tempo oportuno - em 7 de Março - foi objecto de discussão, na especialidade, na segunda leitura? É ou não verdade que todas essas cláusulas foram objecto de votações, e votações demoradas, com intervenções pormenorizadas
sobre o sentido e alcance de cada uma delas? Na sua intervenção, isto não ficou claro e, todavia, era importante que tivesse ficado, para que não haja dúvidas perante a opinião pública portuguesa sobre a democraticidade do nosso processo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Melo, agradeço-lhe a sua pergunta. O Sr. Deputado conhece certamente a boa quantidade de propostas, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, de alteração à Constituição e sabe que algumas destas propostas tinham a ver com problemas que estão colocados exactamente pela integração europeia. Por exemplo, o problema do referendo sobre a moeda única era um dos que queríamos viabilizar, através das alterações que propusemos, e o mesmo se diga do problema da garantia dos
direitos dos parlamentos nacionais ou de outras instituições, como as regionais, face ao processo de integração europeia, para o qual também apresentámos propostas concretas.
Agora, quando falamos da Europa, há talvez uma visão diferente de perspectivas e de prioridades. É que nós dizemos, com toda a clareza e inequivocamente, que entendemos por Europa um património que tem a ver com os direitos pessoais, com a democracia e com o enriquecimento dos direitos fundamentais ao longo da história
europeia, designadamente os direitos sociais, os direitos dos trabalhadores, os direitos ambientais, todos os direitos que se foram acrescentando.
Portanto, não partilhamos a ideia de que a visão correcta, no final do século XX, é a de reduzir os direitos ao nível do século XIX nem que o sistema eleitoral para Portugal, copiando, eventualmente, o sistema de tal ou tal país europeu, deverá ser o do século XIX.
Por outro lado, em matéria de integração europeia, o problema que colocamos é claramente de prioridades.
Entendemos que a grande prioridade não é o mercado interno ou a moeda única, acima de tudo esta, é, sim, a coesão económica e social, a igualização nas condições de vida e de trabalho e o emprego, objectivos que constam até dos tratados, mas que não têm os correspondentes meios. É este o problema fundamental!
Quanto ao resto, o Sr. Deputado sabe bem que, independentemente do papel, que eu concordo que transcendeu o de conservatória ou de câmara de registo, da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional,...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Onde houve brilhantes intervenções de V. Ex.ª!

O Orador: - ... as propostas que chegam com uma determinada maioria negociada entre os dois partidos, muitas vezes completamente intocáveis ou apenas passí-

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veis de serem tocadas na sequência das negociações entre eles, não são propostas que correspondam a uma igualdade de participação e de direitos das várias componentes do espectro parlamentar.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo sabe muito bem que é assim, sabe muito bem que a postura dos vários partidos, dos vários grupos parlamentares, dos vários Deputados e os graus de participação foram completamente diferentes e sabe que isto corresponde a um enfraquecimento muito profundo e objectivo da pluralidade, do grau de confronto e da execução do princípio do contraditório, que é a essência do trabalho parlamentar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, gostaria de lhe fazer três perguntas simples, porque reconheci alguma amargura da sua parte em relação a algumas das modificações que são antevistas neste acordo de revisão constitucional. Ora, eu não queria que esta revisão constitucional se fizesse com a sua amargura, queria, sim, que ela se fizesse com o seu aplauso, porque sei que dentro de si, no fundo de si mesmo, há, com certeza, um Deputado que não pode deixar de concordar com três coisas essenciais que esta revisão conseguiu.
Será que V. Ex.ª não concorda, no fundo de si mesmo, com o adquirido desta revisão constitucional, que se traduz, tão-só, numa coisa tão simples como esta: na clarificação da definição da política de justiça a ser feita pelos órgãos de soberania?

O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não acha V. Ex.ª que este foi um adquirido de peso, um adquirido fundamental, em relação à segurança dos próprios cidadãos e à definição de uma política criminal e de uma política de justiça, que seja clara e definida pelos órgãos de soberania?
Não está V. Ex.ª também, no fundo de si mesmo, como grande altruísta que é, satisfeito por aquilo que se conseguiu em relação à perfeição do regime quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira? Não acha V. Ex.ª que não pode deixar de estar de acordo com aquilo que irá ser fixado na Constituição?
E não está V. Ex.ª, no fundo de si mesmo, consultando a sua consciência no mais íntimo dela, satisfeito com aquilo que se conseguiu em relação à participação democrática dos cidadãos - dos portugueses, Sr. Deputado! -, que estavam privados do direito fundamental de eleger o seu Presidente da República? Não pode estar V. Ex.ª de acordo com isto?
Esta, Sr. Presidente, é uma conquista histórica desta revisão, é uma conquista histórica que V. Ex.ª não pode deixar de reconhecer, que V. Ex.ª, mesmo timidamente, atrás desse volume de páginas, não pode deixar de aplaudir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, agradeço-lhe a questão que me colocou e felicito-o pelo brilhante desempenho feito para a galeria. Certamente será devidamente cumprimentado pelo efeito!

Risos do PCP.

Sr. Deputado, vou responder-lhe às questões que me colocou, começando exactamente pela última, ou seja, pela questão das eleições para o Presidente da República. Todos nós lamentamos o facto de Portugal ter tantos emigrantes no estrangeiro, mas é criada uma situação muito complicada pelo acordo entre o PS e o PSD, que é o facto de remeter para a lei ordinária a definição dos portugueses que vão ter ou não direito de voto e quais é que têm laços de efectiva ligação à comunidade nacional. É com três anos? É com quatro anos? É com cinco anos? O
que é que o PSD vai votar nesta matéria? Com que critério é que vai dizer que um português, com cinco anos de afastamento, não está ligado à comunidade nacional e, com quatro, ainda está? É um problema que deixo à consciência do Sr. Deputado.
Também deixo à sua consciência todos aqueles problemas que o Sr. Deputado conhece bem e que fazem a sua felicidade - aliás, teve a responsabilidade do STAPE e conhece bem estas questões -, como é o facto de, por exemplo, membros desta bancada não terem visto para entrar em muitos países do mundo para fazer campanha eleitoral, o facto de não haver liberdade de voto ou o facto de não haver direitos de fiscalização. Mas são essas as questões que fazem exactamente a sua felicidade e que o PS e o PSD, nas revisões constitucionais, rejeitaram. O próprio Sr. Presidente e outros Srs. Deputados, bem como o Ministro da Administração Interna, fizeram aqui brilhantes intervenções, brilhantes e definitivas, sobre esta questão.
Compreendo a sua felicidade, Sr. Deputado, naturalmente que sim. De resto, em rigor, a questão é para «espetar a farpa» ao PS e não propriamente para mim!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão das Regiões Autónomas, apenas quero dizer o seguinte: gostaria muito, Sr. Presidente, que tivesse sido conseguido nesta revisão aquilo que também tentámos, apresentando propostas concretas, que era a clarificação do poder legislativo regional, numa perspectiva de reforço.
Agora, aquilo que está acordado, e que o Presidente do PSD pode aceitar, mas que o jurista e constitucionalista, com certeza, repudia, é, por exemplo, que as leis da República só se apliquem aos Açores e à Madeira quando expressamente o declarem, que era o regime que estava previsto para as antigas colónias e para o território de Macau. Aquilo que está previsto é que apenas se apliquem os princípios fundamentais e não as próprias leis. Isso era concebível numa outra estrutura, mas, nos termos em que está consagrado, é, efectivamente, uma solução desequilibrada.
Em rigor, Srs. Deputados, não lhes causa qualquer problema que o Presidente da República, no âmbito da separação e interdependência de poderes entre órgãos de soberania, possa dirigir mensagens ao Parlamento e também, num plano praticamente de igualdade, às Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira? Naturalmente que sim! A não ser que a perspectiva seja mesmo a de caminhar para um Estado protofederal, rompendo com o Estado unitário, que espero bem que não seja a perspectiva do Sr. Deputado.

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Vozes do PSD: - E a política de justiça?!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta primeira ocasião em que tomo a palavra sobre a questão da revisão constitucional, que hoje sobe a Plenário, gostaria de, em nome da bancada do Partido Socialista, congratular-me com o facto de ter sido possível concretizar, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, em tempo útil, os trabalhos preparatórios do debate desta 4.ª revisão, que vai, sem qualquer dúvida, estabilizar os contornos da Lei Fundamental com que Portugal vai entrar no século XXI, depois de longos anos em que a aventura da liberdade, há pouco mencionada, ocupou muito poucos anos e foi interrompida por um doloroso hiato, em que o povo português teve de lutar para, finalmente, ser livre em 25 de Abril.
Ao fim de muitos meses de intenso trabalho, a Comissão conseguiu fazer chegar a termo duas leituras circunstanciadas, artigo a artigo, apreciando milhares de propostas de alteração, tanto apresentadas por Deputados, como, pela primeira vez na história parlamentar portuguesa, com estatuto idêntico, por cidadãos e por organizações sociais, individualmente ou através de múltiplas expressões de carácter colectivo.
Embora não isento de vicissitudes e de dificuldades de percurso, o diálogo bilateral e, depois, a ulterior celebração do acordo político de revisão constitucional entre o PS e o PSD, os dois partidos sem os quais não é possível formar a maioria qualificada de dois terços, não subtraíram à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional o debate aberto, transparente e extenso de qualquer ponto do articulado que, neste momento, está submetido ao Plenário da Assembleia da República.
Creio mesmo - e é incontroverso - que o debate aí realizado, com a participação de todos os partidos e de todos os Deputados, exerceu um papel crucial e insubstituível de fundamentação, aclaração e definição rigorosa das soluções que agora nos são trazidas.
As actas da CERC registam - e gostaria de o sublinhar aqui, em Plenário - que, em determinados momentos, só a determinação e a presença reforçada, e muito reforçada, de Deputados do Partido Socialista logrou impedir a sua paralisação, viabilizando o prosseguimento dos debates, sempre com plena salvaguarda da participação regimental de qualquer partido ou Deputado.
Olhando o trabalho feito e aquele que falta fazer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que são de assinalar algumas condições que historicamente o marcarão.
Em primeiro lugar, vamos fazer esta revisão - e já fizemos uma parte nos trabalhos preparatórios - num quadro de inestimável paz civil e ordem constitucional. Em Portugal, nenhuma força desafia a autoridade do Estado democrático, nenhuma recusa a regra do jogo democrático e pacífico do debate feito com meios leais de luta política e nenhuma procura impor a barbárie e a lei do sangue e do medo. E isso é inestimavelmente positivo.
Em segundo lugar, vamos fazer esta revisão num ambiente político em que a Constituição é valorizada e não desafiada, e isso tem também um valor inestimável. A repartição constitucional de competências é acatada; ninguém move guerra a órgãos de soberania, a pretexto de serem pseudoforças de bloqueio; a luta pela concretização de direitos sociais faz-se em plena normalidade e com respeito integral da Constituição; os órgãos de soberania gozam de legitimidade indisputada; e as organizações sociais e os cidadãos exprimem-se livremente e exercem os seus direitos. Isto marca o tom e a forma como Portugal vive e vai fazer esta revisão constitucional.
É certo que há entidades que violam direitos, há até entidades que policiam magneticamente a vida íntima dos seus trabalhadores e há quem se recuse a respeitar os direitos da oposição na Região Autónoma da Madeira, em que ela é afastada da Mesa do Parlamento, como se isso fosse normal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, obviamente, anómalo, mas há meios para combater esta anomalia. É uma mancha, mas há meios para a combater, e vamos usá-los.
Há também quem desafie leis aprovadas pela Assembleia da República, incluindo a lei das 40 horas, que parte do patronato se recusa a cumprir, mas há meios para combater essas entorses ao cumprimento das leis aprovadas no quadro da Constituição.
Contra estes males, há remédios constitucionais e esta revisão constitucional vai aumentá-los, e orgulhamo-nos disso.
Em terceiro lugar, é uma revisão que chega ao Plenário em tranquilidade, ou seja, com a certeza absoluta, mas absoluta, de que certas propostas extremistas, violadoras dos limites materiais de revisão ou empobrecedoras do texto da Constituição, serão rejeitadas aqui, como o foram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Por exemplo, o Sr. Presidente Almeida Santos teve ocasião de caracterizar projectos de revisão constitucional que estão aqui submetidos - os do PSD e os do PP - como aqueles que apropriavam a conhecida imagem, em matéria de revisão constitucional e de limites materiais, de «epilepsia dentro da sorveteira». É uma grande expressão, porque era isso que estes projectos faziam aos limites de revisão constitucional. Destruíam-nos, pulverizavam-nos, não só violando agora a Constituição, como preparando a sua violação ulterior.
Mas essas propostas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tal como as que expurgavam metodicamente a palavra «povo» da Constituição, as que eliminavam o adjectivo «democrático» cada vez que ele era associado a qualquer palavra da Constituição, as que restringiam os direitos dos trabalhadores ou as que invertiam o sinal da Constituição económica, foram rejeitadas, serão rejeitadas, e nenhuma emoção existe sobre essas propostas. Estão absolutamente mortas, chegam mortas ao Plenário e não têm a mínima viabilidade, se o PSD nelas insistir.
Em quarto lugar, as soluções que chegam a Plenário reflectem, em muitos casos, importantes esforços de compromisso. Por exemplo, o referendo para a institucionalização das regiões administrativas não se confunde com o proposto em Abril de 1996 pelo líder do PSD, porque a solução que chega agora ao Plenário foi esboçada em Maio de 1996, desde logo com o consenso do PS e do PP, embora o líder do PP se mostre completamente amnésico em relação a esta solução e ontem e nos dias anteriores tenha proposto uma solução que rompe totalmente com esta, mas isso é um problema perfeitamente tratável e normal em democracia.
A verdade é que a solução que está na revisão constitucional consagra o máximo de responsabilidade pela democracia representativa e não submete a referendo as

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opções que a Constituição já tomou, que estão tomadas e são verdadeiramente irreversíveis. Só incide esse referendo para a instituição concreta das regiões administrativas sobre o que já cabia às assembleias municipais avaliar.
Por outro lado, os pilares do sistema eleitoral, desde logo a representação proporcional, são, para o Partido Socialista, intangíveis a qualquer titulo.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Visou-se, com as soluções que estão presentes para debate, tão-só abrir caminho para que a lei ordinária possa dar passos concretos no sentido da personalização do mandato dos Deputados, objectivo que é caro ao Partido Socialista e que importava assegurar numa solução que é manifestamente compromissória. A solução que desejaríamos, acima de todas, era, natural e obviamente, a que constava do projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, mas foi necessário buscar um compromisso, para obter dois terços, para abrir esta porta à remodelação e melhoria do sistema eleitoral, com respeito, repito, pelo princípio da representação proporcional.
As novas leis serão feitas por maioria absoluta de uma parte e por maioria de dois terços na parte essencial, fiscalizadas pelo Tribunal Constitucional, sujeitas a promulgação pelo Sr. Presidente da República, sujeitas a confirmação parlamentar, em caso de dúvida, logo sujeitas a controlo político. Usaremos de todas as cautelas, desde logo na sua propositura, e o resultado, em matéria de constitucionalidade, está garantido pelas instituições democráticas, nas quais plenamente confiamos, a começar desde logo por confiar em nós.
Finalmente, haverá um referendo europeu, Srs. Deputados. E esse compromisso que o Partido Socialista tinha assumido, e assumiu e honra, é muito importante, mas não haverá, a título algum, um referendo constitucional para romper limites materiais de revisão ou para cavar um dissídio constitucional, onde a Constituição o proíbe absolutamente. E é por isso que, com alguma surpresa, nos últimos dias dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e agora no Plenário, ouvimos da boca de Deputados do PSD, que não da sua liderança
máxima, adiantar a ideia de um referendo constitucional, que estava enterrada na história do PSD desde a derrota histórica do General Soares Carneiro e o falhanço da tentativa da sua eleição para a Presidência da República.
Esperamos que esse renascimento seja um acaso, uma coincidência, a expressão de uma opinião individual e, como tal, naturalmente respeitável, mas não uma reincidência do PSD, numa linha plebiscitaria de combate à Constituição por meios que implicam a sua abrogação, através de uma consulta popular, que pudesse pôr em causa os limites materiais de revisão.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem lembrado!

O Orador: - Por último, Sr. Presidente, permita-me que refira que nos congratulamos - e muito! - por o calendário da revisão constitucional, concebido e proposto com impulso do Partido Socialista, não prejudicar em nada o calendário da regionalização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Era para nós questão de honra e questão fundamental, que o calendário agora aprovado assegura. Aos que diziam «ou revisão ou regionalização», em alguns casos, aliás, não querendo uma e prejudicando muito seriamente a outra, com pouco sentido de responsabilidade, o Partido Socialista provou que é possível, em tempo útil, dar corpo a um conjunto decisivo de reformas constitucionais e, ao mesmo tempo, conduzir e concluir com êxito o processo de regionalização em moldes inovadores, que vão permitir a intervenção directa dos cidadãos na questão das regiões administrativas, através de referendo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Uma avaliação objectiva das propostas que o Plenário vai apresentar poderá ser, com mais vantagem, feita no fim, mas permita-me, Sr. Presidente, assinalar que, em nosso entender, o saldo global é positivo.
Esta 4.ª revisão não só vai assegurar o respeito escrupuloso dos limites materiais de revisão como o aprofundamento dos direitos fundamentais, a manutenção de pilares fundamentais de uma economia mista, a modernização da Constituição fiscal e financeira,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... o alargamento da democracia participativa, através tanto do referendo como de iniciativa legislativa popular, a qual vai ter a vantagem de desdemonizar o debate de qualquer tema.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nenhum tema poderá ser tabu, já que os cidadãos podem introduzir no Plenário da Assembleia da República qualquer tema sem que alguém diga que são temas malditos, prejudiciais ou inconvenientes, pois a conveniência será ditada pelos próprios cidadãos, reflectindo o pulsar da sociedade e contribuindo para a normalidade do debate que para alguns é denominado, confundem o debate com maldição e vêem em qualquer debate o fim, a crise do regime democrático. Não é assim! Essa concepção é estruturalmente antidemocrática e não é partilhada por esta bancada, que não tem tabus e não recusa a discussão de nada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Presidente, vamos reforçar, a vários níveis, - e temos muito orgulho nisso -, a garantia constitucional da igualdade entre homens e mulheres, dando um impulso aos ideais da democracia paritária, que, sem dúvida alguma, é uma das ideias fecundas do próximo século.
Vamos também assegurar maior celeridade nos processos eleitorais, o maior reforço de sempre na componente parlamentar do regime democrático, incluindo o reforço da participação da Assembleia da República na construção europeia, a intangilidade dos poderes do Presidente da República, a acrescida importância do poder local, a abertura constitucional à criação de polícias municipais, a clarificação e a valorização justa do estatuto constitucional das regiões autónomas.
Chamar a esta revisão constitucional «estreita e doméstica», como fez ontem o PP, é, provavelmente, o fruto da meteórica participação do Dr. Manuel Monteiro nos trabalhos da CERC, mas não é justo, e creio que o PP vai poder corrigir esse juízo injusto durante este debate.

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Sr. Presidente, termino dizendo que os Deputados do Partido Socialista participaram activamente nos trabalhos da CERC e que vão trazer a este Plenário a fundamentação exacta das suas propostas e posições e manifestamos, desde já, plena disponibilidade para chegar a consensos em mais matérias com todos os partidos que queiram contribuir para a obtenção da maioria de dois terços, por forma a permitir o supremo objectivo desta revisão, para nós. Esse objectivo é um e um só: uma melhor Constituição para Portugal, uma Constituição fiel aos ideais do 25 de Abril, revista e de olhos postos nos desafios do III milénio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi as intervenções que me antecederam e, se dúvidas tinha de que esta revisão ficou repartida entre um trabalho em que os seus intervenientes não resistiram a uma forte componente técnica, quiçá por já terem participado em várias revisões constitucionais e quererem ser fiéis àquilo que era a única coisa que não merecia a pena, que era uma memória histórica excessiva e, sobretudo, agarrada ao menos importante e ao mais acidental daquilo que têm sido os últimos 22 anos, e dominam as questões, fiquei sem essas dúvidas.
Vou fazer uma intervenção de quem não domina mas de quem é cidadã e Deputada e que pergunta algo muito simples: o que é que se espera de uma revisão constitucional? Em minha opinião, o que se espera de uma revisão constitucional é a preparação de uma Lei Fundamental para o futuro e para a mudança, objectivo que, na opinião do PP, não foi conseguido.
Não se trata de não receber, obviamente, todas as tendências, todas as ideologias representadas nesta Câmara mas, sim, de não as cristalizar, de as receber no sentido prospectivo e do futuro. E isto também não foi feito.
Julgo que foi permanente uma má consciência, um saudosismo que é, nestas matérias, não apenas muito estéril mas também profundamente perigoso.
O que se agarrou, em primeiro lugar e sobretudo, foi o sistema político e eu atrever-me-ia a dizer que aquilo que é menos importante para Portugal, em sede de revisão constitucional, é o sistema político. Isso pode ser o mais importante para os partidos aqui representados, enquanto tais, reduzidos também à menor expressão de máquinas partidárias, mas não é certamente o mais importante para Portugal e para os portugueses. Mas mesmo essa opção, que poderia ter alguma justificação, foi feita da pior maneira possível, foi feita a fechar. Num país que tem quatro partidos com assento parlamentar e que representam efectivamente, em proporções diferentes, o pensamento político dos portugueses, tentar reduzir esse pensamento apenas a dois partidos, aliás, muito próximos e por isso
mesmo descaracterizados ideologicamente, num momento em que a renovação ideológica se faz por todo o mundo, à direita e à esquerda, é objectivamente andar para trás.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, pegar no sistema político por este lado, deixar, por exemplo, o Partido Social Democrata sem representação efectiva, uma parte do centro-direita e a direita, é grave e é mau. É sobretudo mau para a saúde da democracia, não é mau para nós. É nisto que fundamentalmente se traduz a revisão do sistema político.
O que é que ficou de fora? O que é que não se fez?
Não se fez aquilo que, eventualmente, seria mais complicado. Eu diria que também aqui se cedeu a algum facilitismo. Obviamente que uma revisão constitucional é uma negociação. Certamente que sim! É-o formal e substancialmente. Mas nessa negociação haveria de se ter a coragem de preservar aquilo que todos, estou convencida disso, talvez à excepção do Partido Comunista Português, consideram ser imperativos, desafios que, quer queiramos ou não, se nos vão colocar. Espanta-me que os dois partidos que consideram que a União Económica e Monetária é o único desígnio nacional nem sequer criem os instrumentos necessários para que Portugal possa fazer esta caminhada da maneira mais favorável e talvez, até, da maneira menos traumática.
Portanto, naquilo que realmente parecia importante para um país que está, como todos os outros, no final do século e que está na Europa - na Europa está há muitos séculos, mas vai estar com outras obrigações -, eu diria que esta revisão constitucional fechou um ciclo de mudança, e é preciso termos consciência disto. Fechou-se um ciclo de mudança! Perdeu-se um ciclo de mudança! Perdeu-se tempo!
Ora, não se trata de negar a memória histórica, e gostaria de deixar isto muito claro. É óbvio que a primeira Constituição tinha de reflectir tudo o que significou um golpe de Estado e uma revolução. Não temos qualquer receio da história nesse sentido, pelo contrário. Agora, o que pensamos é que não se pode estar 22 anos à roda dessa parte da nossa história sem conseguir fazer a síntese e sem conseguir partir para a frente.
Termino, dizendo que tenho muito medo que esta revisão constitucional seja semelhante àquela história que se conta do soldado da batalha de Waterloo, que, no fim, quando lhe perguntaram o que se tinha passado, respondeu que só tinha visto passar um cavalo branco.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, ouvi-a com alguma perplexidade, perplexidade que acresce a declarações que já ontem ouvimos da sua parte, da parte do seu partido e da do seu grupo parlamentar, procurando desvalorizar o significado e o alcance da presente revisão constitucional.
A Sr.ª Deputada começa por dizer esta coisa, a meu vez, singular: o que menos interessaria nesta revisão constitucional era a preocupação, que nela foi dominante, pelos objectivos de modernização do sistema político. Sr.ª Deputada, é exactamente isto que a senhora e o seu grupo parlamentar pensam? A abertura, à iniciativa popular, legislativa e referendaria, o alargamento do âmbito material do referendo, o aprofundamento dos objectivos da descentralização político-administrativa, a possibilidade da valorização dos mandatos dos eleitos com maior personalização possível desses mandatos e uma maior responsabilidade na relação entre eleitos e eleitores, tudo isto a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto considera matéria despicienda num processo de revisão constitucional?
Depois, a Sr.ª Deputada fez a afirmação da descaracterização ideológica, aludindo à convergência, na revisão

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constitucional, do PS e do PSD. Sr.ª Deputada, então consenso é para si sinal de descaracterização?! E a forma de o PP, no vosso caso, poder manter alguma caracterização ideológica é a custa do radicalismo, do isolamento das vossas próprias posições e da incapacidade de acompanharem um esforço nacional de consenso?

Vozes do PS: - É! É!...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Essa é boa!

O Orador: - Finalmente, a Sr.ª Deputada diz que mais importante do que se possa ter feito é aquilo que nesta revisão se não fez.
Sr.ª Deputada, fica aqui o meu convite para, a partir de hoje até ao final dos trabalhos no Plenário, o PP demonstrar em concreto, e não por simples alusão não demonstrável, quais são, em seu entender, as reformas de fundo que esta revisão constitucional não vai permitir na sociedade portuguesa. Porque de duas uma, Dr.ª Maria José Nogueira Pinto: ou se trata de reformas contra a matriz da Constituição - e neste caso estamos contra, conscientemente - ou, então, trata-se apenas de um discurso abstracto, que não tem concretização, como até ao momento não teve nas suas palavras.
Sr.ª Deputada, já por várias vezes aqui ouvimos falar de objectividade e de rigor. Gostaria muito que pudesse, com objectividade e rigor, responder às questões que lhe coloquei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, vou responder-lhe com rigor e objectividade.
O que lamento é que tenha sido preciso priorizar. Lamento sempre que não tenha sido possível fazer tudo ou, então, assumir essa priorização. O Sr. Deputado assume ou não essa priorização?
Quando me diz que as alterações ao sistema político são importantes, tudo bem, mas o resto não era importante? Do nosso ponto de vista, era também muito importante. A modernização do País passa também por aí, se não mesmo fundamentalmente por aí.
Portanto, ao dizer o que disse deu-me razão. Isto é, peço desculpa por discordar de si, mas não considero que fosse prioritário, sobretudo, se essa priorização acarretou, como sabemos que aconteceu, a impossibilidade de pegar devidamente nas outras áreas. Foi isto que eu disse e se não percebi bem o seu pensamento, poderá explicar-me melhor, mas penso que percebi.
Portanto, o Sr. Deputado não pode responder ao que estou a dizer atirando-me com a importância do sistema político porque, a ser assim, este debate não teria fim. O que quero dizer-lhe é que ou era tudo importante ou, então, não percebo por que é que era mais importante o sistema político. Esta foi a questão que lhe coloquei, pelo que não posso responder-lhe de outra forma.
Ainda quero dizer-lhe que a caracterização ideológica não se faz com a Constituição, felizmente! É que, se assim fosse, ela estaria nas mãos de pouca gente, como se viu. A caracterização, ideológica faz-se por muitas outras coisas. O que quero dizer é que não devemos ter medo de que essa caracterização ideológica esteja aberta na Constituição. Ora, o que os senhores fizeram foi fechá-la a uma parte significativa do que é hoje o pensamento ideológico de parte do povo português, quer se goste dele quer não - em parte, o povo português é representado pelo Partido Comunista e eu não sou comunista -, e o senhor não pode ignorar isto.
O Sr. Deputado não pode criar um sistema que marginalize e elimine progressivamente duas partes importantes do pensamento político e ideológico português representado pelo voto popular, porque tal não é bom. Esta é uma questão histórica. Não é bom! Se outro argumento não houvesse, há este mesmo.
Quero ainda dizer-lhe, em relação às reformas, que o que eu sempre disse foi dito no Programa do seu Governo. Portanto, não preciso de estar a acrescentar nada ao que está escrito no Programa Eleitoral do Partido Socialista, no Programa do Governo e agora, mais recentemente, no Livro Branco da Segurança Social.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, no início deste debate, fará sentido que cada grupo parlamentar possa reflectir sobre o processo de revisão constitucional que vai iniciar-se em sede de Plenário.
Julgo que, em nome da memória - e é bom que não abdiquemos dela -, é bom que nos situemos em relação ao que é este processo porque não é indiferente relativamente ao que vai ser discutido e votado por cada um dos Deputados.
É bom que não descuremos algo que manifestamente aconteceu nesta Câmara, que não a dignifica nem prestigia este Parlamento.
Esta Câmara tem cinco partidos políticos e não quatro, como, por lapso, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto referiu há pouco, o processo de revisão constitucional que aconteceu é claramente segregador e foi feito em moldes que, quanto a nós, de forma nenhuma prestigiam o Parlamento e as instituições mas que podem favorecer um aspecto extremamente complicado, e que não e uma ficção, que é o desinteresse dos cidadãos pela participação cívica e política, em boa medida resultante do desprestígio dos partidos políticos, do modo como alguns partidos fazem política.
Penso que esta reflexão não é irrelevante e a forma como se entende «fazer negócios» na quietude dos gabinetes - porque foi disso que se tratou - para fazer acordos sobre matérias que respeitam a todo um país, a todo um povo, não são questões menores, são questões que envolvem o nosso presente mas também o nosso futuro colectivo. Seguramente, aquela forma de «fazer negócios» não é, portanto, um modo de prestigiar as instituições, de credibilizar os partidos políticos, de favorecer o interesse, particularmente dos jovens, a terem em consideração a utilidade de viverem em democracia, a importância dos partidos políticos ou a identificarem-se com a forma de fazer política.
Creio que, independentemente das grandes divergências que Os Verdes têm em relação a muito do que foi acordado e ao que é o «negócio» que vai ser votado, a

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própria forma deveria merecer reflexão, pois sustenta um conteúdo e, aliás, a forma não é uma questão secundária no que diz respeito a este processo.
Este processo teve as suas vicissitudes e, em função dele, vamos fazer uma discussão em termos a que somos obrigados porque, tal como já foi referido, o modo como nos chegam às mãos as propostas não é, seguramente, no sentido de favorecer a discussão aprofundada que caberia fazer neste Plenário.
Portanto, pronunciar-nos-emos nas questões que considerarmos mais importantes, mas julgo que há nesta discussão um significado e uma responsabilidade política, claramente assumidos pelo PS e pelo PSD, de, através deste processo, desprestigiar as instituições e a própria democracia. Julgo que esta é uma leitura e é uma reflexão que importa fazer e reter.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No seu projecto de revisão constitucional, o Partido Popular propôs a eliminação do preâmbulo da Constituição e traz novamente essa discussão a Plenário por entender que, sendo a Lei Fundamental uma lei que deve merecer o consenso mais alargado de todos os portugueses, logo no preâmbulo tal não acontece. Isto é, logo no preâmbulo, é imposto aos portugueses um caminho para uma sociedade socialista que, sem qualquer dúvida, não corresponde hoje à esmagadora maioria do povo português.
Por outro lado, é um preâmbulo datado que, historicamente, teve toda a sua justificação, principalmente por parte da maioria dos Deputados que aprovaram a Constituição em 1976, mas, hoje, parece-nos de todo desajustado.
Entendemos, como já foi dito em intervenções anteriores, que devemos proceder a esta revisão constitucional com um entendimento e uma visão de futuro, pelo que o Partido Popular reitera nesta sede a sua intenção de apresentar a este Plenário a sua proposta de eliminação do preâmbulo da Constituição da República Portuguesa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis, para uma intervenção.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista opõe-se frontalmente a qualquer proposta de eliminação do preâmbulo da Constituição de 1976.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De facto, se há algo que, para nós, é absolutamente intangível, por definição e por natureza, na Constituição de 1976, é exactamente o seu preâmbulo. Só um cataclismo político e histórico, fruto de uma autêntica contra-revolução, poderia levar à eliminação do preâmbulo e, com ele, de toda a Constituição.
Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para nós, o preâmbulo é a marca histórica da autoria dos constituintes de 1976, o testemunho primeiro do papel insubstituível dos constituintes, a expressão constitucional da memória do labor dos constituintes, entre os quais tenho a honra de incluir-me,...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... labor esse que teve também os seus momentos de heroísmo cívico e que este preâmbulo expressa de alguma maneira. Este é um preâmbulo que tem de ser entendido no seu contexto histórico concreto, o qual não pode ser nem eliminado, nem esquecido, nem reescrito.
Se é certo que as normas jurídico-constitucionais podem evoluir com o tempo - e, para isso, existe até o próprio mecanismo da dupla revisão dos limites materiais
da Constituição -, se é certo que as normas jurídico-constitucionais são, pois, susceptíveis de adaptação a novas circunstâncias históricas, o preâmbulo da Constituição é a própria História. O preâmbulo da Constituição é a memória de um tempo histórico num dado momento, irrepetível e inapagável.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Poderá objectar-se que este preâmbulo ainda contém algumas expressões ideologicamente marcadas, nomeadamente a referência à transição para o socialismo. Convém deixar bem claro que o socialismo de que se fala neste preâmbulo não é um modelo acabado de sociedade, é a consubstanciação da aspiração popular à justiça, à solidariedade e à fraternidade, indissociável da própria aspiração à liberdade, é, como dizia - e bem - o meu camarada Manuel Alegre, a «meta moral da democracia», uma «meta moral» partilhada, nesse momento, nesse tempo, por todos os partidos...

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Por todos os partidos?!

O Orador: - ... do então arco constitucional de 1976, uma vez que o significado desse socialismo era, evidentemente, reduzido ao menor denominador comum existente entre aqueles partidos, ou seja, a esta aspiração comum à liberdade, à solidariedade e à fraternidade.
É, sobretudo, o contexto histórico que aqui está em jogo. O preâmbulo é uma marca da História. Não apagamos a História, por isso, somos contra a eliminação do preâmbulo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A propósito da nossa posição sobre o preâmbulo da Constituição de 1976, vou dizer umas palavras muito simples e começo pela evocação de um facto pessoal, embora público actualmente.
Em 1980, fui incumbido, juntamente com outros dois companheiros, de elaborar um projecto de revisão da Constituição pela então AD e pôs-se-nos o problema de que fazer ao preâmbulo da Constituição. Os meus companheiros entendiam que deveria suprimir-se o preâmbulo e eu opus-me, exactamente por o preâmbulo representar uma marca de um tempo histórico, que foi um tempo empolgante e por não fazer quaisquer «mossas» na Constituição.

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Não me esqueço que, ao tempo, o então Partido do Centro Democrático Social votou ao contrário do então PPD a parte final do artigo 1.º que impunha como norma a transformação da sociedade portuguesa numa sociedade sem classes. Na altura, nós, os que aqui «desembarcámos» vínhamos, os de um certo lado, de leituras de Mounier, outros, os de outro lado, vinham dos marxistas, etc., e tínhamos a ideia, se calhar correcta - e foi pena ter-se perdido isso -, de que o socialismo personalista, humanista, como diziam os programas e os projectos de Constituição de vários partidos... Faço um parêntesis para dizer que tenho na minha frente o projecto de Constituição do então PPD mas não o dos outros partidos, embora possa trazê-los para uma próxima discussão, e a expressão «socialismo personalista» aparece no preâmbulo do projecto do PPD, apresentado em 1975.
Portanto, somos contra a eliminação de um texto preambular em que se diz que «A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático (..)». Recordo, a este propósito, uma grande discussão travada durante os trabalhos da Assembleia Constituinte porque foi entendido por certa área da Câmara que «Estado de Direito» era uma versão reaccionária e a expressão só foi recuperada neste texto. Estas palavras foram a recuperação, na parte final dos trabalhos da Assembleia Constituinte, da ideia de um Estado de direito. Eliminar isto não faria sentido nenhum. É nesta linha de pensamento que se coloca a bancada do Partido Social Democrata quanto a esta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curtíssima intervenção para reiterar as palavras do meu colega de bancada Manuel Ferreira Ramos. E, com todo o respeito que tenho pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo, esta intervenção tem ainda uma validade acrescida depois do que acabo de ouvir da boca do Sr. Deputado e eminente professor de Direito.
Para nós, não está em causa, seguramente, a tradução histórica daquilo que, a 2 de Abril de 1976, a Assembleia Constituinte maioritariamente entendeu fazer; para nós, não está em causa o que os Deputados da Assembleia Constituinte, consagrando o sentimento maioritário do povo português da época, maioritariamente entenderam fazer. Mas o que não posso aceitar é que, em 1997, com um texto constitucional todo voltado para a modernidade e para qualquer descaracterização de cariz ideológico profundo e marcante, haja um consenso tão alargado - que também inclui o PSD - para recordar o que se passou em 1976 e se opte pela lógica da manutenção de um preâmbulo que continue a dizer que Portugal é um país que está a caminho de uma «(...) sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno».
Sr. Presidente, este «socialismo» não é um socialismo partilhado pela. esmagadora maioria do povo português; foi um socialismo partilhado pela maioria do povo português em 1976 e é uma marca do debate ideológico que os partidos podem e devem ter nesta sessão para a revisão da Constituição da República, mas que o Partido Popular não pode deixar de marcar claramente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Manter o socialismo na Constituição, logo no seu preâmbulo, em 1997, é abrir caminho para um retrocesso e permitir que a Assembleia da República, em vez de respeitar a História e olhar para o futuro, esteja de costas para o futuro e apenas de frente para aquilo que é o passado.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É de lamentar que o Partido Social Democrata não de associe ao Partido Popular nesta batalha ideológica para a modernização de um texto constitucional que, em 1997, não pode continuar com a marca do socialismo, como parece pretender o PS e o Partido Comunista Português.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também queria deixar registado o nosso pensamento acerca desta matéria. Rejeitamos frontalmente qualquer proposta de eliminação do preâmbulo da nossa Constituição. Sabemos a importância jurídica que o mesmo tem enquanto elemento interpretativo e integrador das demais disposições do texto constitucional.
Entendemos que o preâmbulo da Constituição não é uma mera marca histórica e, portanto, defendemos a sua manutenção não apenas como testemunho do que ele significou mas, mais do que isso, por aquilo que ele hoje significa e significará no texto constitucional.
O preâmbulo é um testemunho do sentido essencial que tem a nossa Constituição aprovada em 1976. Tal como não apagamos o 25 de Abril da história de Portugal, entendemos que ele não deve ser apagado do texto constitucional.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do preâmbulo da Constituição.
Relativamente ao artigo 1.º existiam três propostas de alteração, uma apresentada pelo CDS-PP, que foi rejeitada e retirada, e duas apresentadas pelo PSD, uma em substituição da outra, mas que também acabou por ser retirada. Assim sendo, não há que discutir o artigo 1.º da Constituição.
Passamos então ao artigo 2.º, em relação ao qual existe uma proposta apresentada pelo CDS-PP, que foi retirada, e uma proposta do PSD que foi substituída por outra, que veio a ser aprovada por maioria qualificada.
Sobre a matéria do artigo 2.º, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta inicial do PSD foi convertida ao longo dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, dando origem ao texto final aprovado.

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De acordo com o nosso projecto inicial de Constituição, propúnhamos a inclusão desta fórmula: «A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado (...), na divisão e equilíbrio de poderes (...)». Por que razão fizemos esta inclusão? A verdade é que temos vindo a fazê-la, recorrentemente, ao longo das revisões constitucionais, porque o princípio da divisão de poderes é um princípio fundamental da democracia. Não há democracia sem divisão de poderes, sem o princípio da competência devidamente definido nos textos legais, na Constituição, etc.
Faz parte da herança autoritária, da herança totalitária negar o princípio da divisão de poderes. Qualquer teoria totalitária do poder começa por falar de um poder uno e indivisível, como um só rosto, encarnado numa pessoa, numa classe, num grupo político, etc., mas nunca fala de um poder dividido! Diz-se, na fórmula desgraçadamente evangélica: «Um reino dividido contra si mesmo soçobra».
A ideia de que o Estado democrático não repousa em nenhum órgão de soberania específico, antes se distribui por todos eles, a de que há um poder central e um poder local que são ambos, igualmente, elementos da unidade do Estado, ou de que um poder autonômico é parte essencial da unidade do Estado, é uma ideia básica e fundamental da nossa Constituição.
Congratulamo-nos, assim, que essa ideia tenha sido acolhida, embora a fórmula que tínhamos inicialmente apresentado nos parecesse mais feliz. Mas é natural que quem tem uma ideia a goste de a ver «vestida» na «roupa» que pela primeira vez lhe veste!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgamos que a separação e a interdependência de poderes ou a divisão e equilíbrio de poderes são, efectivamente, princípios fundamentais do Estado de direito democrático. A única dúvida que se nos colocou nesta matéria deveu-se ao facto de este princípio estar consagrado noutros pontos da Constituição - o artigo 114.º é um dos casos.
De qualquer modo, nada temos a obstar, antes pelo contrário, a que na caracterização feita pelo artigo 2.º conste o princípio da separação e interdependência de poderes nos termos propostos pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Nesse sentido, votaremos a favor desta proposta, não sem a seguinte observação: ao darmos um realce maior a este princípio no quadro da revisão constitucional é bom que lembremos a crise da separação horizontal de poderes que, tantas e tantas vezes, se verifica e que leva a que haja uma fusão orgânica efectiva entre as maiorias parlamentares, em particular quando são absolutas, e os governos, numa unidade conjunta que esvazia grande parte do poder efectivo que os parlamentos deveriam desempenhar.
Isto significa que, para além da proclamação deste princípio, há uma tarefa, que é a da revisão da Constituição e da própria lei ordinária no sentido de fortalecer, por um lado, os mecanismos de separação horizontal de poderes e, por outro lado, a separação vertical de poderes, bem como todas as formas de controle do poder político que, a nosso ver, não constituem «forças de bloqueio» e, pelo contrário, têm um papel particularmente importante quando se verifica esta crise de facto da separação horizontal de poderes, em tantas e tantas situações.

O S. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, votámos favoravelmente este aditamento - mas, repare-se, não a formulação originária do PSD - de acordo com a fórmula célebre: «País sem separação de poderes não tem verdadeiramente Constituição». A nossa Constituição consagra, inequivocamente, desde 1976, este princípio.
Foi exactamente a formulação que consta do articulado constitucional que reproduzimos neste artigo, isto é, a dos limites materiais de revisão - alínea j) do artigo 288.º - e a do n.º l do artigo 114.º. Sem dúvida nenhuma, fazê-lo neste ano de 1997 é correcto e adequado porque a História revelou, e revelou inequivocamente, o predomínio bem fundado das teorias da separação de poderes contra as teses da sua concentração em qualquer das modalidades.
É desse esplendor restaurado que hoje se trata aqui e é a construção constitucional originária que aqui é, mais uma vez, sufragada e celebrada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar ao artigo 3.º.
Foi retirada a proposta de alteração do n.º 2, apresentada pelo PSD, e a proposta de alteração do n.º 3, apresentada pelos Deputados do PS Cláudio Monteiro, Manuel Jorge Góes e Maria do Rosário Carneiro, foi substituída.
Finalmente, existe a proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo PS e pelo PSD, que foi aprovada por maioria qualificada.
Não havendo pedidos da palavra, passamos ao artigo 6.º.
Foi retirada a proposta apresentada pelo CDS-PP (artigo 5.º-A), bem como as apresentadas pelo PS, pelo PSD, pelos Deputados do PSD Guilherme Silva, Correia de Jesus e Hugo Velosa e pelos Deputados do PS António Trindade e Isabel Sena Lino. Finalmente, foi aprovada por maioria qualificada a proposta de substituição do n.º l, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao tomar de novo a palavra sobre os princípios fundamentais em que assenta a República Portuguesa, gostaria de recordar a minha intervenção sobre este mesmo tema, feita na Assembleia Constituinte, a 5 de Agosto de 1975.
Nessa altura chamava a atenção para o facto de se tratar de uma inovação no direito constitucional português, e referia-o da seguinte forma: «Os novos fundamentos da sociedade portuguesa são eminentemente políticos. Justifica-se, assim, que se abra a nova Constituição com aqueles princípios que hão-de regular a nossa vida em comunidade». Foi a Comissão, então presidida pelo Deputado
Constituinte Barbosa de Melo - que aqui saúdo de novo -, que elaborou o parecer no qual, como então afirmei, «ficaram consagrados com a evidência necessária os princípios da dignidade da pessoa, das liberdades fundamentais, da soberania popular, da democracia política, da independência nacional .e o da transformação da República numa sociedade sem classes, onde não exista a exploração do homem pelo homem». Estávamos em 1975.
O léxico, entretanto, mudou o empenho da República «para a construção de uma sociedade livre, justa e solidá-

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ria» - estou a citar o texto da Constituição actual. E, desde que para ela se caminhe, todos os Constituintes nela se reconhecerão.
Esta necessidade de fazer assentar a Constituição em princípios fundamentais recebeu, anos mais tarde, uma bela contribuição do Padre Manuel Antunes, em 1979, ao afirmar, no seu labor intelectual: «Só assim poderemos retomar a História do nosso país, só assim será possível a reinvenção de Portugal por Portugal, a recriação de Portugal por Portugal. Através da democracia como espaço da liberdade e da comunidade, da subjectividade e da legalidade, da consensualidade e da soberania popular» (Manuel Antunes, Repensar Portugal, 1979).
Depois de três revisões, a Constituição continua a apresentar-se com os seus artigos sobre os princípios fundamentais que, entretanto, se apuraram, depuraram e acrescentaram.
Nesta revisão de 1997 foram mais os apuramentos e os acrescentos do que as depurações, o que revela a estabilização do quadro fundamental. No entanto, algumas lacunas existiam: por exemplo, não existia, na Constituição, qualquer referência ao entrelaçamento das Regiões Autónomas com a República, tendo em conta os novos passos da União Europeia.
No plano conceptual-jurídico, o princípio da subsidiariedade acolhido no Tratado da União Europeia é aquele que mais depressa e directamente se entrelaça com o princípio base da autonomia política, sobretudo no que diz respeito à teoria da descentralização e às questões das competências e poderes.
O princípio da subsidiariedade implica que as decisões dos poderes públicos sejam tomadas ao nível mais próximo possível do cidadão. Enquanto norma jurídica, o princípio baseia-se no Artigo 3.º-B do Tratado da União Europeia e comporta três elementos para a aplicação da descentralização nas decisões comunitárias: competência, necessidade e adequação.
Trata-se, em síntese, de uma norma de protecção contra as intervenções de cúpula injustificadas e favorável aos direitos e competências dos Estados e das regiões. Num colóquio realizado pelo Fórum Açoriano em Novembro de 1995, em Ponta Delgada, estas questões foram devidamente assinaladas.
Tendo isto em conta, aproveitou-se a actual revisão para entrelaçar os novos conceitos derivados do Tratado da União Europeia com os princípios fundamentais da Constituição. Deste modo, procedeu-se a uma densificação do artigo 6.º sobre o Estado unitário, sublinhando que este respeita, na sua organização e funcionamento, o regime autonômico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública.
Também o artigo 9.º, Sr. Presidente, que se ocupa das tarefas fundamentais do Estado - e desde a Constituinte que este artigo é um dos mais claros e áticos da nossa Constituição -, acolheu agora, na sua poderosa contextura, uma nova alínea, a alínea g), em que se recolhe uma das melhorias do futuro Tratado de Amsterdão, ao obrigar o Estado a - e cito a alínea proposta - «Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira».
Não ficaram por aqui os aditamentos às tarefas fundamentais do Estado, na revisão que agora nos ocupa, Sr. Presidente da Comissão. A promoção das condições de igualdade entre homens e mulheres, assim como dos direitos ambientais constituem aditamentos que não necessitam de qualquer justificação, tão claros são os seus propósitos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Também o artigo 10.º, sobre o sufrágio universal e os partidos políticos - e desde 1976. que esta referência aos partidos políticos é uma novidade na história do direito constitucional português -, acolhe agora, explicitamente, o referendo, entre as formas de exercício do poder político pelo povo. Para quem, no Manifesto Reformador, datado de 1979, defendeu a legitimidade desse instrumento de consulta popular...

Vozes do PS: - Muito bem!

Aplausos do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

O Orador: - ... e apresentou nesta Assembleia, em 1980, o primeiro projecto de lei sobre os mecanismos do desencadeamento desse instituto, este acolhimento do referendo em sede do artigo 10.º é muito bem-vindo. Mas não nos devemos tornar numa democracia referendaria, Sr. Presidente, só porque nos atrasámos 20 anos na sua aplicação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O referendo não pode obstar ao regular funcionamento do exercício do poder democrático representativo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O recurso ao referendo deve ser pautado pela necessidade de emprestar fundamento e clareza às grandes opções políticas e aos temas de sociedade, sem que o seu uso sirva para arruinar as traves-mestras da democracia política representativa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - O artigo 10.º também acrescenta algo muito importante sobre o papel dos partidos políticos, que, além de concorrerem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional e. da democracia política, têm agora a obrigação de velar pela unidade do Estado. Como disse aqui no discurso que fiz na Sessão Solene do último dia 25 de Abril - e peço desculpa, mas volto a citar-me -, «não se pode dissociar o processo de regionalização do papel integrador dos partidos políticos a nível nacional. Pelo seu lado, o Partido Socialista assume resolutamente esse papel nacional na regionalização administrativa do continente, como já o faz em relação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O Partido Socialista defenderá sempre o interesse geral e a coesão nacional».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Boa citação!

O Orador: - Por último, uma palavra difícil sobre o artigo 7.º, que trata das relações internacionais, tendo em conta que o artigo 8.º, que se refere à recepção na ordem

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interna das normas e dos princípios de direito internacional, não sofreu qualquer alteração.
O artigo 7.º é um artigo eminentemente político e como tal deve ser encarado, nos seus princípios e até na sua redacção. As alterações introduzidas podem considerar-se escassas. Mesmo assim, aperfeiçoou-se o n.º 2, no que diz respeito às diferentes formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, nas quais se incluem o imperialismo e o colonialismo como formas aboli-
das das relações internacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O PS manteve o articulado no respeitante à dissolução dos blocos político-militares, o que pode parecer anacrónico e, no presente, talvez seja.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Nunca se sabe!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado Barbosa de Melo!

Porém, o princípio não se esgota na forma precisa que tomou a política de blocos político-militares entre os anos 50 e o final da década de 80 e permanece agora na sua função preventiva. Aliás, nunca os blocos foram nomeados na Constituição com precisão e nas suas particularidades. O que interessa, sim, é abolir os factores de guerra através da segurança colectiva, e neste ponto o artigo 7.º continua certo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão, na nova redacção do n.º 3 do artigo 7.º, que, assim, aliviou o articulado de repetições e ordenou-o mais harmoniosamente por conceitos.
Mesmo assim, é de esperar a continuação de críticas políticas e jurídicas sobre este artigo - vejo que alguns dos críticos estão ausentes -,...

Risos da Deputada de Os Verdes Isabel Castro.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É muito comum os críticos estarem ausentes!

O Orador: - Mas gostaria que estivessem presentes, para animarem esta sessão.
Mesmo assim, é de esperar a continuação de críticas políticas e jurídicas sobre este artigo, mormente no que diz respeito ao direito à insurreição. Porém, alguns prémios Nobel da paz têm sido atribuídos, e bem, a autênticos insurrectos...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem! Bem lembrado!

O Orador: - ... e no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, datado de 1948, ainda hoje se lê que o homem pode ser compelido, e cito, «em supremo recurso à revolta contra a tirania e a opressão».

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em suma, o Partido Socialista, tendo em conta a especial função dos artigos fundamentais, só neles opera para fortalecer as bases da comunidade democrática pluralista da República portuguesa.
Por isso, não tocamos no artigo 11.º, sobre os símbolos nacionais e gostaríamos que o edifício da Assembleia da República tivesse isso em conta, Sr. Presidente.

Aplausos do PS e do Deputado do PSD Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 6.º, tal como está actualmente redigido, tem uma determinada lógica e todo ele constitui uma unidade, ou seja, no n.º l estabelece-se que o Estado é unitário e respeita, na sua organização e funcionamento, princípios como o da autonomia das autarquias locais e o da descentralização democrática da Administração Pública, que diz respeito a todo o território nacional, e no n.º 2, que, como disse, constitui uma unidade com o n.º l, é referida, salvaguardada e consagrada a autonomia político-administrativa das regiões autónomas.
Ora, a proposta que foi acordada entre o PS e o PSD, e que aqui é trazida, rompe com esta lógica, porque, no fim de contas, vem abordar a questão do regime autonômico insular no n.º l e no n.º 2. quando, actualmente, há um n.º l para todo o território nacional e um n.º 2 para as regiões autónomas.
Em segundo lugar, o princípio da descentralização político-administrativa está, hoje, amplamente consagrado na Constituição, constituindo mesmo limites materiais de revisão.
Neste sentido, o princípio da subsidiariedade não vem trazer nada de novo em relação àquilo que é virtuoso, que é exactamente o princípio da descentralização, o qual aponta exactamente para uma das vertentes, a vertente descendente, do princípio da subsidiariedade. É que há uma coisa inequívoca para a generalidade dos autores: a de que o princípio da subsidiariedade tem duas vertentes, uma vertente descendente, de carácter descentralizador, e uma vertente ascendente, de carácter centralizador, ou seja, a de que o princípio da subsidiariedade tanto pode ser invocado para levar à descentralização de responsabilidades como para levar à centralização. De resto, há autores que afirmam que o princípio é tão ambíguo, exactamente pelo que acabei de referir, que deveria ser substituído pelo princípio da justa adequação.
Mas há ainda outro aspecto inequívoco: a primeira vez que este princípio foi consagrado na Constituição foi na revisão extraordinária de 1993. Independentemente das referências que aqui forem feitas a princípios consagrados
na Assembleia Constituinte, o termo entrou no léxico político português na sequência do Tratado de Maastricht, na sequência do Tratado da União Europeia - estamos de acordo nesta matéria -. e foi consagrado no artigo 1º em termos que, no fundo, têm a ver com um problema fundamental: o de que o Estado português não autoriza transferências de poderes, designadamente para a União Europeia, a não ser em situações em que tal se traduza em vantagens efectivas, de acordo com os princípios que constam da própria Constituição.
Esta proposta aparece, pois, na sequência da consagração do Tratado da União Europeia e na revisão constitucional de 1993, com uma vertente claramente ambígua.
Nos manuais, quando se fala em subsidiariedade, encontramos não apenas referências à Constituinte mas a Aristóteles, ao pensamento de S. Tomás de Aquino, eventualmente à Igreja Católica, que o invoca muito, embora seja

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um modelo de centralização, um poder altamente centralizador - e creio que este aspecto também é indiscutível -, e encontramos este princípio, acima de tudo, amplamente tratado e desenvolvido a propósito da teoria do Estado federal. E temos de dizer, aliás, como é público e notório - todos sabemos disso -, que, até ao último momento, a consagração da natureza federal da União Europeia estava prevista no Tratado, saiu à última da hora, mas manteve-se uma componente que estava associada a esta, que era exactamente a do princípio da subsidiariedade.
Neste contexto, a consagração do princípio não traz nada que já não esteja na Constituição, como a obrigação de descentralizar a nível de toda a Administração Pública, a nível de todo o Estado e, em particular, a nível das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, traz, isso sim, elementos ambíguos, elementos que não são unívocos. E, se olharmos para a história deste princípio, para as utilizações que teve, designadamente para as amplas utilizações centralistas de que foi alvo, porque não impediu, em situação nenhuma, que os Estados federais, inclusive, se tornassem cada vez mais fortes, verificamos, no fim de contas, o ponto a que quero chegar. Não há nenhuma vantagem efectiva na consagração deste princípio aqui, pelo contrário existem elementos de ambiguidade que, de todo em todo, não acompanhamos e que, aliás, estão presentes também em algumas outras situações desequilibradas e que, a nosso ver, não servem um objectivo que, para nós, era fundamental, que era exactamente o objectivo da consagração, em termos claros e unívocos, em termos consensuais, da autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, ouvi com muita atenção a sua intervenção e não percebi qual era a ambiguidade que temia mais: se era a ambiguidade do perigo da centralização que derivava da inclusão do princípio da subsidiariedade, ou se era a ambiguidade do perigo - nas suas palavras - de uma descentralização que tem como ambivalente. Creio que terá de optar na sua crítica a esta inclusão do princípio da subsidiariedade no artigo 6.º.
Gostava de lhe dizer que, no espírito da proposta do PS e da proposta comum do PS e do PSD, a ideia era exactamente a de consagrar o princípio da subsidiariedade no seu sentido descendente, na medida em que ele já estava consagrado na Constituição no artigo 7.º, n.º 6, no seu sentido ascendente, ou seja, nas relações da República Portuguesa com a União Europeia. Tratou-se de completar - como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Luís Sá - esse conceito descendente do princípio da subsidiariedade, não o deixando figurar na Constituição só no sentido ascendente das relações entre o Estado e a União Europeia.
Deixe-me dizer-lhe ainda uma coisa, Sr. Deputado Luís Sá, e penso que com isso gostaria de terminar esta minha interpelação: não creio que, quando a Assembleia da República está a discutir, como está, única e exclusivamente ela própria, a revisão constitucional, se possa falar de qualquer tendência federal nesta discussão. O Sr. Deputado Luís Sá sabe tão ou melhor do que eu que o Estado unitário se define pela unidade do poder constituinte. E o que estamos aqui a testemunhar é esta unidade do poder constituinte, é a Assembleia da República, como tal, que está a elaborar a lei de revisão constitucional que só depende dela própria, Sr. Deputado Luís Sá. E isso é que é um Estado unitário, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, agradeço a questão que me coloca.
Sr. Deputado, nesta matéria, julgo que todo o tipo de ambiguidades devem ser evitadas e são inúteis. Aquilo que o Sr. Deputado afirma visar, que é a consagração da descentralização político-administrativa no quadro de um Estado unitário, está amplamente consagrado. Não há nada, na interpretação do Sr. Deputado, que este acrescento venha trazer de novo à Constituição. A questão que se coloca, é esta: se nós concordamos - e concordamos todos - que a descentralização político-administrativa está consagrada, e amplamente consagrada, sem margem para qualquer ambiguidade, então perguntamos que mais-valia é que esta proposta traz. O que é que as regiões autónomas ganham com esta alteração? A minha resposta é: não ganham nada porque aquilo que elas têm a ganhar já está aqui amplamente assegurado.
Agora, os elementos de ambiguidade que afirmei existir - e não afirmei existir eu; afirmo existir a generalidade da doutrina que pode ser amplamente citada nesta matéria, a tal interpretação descendente, ascendente, a possibilidade de servir para centralizar ou para descentralizar, isto está amplamente tratado na doutrina - é que vêm aqui ser trazidos conjuntamente com um facto que é também inequívoco: é que nós sabemos que os maiores desenvolvimentos teóricos na nossa época, por exemplo, da teoria da subsidiariedade encontramo-los a propósito do
Estado federal, como é o caso dos Estados Unidos da América. Este aspecto também é inequívoco e não pode ser desmentido porque há uma ampla doutrina em contrário que o prova.
Portanto, se não é para introduzir elementos ambíguos, então, é inútil. Se é para introduzir elementos ambíguos, então, é lamentável. É a nossa opinião.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exacto!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Logo um dos primeiros preceitos abrangidos pela revisão em curso do texto constitucional aborda a temática da autonomia insular. E este é já um sinal bem claro da importância desta matéria para os legisladores constituintes de hoje. Tal como o já foi, aliás, no momento inicial da nossa Constituição democrática, oriunda da Revolução do 25 de Abril. Hoje, como então, importa afirmar, sem reservas, o carácter estruturante da autonomia constitucional em relação ao Estado democrático que nos honramos de ter no nosso país.
Os arquipélagos portugueses do Atlântico, os Açores e a Madeira, separados do território continental da República por milhares de quilómetros de mar, não são territó-

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rios dependentes, mas sim plenamente autónomos, participando numa soberania - e os seus habitantes numa cidadania - comum.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A autonomia dos Açores e da Madeira exprime-se na existência de órgãos de governo próprio, democraticamente legitimados, conforme estatutos político-administrativos também próprios. Estes estatutos são - e vão continuar a ser! -: actos do Parlamento, da exclusiva competência da Assembleia da República, embora com processo de elaboração peculiar, consentâneo com o princípio fundamental da autonomia dos territórios e das populações insulares. Fora estamos, pois, do âmbito das soluções de tipo federal, que só por erro manifesto alguma vez a este respeito foram invocadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O texto constitucional continua a declarar, de modo inequívoco, que o Estado é unitário. A nossa democracia moderna - direi mesmo, avançada - não tolera, porém, um unitarismo centralista, incompatível, aliás, com a sociedade plural dos nossos dias. O poder do Estado - reservado em absoluto, quanto a matérias constituintes (e aí é que está a característica do Estado
unitário, como muito bem sublinhou o Sr. Deputado Medeiros Ferreira) - é exercido em partilha por vários órgãos e com a participação dos cidadãos e das instituições. Por outro lado, na sua estruturação, o Estado tem de reger-se, em função das concepções personalistas entre nós comummente aceites, deixando o máximo de poder o mais próximo possível dos cidadãos - e este é o conteúdo do princípio da subsidiariedade tal como o entende a teoria clássica do Estado.
A proposta de alteração do artigo 6.º, n.º l, agora em apreciação, recolhe precisamente este princípio da subsidiariedade como inspiração a respeitar na organização e funcionamento do Estado, a par do princípio da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública, já acolhidos na nossa Constituição em vigor. No processo da revisão constitucional, esta sugestão foi formulada pela primeira vez no projecto do Sr. Deputado Guilherme Silva e outros do PSD.
Grande novidade é também a subida a este preceito, com a mesma missão ordenadora da organização e funcionamento do Estado, da referência expressa ao regime autonômico insular. A iniciativa sobre esta matéria coube ao PS, no seu projecto de revisão constitucional, e obteve formulação mais aperfeiçoada em fase posterior do processo de revisão constitucional. Estado unitário e autonomia insular devem conviver harmonicamente, numa dialéctica positiva e estimulante, que serve o interesse nacional. Alguma vez se invocou a forma do Estado para
travar a justa afirmação dos poderes autonômicos. Fica agora expresso, sem lugar para equívocos, que a autonomia dos Açores e da Madeira tem de ser respeitada também na organização e funcionamento do Estado unitário português e, portanto, também na sua legislação ordinária.
E assim a Assembleia da República, com o seu poder soberano, exercido em nome de todo o povo português, confirma e sela uma origem e um destino comum, que abrange o conjunto de todo o nosso país e nele envolve as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, destino comum esse que é livre e democraticamente assumido, tem deveres e obrigações recíprocas, e dá dimensão atlântica ao nosso desígnio nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem, Sr. Deputado Mota Amaral!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, ainda quanto ao artigo 6.º, queria dizer o Partido Popular não votará a introdução do princípio da subsidiariedade na Constituição por entender que, não obstante as variadas interpretações que existem acerca deste conceito, e já discutidas em sede de primeira e segunda leituras, aquilo que, de positivo, contém este conceito, que é a descentralização da Administração Pública, consta já do texto constitucional. Portanto, a constitucionalização deste conceito não servirá mais do que para, pelo menos, levantar a dúvida e a possibilidade de, posteriormente, se fazer um avanço em teses federalistas com que, como se sabe, o PP não concorda e combaterá não votando este normativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 7.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a propósito deste importante artigo 7.º, quero afirmar que o Grupo Parlamentar do PSD se revê nas propostas de reformulação dos seus vários números vindas da CERC. Por mim, vou referir em especial os n.ºs l e 3. O PSD espera que estas propostas de alteração venham a ser consagradas nesta revisão constitucional. Quero sublinhar os dois aspectos mais importantes: em primeiro lugar, entendemos que Portugal se rege, nas relações internacionais, pelos princípios já constantes do n.º l, mas que há que acrescentar algo que lá não consta: o alargamento do princípio do respeito pelos direitos dos povos; em segundo lugar, queremos frisar que se mantém o reconhecimento de que a pessoa humana, viva onde viver, tem direitos. O primado dos direitos da pessoa e o seu respeito tem de estar afirmado entre os princípios que regem as relações internacionais, porque é anterior e superior aos Estados. Os Estados têm de o respeitar, seja qual for a nacionalidade da pessoa em causa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este princípio sobrepõe-se, portanto, à chamada real politik, à razão de Estado, a qual ao longo dos séculos, nomeadamente no século XX, diria mesmo mais no século XX do que noutros séculos, causou ao mundo e à Europa em especial dramas terríveis! O esquecimento deste primado da pessoa nas relações internacionais teve como consequência o desembocar em guerras e outras tragédias que destruíram a Europa e devastam, ainda hoje, outras partes do Mundo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tragicamente!

O Orador: - Logo a seguir ao primado dos direitos da pessoa deve estar consagrado o reconhecimento dos

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direitos dos povos em geral. O texto actual, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-nos redutor e pode dar a entender que os direitos dos povos seriam só os direitos expressamente consagrados hoje no artigo em apreciação: o direito à autodeterminação e à independência, o direito à insurreição contra a opressão. Eu não digo, obviamente, que estes direitos não sejam importantes, mas a nova formulação que hoje propomos, é mais alargada, é mais completa: reconhece-se que os povos têm outros direitos para além daqueles três.
Passo ao segundo ponto que queria referir: para além desta nova formulação mais completa e mais alargada dos direitos dos povos, queremos acrescentar já o reconhecimento de mais um, o reconhecimento expresso, no n.º 3, do direito dos povos ao desenvolvimento. Este ponto merece-me algumas considerações: talvez alguns se lembrem que, já noutras revisões constitucionais, eu próprio e o PSD defendemos a consagração do direito ao desenvolvimento dos povos e da pessoa (voltarei, adiante, ao aspecto do direito ao desenvolvimento como direito da pessoa humana quando tratarmos do artigo 26.º). Portanto, não estarão surpreendidos por retomarmos hoje estas propostas.
Quando é que nasceu esta concepção do desenvolvimento como direito quer dos povos quer da pessoa humana? Há mais de 30 anos, na primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento, realizada em 1964, uma personalidade muito conhecida, hoje ainda lembrada, o Padre Lebret, referiu-se pela primeira vez à necessidade da consagração nas relações internacionais do direito de todos os povos ao desenvolvimento. Esta sugestão foi desenvolvida posteriormente por várias instituições e organizações internacionais, desde a Igreja Católica, através do seu magistério, ao Conselho da Europa, à Organização das Nações Unidas, a organizações ligadas à ONU, citaria a UNESCO, o PNUD, entre outras. O então Presidente do Instituto Internacional dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, em 1972, Sr. Keba M'Baye, contribuiu também para a definição deste direito.
Gostaria de citar um texto seu, que me parece excelente: depois de ter sublinhado que o desenvolvimento interessa «a todos os homens, a qualquer homem e ao homem todo», o Presidente M'Baye afirmava que «é, por isso, indiferente multiplicar elucubrações para precisar se o direito ao desenvolvimento é um direito colectivo ou individual». Ele queria afirmar que se trata de um direito
englobante (aliás, poderíamos ver que o é noutra perspectiva: como um direito/dever e não apenas um direito de que todos gozam - todos os povos e todas as pessoas têm o dever de contribuir para o desenvolvimento), que não é possível fazer a cisão, separar, neste caso, o direito dos povos do direito da pessoa.
Finalmente, ocorreu a consagração mundial: esta deu-se em 1986, quando, em 4 de Dezembro, a Assembleia Geral da ONU adoptou a sua resolução n.º 41/128, que incluía uma Declaração sobre o direito ao desenvolvimento. Logo no artigo 1.º dessa Declaração, este era definido como um direito do Homem, inalienável, que reconhece que cada pessoa humana e todos os povos «são titulares do direito a participar, contribuir para e gozar o desenvolvimento económico, social, cultural e político, através do qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais podem ser completamente realizados».
Sr. Presidente, Srs. Deputados, estando já consagrado em vários documentos internacionais e até universais, como a referida Declaração; em Convenções do Conselho da Europa, entre outros documentos; estando já acolhido no direito português, tendo sido reconhecido e alargado em outras conferências internacionais, nomeadamente, na Conferência do Rio de Janeiro sobre Desenvolvimento e Ambiente; tendo dado origem à noção de desenvolvimento sustentável, que considera que o desenvolvimento tem que ser visto não apenas na perspectiva dos homens e dos povos que existem hoje mas também na perspectiva das gerações e dos povos que hão-de vir depois; depois de tudo isto, julgo que é tempo de acolhermos expressamente na Constituição da República Portuguesa o direito ao desenvolvimento, reconhecendo que é um direito de todos os povos que não pode ser esquecido nas relações internacionais. Na verdade, trata-se de um direito colectivo que se refere a interesses vitais comuns sentidos no âmbito de uma comunidade de grupos humanos e, mais amplamente, por toda a humanidade, sendo claro que, em muitos aspectos, só o seu exercício conjunto permite uma melhor ou mais eficiente realização dos referidos interesses.
Neste sentido, haverá que falar de um direito ao desenvolvimento integral não só de cada homem mas também de um grupo de homens e da humanidade inteira. Na verdade, não é possível reconhecer a uma pessoa isolada o direito ao desenvolvimento integral, porque se não houver o reconhecimento do direito ao desenvolvimento dos outros, colectivo, o desenvolvimento integral, enquanto direito da pessoa, é impossível e irrealizável.
Ao reconhecer este direito a todos os povos, fazemos a consagração de um direito novo, sem dúvida, mas que, apesar de tudo, já tem alguns anos. Já foi, aliás, consagrado (nem sequer seremos pioneiros) em textos de direito internacional e nas Constituições de alguns países.
Vamos mais uma vez, sendo consequentes connosco próprios, voltar a reafirmar a nossa abertura ao universalismo, ao humanismo, que são valores e características do povo português.
Se a Constituição é um texto que contém valores, bem como grandes orientações políticas, como disse e muito bem o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, e não é apenas um texto jurídico regulamentador, congratulamo-nos que seja possível dar este passo importante e muito significativo.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD, do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos em sede do artigo 7.º - Relações internacionais -, portanto de algum modo desenvolvendo aquilo que Portugal, na esfera internacional, deve ter como princípios que devem pautar a sua orientação. Dizia há pouco o Sr. Deputado Medeiros Ferreira que sobre este artigo não se densificou particularmente. É também esse o nosso entendimento porque nos parece que se há um conjunto de propósitos que devem orientar a política do Estado português que, talvez por sensatez, não devem ser modificados globalmente, o entendimento que temos de um processo de revisão constitucional é o de que o texto constitucional não pode ser um texto fechado, cristalizado e deve ajustar-se àquilo que são os diferentes desafios que em cada momento histórico cada Estado tem que enfrentar.
Assim, julgo que será consensual, se bem que não tenha sido consensual em termos da discussão e muito

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menos da assumpção da proposta de Os Verdes, que no momento em que a comunidade internacional reflecte colectivamente sobre fenómenos inquietantes e novos na origem dos quais estão conflitos armados graves, conflitos armados de tipo novo, que são originados por formas de intolerância, por formas de rejeição, quer essa rejeição e intolerância ou ódio tenha na sua origem razões políticas, étnicas ou religiosas, enriqueceria a Constituição da República Portuguesa - e julgo que também é disso que se trata numa Constituição, que tem que ser aberta ao tempo - introduzir um novo ponto 3 que, na nossa perspectiva, significaria uma mais-valia.
Ou seja, aquilo que julgamos que é um problema da comunidade internacional é também um problema de cada Estado e de cada Nação, que têm de assumir, como objectivo político, o combate, numa escala que não é fechada sobre si própria, mas que implica cooperação, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de intolerância.
Esta não foi uma proposta que outros partidos tenham considerado e foi desvalorizada em termos de debate. Julgo que essa desatenção não vai permitir enriquecer o texto constitucional, penso, contudo, que quem é partidário da paz e da defesa da vida deveria, diferentemente, reflectir esta proposta, razão pela qual não abdicámos de, não tendo recolhido maioria simples, termos optado por trazê-la de novo à reflexão em Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazendo especial referência ao n.º 4 do artigo 7.º, quero dizer que é certo que não é, porventura, uma obra fundamental que este artigo vai ter mas é uma obra útil e importante. Porquê? Porque a redacção deste artigo data de 1975 e depois disso muita coisa aconteceu, como, por exemplo, uma coisa importantíssima, a adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a posterior integração na União Europeia. Na verdade, este artigo merecia, do nosso ponto de vista, um aperfeiçoamento da redacção que dissesse que a nossa relação com os países de língua portuguesa não tinha perdido por estes factores, não tinha perdido, porventura, por um outro dimensionamento privilegiado ou particular da política externa portuguesa, mas que permanecia em relação aos países de língua portuguesa uma especialíssima preocupação e que em relação a estes países o texto constitucional viesse dar guarida a um sentimento de verdadeiro privilégio em relação aos laços que Portugal estabelece verdadeiramente com esses países. Aliás, são laços de privilégio que podem e devem servir de guarida constitucional a coisas tão importantes como os apoios à solidificação do Estado democrático ou aos direitos de participação e de cidadania em regime de reciprocidade ou até a iniciativas, projectos, propostas e programas de aproximação cultural, de difusão de informação, de difusão da língua, que devem ser assumidos por Portugal como uma obrigação particular e devem ser transpostos para a relação internacional com estes países como uma relação verdadeiramente privilegiada.
Portanto, mais do que uma qualquer formulação constitucional que altere o sentido da política portuguesa é uma documentação a nível constitucional na nossa particular preocupação e da preocupação particular que constitui dentro da nossa política externa este direccionamento de privilégio em relação aos países de língua portuguesa.
Além do mais, não faria sentido que, constituída a CPLP, não fosse também dada guarida particular a esta preocupação no texto constitucional.
É neste sentido, Sr. Presidente, um aperfeiçoamento. Mais do que um aperfeiçoamento é uma garantia de preocupação. Mais do que uma garantia de preocupação é um compromisso de privilégio em relação ao direccionamento da política externa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, gostaria de lhe perguntar se, da mesma forma, não vê a redacção deste n.º 2 como qualquer coisa de aberrante. Isto é, o que são hoje o imperialismo e o colonialismo? A China, os EUA, a França a entrar por Kinshasa? O desarmamento geral e simultâneo? De quê? De quem? E blocos político-militares? É a NATO? Será a Europa quando se organizar na base da segurança? E o que vamos fazer para a Bósnia se nos desarmarmos?
Ou seja, esta é uma das redacções que peca por um, enfim, complexo de culpa em relação a qualquer coisa que já desapareceu. Sr. Deputado, não acha bem que lhe déssemos uma volta no sentido de a tornar mais actual, considerando que hoje, exactamente porque não existem blocos, existem conflitos fragmentados, normalmente de natureza muito variada (étnica, religiosa, nacionalista), relativamente aos quais, como se tem visto, não há outra forma a não ser mandar os capacetes azuis? Está na disposição de procurar encontrar outra redacção ou vamos deixar esta espécie de memória em nome não sei bem de quê?

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, compreendo perfeitamente as reflexões que acaba de fazer e devo dizer que em muitas delas a acompanho porque entendemos que este artigo 7.º, n.º 2, é um artigo datado, que tem toda a inconveniência de ser uma artigo datado, mas continua na Constituição da República Portuguesa imutável na sua datação. Aliás, a sua datação é porventura dos anos 60, é um artigo anterior à formulação da Constituição da República Portuguesa e quanto a nós, PSD, não temos nenhuma objecção, antes pelo contrário, em que pudesse haver alguma alteração.
No entanto, é evidente que quando falo no imperialismo e no colonialismo não posso deixar de pensar na Indonésia e na agressão que nesta altura ainda pratica em relação a Timor, e nessa matéria acho que deve estar aqui esta expressão. Acho perfeitamente natural que este artigo, com esta redacção, permaneça aqui e agora. Porventura não quererá significar aquilo que noutra altura significava, mas em relação a esta matéria concreta aplica-se ipsis verbis.
Todavia, é evidente que com a dissolução dos blocos político-militares esta é uma posição que dentro do que

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hoje acontece até chega a ser um pouco ridículo que continue no texto constitucional. Nesse sentido, faço, pois, um apelo ao Partido Socialista com vista a ser possível fazer-mos uma alteração de redacção do n.º 2 do artigo 7.º.
Olho particularmente para o Sr. Deputado Medeiros Ferreira porque penso que é uma pessoa receptiva a estas propostas de alteração e de reequacionamento destas matérias e porque me parece que, pelo menos em relação a esta matéria particular, este artigo merecia verdadeiramente alguma obra de engenharia sob pena de haver alguma incongruência manifesta em relação aos que defendemos
nos fora internacionais, àquilo que é a nossa obrigação em relação à nova formulação da NATO e outras instituições. Sr. Deputado, suscitava até a sua intervenção em relação a esta matéria para ver se conseguíamos aqui uma redacção que nos satisfizesse a todos.

O Sr. Presidente: - Vem a propósito um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Lamento, e ao mesmo tempo compreendo, que haja intervenções que são feitas a destempo, intempestivamente... E sem querer coarctar a palavra à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, é óbvio que a senhora não ouviu a minha intervenção, não me pediu qualquer esclarecimento, mas pediu-o sobre uma matéria que eu já tinha esclarecido - sobre qual a posição do PS - ao Sr. Deputado Carlos Encarnação, que, obviamente, não podia «tomar as dores» por inteiro da proposta comum apresentada pelo PS e pelo PSD.
Exactamente por isso, gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Encarnação: acha que o termo «imperialismo» só existiu para definir os imperialismos dos anos 60?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não! De forma alguma!

O Orador: - Sr. Deputado, estou, através de si, a tentar que a Sr.8 Deputada Maria José Nogueira Pinto tome consciência de que o termo «imperialismo» não nasceu com o conflito Leste-Oeste, por exemplo, ou com o trabalho de Lenine «O imperialismo - estado supremo do capitalismo»...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - O imperialismo nasceu com os impérios. Com o Império Romano, por exemplo.

O Orador: - É uma expressão que, no início, foi assumida pelos próprios imperialistas, depois caiu em desuso e hoje em dia caracteriza uma das formas de opressão que neste texto constitucional queremos condenar nas relações entre os povos.
Penso que, sendo este o nosso entendimento, o Sr. Deputado Carlos Encarnação não me irá solicitar um trabalho ingrato, impossível, que creio não haver condições, neste momento e nesta revisão, para fazer.
É, pois, neste sentido que lhe peço para me poupar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Medeiros Ferreira, eu seria a última pessoa que não queria, de facto, poupar V. Ex.ª . Creio que V. Ex.ª é um bem da democracia e, como tal, deve ser poupado.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não! Deve é ser usado!

O Orador: - Mas quero chamar-lhe a atenção para o seguinte: atendendo a esta redacção, tal como está, tanto o senhor como eu, não tendo pruridos nesta matéria, chegamos à conclusão fácil de que ela está ultrapassada, não tanto pela questão de ser o imperialismo dos anos 60 mas por todo o conjunto do artigo.
Se se recordar bem do que o n.º 2 da proposta do PSD dizia, verá que essa redacção era muito mais bem elaborada, pelo que a relembro: «Portugal preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, o desarmamento geral simultâneo e controlado e a criação de uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos.»
É evidente que isto era uma redacção actual para o n.º 2 com tudo aquilo que assegurava valores protegidos mas com uma redacção à anos 90 e não com a redacção que é proposta.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Que estará ultrapassada no ano 2000!

O Orador: - Com toda a certeza! Mas o nosso princípio, como- sabe, é o da revolução activa na revisão da Constituição e não o de uma perspectiva fixista, como há pouco lembrou o Sr. Deputado Barbosa de Melo, e muito bem.
É evidente que expressões como «imperialismo», «colonialismo» e outras formas de agressão aplica-se, por exemplo e actualmente, à Indonésia. Reconheço-o perfeitamente, não tenho qualquer problema em dizê-lo, porque é verdade...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Foi esse o argumento que utilizei na Comissão.

O Orador: - Eu nem sequer sabia disso. Mas creio que valia a pena fazermos um esforço para alterar o resto do artigo.
De facto, pode ser já um pouco a destempo, mas se, porventura, houvesse possibilidade de fazer algum trabalho de alteração, creio que era benéfico.
De qualquer das maneiras, mesmo que este número não seja alterado, já fica, de algum modo, dito para a acta qual o sentido da próxima revisão. Aliás, já várias vezes fizemos isso com o PS, pois já várias vezes dissemos ao PS o que iria ser feito dali a quatro anos... Não estamos nada arrependidos!
Se nesta matéria, também, e com a ajuda importante da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, nós ditarmos para a acta aquilo que vai ser uma alteração da revisão constitucional daqui a quatro anos ficamos contentíssimos, não por queremos ter razão antes do tempo, mas porque, infelizmente, estamos condicionados e até condenados a que tenhamos razão sempre depois do tempo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos de ter aqui um sinal significativo segundo o qual em vez da gratidão que o PS esperaria tem a ingratidão e, mais do que isso, um sorriso muito profundo

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com a certeza de que aquilo que o PSD não conseguiu agora, se calhar, vai conseguir no futuro.
Nós não nos envolvemos nesse debate e o que queremos, isso sim, é comentar o texto tal como é proposto pela CERC, dizendo o seguinte: entendemos que o problema do «imperialismo» e das relações de domínio e exploração entre os povos não se coloca apenas a propósito da relação entre a Indonésia e Timor.
É evidente que esta relação é particularmente extrema, mas a verdade é que este problema vai muito para além destas questões. E mais: há Deputados que afirmam que se trata de problemas e questões ultrapassadas. Ora, eu diria que a Conferência do Rio, já aqui citada, veio tomar ainda mais actuais e trazer novas dimensões a este problema, ao dizer, por exemplo, que o problema do ambiente é também um problema de desenvolvimento e que o problema da sobrevivência da Humanidade implica relações diferentes entre os povos, significando isso que os países mais ricos e poderosos devem ter uma atitude completamente diferente face aos povos da periferia e da ultraperiferia da Humanidade, ou seja, face aos povos que têm menos direitos.
O facto de aqui ser consagrado, por exemplo, o direito ao desenvolvimento, a par de outros direitos entre os povos, é um aspecto que saudamos como muito importante e de grande significado. Aliás, poderíamos dizer que isso já estava aqui implícito, mas é bom que seja expressamente garantido.
Tínhamos, igualmente, preocupações particulares a respeito das relações de Portugal com os países de língua oficial portuguesa, porque entendemos que a própria inserção de Portugal na União Europeia é mais valiosa e tem mais sentido, inclusive Portugal tem maior peso negocial na medida em que Portugal não afunile as suas relações internacionais em relação à União Europeia, mas, pelo contrário, que desenvolva muito em particular as suas relações com os países de língua oficial portuguesa.
Por isso, tínhamos adiantado uma proposta que avançava com outra formulação, ou seja: «Portugal desenvolve e aprofunda laços especiais (...)» mas, entretanto, foi consagrada esta proposta, que não deixamos de interpretar como um sinal bastante importante e positivo.
Já agora, aproveito para dizer que o grande problema que se coloca em relação a normas como esta é dar-lhe um sentido efectivo na prática política. É muito importante aquilo que é dito nesta Câmara, quando se discute uma lei de revisão da Constituição, mas tudo isto tem de significar uma atitude política efectiva no quotidiano dos partidos, dos agentes políticos, do Governo, etc.
Isto é válido também em relação a questões como, por exemplo, a da «dissolução dos blocos político-militares». É sabido que esta expressão foi inscrita num determinado contexto, mas é evidente que no contexto actual o sentido que deveria ter era o de caminhar para a sua substituição por «sistemas de segurança colectiva».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria apenas de explicitar, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Medeiros Ferreira, o seguinte: o imperialismo a que nos estamos a referir é um fenómeno mais recente, porque, como o senhor bem concordará, o imperialismo existe desde que os impérios se constituíram, só que estes iam conquistar os bárbaros e, nesse sentido, os impérios consideravam que a sua função era meritória. Depois, a carga pejorativa do imperialismo tem outra conotação, e é essa que está aqui.
Respondendo ao Sr. Deputado Luís Sá, e para que fique bem claro, quero dizer que os imperialismos não terminaram nem vão terminar nunca, jamais, enquanto existirem povos sobre a Terra. Na verdade, creio que formas de agressão, de domínio e de exploração nas relações entre os povos obviamente não vão terminar, mas, tal como hoje somos capazes de valorizar o conceito de desenvolvimento - aliás, como dizia Paulo VI, o novo nome da paz é o desenvolvimento - e o de subdesenvolvimento, como a maior forma de agressão, também deveríamos ser capazes de compreender que o imperialismo e o colonialismo, se não em formas muito subtis, não são hoje a grande ameaça.
Portanto, considerando que seria positivo limpar o texto constitucional de coisas que não fazem falta para realçar o que é o essencial - e, se bem entendo, a estrutura do n.º 2 tem, por um lado, aquilo que se considera maléfico, e nisso estamos todos de acordo, e, por outro, os eventuais meios para combater esse mal -, volto a dizer que nos parece contraproducente que se mantenham as expressões «imperialismo», «colonialismo» e «desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares», porque atenua as duas ideias fundamentais quais sejam as formas de agressão, domínio e exploração, todas elas, incluindo as que estão a surgir agora ou aquelas de que, já vindo de longe, finalmente nos apercebemos, como é o caso do subdesenvolvimento, e a ideia da segurança colectiva.
Penso que é muito mais importante salvaguardar estas duas ideias que são ideias-chave do que estar a enchê-las com mais alguma coisa que, no fundo, as obnubila.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Srs. Deputados, penso que não podemos iludir a questão: a Constituição Portuguesa terá de condenar o colonialismo por uma questão histórica que tem a ver com a libertação dos povos africanos de expressão portuguesa que se tornaram independentes depois da Revolução de 25 de Abril.
Essa condenação do colonialismo terá de manter-se na Constituição, pelo que não faria sentido que ficasse só consignada a condenação do colonialismo sem a condenação de outras formas de opressão no relacionamento entre os povos, razão pela qual diria que, por contaminação, digamos assim, outros conceitos que nominalizam formas injustas e prepotentes de relacionamento internacionais entre os povos também terão de ficar consagrados na Constituição.
Pergunto à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto: se fosse congressista dos Estados Unidos da América faria uma proposta de alteração da Declaração de Independência dos Estados Unidos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Penso que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, nesta sua intervenção, explicou perfeitamente o raciocínio lógico que leva a manter tudo isto na Constituição.

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São questões históricas, que tenho de respeitar, porque o senhor pertence a um partido que foi maioritariamente votado, só por isso, porque, obviamente, não tem razão.
Creio que podíamos retirar do texto, constitucional as expressões «colonialismo» e «imperialismo» e podíamos manter reforçada a ideia, que creio ser permanente, de formas de agressão, de domínio e exploração e substituir a segurança colectiva pela ideia dos blocos, que já não existe.
Contudo, compreendo que isso seja assim e tenho de respeitar. É uma questão democrática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, já pensou qual seria a percepção dos novos países de expressão portuguesa se retirássemos da Constituição a expressão «colonialismo»? Já viu o efeito que isso teria nas relações entre Portugal e esses países?!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Nenhum!

O Orador: - Teria efeitos catastróficos, Sr. Deputado Nuno Abecasis. Catastróficos!

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Tenho a certeza do que estou a dizer!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, em minha opinião, os países de expressão portuguesa, concretamente Angola, estão a sofrer formas de opressão que os preocupam muito mais do que o colonialismo, como a fome, a guerra e a morte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão sobre o artigo 7.º.
Havia uma proposta relativa a um artigo 7.º-A, mas foi retirada, e o mesmo se passou quanto à proposta apresentada pelo PS para o artigo 8.º.
Passamos assim, entre propostas retiradas, substituídas e aprovadas, à discussão do artigo 9.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de entrar na questão concreta deste aditamento ao artigo 9.º, aproveito esta minha primeira intervenção em Plenário nos trabalhos de revisão constitucional para fazer um registo particular pelos avanços que foi possível concretizar no acordo celebrado entre o PS e o PSD quanto à parte da Constituição respeitante às autonomias regionais e, em particular, ao reforço de poderes das assembleias legislativas regionais.
Em relação ao artigo 9.º, parece-me que esta parte da Constituição onde se enunciam princípios e vectores fundamentais ganhou com o aditamento a este artigo de uma alínea g), que inclui entre as tarefas fundamentais do Estado «Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira».
Esta questão tem a ver com preocupações que a Constituição já expressa hoje mas que, por vezes, são mal compreendidas. Tem de se tratar, para se assumir a igualdade no seu verso e reverso, de forma diferente o que é diferente e tem de se ter em conta as especificidades de certas zonas do território nacional, em particular das que têm o distanciamento e a configuração específica que têm as regiões insulares dos Açores e da Madeira. Mal ficaria a nossa Constituição se não aproveitasse esta oportunidade de alteração e revisão - depois de há pouco o Tratado da União Europeia, na sua revisão feita em Amsterdão, ter consagrado expressamente o tratamento preferencial das regiões ultraperiféricas e integrando nelas os Açores e a Madeira, designadamente no n.º 2 do seu artigo 227.º - para introduzir aqui o carácter e a atenção da ultraperiferia que os arquipélagos dos Açores e da Madeira apresentam, tendo em conta o seu distanciamento.
É importante que a Constituição, desde logo nas tarefas fundamentais do Estado, faça esta referência nova e expressa. Fala-se, e tem-se falado algumas vezes, de forma nem sempre bem compreendida, dos custos da insularidade. É importante que este conceito de ultraperiferia, que tem o reconhecimento de uma distância, faça introduzir na política geral do Estado português, nas suas preocupações em várias vertentes, o princípio da continuidade territorial.
O Estado deve ter em conta esta noção de ultraperiferia e esta preocupação, ao levar a cabo um desenvolvimento harmonioso e uma correcção das assimetrias que esta distância, estas características particulares e o atraso em que ainda hoje se encontram estas regiões impõem e ditam.
São estas medidas, estes alertas da Constituição, estes princípios que aqui consagramos e este avanço, que neste particular nos põe a par do próprio Tratado da União Europeia, que reforçam a identidade nacional.
Foram estas preocupações que inspiraram todas as nossas propostas em matéria de autonomia política regional, porque sentimos que é o registo da diferença, que é o registo da preocupação desta distância e a forma de a quebrar que nos aproxima e nos une.
Assim, tenho de saudar a circunstância de termos obtido esta aprovação no âmbito do acordo PS-PSD. Faço aqui um apelo aos Grupos Parlamentares do PCP e de Os Verdes, que em sede de discussão na CERC não se manifestaram contrários a esta solução, tendo-se ficado por uma abstenção. Estou certo de que a reflexão desta discussão em Plenário talvez os vá levar a uma alteração de voto e a juntarem-se aos demais partidos no sentido de votarem favoravelmente esta solução.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção, respondo já ao desafio feito pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Com efeito, o que motivou a nossa abstenção na votação desta norma em Comissão - o Sr. Deputado Guilherme Silva sabe-o bem - não tem a ver com o facto de se consagrado, nesta nova alínea, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. A questão não é essa.
Esta norma, relativa às tarefas fundamentais do Estado, consagra a tarefa do Estado de promover o desenvol-

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vimento harmonioso de todo o território nacional. Naturalmente, deve ter-se em conta o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, mas há que não perder de vista que o desenvolvimento harmonioso do território nacional não pode restringir-se a esse reconhecimento, devendo ser também uma tarefa fundamental do Estado contribuir activamente para que outras assimetrias regionais possam, de igual modo, ser corrigidas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para isso, tem a expressão «designadamente»!

O Orador: - Não podemos esquecer o diferente nível de desenvolvimento que registam muitas das regiões do nosso país, como a diferença entre o litoral e várias regiões do interior, que têm, infelizmente, conhecido um retrocesso muito significativo em termos de desenvolvimento.
Portanto, seria importante que nas tarefas fundamentais do Estado se consagrasse não apenas o reconhecimento do carácter ultraperiféricos dos arquipélagos dos Açores e da Madeira - concordamos que isso seja reconhecido - mas também que fosse expressamente reconhecido o dever do Estado de contribuir para o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, incluindo a correcção de assimetrias regionais muito profundas que se verificam dentro do território do continente. É lamentável que esta referência expressa, em sede de tarefas fundamentais do Estado, não tenha sido consagrada nesta alínea g) do artigo 9.º. Daí, e apenas por isso, a nossa abstenção.
No entanto, como é natural, estaremos a tempo de corrigir não o nosso sentido de voto mas, sim, esta norma, caso os Srs. Deputados concordem em que seja acrescentado, nesta alínea g), como tarefa fundamental do Estado, o reconhecimento de que também a nível do território do continente há muito a fazer para corrigir assimetrias regionais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já lá está, para quem saiba ler!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Está na expressão «todo»!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o artigo 9.º não vou pronunciar-me a respeito desta proposta em concreto mas de duas outras alíneas, em relação às quais há propostas que reuniram consenso dos demais partidos.
A primeira delas tem a ver com a promoção da igualdade entre homens e mulheres, na formulação que foi aprovada. A formulação, como os Srs. Deputados que participaram nos trabalhos da Comissão devem recordar-se, inverte a proposta de Os Verdes.
Em minha opinião, é relevante sublinhar, neste momento, a importância política da proposta que acabou por ser, vencendo reservas da primeira leitura, incorporada no texto constitucional. Na verdade, não se trata, como alguns grupos parlamentares chegaram a admitir, de um direito cuja incorporação no texto constitucional não faz sentido, pois este já consagra o direito da não discriminação em função do sexo. Trata-se de algo radicalmente diferente: a incumbência do Estado de promover a igualdade.
A promoção da igualdade não é uma questão linear, não é uma fórmula, é, no fundo, uma reformulação do próprio conceito da democracia política. Uma vez que tem vindo a ser feita esta reflexão noutros textos internacionais, julgamos que, independentemente da pequena malfeitoria, do pequeno truque, da pequena batota que foi a alteração da forma e da ordem em relação ao que nós propúnhamos, é importante, e gostaríamos de a saudar, a sua consagração no texto constitucional, aliás, à semelhança daquilo que o próprio Tratado de Amsterdão acabou por consagrar. Julgo que é esse o aspecto positivo a sublinhar.
Uma outra proposta de Os Verdes, que também a segunda leitura permitiu uma reflexão diferente por parte dos grupos parlamentares que a ela se tinham oposto, é a autonomização dos direitos ambientais. Esta, para nós, é uma questão de extrema importância. Os direitos ambientais não se confundem, como na primeira leitura alguns dos Srs. Deputados diziam, com os direitos económicos e sociais. Hoje, a questão dos direitos ambientais coloca-se à humanidade e implica uma responsabilidade não só colectiva como também individual, na medida em que o que está em jogo são valores e bens que não são passíveis de troca, que implicam uma visão de longo prazo, uma visão diferente de solidariedade e uma diferente concepção de respeito para com as gerações vindouras.
Por isso, quero sublinhar o agrado com que vemos o facto de os diferentes grupos parlamentares terem adoptado em Abril, numa atitude diferente da que tinham defendido em Setembro, a posição de Os Verdes, que, no fundo, não era apenas nossa e veio a ser reflectida por organizações não governamentais. Isso aconteceu designadamente com o PSD, que acabou por trazer à discussão o assunto e, desse modo, empurrar outros partidos, que acabaram por subscrever a proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que toca à alínea h) do artigo 9.º, permito-me dizer que a promoção da igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental da pessoa humana e é uma componente essencial vital da cidadania democrática.
Por isso, o PSD congratula-se com a sua consagração entre as tarefas fundamentais do Estado, porque é de uma tarefa do Estado, de uma missão do Estado, de uma função do Estado, que se trata. Queremos crer que, de hoje em diante, estará criado o enquadramento para acabar como fosso existente e subsistente entre o direito proclamado e a prática vivida. A simples igualdade decorrente do artigo 13.º não tem chegado. Volto a dizer: queremos crer que, com esta afirmação clara, inequívoca e expressa de que a promoção da igualdade é uma tarefa que incumbe ao Estado, essa mesma igualdade venha, efectivamente, a realizar-se.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente; - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me pronunciar, num primeiro passo, sobre a igualdade de oportunidades e. num segundo, sobre a referência aos direitos ambientais.

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A proposta relativa à substituição, no texto vigente, da expressão «igualdade real» por «igualdade de oportunidades para todos os portugueses» vem do projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD. Gostaria de explicar as razões pelas quais apresentamos esta proposta de alteração à Constituição.
O conceito de igual real soube ser, eu diria, logicamente impossível, juridicamente dramático e está anexado a uma certa visão do poder político do Estado e da sociedade que ruiu, porque não é possível estabelecer igualdades reais entre as pessoas preservando-lhe um mínimo de liberdade. A prova histórica está feita. Portanto, esse conceito caiu, como os muros que, à última, foi necessário levantar para defender essa sociedade, tida por utopicamente recta, mas que, afinal, se revelou estar gravemente distorcida.
A nossa proposta visa, portanto, preservar a igualdade, no fundo, com a liberdade e usando aqui um conceito, para este efeito genérico, que é o de fazer com que o Estado promova e saiba apoiar a igualdade de oportunidades para todos os portugueses. É este o sentido da nossa proposta.
Acrescento que as oportunidades são as oportunidades permanentes na vida, ocorrem em qualquer idade, perante qualquer transformação das condições ou relações sociais em que vivemos e aí o Estado deve sempre dar o apoio para que a dignidade, ao fim e ao cabo, de cada qual seja, em liberdade e por sua escolha própria, preservada no meio dos outros.
Quanto à aceitação que demos à proposta do Partido Ecologista Os Verdes, de incluir aqui uma referência aos direitos ambientais, quero dizer o seguinte: na realidade, como referiu a Sr.8 Deputada Isabel Castro, estamos perante uma questão relativa a uma responsabilidade colectiva. A ninguém minimamente informado escapa a pressão que sobre a humanidade está a exercer uma má utilização do ambiente, uma excessiva exploração dos recursos não renováveis da terra. E desse drama, onde desgraçadamente também se cruzam interesses económicos, já estão aí alguns marcos na história da política internacional: a Conferência do Rio de 1992 e a última reunião extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em Junho passado.
É evidente que todos em conjunto temos, decerto, um direito colectivo, estrutural, se quisermos, a um bom ambiente, mas a cada um de nós deve também ser individualmente reconhecido um direito a este mínimo de existência, nosso e das gerações vindouras.
Ao consagrarmos aqui os direitos ambientais, estamos também a assumir como tarefa desta geração olhar para o futuro e para as gerações que se nos seguem.
Era isto que queria dizer sobre as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de uma forma muito sintética, gostaria de referir-me à ideia da manutenção do propósito constitucional, consagrado na alínea d), quanto às tarefas fundamentais do Estado, de «promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses».
Naturalmente, quando falamos na «igualdade real entre os portugueses», não podemos ter, nem temos, uma «concepção reconduzível à contida na intervenção do nosso colega Deputado Barbosa de Melo. Não temos a ideia de uma concepção de igualdade real como uma concepção finalista ou «standardizada» de igualdade entre as pessoas. Temos a concepção de uma igualdade de partida, isto é, uma igualdade de direitos e uma igualdade de oportunidades. A nossa igualdade real, a igualdade real que consta da Constituição, não é uma igualdade finalista e «standardizada»; é uma igualdade de direitos e, aí sim, deve ser na plenitude. E bem se. compreende que, ao pensarmos nessa ideia de igualdade real na plenitude, tivéssemos estado disponíveis para acolher a promoção da igualdade entre homens e mulheres. É que, muito embora não exista na Constituição em termos de discriminação, ela precisa, para uma igualdade real no sentido que nós lhe damos, de uma promoção activa.
É este o sentido das nossas propostas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Popular votou contra esta proposta da igualdade entre homens e mulheres e ainda que fosse entre mulheres e homens seria mais compreensível - exactamente porque considera que colocar esta igualdade no artigo 9.º quando ela já está consagrada no artigo 13.º é, do nosso ponto de vista, fazer tudo aquilo que não é preciso, neste momento, fazer pelas mulheres, sendo que é preciso, neste momento, fazer coisas muito importantes.
Não há um quadro de igualdade de oportunidades e não é por esta via que se vai resolver; a igualdade não se efectiva, exactamente porque esse quadro de igualdade de oportunidades não é diariamente cuidado, quer na legislação ordinária quer no seu cumprimento quer na sua adequação, e essa tarefa, que incumbe a todos nós, não é cumprida.
Penso que colocar esta promoção da igualdade no artigo 9.º é, uma vez mais, colocar esta questão - que é uma questão que obviamente tem solução, acredito nisso, e pela qual devemos lutar - numa gaveta. Portanto, é mais uma gaveta onde se vão colocar estes problemas, tratando as mulheres como minorias, quando elas, por acaso, são maiorias quantitativas e, do meu ponto de vista, até qualitativamente.
Acentuo que, nesta altura, face aos problemas existentes na sociedade portuguesa, a luta é por uma promoção num quadro de oportunidades e não de igualdade pura e simples, porque penso que a mulher cada vez mais lutará pela sua diferença e não pela sua igualdade. Penso ainda que completar o artigo 9.º com esta alínea é exactamente reconhecer a derrota.
Foi nesse sentido que votámos contra.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, inscrevi-me a outro propósito, que já abordarei, mas não posso deixar de fazer um reparo à intervenção da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.
Que a Sr.ª Deputada considere que faz todo o sentido que o Estado, ao nível das suas incumbências, deva assegurar a igualdade de oportunidades, matéria que, aliás, e designadamente, no artigo 81.º, relativo às «Incumbências

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prioritárias do Estado», consagrámos neste processo de revisão, e que não reconheça que é incumbência prioritária do Estado assegurar a igualdade de oportunidades e que nada melhor do que traduzir esta igualdade de oportunidades como uma tarefa fundamental, a da promoção da igualdade entre homens e mulheres, é algo que, do ponto de vista do puro raciocínio, não me parece ter sustentação lógica.
Feita esta observação singela, vou passar ao que aqui me traz agora, que é a proposta de aditamento de uma alínea g) ao artigo 9.º, onde se refere o seguinte: «promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira».
Foi uma tarefa estratégica importante do Governo português - e, por que não dizê-lo, do Estado português - a de procurar assegurar que, na revisão dos tratados que constituem a União Europeia, aí se reconheça a importância de um desenvolvimento, com particular atenção por parte da União àquelas regiões, que, pelo seu carácter ultraperiférico, mais merecedoras estejam dessa atenção.
Esse objectivo pôde ser consagrado na proposta de revisão dos tratados e é com verdadeira autoridade que o Estado português pode reivindicar esta orientação política no quadro da União Europeia, ao admiti-la com dignidade constitucional e praticá-la internamente entre nós.
Por isso me congratulo que pudéssemos ter obtido consenso relativamente a esta expressão.
Agora, o que daqui não se pode deduzir é que haja alguma diminuição do entendimento constitucional acerca da necessidade de um desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional. E se alguma dúvida pudesse subsistir, que, desde logo, não é consentida pela própria alínea em causa no artigo 9.º, valha o referir-se que qualquer boa interpretação constitucional deve ser uma interpretação harmoniosa com toda a Constituição.
Por isso me permito sublinhar que, no domínio do artigo 81.º, incumbe prioritariamente ao Estado «orientar o desenvolvimento económico e social no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo». Por outro lado, ainda, no artigo que se reporta à definição dos «objectivos dos planos», também aí se faz menção expressa ao desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, visando a justa repartição individual e regional do produto nacional.
Srs. Deputados, não temos, por isso, de ser redundantes numa matéria tão exaustiva e equilibradamente tratada na Constituição, na harmonia dos seus diversos artigos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições a propósito deste artigo, vamos passar ao artigo 10.º, em relação ao qual há três propostas aprovadas por maioria qualificada e uma outra que, tendo sido aprovada por maioria simples, suponho, terá sido prejudicada, mas depois se verá.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As duas alterações propostas pelo PSD a este artigo 10.º referem-se, em primeiro lugar, ao n.º 1, onde a Constituição define quais as formas através das quais o povo, que é soberano na nossa República, exerce o poder político, e em relação ao qual o PSD propôs o acrescento do referendo. A participação dos cidadãos na definição do poder político, através do referendo, é uma conquista recente da Constituição da República, tendo sido aí integrada na revisão de 1989, embora seja uma das formas de participação democrática dos cidadãos pela qual o PSD, ao longo dos anos, denodadamente se bateu no nosso direito constitucional.
Como disse, em 1989 foi possível incluir o referendo na Constituição. Este aperfeiçoamento nos princípios fundamentais da Constituição, onde se integra este artigo 10.º, do referendo, como uma das formas através das quais o povo, que é soberano, exerce o poder político, do nosso ponto de vista, embora nada trazendo de fundamentalmente novo à Constituição, é uma rectificação àquilo que não pôde ser feito em 1989, pela inovação que foi feita no artigo 118.º, sem ter havido a oportunidade de verter em outros pontos relevantes da Constituição da República esta nova realidade.
A segunda proposta apresentada pelo PSD tem a ver com o seguinte: na definição feita pela Constituição da participação dos partidos políticos no nosso sistema democrático e no nosso Estado de Direito, a Constituição, como há pouco já referiu - e bem - o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, falava já, e fala, nos princípios da independência nacional e da democracia política, como dois princípios que os partidos políticos devem respeitar no seu concurso para a organização e expressão da vontade popular. A estes princípios o PSD propôs que se acrescentasse a unidade do Estado, que também nos parece um princípio fundamental e, nos tempos que atravessamos, com bastante actualidade, devendo, de facto, ser consagrado na Constituição da República como um dos princípios ao qual os partidos políticos, de uma forma basilar, devem prestar respeito.
Uma palavra ainda, Sr. Presidente, em qualquer circunstância, para a nossa posição relativamente a uma proposta similar, apresentada pelo Partido Popular, que também mereceu da parte do PSD um voto favorável, em sede de Comissão, e que é o de, ao invés do princípio da unidade do Estado, falar no princípio da unidade nacional.
O PSD nada tem contra esta formulação; entendemos até que o princípio da unidade nacional é um princípio talvez mais rico que o da unidade do Estado. Simples- mente, ficamos na nossa proposta pelo princípio da unidade do Estado, porque é esse o conceito utilizado em vários pontos da Constituição da República, nomeadamente em relação aos limites materiais de revisão da Constituição e às funções do próprio Presidente da República como primeiro magistrado da Nação. Parece-nos, portanto, preferível essa formulação, mas, com o nosso voto em Comissão favorável à proposta do Partido Popular, de consagração do princípio da unidade nacional, quisemos dizer - e esta posição do PSD fica registada em acta desta revisão da Constituição - que a unidade nacional é, de facto, o princípio que queremos significar quando falamos em unidade do Estado. É talvez mais rico que o princípio da unidade do Estado e é um princípio em que também obviamente o PSD se revê e para o qual pensa que todos os partidos políticos democráticos devem necessariamente contribuir.
É esta a posição do PSD. Congratulamo-nos, em qualquer circunstância, com estas melhorias, que nos parecem significativas, no artigo que tem a ver com a participação fundamental dos partidos políticos, como forma basilar e estruturante do nosso sistema democrático.

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir, muito brevemente, que o texto aprovado em Comissão relativamente ao n.º 1 do artigo 10.º é exactamente o texto apresentado pelo PP no seu projecto de revisão constitucional, por isso quero manifestar aqui toda a nossa satisfação pela consagração no texto constitucional do referendo como uma forma de exercício do poder político pelo povo.
Por outro lado, quero ainda referir que entendíamos como mais correcta a adopção, no n.º 2 do mesmo artigo, da expressão «unidade nacional», o que não foi conseguido, não obstante termos contado com os votos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais pedidos de palavra em relação a este artigo, por isso vamos passar à discussão do artigo 13.º, uma vez que em relação aos artigos 11.º e 12.º não há quaisquer propostas de alteração.
Das propostas apresentadas, uma foi mantida, outra foi substituída e outra foi aprovada por maioria simples, pelo que temos mesmo de discutir o artigo 13.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao tratarmos do artigo 13.º, que é o primeiro artigo que discutimos integrado na Parte I, que se refere aos direitos e deveres fundamentais, gostaria de fazer uma referência rápida sobre o quadro geral das matérias respeitantes aos princípios gerais e aos direitos, liberdades e garantias, no sentido de que esta matéria, deixando de lado o princípio da universalidade e, agora, este princípio da igualdade, é, em grande medida, a parte da revisão constitucional onde é possível alcançar uma maior margem de consensualidade.
Digamos que neste domínio há uma convergência muito nítida no sentido de um reforço garantístico dos direitos fundamentais, de um grande alargamento da modernidade dos nossos direitos e também de um acréscimo de participação cívica dos cidadãos. Diria que garantismo, modernidade e participação são traços de convergência, que foram alcançados, em grande medida, no debate sobre a revisão constitucional.
Esta é uma parte significativa e, por isso, referiria, relativamente ao artigo 13.º, a bondade das soluções que aqui são alcançadas, chamando a atenção, desde logo, para o bom sentido que teríamos se pudéssemos consagrar a ideia da não discriminação sem reservas, na ideia de que o princípio da igualdade é o princípio de não discriminação em razão das diferenças, e, nesse sentido, poderíamos ir agora, já com alguma consistência interpretativa e histórica, ao encontro daquilo que está definido no Tratado de Amsterdão, ao consagrar a não discriminação em função da opção sexual ou da liberdade de orientação sexual.
Digamos ainda que, nesta matéria, a salvaguarda do segredo de justiça nos parece um elemento positivo, tal como a reserva da privacidade do bom nome e da investigação em geral. E parecer-nos-ia também igualmente positivo aquilo que não foi alcançado, que era, para além da salvaguarda dos direitos fundamentais, ser possível salvaguardar que a criação de deveres ou obrigações para os cidadãos fosse sempre feita por via de lei ou de autorização legal, que era uma proposta inicial do PS.
Pensamos também que é particularmente adequado e positivo o que está consagrado no que respeita ao direito de os cidadãos terem o julgamento de causas que lhes digam respeito em prazo razoável e com processo equitativo, o que, aliás, no que respeita ao acesso ao direito e aos tribunais, vem ao encontro do que está consagrado, desde logo, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que, como sabemos, é direito intra-estadual e supralegislativo, e bem fará a Constituição em acolher estas ideias, assim como a de um processo célere e com prioridade em certos casos.
Vimos denegada, em sede do debate de revisão constitucional, desde logo na primeira leitura, a ideia do recurso de amparo, ideia que retomaríamos enquanto necessidade de uma tutela efectiva de direitos, sobretudo do não respeito de certos direitos fundamentais, e admitíamos a vantagem em haver possibilidades de impugnação destes direitos junto do Tribunal Constitucional.
Também entendemos que poderia ser positiva uma consagração mais precisa da responsabilidade civil e solidária do Estado e demais entes públicos.
Na parte mais directamente respeitante aos direitos, liberdades e garantias, creio que vale a pena chamar a atenção para o acolhimento positivo que foi dado, em sede de solução final, no âmbito da Comissão Eventual de Revisão Constitucional, quanto ao alargamento do direito pessoal no que respeita aos direitos de desenvolvimento da personalidade.
Estou a olhar para o Sr. Presidente da Assembleia e a recordar-me que foi ele que, na revisão de 1989, já chamou a atenção para a necessidade da incorporação deste direito ao desenvolvimento da personalidade, que é um direito que tem imensas virtualidades, as mais distintas, até, eventualmente, as que estão contidas na Constituição espanhola relativamente aos direitos de desenvolvimento da personalidade íntima.
Naturalmente que a parte respeitante à identidade genética e à dignidade da pessoa humana, significa consagrar no nosso texto constitucional aquilo que está eminente em termos de consagração pelo Estado português, que é a adopção no nosso direito interno da Convenção da Bioética do Conselho da Europa, que consagra, expressa e explicitamente, estes três grandes valores: a identidade genética, a dignidade da pessoa humana e a integridade pessoal.
Gostaria ainda, neste bosquejo geral sobre estas matérias, de chamar a atenção para o direito processual respeitante à liberdade e segurança dos cidadãos, no que se refere à detenção em flagrante delito, à prisão preventiva, que, no caso dos jovens, terá um carácter absolutamente excepcional - é um traço de modernidade que também se acentua -, e ainda à possibilidade do internamento do portador de anomalia psíquica, que será feito de acordo com regras muito precisas, e que vai ao encontro de uma dificuldade contida no texto constitucional, já resolvida em Portugal pela via convencional, designadamente pelas prescrições da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Precisa-se que a responsabilidade penal também é insusceptível de transmissão - e dispenso-me, de momento, de chamar a atenção para a importância desta fixação -, assim como é precisada e aprofundada a aplicação do mecanismo do habeas corpus, que, como todos sabemos, na prática era denegado a quem fosse preso sem uma razão atendível, mas que a possibilidade de recurso para um

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tribunal competente que pudesse decidir em tempo útil era normalmente denegada na base do texto constitucional, que era aqui relativamente obseuro e até omisso, permitindo até medidas de denegação.
As garantias do processo penal são particularmente acentuadas, nomeadamente com a resolução de uma questão grave dos tribunais portugueses, que é a questão originada pela contumácia, uma vez que, a partir de agora, a lei define que, sem prejuízo das garantias do direito de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido em certos actos processuais, incluindo a própria audiência de julgamento, mas, naturalmente, sem prejuízo e sem pôr em causa as garantias de defesa.
Relativamente à extradição, está garantido que ninguém será extraditado em caso de condenação se houver a possibilidade de pena de morte por parte do Estado requisitante, sendo certo que será apurada nesta matéria uma fórmula precisa que dê resposta positiva a algumas inquietações que foram, em nosso entender, indevidamente colocadas, mas com pertinência em termos da clarificação do preceito, que era preciso aclarar.
Na questão da utilização da informática, há uma actualização, ou seja, há uma visão actualista relativamente à utilização da informática, uma vez que há garantias de uma melhor adequação das medidas defensoras dos direitos dos cidadãos e do carácter nominativo de algumas informações respeitantes a eles próprios, sem prejuízo de um acompanhamento da evolução tecnológica que, como sabemos, neste domínio, é particularmente intensa e veloz.
Por outro lado, ainda no âmbito dos direitos fundamentais há a substituição da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o que lhe altera profundamente a natureza governamentalizada, e é uma prova da disponibilidade do PS para garantir, criar e dar sentido a uma entidade pública independente, dissociada da possibilidade do controlo ou da influência excessiva do Governo, como aconteceu na composição que hoje vigora.
Particularmente relevante no que diz respeito à liberdade de associação, tendo merecido o nosso acolhimento, foi a ideia da proibição não só de associações fascistas mas também de associações racistas, que é uma incorporação que vem também ao encontro de propostas de outros partidos e que nos parece particularmente positiva num momento em que, na vida política portuguesa e europeia, o combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância é, de facto, um grande objectivo cultural, e bem ganha a Constituição da República em consagrá-lo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Na parte respeitante aos partidos políticos e às associações de natureza política em geral, damos um passo significativo quando consagramos no texto constitucional a ideia de democracia e transparência financeira dos partidos políticos e até das suas regras de gestão, no sentido de ficar claro que os partidos são instituições democráticas, que devem ser abertas, e que não faz sentido que haja uma identidade democrática constitucional, que, às vezes, pára à porta dos partidos ou de alguns partidos.
No que respeita à acção popular de defesa, estende-mo-la aos direitos dos consumidores. No geral, poderia dizer que há uma consagração, que, depois, será objecto mais preciso nos direitos económicos e sociais relativamente a certos direitos e deveres sociais de particular importância, os quais serão mais directamente tratados por alguns dos meus colegas em momento oportuno.
Em conclusão, podemos dizer, em traços gerais, que em matéria de direitos fundamentais há um significativo alargamento, há um grande traço de modernidade, sobretudo no carácter indivisível e indissociável dos direitos civis e políticos e dos direitos sociais. Há, sobretudo, uma tentativa de resposta, que julgo que é conseguida, no sentido de suprir uma das mais significativas lacunas daquilo que constitui a Magna Carta dos direitos fundamentais portugueses - a Constituição da República -, que, neste domínio, é uma das mais avançadas constituições europeias em termos proclamatórios. Agora, com esta revisão, passamos de uma dimensão proclamatória para uma dimensão muito mais garantística, e isso é um passo particularmente significativo e importante.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, irei dar a palavra apenas a mais um Sr. Deputado, após o que interromperemos a sessão para jantar. Informo, desde já, antecipadamente, que o restaurante eestá aberto, portanto, não têm qualquer dificuldade em resolver esse problema.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 13.º, concretamente quanto à inserção entre os critérios de não discriminação de orientação sexual, entendemos que se trata de uma questão que carece ainda de debate no seio da sociedade portuguesa e, por isso, não nos parece que a Constituição deva assumir um vanguardismo, que eu diria de efeito especial, para não dizer de eventual show off. E por isso mesmo entendemos que esta problemática deve seguir o seu curso natural, que é, como quem diz, também histórico e sociológico, e, nesta medida, não podemos dar acolhimento a esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Da mesma forma não se nos afigura adequada a proposta do PCP, que ainda agora nos chegou às mãos, relativamente ao n.º l do artigo 13.º, quando fala no papel do Estado em contribuir para a remoção dos obstáculos de natureza económica, social e cultural à realização dos direitos fundamentais. Não podemos concordar com esta omnipresença, com esta omnipotência do Estado até porque acreditamos na sociedade civil e no mercado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, em relação à proposta de inclusão nas razões de não discriminação de orientação sexual, considera que é antecipar - não sei se foi exactamente esta a sua expressão - qualquer coisa que não está suficientemente amadurecido na sociedade portuguesa em termos de reflexão. Assim, pergunto: considerando que a Sr.ª Deputada é, bem mais do que Os Verdes, uma adepta fervorosa da transposição para o Direito interno daquilo que o Direito Comunitário diz e tendo o Tratado de Amsterdão incorporado no artigo novo a não discriminação em função da orientação sexual, pretende V. Ex.ª ver entrar pela janela aquilo que está a recusar pela porta?

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Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, para começar devo dizer que não sou uma fervorosa adepta da transposição, penso que a transposição se deve realizar na base daquilo que é uma exigência, neste caso exigência do Direito Comunitário. A Sr.ª Deputada quis apenas escamotear a questão, porque sabe tão bem quanto eu que o Tratado de Amsterdão não vai ter de ser transposto, não estamos a falar de directivas mas, sim, de um Tratado que é acolhido pelo ordenamento jurídico nacional, pelo que não há necessidade de haver transposição. Portanto, não vai entrar pela janela ou pela porta, não vai entrar de forma alguma, embora, como alguém aqui ao meu lado dizia, se entrasse pela janela era capaz de ser mais romântico. Mas não era disso que estávamos a falar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Entrar pela janela é violação de privacidade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que está na hora de interrompermos os nossos trabalhos para o jantar.

Os Srs. Deputados que se encontram inscritos para intervir acerca do artigo 13.º, fá-lo-ão logo que reiniciemos os trabalhos.
Vamos, pois, interromper os nossos trabalhos até às 21 horas e 30 minutos, rigorosamente, e responsabilizo em especial as direcções das bancadas pelo cumprimento da hora, sob pena de subvertermos o calendário estabelecido.

Está suspensa a sessão.

Eram 20 horas.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 45 minutos.

Vamos retomar a discussão das alterações relativas ao artigo 13.º. Para uma, intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reapresentamos a nossa proposta, que consta do nosso projecto de revisão constitucional, no sentido de reforçar a ideia de que para igual dignidade social igual dignidade perante a lei. De facto, o Estado deve contribuir para a redução dos obstáculos de carácter económico, social e cultural.
A Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo não está presente, mas não posso deixar de fazer uma referência à sua última intervenção, que, creio, é, de facto, ver fantasmas em toda a parte, ao dizer, como justificação para o voto contra a proposta do PCP, que nós queremos o Estado em tudo..
Bom, mas se o Estado tem, conforme já foi aprovado, como tarefa fundamental promover a igualdade entre homens e mulheres, de facto não se compreende esta afirmação da Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo, porque, se o Estado tem essa tarefa fundamental, deve contribuir para a remoção dos obstáculos que consideramos serem fundamentais para promover a igual dignidade social e a igualdade perante a lei.
Por outro lado, não estamos de acordo com a proposta apresentada no sentido de retirar a palavra «social», a seguir a «dignidade». E não estamos de acordo porque a garantia da igual dignidade dos cidadãos, sem mais, já está consagrada noutros preceitos da Constituição da República. Aqui tem um significado especial. Não se trata, de facto, de uma proclamação meramente formal mas da efectivação da igual dignidade, para a qual a Constituição entende que há uma correlação com os problemas sociais, os direitos sociais. Digamos que também no mesmo sentido, conforme hoje já foi aqui criticado e nós apoiamos, a Constituição não se limita a falar em igualdade dos cidadãos mas em igualdade real, o que tem também um significado muito preciso.
Iremos votar a favor das propostas apresentadas por Os Verdes, no que toca à consagração expressa da não discriminação em função da opção social e do estado civil, apesar de, em nossa opinião, já constar na Constituição.
Também não entendemos a intervenção feita no sentido de que a sociedade deveria aprofundar o debate sobre esta questão, porque consideramos inadmissível admitir-se que haja discriminações em função da opção sexual por a sociedade ainda não ter feito esse debate. Aliás, entendemos que não é assim. Entendemos que, em relação às não discriminações, a sociedade fez o debate e não admite que, por exemplo, no acesso ao emprego, as pessoas sejam discriminadas pelo seu estado civil e pela sua opção sexual.
Também por isto nos espantamos que haja recusa da explicitação deste princípio no artigo 13.º da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 13.º, que obteve em Comissão maioria, embora não a de dois terços, e que surge no texto constitucional por proposta de Os Verdes, gostaria de dar uma breve explicação.
O princípio jurídico-constitucional que aqui propomos tem em conta as várias dimensões da igualdade e, neste caso especificamente, tem em conta uma outra vertente, a da não discriminação.
Pensamos que, tendo em conta um conjunto de factores ilegítimos de discriminação existentes na sociedade portuguesa, designadamente em função da orientação sexual dos cidadãos e do estado civil, é nosso entendimento que, para além de um conjunto de situações que ao longo do tempo, historicamente, a lei veio a incorporar como situações de não discriminação, como sejam a do sexo, da raça ou da religião, esta é uma questão que tem de ser equacionada, na medida em que o conjunto de situações onde a discriminação em razão da orientação sexual acontece na sociedade justificam plenamente a incorporação no texto constitucional deste artigo.
Aliás, a nosso ver, esta proposta, esta reflexão e o reforço que propomos explicitamente, alargando e precisando um direito ou uma situação de discriminação que fundamentalmente resulte de interditos culturais existentes na nossa

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sociedade, não é antecipar um debate que não existe, porque o debate existe na sociedade, as situações de discriminação existem e nada têm particularmente de diferente ou de novo, na medida em que a discriminação que existe na sociedade portuguesa existe noutras sociedades, que, mais cedo do que nós, tiveram de incorporar nos seus textos constitucionais ou na sua lei ordinária soluções que visassem exactamente ultrapassar e remover obstáculos de natureza cultural que justificam ou explicam a existência de discriminação em função da orientação sexual. Diria, aliás, que, entre a primeira e a segunda leitura havida da nossa proposta e em relação à evolução havida da parte de alguns grupos parlamentares no que toca à nossa proposta, o próprio texto do Tratado da União acabou por, ele próprio, introduzir a não discriminação em função da orientação sexual nos novos direitos a incorporar.
Para além desta proposta, gostaria de sublinhar a proposta feita em sede do artigo 13.º sobre a não discriminação em função do estado civil. Parece-nos, da primeira leitura, não haver um conjunto de argumentos suficientemente fortes no sentido de justificar a não existência e a não mais-valia da introdução desta não discriminação em função do estado civil. São múltiplas as situações que identificam discriminações em relação aos cidadãos em função do estado civil. Aquando da primeira leitura, apesar de não ter havido consenso, lembro que o então presidente da Comissão se manifestou favorável a estas duas alterações: à não discriminação em função da orientação sexual e à não discriminação em função do estado civil.
Assim, entendemos que é uma questão que está colocada e que não está resolvida no quotidiano. É uma situação de efectiva não garantia da igualdade dos cidadãos a discriminação existente, e, independentemente daquilo que já foi a posição orientada pelos grupos parlamentares em sede de Comissão, gostaríamos de ver aqui esta questão discutida e reflectida de forma diferente.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 1 do artigo 13.º, a proposta apresentada pelo Partido Popular foi aprovada com maioria simples, não com uma coligação negativa mas com uma abstenção negativa. No entanto, quero dizer, muito simplesmente, que, em nosso entender, sendo à primeira vista uma alteração restritiva, no sentido em que toma mais enxuto o preceito constitucional em vigor, apresentámos a proposta por nos parecer que, sendo assim, contém tudo aquilo que é importante e tem significado para constar constitucionalmente. Ou seja, entendemos que dizer «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade...», somente, é mais amplo e relevante do que dizer «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social». Para nós, na esteira daquilo que afirmava o Professor Adriano Moreira em determinada altura, a dignidade das pessoas, mais do que pela maneira como ganham a vida, mede-se pela forma como vivem e nesta forma está integrado todo o acesso aos bens culturais, aos bens em sentido estrito e, obviamente, também à dignidade social, que tem de ser privilegiado e concedido a todos os cidadãos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma intervenção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não gostaríamos de deixar concluir o debate do artigo 13.º sem fazer duas observações.
Em primeiro lugar, foram apresentadas muitas propostas à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional no sentido de concentrar neste artigo explicitações de dimensões do princípio da igualdade que dele já hoje fluem, por exemplo, em matéria de igualdade homem/mulher ou mulher/homem. Considerámos que haveria outras sedes da Constituição mais apropriadas para fazer essas explicitações. O artigo 13.º é, obviamente, um pilar fundamental da garantia da igualdade mas não é a única sede onde esta matéria pode ser tratada. É assim que o artigo 112.º deverá ter uma norma que aprofundará dimensões do princípio da igualdade no que diz respeito ao sexo, à diferenciação em função do género e outros artigos conterão indicações positivas neste sentido.
O PSD diz-nos que não está disponível para votar a redacção que teve origem numa proposta do Partido Os Verdes e que foi objecto de debate na CERC. Ainda mal, mas, em todo o caso, Srs. Deputados, é preciso que fique em acta e sem nenhuma dúvida que é pelo menos ilusório e incorrecto ler esta proposta desintegrada do conteúdo total do artigo 13.º.
Pela nossa parte, diga o que disser o n.º 2, explicite ou não aquilo que a Sr.ª Deputada Isabel Castro propunha que fosse explicitado, o artigo 13.º consagra, no seu n.º 1, de forma inequívoca, o princípio segundo o qual todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Face a esta norma constitucional, é inteiramente inconstitucional qualquer discriminação ou perseguição contra quem quer que seja em função da sua orientação sexual. É absolutamente inconstitucional e contrário à dignidade humana qualquer fenómeno de desdignificação, de diminuição ou de ataque com qualquer conteúdo homófobo ou de qualquer forma destrutivo e atentatório da dignidade humana, diga o que disser o n.º 2 do artigo 13.º da Constituição.
Por outro lado, o artigo 26.º, que nos propomos aprovar, vai passar a dizer, e ainda bem - isto foi objecto de consenso na CERC e suponho que será repetido no Plenário -, que a todos é reconhecido o direito à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. Ou seja, doravante, o artigo 13.º e o artigo 26.º passam a formar um todo e o legislador ordinário vai passar a estar vinculado a adoptar providências que asseguram protecção legal contra todas as formas de discriminação, as que estão especificamente mencionadas no n.º 2 e todas as outras que fluem do n.º 1, Isto significa um notável e assinalável reforço da protecção do princípio da igualdade no ordenamento jurídico-constitucional português, reforço este com que nos congratulamos, e muito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Está terminada a discussão das alterações relativas ao artigo 13.º.
Vamos passar à discussão do artigo 15.º, relativamente ao qual o PCP mantém a proposta de alteração ao n.º 3, que apresentou e foi rejeitada, e apresenta uma nova proposta - 3-A -, que já foi distribuída e é a seguinte: «Aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser concedidas especiais condições de acesso e permanência em Portugal». Os Verdes, por seu lado, apresentaram quatro propostas de alteração, das quais, a primeira e a se-

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gunda foram rejeitadas, a terceira foi prejudicada e a Quarta não foi votada por se tratar de mera alteração sistemática.
Está, pois, em discussão as alterações relativas ao artigo 15.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é por um problema puramente processual.
Em relação ao artigo 15.º, há diversos tipos de propostas. A proposta do PCP diz respeito a uma matéria, mas há uma outra, atinente ao n.º 3 do artigo 15.º, subscrita por diversos Srs. Deputados, que está a ser objecto de consideração da nossa bancada e cujo adiamento solicitamos, nos termos normais acordados entre, os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, solicita o adiamento de todo o artigo 15.º?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, Sr. Presidente, solicito o adiamento apenas da parte atinente à Segunda proposta que referi, que é a proposta 6-P.

O Sr. Presidente: - Esta proposta é subscrita por quem, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - É apresentada por vários Srs. Deputados de diversas bancadas.
É que a questão que está em causa nesta proposta não foi colocada na CERC, pelo que gostaríamos de criar um compasso de reflexão para definir uma orientação e um sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Fica, então, adiada a discussão da proposta 6-P, mas podemos discutir o resto do artigo 15.º.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, perante o que acabou de propor o Partido Socialista no sentido do adiamento da discussão da proposta 6-P, o que é legítimo e respeitável, e uma vez que a nova proposta apresentada pelo PCP assenta no pressuposto desta proposta 6-P cuja discussão é adiada, isto é, corresponde a uma adaptação da proposta inicial do PCP pelo facto de ter sido
apresentada esta proposta 6-P, cremos que talvez fosse preferível adiarmos a discussão de todo o artigo 15.º.

O Sr. Presidente: - Verifico que há consenso, pelo que fica adiada a discussão do artigo 15.º.

Não há que discutir o artigo 16.º porque foram retiradas as duas propostas que se lhe referiam. Assim, vamos passar à proposta de um artigo 16º-A, apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tomo a palavra apenas para dizer que esta proposta é tão bem conhecida de todos os agentes parlamentares que não vamos maçar os Srs. Deputados, principalmente aqueles que já subscreveram uma proposta idêntica em legislaturas anteriores.

O Sr. Presidente: - Portanto, esta proposta é dada como discutida, mas mantém-se para efeitos de votação.
Passando ao artigo 20.º, há propostas que foram rejeitadas, outras que foram mantidas, outras aprovadas e outras retiradas. Temos, pois, de proceder à discussão deste artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, para uma intervenção.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é aceitável ou sequer tolerável, passados mais de 20 anos sobre a Revolução de Abril e estabilizada a democracia, que sejam postos em causa valores e princípios essenciais do Estado de direito no domínio do segredo de justiça, com a frequência e impunidade com que o têm sido nos últimos anos, em Portugal.
Tenho visto ser defendido, por juristas dos mais qualificados e até por responsáveis políticos, que a actual regulamentação do segredo de justiça, que se contém fundamentalmente no artigo 371.º do Código Penal e nos artigos 86.º a 90.º do Código de Processo Penal, visa tão-só assegurar a eficácia da investigação e evitar a perturbação da instrução processual. Daqui adviria a ideia de que o segredo de justiça ou, melhor, os normativos que, entre nós, o regulam não visariam em nenhuma medida proteger o bom nome e a reputação dos cidadãos, a sua intimidade e vida privada, nem assegurar a presunção da sua inocência ou garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana.
Recuso liminarmente tal interpretação, mas não posso deixar de registar que ela resulta de uma linha geral do actual Código de Processo Penal, que privilegia a parte acusadora em detrimento das garantias do arguido e, designadamente, do princípio da igualdade de armas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - De igual modo, não posso deixar de salientar que semelhante interpretação não é de todo alheia à frequência com que o segredo de justiça vem sendo violado em Portugal, particularmente em fases processuais em que, já não comprometendo a eficácia da instrução, não deixa, porém, de atentar com a honra e o bom nome dos cidadãos e até ofender o princípio constitucional que assegura a presunção de inocência. Daí a importância que, em nosso entender, assume a filosofia que se pretende emprestar à próxima reforma do processo penal.
As alterações que se entenda dever vir a introduzir na regulamentação do segredo de justiça tenderão ou não a ser as mais adequadas à resposta às graves consequências da degradação daquele instituto e à reposição da dignidade que deve caber-lhe tanto quanto a legislação processual penal evolua ou não num sentido mais garantístico do que o actual.
Tornou-se evidente que, em matéria de segredo de justiça, temos de encontrar respostas adequadas a assegurar o cumprimento da lei em termos tais que se compatibilizem e harmonizem os valores, os princípios e as garantias que a Constituição confere a todos os cidadãos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pré-condenar alguém, seja quem for, no «tribunal» da opinião pública, sem au-

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dição prévia, sem contraditório e de ânimo leve, é algo que tem muito de totalitário. Por isso, e por elementar defesa da liberdade responsável e da democracia plena, não podemos deixar que se institucionalize impunemente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não devemos perder de vista a cada vez mais frequente associação das questões do segredo de justiça e, em particular, da sua violação à sociedade mediática em que hoje vivemos. Por isso, lembraria aqui as palavras do Presidente Mitterrand, aquando da trágica morte de Pierre Berègovoy: «Todas as explicações do mundo não justificarão nunca que se tenha lança-
do aos cães a honra de um homem e, por fim, a sua vida à custa de uma dupla falta dos seus acusadores em relação às leis fundamentais da nossa República, as que protegem a dignidade e as que protegem a liberdade de cada um de nós».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com este conjunto de preocupações que apresentámos uma proposta de alteração ao artigo 20.º, tendo sido possível recolher o consenso do Partido Socialista, no sentido de integrá-la no âmbito desta revisão, conferindo dignidade constitucional à protecção do segredo de justiça.
Sabemos que uma das razões que estava na base da subalternização, da secundarização, da preterição do segredo de justiça tinha a ver com a evocação, em plano diferente, do direito de informação e de expressão. Sem dúvida que esse direito é intocável constitucionalmente, mas a verdade é que era necessário restabelecer o equilíbrio que tinha sido totalmente afastado e só é possível restabelecer este conferindo dignidade constitucional ao segredo de justiça. É tão importante que tal se faça nesta ocasião quanto é certo que está a ser elaborada a reforma do Código de Processo Penal, tendo já surgido notícias públicas sobre a forma como se pretende tratar o segredo de justiça.
Ainda não conheço o texto desse pré-projecto do Código de Processo Penal mas a verdade é que o que vi quanto ao segredo de justiça não me tranquiliza relativamente à sua dignificação e à criação de meios legais adequados à sua efectiva protecção.
Esperamos que, agora, essa revisão do Código de Processo Penal que está em curso tenha em conta a constitucionalização do segredo de justiça. Uma vez restabelecido o equilíbrio entre, por um lado, os valores em causa na liberdade de expressão e de informação e, por outro, a tutela da dignidade e da honra que o segredo de justiça também pretende acautelar, a par da garantia de eficiência à instrução mas não subalternizada em relação àquele, estou confiante de que a solução que hoje aqui debatemos e vamos aprovar em sede de Constituição vai, finalmente, pôr termo ao escândalo que tem sido a violação impune e a ofensa que dessa violação tem resultado para muitos cidadãos à sua honra, consideração e dignidade, sem que as leis tenham conseguido garantir a tutela que a Constituição em princípio assegura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados José Magalhães e António Filipe.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, V. Ex.ª fez como aqueles músicos que, a partir de três notas, constróem, uma sinfonia.
V. Ex.ª fez uma dissertação, com o seu mérito próprio, sobre o segredo de justiça e estava perplexo em relação ao anteprojecto de revisão do Código de Processo Penal onde esta matéria é regulada. Devo dizer-lhe que esse anteprojecto está, desde há três semanas, no arquivo digital do Ministério da Justiça, que abriu precisamente nessa altura, livremente consultável por qualquer cidadão e por V. Ex.ª também, portanto, não é um mistério nem um segredo.
Olhando para essa proposta, verifica-se que há muitas opções que o legislador vai tomar mas a solução constitucional para que o PS agora aponta, nesta proposta que reúne o consenso de dois terços dos Deputados, distancia-se muito do projecto inicial do PSD.
A fórmula que o PSD preconizava era a de que todos têm direito à protecção do segredo de justiça, consagrado, específica e directamente, como direito fundamental e com consequências próprias em direito constitucional. Portanto, a sua violação acarretaria, nestes termos, a nulidade processual, a destruição do processado, ou seja, teria efeitos e consequências que não aceitamos.
Nesse sentido, o mínimo que o Sr. Deputado Guilherme Silva pode reconhecer, de forma objectiva e independente de todas as «sinfonias» a que tem direito no plano da lei ordinária, é que, em primeiro lugar, esta solução se distingue, e muito, da proposta originária do PSD e, em segundo lugar, ela apenas refere que a lei vai definir e deve assegurar a protecção adequada do segredo de justiça, equilibrando - acrescento eu - os interesses da investigação criminal e a justa protecção das pessoas que dela sejam objecto. A medida exacta dessa protecção vai ser determinada pelo legislador ordinário.
Mais não dissemos e a mais não daremos assentimento, porque a título algum consentiremos que, por exemplo, o segredo de justiça possa ser invocado em termos retaliatórios para limitar outros direitos, possibilidades de investigação, o direito à investigação jornalística e à liberdade de expressão e de controvérsia na praça pública, desde que esta não viole outros direitos com os quais tem de ser compatibilizada.
É essa a razão por que não votaremos a proposta apresentada pelo PCP. Nela pretende-se salvaguardar a questão da liberdade de imprensa - e apenas essa - quando esta matéria põe em causa muitas outras liberdades que também devem ser respeitadas.

Sr. Deputado Guilherme Silva, reconheça estas diferenças. Foi por isso, e só por isso, que votámos favoravelmente esta proposta. Ela parece-nos positiva, equilibrada e, nesse sentido, perfeitamente subscritível.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, pensei que o seu hábito de fazer interpretações muito pessoais das alterações que estamos a introduzir na Constituição, muitas vezes desvirtuando-as, se tinha ficado pela CERC, mas vejo que V. Ex.ª continua esse trabalho de exegese para as actas!

O Sr. Deputado não deve ter reparado bem no projecto inicial do Partido Social Democrata.

O Sr. José Magalhães (PS): - Reparámos, sim!

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O Orador: - Nele estabelecia-se que «Todos têm direito, nos termos da lei (...), à protecção do segredo de justiça...». E o que é que ficou escrito? «A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça».
Como podem constatar, não há aqui nenhuma diferença em relação ao conteúdo e à redacção.

O Sr. José Magalhães (PS): - Então, não há?!

O Orador: - Além do mais, Sr. Deputado, para sua tranquilidade ou intranquilidade, repare que esta. Provisão está inserida na parte da Constituição respeitante aos direitos e deveres fundamentais. Portanto, não se lhe retira qualquer destas características e, nesse sentido, não se
afasta do proposto pelo PSD. Tal significa - dito por outras palavras que não as do Sr. Deputado José Magalhães - que o Partido Socialista se aproximou da nossa proposta, porque foi essa que veio a ter consagração, com o sentido e alcance que referi...

O Sr. José Magalhães (PS): - Com a nossa redacção!

O Orador: - ... e não com aquele tom que V. Ex.ª pretende dar para desvirtuar o que seja inovação na Constituição. Mas vamos aceitar as inovações com o sentido que lhes estamos a dar e não com aquele que o Sr. Deputado José Magalhães pretendia e que, muitas vezes, era o da não inovação. É uma inovação e vamos aceitá-la como tal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, VV. Ex.ª fez aqui uma intervenção sobre a necessidade de consagrar constitucionalmente a protecção legal do segredo de justiça que é portadora de uma abordagem que consideramos profundamente negativa. Aliás, posso adiantar-lhe que o voto contra do PCP, em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, resulta, em grande medida, do facto de sabermos que esta disposição é tributária, de alguma forma, dessa abordagem do segredo de justiça que os senhores fazem.
Apesar de reconhecer que há vários valores e direito fundamentais que devem ser conjugados quando se trata da questão do segredo de justiça, a verdade é que o Sr. Deputado fez uma intervenção desequilibrada, chamando a atenção, com particular ênfase, para alguns deles e passando, como «gato sobre brasas», sobre outros que, quanto a nós, têm de ser salvaguardados na protecção que se faça do segredo de justiça.
Como se sabe, o segredo de justiça existe para salvaguardar, em primeiro lugar, a protecção da investigação criminal e, em segundo lugar, a protecção do bom nome e da presunção de inocência dos arguidos. Mas os Srs. Deputados sabem perfeitamente que a razão de ser, histórica, da figura do segredo de justiça partiu, precisamente, desta vertente da protecção da investigação criminal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Não negamos que a protecção do bom nome dos arguidos e a presunção de inocência até trânsito em julgado de uma sentença condenatória é um valor que tem de ser salvaguardado. Por isso, como é evidente, o segredo de justiça deve ser regulado por forma a que também ele seja salvaguardado.
No entanto, não podemos deixar de ter consciência de que o que tem sido dito na praça pública, a propósito da necessidade de salvaguarda do segredo de justiça, vem, constantemente, associado a dois aspectos: primeiro, ao ataque à autonomia do Ministério Público e, segundo, ao ataque à liberdade de imprensa.
Chamo ainda a atenção para um aspecto particular, o da necessidade de, na consagração do segredo de justiça e na protecção legal que lhe deve ser dada, se salvaguardar que essa regulamentação não pode, em caso algum, pôr em causa a liberdade de imprensa, o acesso dos jornalistas às fontes de informação e à protecção do respectivo sigilo profissional. E, sobre isso, o Sr. Deputado não disse praticamente nada.
Todos temos presente que, não há muito tempo, uma jornalista de uma rádio da Guarda foi presa, à saída do estúdio, após ter lido um noticiário, precisamente por não ter respeitado o segredo de justiça ao transmitir uma notícia que envolvia um processo no qual era arguido um ex-presidente de câmara.
Consideramos que factos como este não podem, jamais, ser ignorados, quando se trata de regular de forma adequada o segredo de justiça.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Nesse sentido, na proposta que apresentámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, defendemos que o segredo de justiça deve ser salvaguardado, em termos adequados. Mas essa salvaguarda deve ser associada a uma outra salvaguarda, também importante, que é a da liberdade de imprensa, que nunca pode ser prejudicada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, a sua intervenção revela que temos sobre o valor da pessoa e sobre a filosofia da sociedade opiniões completamente diferentes. A sua insistência em fazer prevalecer, como valor primeiro a proteger pelo segredo de justiça, a eficiência e eficácia da instrução, deixando para um plano secundaríssimo - quase esquecendo! - o problema da protecção do direito ao bom nome, à honra e à dignidade, bem como à presunção de inocência, revela que V. Ex.ª atira para o «caixote do lixo», de uma penada, uma série de princípios constitucionais que devem ter prevalência sobre o resto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E é exactamente por se ter assistido, durante anos, a essa subalternização que entendemos propor, e fez vencimento, a consagração do segredo de justiça na Constituição.
É evidente que fui claro ao afirmar que já existem outros valores que, por vezes, entram em colisão com o segredo de justiça - é o caso do direito à informação, que já tem consagração constitucional. Ora, se este é um direito que já tem consagração constitucional, então não se põe o problema nem faz sentido falar dele agora, a não

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ser que, a propósito do acesso ao direito e aos tribunais, que é o que estamos a tratar, portanto uma matéria relacionada com a justiça e os direitos das pessoas nessa área, V. Ex.ª queiram falar, ao mesmo tempo, do problema da liberdade de imprensa, do acesso dos jornalistas às fontes e o círculo profissional dos jornalistas. Isto é uma «salsalhada» que tem o seu lugar próprio, já está consagrado, em grande parte, noutro lado. Por isso, não faz sentido repeti-lo aqui. V. Ex.ª queria essa repetição para continuar a existir uma hierarquia, com a subalternização do segredo de justiça em relação ao resto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Está percebida a sua intenção. Ou seja, apesar dessas questões já estarem tratadas em sede própria, isto é, quando se consagra a liberdade de expressão, o Sr. Deputado quer voltar a bisar essa mesma ideia, a fim de retocar e repor de novo o desequilíbrio, dizendo: «Alto lá, tudo isto é verdade, mas primeiro está o resto».
Não é assim, Sr. Deputado!
Em relação ao caso concreto que falou, de uma jornalista que foi presa por ter violado o segredo de justiça, é óbvio que não posso pronunciar-me sobre um caso que não conheço. O que sei é que no domínio dos princípios, em geral, não pode haver violação do segredo de justiça por jornalistas - jornalistas que não estão vinculados ao segredo de justiça, como se sabe, pelo menos na lei vigente! Mas, repito, não posso pronunciar-me sobre um caso cujos contornos não conheço.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção, queria assinalar que, de entre as propostas que serão, ao que parece, aprovadas, há uma que é mais ou menos comum a todos os projectos de revisão constitucional. Refiro-me à intervenção de advogado ou ao direito de o cidadão se fazer acompanhar de advogado.

este propósito, gostaria de chamar a atenção para uma proposta do PCP relativa à questão da onerosidade da justiça e à consagração do princípio de que a justiça não deveria ser denegada pela sua onerosidade.
Chamo, igualmente, a vossa atenção para uma outra proposta apresentada pelo PCP que vai no sentido de garantir o duplo grau de jurisdição e que os processos sejam decididos em tempo útil, o que não é o mesmo que garantir que sejam decididos em tempo razoável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Caros Colegas: O artigo 20.º consagra o que, modernamente, se pode chamar um dos grandes direitos ou um direito humano fundamental, visando, para além disso, ir ao encontro da mais moderna doutrina e ensinamento sobre a matéria.
Também no domínio do direito se fala na «terceira vaga», de modo a que nela se veja não só o acesso aos tribunais, propriamente ditos, mas também uma outra vertente mais ampla da moderna civilística e do moderno direito: trata-se da tutela jurisdicional efectiva que visa, desse modo, salvaguardar também o problema de outros tribunais que não os comuns, designadamente os que se ocupam da composição de interesses a nível de processos de conciliação, de arbitragem e de outros semelhantes, que hoje acabam por ser uma outra via de concertação de interesses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nessa medida, melhora-se a redacção deste artigo para muito e muito gáudio da boa doutrina em Portugal e nos demais países.
Existem, obviamente, vertentes concretas. Em primeiro lugar, devo sublinhar, a título pessoal, que considero redutora a alteração do n.º l do artigo 20.º, já que a fórmula «interesses legalmente protegidos» não tem a amplitude da expressão - muito melhor - «interesses legítimos» dos cidadãos, que resulta do actual texto. Sublinho, negativamente, que esta melhoria acaba por ser um desvalor do n.º l do artigo 20.º.
Em segundo lugar, quero enaltecer a alteração do n.º 2, que vem consagrar, como direito fundamental, o direito de o cidadão fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. É uma herança republicana que muito nos apraz registar, a nós. Partido Social Democrata, em particular.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Fomos os proponentes!

O Orador: - Também para gáudio da bancada do PSD, o segredo de justiça ficará consagrado na Constituição. É um pilar do Estado de direito democrático.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Era inconcebível e, mesmo, não compreensível que, até hoje, esse direito ainda não tivesse merecido tutela constitucional, para gáudio de muitas interpretações que o consideravam subalternizado em relação a outros grandes direitos, como se não houvesse colisão de direitos e problemas graves na sua conciliação concreta. Pelo menos, este argumento sistemático desaparece e, então, é mais fácil conciliar interesses e direitos fundamentais onde se possam colocar questões graves, às vezes muito graves. Trata-se de uma grande vantagem que a Constituição consagrará no n.º 3 do artigo 20.º.
Depois, o facto de o direito em que se traduz o acesso à justiça ser do alcance de todos e objecto de uma decisão em prazo razoável e útil, processo esse que tem de ser equitativo, consubstancia-se numa proposta com uma plasticidade que permite a melhor concretização, desenvolvimento e aprofundamento pelo direito ordinário. Nessa medida, o texto do acordo de revisão é preferível, mas muito preferível, à proposta do PCP.

O Sr. José Magalhães (PS): - À proposta do PS!

O Orador: - A proposta do PCP, na parte em que pretende constitucionalizar o duplo grau de jurisdição, é excessiva, designadamente no que se refere à área do direito administrativo. Não nos esqueçamos que, nessa área, a autoridade já tem atrás de si uma presunção de legalidade e, por isso mesmo, é ela própria a ter a auctoritas para dizer o que e de direito, só depois se podendo inquirir se está ou não bem explicitada a sua concretização. Assim sendo, a nossa proposta é melhor e por aí nos encontramos.

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Por último, é evidente que todos os procedimentos judiciais para o acesso ao direito devem caracterizar-se pela sua celeridade e prioridade, para obter uma tutela efectiva e uma justiça útil. E também aqui há uma grande maleabilidade e flexibilidade da nova redacção, que melhora, em muito, o futuro direito constitucional português.
Trata-se de uma boa proposta, que se posiciona diferentemente de outras tendências que são defendidas nas boas doutrinas, designadamente a tendência para tribunais especiais, como, por exemplo, tribunais especiais dos consumidores, tribunais especiais do ambiente, etc.
Obviamente, esta proposta é mais consentânea com a moldura do direito português em geral e, também nessa medida, merece a nossa adesão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também, em nome do Grupo Parlamentar do PS, congratular-me com a aprovação, que se espera vir a acontecer, das propostas que a Comissão Eventual apresentou para o artigo 20.º. E julgo que, de entre elas, deve começar-se pela própria epígrafe, porque a alteração da epígrafe é, porventura, uma das mais significativas, precisamente porque traduz a ideia de que não basta garantir aos cidadãos o direito de acesso aos tribunais, é preciso que os tribunais concedam, efectivamente, ao cidadão a tutela que requer, é preciso que, efectivamente, as sentenças proferidas pelos tribunais tenham para os cidadãos a utilidade que possa satisfazer os seus interesses.
Portanto, neste sentido, esta ideia de tutela jurisdicional efectiva é, de facto, uma ideia muito mais actual e muito mais «garantística» do que aquela que está inscrita no actual texto constitucional, nomeadamente na parte em que se garante o direito a obter uma decisão que seja, por um lado, célere, isto é, que seja proferida em tempo útil, e, por outro, que seja útil e que possa ser proferida num processo em que se garanta a igualdade entre as partes, aliás, na sequência daqueles que têm vindo a ser os ensinamentos do Conselho da Europa nesta matéria, a propósito da garantia de um processo equitativo ou, por outras palavras, da ideia de igualdade de armas no processo.
Não posso, obviamente, partilhar das preocupações do Deputado Calvão da Silva, quanto à eventual diminuição da intensidade da garantia conferida pelo n.º l, através da substituição da expressão «interesses legítimos» pela expressão «interesses legalmente protegidos». Concebo a sua preocupação técnico-jurídica, enquanto civilista, mas lembro-lhe que este princípio constitucional, tal como está consagrado no artigo 20.º, é um princípio geral de direito que é, depois, especificado e concretizado em vários pontos da Constituição, designadamente a propósito do processo criminal e do contencioso administrativo.
Neste sentido, a interpretação que faz do conceito é redutora, porque, de facto, não corresponde àquilo que se pretende. A ideia de que o interesse legalmente protegido apenas corresponde ao interesse que a lei protege é uma ideia afastada, nomeadamente pela doutrina administrativa, que fala do bloco legal ou do bloco de legalidade, que abrange, designadamente, os princípios gerais de direito, que presumo serem uma das suas preocupações, quando vê nesta alteração uma diminuição.
Julgo que há, de facto, várias alterações importantes a assinalar a este artigo, as quais não se resumem apenas a esta ideia de tutela jurisdicional efectiva, e a principal delas ou uma das principais é também a possibilidade, agora conferida constitucionalmente, de os cidadãos se fazerem sempre representar por advogado perante qualquer autoridade, nomeadamente perante qualquer autoridade administrativa, incluindo as autoridades policiais. Há aqui, obviamente, um reforço da protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, assim como também há um reforço da dignidade da função do advogado, que, aliás, mais adiante, será também reconhecida a propósito da sua participação na administração da justiça.
Por outro lado, há uma particular preocupação com os direitos, liberdades e garantias pessoais. Relativamente esses, o n.º 5 que vem proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional consagra a ideia de que é necessário acautelar, na lei processual, procedimentos céleres e flexíveis, isto é, que possam ser adequados a garantir a protecção que esses direitos devem merecer, acima de quaisquer outros, porque se, de facto, é possível estabelecer alguma hierarquia entre direitos fundamentais devemos começar por dar prioridade aos direitos, liberdades e garantias e, de entre eles, seguramente, aos direitos, liberdades e garantias pessoais.
Por fim, não quero deixar de fazer uma referência à questão da onerosidade da justiça e da insuficiência de meios económicos, que foi suscitada pela Deputada Odete Santos, quanto a mim, sem razão, porque essa protecção já está consagrada constitucionalmente, quando a Constituição impede que a justiça seja denegada por insuficiência de meios económicos. Querer acrescentar ao texto constitucional a expressão «justiça onerosa» ou «onerosidade da justiça» de duas, uma: ou traduz uma redundância ou, a não ser uma redundância, é uma perversidade. E isto por uma razão muito simples: é que o conceito de insuficiência de meios económicos é, por natureza, um conceito relativo, isto é, a suficiência ou insuficiência de meios económicos afere-se, confrontando, simultaneamente, o valor da causa e as capacidades financeiras ou económicas das partes. Ora, isto significa que a justiça pode ser, eventualmente, cara, mesmo para aqueles que têm posses - no sentido corrente do termo -, se, porventura, em termos relativos, se chegar à conclusão de que aquela causa é especialmente onerosa, tendo em conta a capacidade económico-financeira daquela parte.
A ideia de onerosidade é uma ideia estática e absoluta, o que significa que, acima de um determinado limite, a justiça não pode ser denegada e, portanto, não se pode cobrar mais pela justiça, mesmo que isso corresponda a uma capacidade financeira elevada das partes em litígio, até pela própria natureza da causa.
Portanto, do ponto de vista da equidade e da justiça social, julgo que a proposta do PCP é redutora daquilo que já é uma garantia constitucional e não vejo o que se possa ganhar, em termos de garantia de que a justiça não possa ser denegada àqueles que não podem aceder a ela num caso concreto, sejam eles totalmente desprovidos de quaisquer meios financeiros, sejam eles cidadãos da classe média ou até da classe alta, como se costuma dizer, porque naquele caso concreto o custo da justiça ultrapassa largamente as suas possibilidades económicas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

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O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, lamento muito que, na sua intervenção, acabe por dizer primeiro e desdizer depois.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não!

O Orador: - De facto, hoje, toda a gente entende que o interesse legítimo é muito mais amplo do que o interesse legalmente protegido. E é o próprio Sr. Deputado, ao defender a fórmula de «interesse legalmente protegido», retrocedendo, que acaba por dizer que, todavia, a doutrina entende que o interesse legalmente protegido não é apenas o que está definido e defendido na lei. Há aqui uma contradição nos próprios termos, que vem do tempo em que o direito se identificava com a lei, sendo certo que foi, depois, a própria doutrina que deu passos superadores dessa concepção, e muito bem, no sentido de se entender que o direito vai além da lei. Obviamente, se o Sr. Deputado estiver nas leituras antiquadas, mantém-se nesse movimento que entende que é preciso dizer que o interesse legalmente protegido não pode ser restringido à própria lei e tem de se ir mais além. Mas, então, se assim é, Sr. Deputado, convenhamos que é muito mais importante consagrar o interesse legítimo em vez do interesse legalmente protegido, porque, como bem sabe, uma coisa é o princípio da juridicidade, outra coisa é o princípio da legalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Calvão da Silva, não queria dar razão, antecipadamente, às preocupações que a Deputada Maria José Nogueira Pinto hoje expressou no Plenário e não queria trazer para o Plenário uma discussão eminentemente técnico-jurídica que já travámos em sede de Comissão. De facto, a discussão no Plenário é para todos e, sendo para todos, não deve andar por caminhos que, porventura, não são acessíveis a todos, porque não têm a formação adequada para o efeito.

Risos da Deputada do CDS-PP Maria José Nogueira Pinto.

Não! Estou a dizer isto com toda a lealdade, com toda a sinceridade e sem maldade absolutamente nenhuma, nem relativamente ao Deputado Calvão da Silva e muito menos relativamente à Deputada Maria José Nogueira Pinto.
Em qualquer caso, quero lembrar-lhe apenas, e muito simplesmente, o seguinte: a única coisa que se faz no artigo 20.º é adequar a terminologia nele utilizada à que se utiliza em todos os outros preceitos constitucionais que se referem a esta matéria, até para evitar a diversidade de interpretações que, porventura, poderia ser sugerida pela multiplicidade de expressões que são utilizadas, nomeadamente nos artigos 205.º, n0 2, e 268.º, n.º 4, etc. E poderia citar vários outros preceitos!...

Não há, de facto, qualquer interpretação possível sobre esta matéria que permita dizer, de todo o sentido das alterações ao artigo 20.º, que se pretendeu, de alguma forma, diminuir o reforço da garantia da tutela jurisdicional efectiva. No mínimo, isso seria contraditório e era estranho que assim procedêssemos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Nesta intervenção, quero apenas abordar duas questões, a primeira das quais diz respeito à proposta do PCP quanto à consagração constitucional de um duplo grau de jurisdição.
Aquilo que quero dizer sobre esta matéria é que a invocação da presunção de legalidade dos actos da Administração como argumento para excluir o duplo grau de jurisdição está, de todo em todo, ultrapassada, conforme sucede também com a ideia de que o contencioso administrativo tem carácter objectivo, de mera averiguação da legalidade. Aliás, esta última ideia vai ficar ainda mais ultrapassada nesta revisão constitucional, com a própria alteração que se desenha para o artigo 268.º, ou seja, vai ficar mais claro que o contencioso administrativo não se destina apenas a averiguar a legalidade, com critérios objectivos, destina-se também, e de forma determinante, a proteger os direitos dos particulares face à Administração Pública. Daí que faça todo o sentido o duplo grau de jurisdição. De resto, julgo que a criação do tribunal central administrativo é um passo nesse sentido e estou certo de que, independentemente da inviabilização infeliz desta proposta do PCP, lá chegaremos, como algo de inevitável, em virtude da própria evolução e aprofundamento do Estado de direito democrático.
A outra questão que quero suscitar é a seguinte: o PCP congratula-se por ter visto aprovado aquilo a que podemos chamar uma «acção constitucional de emergência» que visa a tutela efectiva dos direitos, liberdades e garantias.
Simplesmente, lamentamos que, ao mesmo tempo que foi consagrada esta disposição no n.º 5, algo que permite recorrer de uma forma muito célere e pronta, dando um conteúdo efectivo e uma protecção eficaz aos direitos, liberdades e garantias pessoais, nomeadamente à liberdade de reunião, à liberdade de manifestação e a liberdades que sejam violadas - este facto é, sem dúvida, importante, aliás, tinha sido proposto por nós -, não tenha ficado consagrado algo semelhante para a generalidade dos direitos fundamentais.
No nosso entendimento, não há direitos fundamentais de primeira e direitos fundamentais de segunda, não há, designadamente, direitos, liberdades e garantias de primeira e direitos, liberdades e garantias de segunda. Ou seja, é
importante proteger a liberdade de manifestação e de reunião e impedir a violação de qualquer direito de carácter pessoal, mas é importante também garantir que não tenha um conteúdo efectivo a violação de direitos dos trabalhadores, que são consagrados como direitos, liberdades e garantias na Constituição da República.
Podemos entender bem por que razão o PS e o PSD não garantem adequada protecção, com os mesmos critérios, à liberdade sindical e aos outros direitos dos trabalhadores, como o direito à greve e à própria proibição do lock-out, bem como aos direitos das associações sindicais e às comissões de trabalhadores.
Pela nossa parte, recusamos uma concepção, que, aliás, foi recusada no texto constitucional, de direitos, liberdades e garantias de primeira e de direitos, liberdades e garantias de segunda.
Por isso, congratulamo-nos pela consagração desta disposição, que é positiva e que votaremos favoravelmente, mas continuaremos a lutar para que idêntica protecção venha a ser estendida aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se o PCP tivesse tempo bastante para fazer uma intervenção sobre a diferença entre a justiça ser denegada por ser onerosa e ser denegada por insuficiência de meios económicos, eu faria essa intervenção, dando exemplos das custas judiciais. Recordo, aliás, um fenómeno que ocorreu nesta Assembleia há uns anitos, em que as custas foram elevadas de uma maneira brutal.

O Sr. Luís Sá (PCP): - É verdade!

A Oradora: - De facto, são duas situações diferentes. É que as pessoas podem ser afastadas dos tribunais quando sabem que os preparos são x e desistem até do atestado - além disso, não sabem se lhes dão o atestado. E, se podem prescindir de exercer esses direitos, prescindem! Por isso, são duas situações completamente distintas. O Sr. Deputado Cláudio Monteiro sabe bem que o são - aliás, já discutimos isto na Comissão. De qualquer maneira, também quero ditar para a acta, para que fique registado, que são conceitos absolutamente diferentes e que nós, não defendendo a gratuitidade da justiça, no entanto, achamos que as custas não podem ser de tal ordem elevadas, como o foram da última vez, que afastem os cidadãos dos tribunais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, depois do que os meus colegas José Magalhães e Cláudio Monteiro disseram, queria apenas referir dois pequenos pontos, o primeiro ainda sobre o segredo de justiça. Tenho para mim a ideia de que o segredo de justiça visa harmonizar dois grandes objectivos: a investigação criminal e a privacidade das pessoas. Elencar qualquer prioridade nestes dois valores essenciais é perigoso e, aliás, a prioridade vai-se estabelecendo ao longo do processo penal mas sempre no sentido da sua harmonização.
O segundo ponto tem a ver com o duplo grau de jurisdição. Acho que seria, e é, um grande benefício a sua consagração constitucional. No entanto, a sua consagração constitucional deve ser prudente - aliás, esta solução é «filha» de solução idêntica da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, do seu artigo 6.º, e esta apenas a consagra em matéria de jurisdição penal. Porquê? Porque é uma matéria delicada, e leio a excepção que a própria Convenção Europeia dos Direitos do Homem (onde a proposta de alteração que agora delineamos, vai beber a sua inspiração), que diz o seguinte: «Este direito pode ser objecto de excepções em relação a infracções menores, definidas nos termos da lei, ou quando o interessado tenha sido julgado em primeira instância pela mais alta jurisdição ou declarado culpado e condenado no seguimento de recurso contra a sua absolvição. Permitir uma dupla jurisdição em matéria administrativa ou cível punha em causa algumas decisões de aplicação de coimas por tribunais administrativos e até a própria natureza do processo sumário».
Relativamente a dois outros valores que são aqui referidos, creio que a ideia de que uma causa deve ser julgada num prazo razoável decorre também do texto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Como sabemos, é já direito ordinário supralegislalivo em Portugal e é bom que a própria Constituição consagre estes valores, que já existem e são fundamentais na nossa ordem jurídica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dou por terminada a discussão das alterações relativas ao artigo 20.º.
O artigo 20.º-A, proposto pelo PS, foi retirado, mas o n.º 20-A, proposto pelo PCP, foi mantido para os n.ºs 1,2 e 3 da proposta do PCP, que vamos discutir conjuntamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria declarar que estamos atentos aos problemas que o debate aprofundado na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional colocou nesta matéria a propósito do chamado «recurso de amparo» ou «acção constitucional de defesa» ou «jurisdição constitucional da liberdade», como também já foi chamado. Entendemos que os problemas colocados são reais e que teriam solução no caso de haver vontade política de se chegar a uma solução equilibrada.
Pela nossa parte, continuamos a entender que esta solução equilibrada poderia constituir uma contribuição importante para a protecção dos direitos, liberdades e garantias ser reforçada na nossa Constituição, como é nosso objectivo. Lamentamos que não tenha havido disponibilidade da parte de outros partidos nem abertura em relação a esta proposta, mas continuaremos a lutar por este objectivo, no futuro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de palavra, passamos ao artigo 22.º, em relação ao qual houve várias propostas retiradas, mas foram mantidas as do PCP sobre os n.ºs 2 e 3 deste artigo.

Pausa.

Dado que também não há pedidos de palavra, penso que consideram esta proposta discutida.
Assim sendo, passamos ao artigo 23.º, em relação ao qual há três propostas que foram retiradas, uma, de natureza sistemática, e outra, que foi aprovada por maioria qualificada, pelo que temos de a discutir.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta de alteração, penso que é bom citar as três espécies de problemas que se colocaram em relação à modificação deste artigo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Deste e de outros.

O Orador: - Aliás, as preocupações colocavam-se também em relação a outro tipo de artigos, a outro conjunto de mandatos e a outro conjunto de cargos de nomeação, para os quais havia como que alguma dúvida do ponto de vista da Constituição.

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Eram três os problemas essenciais que se colocavam e que algumas das propostas apresentadas, designadamente, pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, visavam regular. Os três problemas eram: ou na ausência da alusão na lei, limitar o mandato na Constituição; ou consagrar o princípio da não renovação sucessiva; ou remeter para a lei a limitação temporal do mandato. É evidente que acabou por vingar a ideia de remeter para a lei a limitação temporal do mandato e, em relação a esta matéria, penso que foi a solução mais justa e a mais equilibrada porque, no fundo, é uma solução que faz sentido. O que não faria sentido era manter a dúvida sobre a possibilidade da nomeação vitalícia para um cargo, porque o princípio tem justamente de ser o oposto - o da limitação temporal de mandatos. Se assim não fosse, os titulares eleitos veriam assegurado ou nomeado um estatuto de eternização. Enquanto os mandatos eleitorais eram, e são, limitados ao princípio da renovação da confiança dos eleitores, os nomeados beneficiavam, por sua parte, de uma carapaça protectora que o silêncio da Constituição permitia.
Eis, portanto, resolvido, em termos gerais e concretos, para o Provedor de Justiça, um problema que a lei constitucional não previa.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de palavra, passamos ao artigo 23.º-A, proposto por Os Verdes.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, passamos à discussão do artigo 24.º, em relação ao qual foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta, que, apesar de ter sido rejeitada pela CERC, o partido proponente solicita a sua discussão.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PP apresentou esta proposta e não foi por acaso. Como é sabido, cientificamente sabido - aliás, todas as audições que se fizeram, aqui, na Assembleia da República, ainda bem recentemente, o demonstraram -, é hoje indiscutível a existência de vida desde o momento da concepção. Por isso, considerou o PP da maior importância que ficasse na Constituição esta inviolabilidade desde o momento da concepção e não como está, porque ou a vida humana é importante ou não é importante e, se é importante, não há uma graduação temporal dessa importância, pelo menos no nosso entender.
Daí que tenhamos feito esta proposta de acordo, como digo, com aquilo que é, hoje, pacificamente aceite na comunidade científica, que é não só a existência da vida humana desde o momento da concepção mas também - algo que é, talvez, ainda mais importante - uma vida única, uma vida irrepetível que, se nada se opuser, virá a constituir aquilo a que se chama «uma pessoa humana».
Neste sentido, reiteramos esta proposta, de acordo com aquilo que temos vindo a defender nesta matéria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, julgo que não se pode reeditar, a propósito deste artigo, a discussão que se teve acerca dos projectos de lei que foram discutidos. Não queria que se ficasse com a sensação de que a posição que se assumiu em relação a esses projectos tem uma consequência natural nesta proposta do PP. Se me perdoar a graça, pergunto-lhe: por que não aditar à vossa proposta a expressão «que tem início na concepção e acaba com a morte»? Porque é uma redundância!
Mesmo aqueles que entendem que a protecção do direito à vida constitucionalmente garante a vida nos termos em que eles a reconhecem e a aceitam - e essa divergência pode ser científica, pode ser espiritual, pode ser de qualquer outra natureza - não questionam que o artigo tenha de ter mais nada escrito para que essa protecção exista ou não exista. Portanto, a Constituição está como está, permite as interpretações que permite, e julgo que tentar resolver qualquer problema que seja a este nível é, seguramente, uma má solução. Esse é um problema que há-de ser resolvido ou não pelo legislador como entender, mas parece-me uma redundância, para aqueles que entendem que a vida se inicia naquele momento, querer que se acrescente na Constituição o marco de início da vida. Porque, nesse caso, repito, por que não acrescentar também o marco do fim da vida, para que a Constituição seja então um documento científico com essa precisão que pretende.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, percebo a sua dificuldade mas peco-lhe que não a atire para cima de mim, até porque a hora está avançada!
Pergunto-lhe: num projecto que está cheio de redundâncias, onde, por exemplo, como vimos há pouco, a questão da igualdade entre o homem e a mulher é sucessivamente repescada da pior maneira possível em vários artigos, no único artigo onde esta questão, que não é subjectiva, que não é uma questão moral, que não é uma questão ideológica mas é uma questão científica - ninguém hoje nega que, a partir da concepção, há vida humana -...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso não é assim tão claro!

A Oradora: - ... é tratada, por que é que não está cá? E quantas coisas estão na Constituição duas, três e quatro vezes? A clareza, quando convém, põe-se; quando não convém, esconde-se! Desculpe que lhe diga, mas penso que é um problema seu. É que o Sr. Deputado está incomodado por não se juntar a nós na defesa de uma coisa que é elementar, mas, ao mesmo tempo, não pode fazê-lo. Por isso, fez a pergunta que fez, que, devo dizer, não é pergunta absolutamente nenhuma.
Portanto, volto a pôr a questão como a coloquei inicialmente, pois penso que é como ela tem que estar. Ou bem que é vida ou bem que não é vida. Não se trata de um conceito subjectivo, não é à vontade do freguês, é assim mesmo, é vida, é vida humana. Se é vida humana e se procura, e muito bem, consagrar o princípio de que ela é inviolável, parece-me que seria elementar considerá-la inviolável desde o momento da concepção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, nós alimentámos a esperança de que o PP retirasse esta proposta porque o debate na Comissão revelou cabalmente - e a Sr.ª Deputada acaba de o confirmar - que ela está mal construída, é perversa,...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Imaginem!

O Orador: - ... é equívoca e acarretaria consequências que, provavelmente, estão nos antípodas do que a Sr.ª Deputada quer. Que a Constituição da República Portuguesa implica uma determinada medida de protecção da vida em formação é incontroverso e há acórdãos do Tribunal Constitucional que o atestam. O que a Constituição da República Portuguesa não estabelece é uma dimensão absoluta que obrigue a um sacrifício total de direitos de outrem e valores eminentes, designadamente alguns relacionados com a tutela dos direitos da mulher, ela própria.
Por isso, quando a Sr.ª Deputada propõe o que propõe, o que é que propõe? Diz V. Ex.ª «vida é vida».

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não, não. Não estou a dizer«vida é vida»!

O Orador: - Mas, Sr.ª Deputada, desta norma decorria a proibição do aborto para salvar a vida da mulher? Decorria da redacção desta norma a proibição do aborto e a morte compulsiva da mulher sujeita a uma gravidez indesejada que pusesse em risco a sua vida? É que, se acarreta isto, esta proposta, além do mais, é uma monstruosidade! Acarreta a proibição do aborto eugénico? Sr.ª Deputada, espero que não! Mas se não acarreta nada disso, para que serve esta proposta, a não ser para uma campanha sacrificial, para uma campanha político-ideológica bastante macabra e inútil, numa matéria em que é exigível todo o cuidado e toda a prudência?
Sr.ª Deputada, peco-lhe que retire esta proposta, não obrigue o Parlamento a votar uma proposta que é equívoca e profundamente perversa. Ou, então, diga que ela significa o que significa o texto actual. Mas, então, Sr.ª Deputada, deixe-o estar como está, que está muitíssimo bem.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - A inversa também é verdadeira, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou reeditar aqui um debate que já tivemos, nem vou fazer a antevisão de um debate que seguramente teremos num futuro próximo. Só queria dizer que não vale a pena esgrimirem em torno deste artigo da Constituição da República Portuguesa.
Não dou de barato que, cientificamente, toda a gente está de acordo que a vida humana começa com a concepção, porque lhe aponto um livro do Professor Carlos Jorge, da Faculdade de Medicina do Porto, onde poderá lá ler, com dados científicos, que ele não é dessa opinião. Não vou entrar por aí, mas recomendo a leitura de uma intervenção do Professor Costa Andrade na revisão constitucional de 1989, a respeito de idêntica proposta, em que afirmou: «É escusado virem com esta proposta porque daqui nunca poderia sequer decorrer a penalização do aborto...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não estou a falar disso!

A Oradora: - ... porque a Constituição da República Portuguesa não tem imposições absolutas de criminalização».

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente aos artigos 25.º e 25.º-A, não há nada para discutir proposto pelo PSD...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quer intervir?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para o artigo 25.º existem, decorrente do relatório da CERC, duas propostas para serem discutidas. Dois novos n.º 3, um proposto pelo Partido Comunista Português e outro pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem indicação de que as propostas foram mantidas.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, as propostas não foram mantidas porque não tinham que ser. Na verdade, foram aprovadas por maioria simples e não por maioria qualificada, pelo que, nos termos do Regulamento aprovado, sobem a Plenário automaticamente.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Estão em discussão as alterações relativas ao artigo 25.º. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer, muito brevemente, que da nossa parte haveria apoio à inclusão de uma norma deste tipo. Esta norma precisa, com economia, diria até de forma extremamente concisa, os direitos das vítimas de crimes. Aliás, isso é hoje parte de qualquer moderna política criminológica, está seguramente no âmbito das políticas criminológicas de todos os partidos com assento na Assembleia da República, penso eu. Decorre de certas normas constitucionais algum grau de protecção e a sua explicitação nestes ou noutros termos (estamos disponíveis para outras redacções) seria obviamente uma mais-valia constitucional, que, obviamente, não resolveria tudo o que a lei ordinária vai ter que resolver em sede infraconstitucional mas seria um sinal claro, inequívoco e consensual, de uma directriz que, repito, é comum às várias famílias políticas, e ainda bem, pois não é aí que se separam as
águas, não é aí que importa assentar diferenças.
Lamentamos que o PSD se tenha revelado inexplicavelmente contra. Será pela ausência do Sr. Deputado Costa Andrade? Será a crise na orientação penal? Serão as assembleias magnas da social-democracia, que ainda não chegaram cá? Não sei o que é, mas verdadeiramente o PSD não parece igual a si próprio nesta matéria!

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Alguém tem de ser

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É lamentável!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Para pedir desculpa!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo confessar que estava surpreendido com o início da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães
que me pareceu particularmente acertado, mas depois verifiquei que, com o «andar da carruagem», o Deputado José Magalhães começou a ser igual a ele próprio...

O Sr. José Magalhães (PS): igual a si próprio!

O Orador: - ... e acabou por «descarrilar» nos argumentos que não quis carrear para este debate e, no fundo, repetiu aquilo que já tinha dito na CERC. Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nome da bancada do PSD, quero tão-somente dizer aquilo que me parece evidente e elementar nesta matéria.
O Partido Social Democrata apoia, em termos de política criminal, o objectivo dos n.ºs 3 propostos para o artigo 25.º que, em linhas gerais, prevêem e determinam a protecção e apoio do Estado às vítimas de crimes, bem
como a adequada indemnização, numa das propostas, ou o direito à indemnização nos termos da lei, na outra proposta.
O Partido Social Democrata, acerca desta matéria, quer dizer, muito claramente, o seguinte:
Em primeiro lugar, este princípio, como VV. Ex.ªs sabem, está já consagrado na lei ordinária. E o que nos parece de elementar prudência é que a Constituição da
República Portuguesa não consagre, com esta latitude, que de qualquer crime possa emergir a obrigação de indemnização por parte do Estado. Está é uma primeira razão.
Em segundo lugar, entendemos que uma norma com este alcance e este conteúdo inscrita na Constituição não deixaria - por exemplo, em relação à actividade dos tribunais - de criar sérias dificuldades.
Em terceiro lugar, parece-nos ainda que esta matéria, já regulada em lei ordinária, pode, nessa sede, carecer de alguns ajustamentos, porventura de algum alargamento e precisão, mas a sua consagração no texto constitucional
poderia vir a revelar-se contraproducente em relação aos objectivos dos proponentes destas duas propostas.
Em suma, Sr. Presidente, os argumentos contrários já invocados por outros Srs. Deputados em abono das propostas que estamos a discutir não nos convenceram. Não
porque nesses argumentos falte a bondade, que reconhecemos, nos propósitos enunciados, não porque a boa fé esteja fora das propostas que foram enunciadas, mas porque o Partido Social Democrata entende que a consagração destas propostas no texto constitucional, com o alcance que elas inequivocamente têm, é porventura contraproducente neste momento.
Acrescento, mais uma vez, e repisando, que é bom não esquecer que esta matéria tem já consagração na lei ordinária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, ouvi com atenção a sua exposição e não lhe medi suficientemente o alcance.
Sr. Deputado, a circunstância de algo estar consagrado em direito ordinário, só por si, não justifica um argumento para impossibilitar a sua consagração em sede constitucional. De duas, uma: ou a matéria tem um valor constitucional pela sua substância, e, então, a Constituição da República Portuguesa em bom momento pode acolher uma disposição já vigente na ordem jurídica, ou não tem. Ora, o Sr. Deputado Miguel Macedo não disse que esta matéria não teria dignidade bastante para figurar na Constituição da República Portuguesa, limitou-se a dizer que já
estava no direito ordinário.
Só que no direito ordinário está especialmente regulado na provisão das vítimas de crimes violentos e, portanto, não tem o alcance da solução que agora gostaríamos de plasmar em sede constitucional. Mas aí o Sr. Deputa
do Miguel Macedo adiantava «será para todas as vítimas de todos os crimes?» Não necessariamente, Sr. Deputado! Basta ler a proposta para se verificar que há uma cláusula de reserva de lei, conferindo à lei a consagração e substantivação da solução concreta relativamente às vítimas e na sua articulação com os vários tipos legais de crime.
Sr. Deputado Miguel Macedo, o que verdadeiramente não compreendemos é que, sendo a vitimação um problema fulcral da sociedade dos nossos tempos, um problema
de segurança em sentido lato, um problema fundamental de cidadania, tendo nós acabado de, em sede de artigo 26.º - aliás, ainda vamos falar sobre ele -, admitir um direito pessoal à protecção legal contra as várias formas de
discriminação, não seja possível, da parte do PSD, concretizar uma norma que, com toda a cautela, permitirá valorar aquilo que é essencial do cidadão, que é o direito à sua integridade pessoal e à sua dignidade social.
Sr. Deputado, não concorda que quando alguém é vítima de um crime, só por esse facto, se vê afectado na sua dignidade pessoal, na sua integridade e que o Estado, ao afirmar princípios fundamentais nestes domínios e direitos pessoais neste domínio, deveria, por isso, deixar de prescrever, em sede constitucional, uma particular atenção com os cidadãos vítimas de crimes? De facto, esta vossa
posição careceria ainda de uma melhor reflexão e é esse apelo que lhe faço.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Deputado Miguel Macedo, a sua argumentação pareceu-me bastante vaga para dizer que está contra, tal como o
PSD fez na votação indiciaria na CERC. Em determinada altura da sua intervenção declara que considera contraproducente, neste momento, consagrar no texto constitucional uma norma deste tipo, que, é, aliás, uma norma cautelosa porque na proposta que apresento verificará que afirmo: «O Estado protege e apoia as vítimas de crimes que têm direito a indemnização nos termos da lei». Sendo
assim, diga-me V. Ex.ª o que quer dizer com «contraproducente neste momento». Qual será o momento adequado em que uma cláusula como esta que constitui uma velha pretensão, que é um direito, deve ser constitucionalizada?
(O Orador reviu.)

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, julgo que ficou evidente das duas perguntas aqui formuladas - que. desde já, agradeço - que o que estamos a discutir é se a Constituição deve ou não consagrar o direito à indemnização para as vitimas dos crimes praticados contra elas.
Aquilo que referi, e volto a repetir, é o seguinte: neste momento, a legislação ordinária consagra a indemnização para as vítimas de crimes, designadamente de crimes violentos - aliás, VV. Ex.ªs reconheceram essa matéria.
Portanto, a pergunta que posso devolver é esta: que problema existe hoje para indemnizar as vítimas desse tipo de crimes...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... não estando, como não está, consagrado na Constituição uma norma tal qual a que é agora proposta e que estamos a discutir?
Sr. Deputado Jorge Lacão, a questão da dignidade humana e da integridade pessoal já está salvaguardada na Constituição e não é por via da norma agora proposta que fica salvaguardada, nos termos constitucionais, a dignidade e a integridade pessoal dos cidadãos, como está bom de ver.
Portanto, parece-me que é um pouco «forçar a nota» atribuir ou tentar imputar ao PSD uma intenção pela posição que tem em relação a esta matéria que, obviamente, que não pode ir tão longe como a que V. Ex.ª pretendeu traduzir.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, julgo que já respondi à questão que me colocou; contudo, quero ainda acrescentar que não se trata de uma questão de oportunidade, e tanto não o é que o PSD, como estará recordado, votou favoravelmente a legislação ordinária que indemniza as vítimas de crimes violentos nas circunstâncias que estão previstas na lei.
Portanto, não estamos à espera de nenhum melhor momento para compensar essas vítimas por via dos crimes que contra elas forem cometidos. O que entendemos é que uma norma destas, metida na Constituição, neste artigo, com a especial força jurídica que têm estes normativos, parece-nos contraproducente.
Esta foi a posição que tivemos em Comissão e é esta que mantemos no Plenário da Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho ouvido da parte dos teóricos do direito penal a afirmação, que me parece correcta, de que o processo penal passou de um diálogo entre o arguido e o Estado para um «triálogo» entre arguido-vítima-Estado - aliás, ouvia muito isto ao então Ministro da Justiça, Laborinho Lúcio. Parece-me que este princípio vitimológico tem dignidade constitucional para completar um triângulo que na Constituição não estará bem acabado de formar.
Em segundo lugar, Sr. Deputado Miguel Macedo, não há aqui nada que diga que a opção da lei tem de ser por um sistema igual ao da lei de protecção de vítimas de crimes violentos, ou seja, que é obrigatório que haja um adiantamento pelo Estado. Isso não está escrito. Aqui, consagra-se o direito à protecção e apoio do Estado, bem como a adequada indemnização, nos termos da lei. Aliás, há mais do que uma solução, porque, se for ao direito comparado, verificará que não há só essa a solução para as vítimas de crimes violentos.
Para além do mais, parece-me que a inserção deste preceito neste artigo, que foi muito discutido na CERC, tem também o significado de que as vítimas que aqui eram protegidas eram especialmente as vítimas de crimes contra as pessoas e não as de um crime meramente patrimonial sem repercussão pessoal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, ouvi com atenção aquilo que disse e quero referir o seguinte: ficou claro da intervenção do Sr. Deputado Miguel Macedo que a única questão verdadeiramente nova, que resulta das propostas do PCP e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, tem a ver com a consagração constitucional do direito à indemnização, uma vez que é evidente para todos que tanto a integridade pessoal como a dignidade da pessoa humana - questão que abordaremos no artigo 26.º e cuja inserção resultará de propostas do PSD e de outros partidos - já estão consagradas.
Ora, a questão do direito à indemnização, como a Sr.ª Deputada bem sabe, coloca-se no plano das relações privadas entre cidadãos. Só não será assim na situação dos crimes especialmente violentos onde, por força da obrigatoriedade que o Estado tem de zelar pela segurança e tranquilidade dos cidadãos, pode considerar-se, como o faz o legislador ordinário, por proposta do PSD, como foi referido pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, que o Estado, por, porventura, poder estar em falta relativamente a essa protecção de segurança e tranquilidade dos cidadãos, deva, independentemente de essa obrigação ser solvida pelo particular agressor, substituir-se em qualquer circunstância e acautelar, desde logo, garantindo ao cidadão essa indemnização. É isto que o nosso legislador ordinário faz.
Assim, a pergunta que lhe coloco é a seguinte: não concorda que esse é o entendimento correcto, partindo do princípio, como se deve partir - e sei que a Sr.ª Deputada tem especiais qualificações profissionais sobre matéria deste tipo -, de que o problema da indemnização insere-se, fundamentalmente, na esfera das relações jurídicas entre privados, reguladas, obviamente, num Estado de direito, como o nosso, pela lei, mas que não deixa de inserir-se, em princípio, nessa esfera e só não é assim em determinado tipo de circunstâncias, que são as excepcionais, onde se pode considerar haver alguma omissão do Estado já acauteladas pelo legislador ordinário?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.8 Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, creio que essa discussão é interessantíssima, mas daqui a pouco já estaríamos em sede de lei ordinária a discutir essa matéria.
Devo dizer que, muito para além das vítimas que são protegidas pela lei do tempo do Governo PSD, que não

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abrange todas as vítimas de crimes violentos, há muitas outras que ficam excluídas pela forma restritiva como se concede esse direito - aliás, já me passaram pelas mãos muitos casos de vítimas de crimes violentos que não cabiam na malha daquele diploma -, pois a verdade é que há muito mais vítimas do que essas a terem direito a adequada indemnização, e não estou a dizer por parte do Estado.
Contudo, lembro-lhe que o Código Penal de 1982 tinha um artigo, que foi revogado na última alteração desse Código, onde se dizia que o dinheiro das multas pagas pelos arguidos em que eles eram condenados podiam reverter para pagamento da indemnização dos ofendidos. Mas, se calhar, os tribunais muito raramente ou nunca fizeram uso disso. Daí que a consagração de um princípio destes, de um princípio de protecção e apoio do Estado e adequada indemnização, era importante.
Finalmente, devo dizer que não é verdade que a Constituição só venha introduzir de novo a indemnização. A protecção e o apoio do Estado é muito importante em relação a certas vítimas que deviam ter direito a uma informação jurídica, linhas SÓS, secções especiais nas esquadras da PSP - e refiro-me, concretamente, às mulheres vítimas de crimes violentos, que têm uma lei de 1991 em que este apoio e protecção vêm consagrados.
Assim, creio que a consagração na Constituição destes princípios era extraordinariamente importante, porque há muito mais a fazer do que a indemnização. Há que dar a informação às pessoas, que não sabem onde se hão-de dirigir para fazer uma queixa, não sabem os direitos que têm, não sabem que têm de fazer um exame médico, não sabem nada de nada!...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão das alterações relativas ao artigo 25.º, pelo que passaremos à discussão das alterações ao artigo 26.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito do artigo 7.º no qual virá a ser consagrado, espero, o reconhecimento por Portugal do direito dos povos ao desenvolvimento, já teci várias considerações sobre este novo direito, o direito ao desenvolvimento.
Referi, então, tratar-se de um direito novo simultaneamente direito-dever, direito pessoal e direito colectivo. Lembrei também o artigo 1.º da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1986, que o define como um direito inalienável da pessoa humana. Essa mesma Declaração acrescenta, no n.º 1 do artigo 2.º, que a pessoa humana é o sujeito central do desenvolvimento e deve ser activa participante e beneficiária daquele direito. Isto quer dizer que se existe o direito ao desenvolvimento enquanto direito dos povos, existe também o direito ao desenvolvimento como direito da pessoa humana.
O direito ao desenvolvimento é, portanto, um direito natural da pessoa humana que tem de ser reconhecido e promovido. Um notável jurista que se tem debruçado sobre esta matéria - o Professor Afonso de Oliveira Martins - diz-nos que «este direito surge como um direito inerente ao Homem, que se extrai da sua essência e por isso não pode deixar de ser reconhecido e aceite generalizadamente».
Como já disse esta tarde, sendo a pessoa humana anterior ao Estado, estando este ao serviço daquela, reconhecendo ele o primado da pessoa - como em Portugal se reconhece no artigo 1.º da Constituição - ao Estado cabe o dever de promover este direito ao desenvolvimento.
Na proposta em apreciação reconhece-se a todos o direito ao desenvolvimento da personalidade. Como tal é um direito eminentemente personalista, sem prejuízo de outras fontes e doutrinas inspiradoras. Não quero repetir aqui os longos debates que tivemos na revisão de 1989. Chegámos então, diria in extremis, a uma formulação muito próxima da que aqui consta, que acabou por não ser votada, como estarão lembrados. Com alguns anos de atraso, espero que seja votada amanhã.
É evidente que para que tal desenvolvimento da personalidade exista tem de englobar os aspectos políticos, sociais, económicos, culturais e ambientais. Mas sublinha-se o direito ao desenvolvimento livre da personalidade, dentro da ideia de que cada ser humano é, por essência, único e irrepetível.
O património genético - e já voltarei a ele adiante - a família, a escola, as comunidades em que se integra, a começar pela comunidade local, proporcionam a cada pessoa, desde a concepção, a possibilidade de desenvolver uma personalidade diferente das de todos os outros. É isto que é extraordinariamente enriquecedor para todas as comunidades e para a própria Humanidade e é isto que tem de ser constitucionalmente protegido.
Daqui decorre a necessidade da protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
Se me permitem, queria ainda citar o grande pensador Emmanuel Mounier que numa definição lapidar afirma algo semelhante à proposta que hoje, consensualmente, é aqui apresentada. Diz ele: «a pessoa é um ser capaz de unificar toda a sua actividade na liberdade e desenvolver por actos criadores sucessivos a singularidade da sua vocação».
Julgo que esta definição diz tudo sobre ,o que é este desenvolvimento que conduz a que cada pessoa tenha o direito - acrescentaria também o dever - de construir no meio de biliões de pessoas que existem hoje, que já existiram e que vão existir até aos fins dos tempos, uma personalidade absolutamente singular e irrepetível.
Diria ainda que desta afirmação consta também, na formulação que discutimos longamente em 1989, o direito de a pessoa construir a sua própria diferença.
As diferenças não diminuem, pelo contrário, acrescentam ao todo, são enriquecedoras para toda a comunidade. Julgo que temos de insistir, não apenas hoje, no texto da Constituição, mas em toda a actividade política, no domínio da educação ou noutros, na transmissão desta ideia: quem discrimina empobrece-se a si próprio, porque perde a riqueza do outro e de todos os outros.
Em minha opinião, as diferenças não são incompatíveis ou contraditórias com a igualdade. Tenho participado em encontros, por vezes com jovens, no âmbito do Conselho da Europa, em que pude aprofundar aquilo que, no princípio, era um mero slogan, que todos conhecem: todos diferentes, todos iguais. Mas por detrás deste slogan está uma realidade importantíssima, vital para a sobrevivência da humanidade: a afirmação de que a igualdade de direitos e oportunidades, de que já falámos hoje aqui, não é contraditória com a diferença, antes exige-a e completa-se com ela. Vários pensadores portugueses o têm dito. Já noutras ocasiões referi, e chamo a especial atenção dos conimbricenses, o Professor Baptista Pereira, que tem tex-

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tos fundamentais e extraordinariamente pertinentes e profundos sobre esta afirmação de que a unidade e a igualdade se constróem na diferença.
Gostaria agora de referir outro ponto da proposta que temos perante nós: a necessidade de protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.
Na verdade, quando se discrimina alguém está a atacar-se o seu direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Creio que a parte final desta proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 26.º é uma decorrência da afirmação do direito ao desenvolvimento livre da personalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que se refere ao n.º 3 proposto pelo PS e pelo PSD, sobre a protecção da chamada identidade genética, ele está relacionado com um longo trabalho em que participei, em vossa representação, aliás, com outros colegas, na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Este não é o momento certo para vos dar conta desse trabalho, mas prometo fazê-lo noutra ocasião, depois da revisão constitucional.
Ao longo de alguns anos, primeiro como membro da Assembleia, depois como Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia daquela Assembleia Parlamentar, colaborei com o Comité Director para a Bioética, sob a superintendência do Comité de Ministros do Conselho da Europa. Do trabalho do Comité Director e dos sucessivos pareceres da Assembleia Parlamentar resultou um texto que foi aprovado pelo Comité de Ministros e aberto à assinatura dos Estados-Membros em 4 de Abril passado, em Oviedo, com a designação de Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina.
Esta Convenção, e é isto que importa agora referir com brevidade, reconhece direitos essenciais da pessoa, novos direitos ou, se quiserem, ousaria dizer, novíssimos direitos. Entre eles, destaca-se a prevalência dos direitos da pessoa, do seu bem-estar e do seu interesse, sobre o interesse da sociedade e da ciência; o direito da pessoa humana à sua integridade, perante as aplicações da ciência biológica, medica ou qualquer outra; o princípio da não instrumentalização da pessoa; e a necessidade de um consentimento livre e esclarecido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é deste conjunto de princípios que resulta a protecção da pessoa e do genoma humano. Não vou abrir uma discussão sobre se é melhor ou pior referir a «identidade genética», como consta num projecto de Declaração Universal dos Direitos do Genoma Humano, que está a ser elaborado no âmbito da UNESCO, no qual, no seu artigo 1.º, se refere que o genoma humano é património comum da humanidade e, no artigo 2.º, se afirma que o genoma de cada indivíduo representa a sua identidade genética própria, acrescentando-se que cada pessoa tem direito ao respeito da sua dignidade e dos seus direitos, sejam quais forem as suas características genéticas.
O Conselho da Europa não adoptou aquela terminologia e o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida discordou no seu Parecer da utilização da expressão:«identidade genética».
Também tenho reservas em relação a ela. O que é importante é o princípio da protecção do genoma humano, da proibição de toda e qualquer discriminação em razão do património genético, da proibição de testes genéticos preditivos, com respeito pelo princípio de que as intervenções sobre o genoma humano só podem ser feitas por razões preventivas, de diagnóstico ou terapêuticas e sempre se não tiverem por objectivo a modificação do genoma da descendência, proibindo-se, sempre, como é óbvio, qualquer intervenção com outro fim, nomeadamente para a escolha do sexo. Tal intervenção seria extraordinariamente perigosa, arbitrária e discriminatória.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria é vastíssima e representa, no fundo, o resumo de 10 anos de actividade de muitos intervenientes ao nível do Conselho da Europa. O que importa é que a nossa Constituição garanta a protecção das pessoas contra as discriminações, não apenas as clássicas, já contempladas no n.º 1 do artigo 26.º, mas também as baseadas na genética, no património genético e no conhecimento deste. Se fosse possível conhecer o património genético de cada cidadão - e sê-lo-á, um dia - e não fossem proibidas todas as discriminações, abrir-se-ia a porta a uma nova divisão, talvez muito mais grave do que a divisão em classes sociais, de que tanto se falou em tempos passados, que seria a divisão por características genéticas. Nesse caso em que as pessoas ficariam marcadas indelevelmente até à morte, diria mesmo até depois da morte, pelo seu património genético.
Entendo que toda e qualquer discriminação com base no património genético tem de ser totalmente proibida.
Além disso, a Constituição tem de conter um princípio que consagre a protecção, a garantia da pessoa perante a investigação científica e o desenvolvimento e utilização das tecnologias.
No fundo, é isto que se pretende com a nova Convenção que referi. Espero que Portugal, ao contrário do que tem acontecido com outras Convenções do Conselho da Europa, venha a ratificá-la rapidamente, pois o nosso país foi um dos primeiros a assiná-la, em Abril passado, facto com que me congratulo. Espero que seja possível ratificarmo-la, para consolidarmos e desenvolvermos o princípio fundamental que referi e que, estou certo, votaremos amanhã, por uma maioria certamente superior aos dois terços necessários.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abordaremos o artigo 26.º em duas ópticas e em dois momentos separados: em primeiro lugar, a questão da consagração de um novo direito, o direito ao desenvolvimento da personalidade; em segundo lugar, as questões de bioética, genética e as demais, sobre as quais se pronunciará o Sr. Deputado Alberto Martins.
No que toca ao direito ao desenvolvimento da personalidade, gostaria de sublinhar que este novo direito tem, na nossa experiência constitucional, antecedentes, e interessantes antecedentes. Melhor do que ninguém, o Sr.Presidente sabe-o, uma vez que foi autor de propostas que procuraram fazer a primeira parte da caminhada neste sentido na revisão constitucional de 1989, sem êxito, nessa altura.
Esta norma, que tem origem, em parte, no projecto de revisão constitucional apresentado pelo Partido Socialista, é uma norma cujas fontes são públicas e confessas, e isso foi dito nas actas da CERC: por um lado, a Constituição espanhola de 1978, na parte em que protege a chamada «personalidade íntima»; por outro, a Lei Fundamental de Bona, na parte em que diz que todos têm direito ao livre desenvolvimento da sua personalidade, sempre que isso não lese os direitos dos demais e não atente contra a ordem constitucional ou contra a moral.

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A nossa proposta coíbe-se de dizer o que diz a Lei Fundamental de Bona, e fá-lo deliberadamente. Qual é o alcance desta norma que vos propomos? Em primeiro lugar, a consagração do direito ao desenvolvimento da personalidade não importa para a Constituição a filosofia de qualquer filósofo concreto vivo ou morto, sejam os citados pelo Sr. Deputado Pedro Roseta ou outros quaisquer, por circunspecção, não mencionados. Não há uma identificação da concepção personalista constitucional com um específico. Por isso é que na CERC todos os partidos votaram a favor desta norma, independentemente das suas extracções e matrizes político-ideológicas em relação à pessoa humana.
O que é este direito ao desenvolvimento da personalidade? É, no fundo, o direito que cada um de nós tem a ser um ente único e irrepetível, distinto ou igual aos demais, consoante delibere, queira e consiga; o direito a ser diferente ou a exigir a negação e a irrelevantização de todas as diferenças, como um pensamento mais moderno já sustenta no estrangeiro e em Portugal; o direito de autodeterminação, ou seja, o direito a escolher livremente o destino pessoal e a decidir livremente em situações de conflito que são fulcrais para a concretização da existência humana, inclusive algumas relacionadas com a própria vida, a sua continuação ou a sua interrupção, em determinadas situações-limite.
Por outro lado, a consagração deste direito implica que ao legislador não cabe proteger os cidadãos contra si próprios e impor-lhes paradigmas unidimensionais de comportamento digno, em nome daquilo a que poderia chamar-se a boa personalidade, o retrato do bom cidadão e da personalidade-modelo que caberia ao Estado impor a cada um de nós, subordinando-nos a uma espécie de standard humano, cívico ou político. Isto é completamente proscrito por esta norma constitucional e, por isso, a votámos, pois de outra forma não o poderíamos ter feito.
Por último, permita-me que refira, Sr. Presidente, que o homem, ou a mulher, tal e qual é encarado nesta norma e ao qual se reconhece o direito ao desenvolvimento livre da sua personalidade, não é visto na Constituição como uma entidade isolada, distinta ou completamente divorciada da realidade comunitária e social. É do homem integrado na realidade social que aqui se fala, rejeitando tanto o individualismo liberal como o colectivismo que anula a personalidade humana. Por isso mesmo, ao contrário do que diz a Lei Fundamental de Bona, não sentimos necessidade de aludir, como limite a este direito, aos direitos dos outros, à moral ou à ordem constitucional, mas é evidente que há limites implícitos ao seu exercício. Por exemplo, nada neste direito legitimaria práticas de restrição ou de amputação de jovens mulheres, de crianças do sexo
feminino - estou a referir-me ao conceito da excisão - , em nome de uma peculiar concepção e de um desenvolvimento específico da personalidade dessas mulheres, em obediência a uma crença, a uma convicção, que violaria, basilarmente, direitos fundamentais e a dignidade fundamental do género humano, tal e qual a nossa Constituição a consagra.
O direito de livre desenvolvimento da personalidade insere-se num quadro social, no quadro da ordem constitucional, e não é preciso proclamá-lo especificamente, porque isso aplica-se a todos os direitos que a Constituição estabelece, são limites imanentes que aqui acolhemos. Por isso, não seguimos pelo caminho alemão nem pelo caminho espanhol, seguimos o nosso próprio caminho. Esta é, seguramente, uma das normas que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem orgulho em ter impulsionado e espera conseguir que seja viabilizada por unanimidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do nosso colega. Deputado Pedro Roseta, foi brilhante e não vou seguramente competir com a extensão do brilhantismo do Sr. Deputado. Por isso, limitar-me-ei à parte do artigo 26.º que diz respeito à dignidade pessoal e à identidade genética do ser humano, lembrando dois ou três pontos muito precisos. Esses pontos prendem-se com as propostas feitas nesta matéria pelo PSD, quanto aos artigos 25.º e 25.º-A, e pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, em relação ao artigo 26.º-B.
Na primeira, a integridade moral e a identidade genética são tidas como invioláveis; na segunda, a dignidade humana será respeitada na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica e, depois, o Sr. Deputado Guilherme Silva diz que a identidade genética só pode ser alterada com o consentimento do próprio e exclusivamente para fins terapêuticos.
Quaisquer destas propostas tinham implícitos grandes perigos e a grande questão que se coloca nesta matéria é a seguinte: segundo os dados da evolução científica e do direito nesta matéria, o direito da bioética, por um lado, não se pode fazer tudo o que pode ser feito cientificamente e, por outro, não se deve restringir de forma excessiva as aplicações da biologia e da medicina.
Ora, estas propostas tinham essa dificuldade, resolviam-na mal, e creio que, agora, estamos numa boa situação, a resolver as propostas e as situações da própria Convenção Europeia da Bioética do Conselho da Europa, a que o Sr. Deputado Pedro Roseta, com grande precisão e empenho - e é-lhe devida uma palavra também no empenho que deu ao trabalho de conclusão, na Comissão de que foi presidente, relativo ao apuramento da Convenção sobre esta matéria - fez referência, evidenciando os três grandes valores, agora constantes do artigo 26.º, que são basicamente a dignidade da pessoa humana, a integridade da pessoa, e não do ser humano, e a possibilidade das aplicações no âmbito da biologia e da medicina, sem pôr em causa dignidade, identidade e integridade.
Trata-se do artigo 1.º da Convenção Europeia da Bioética, mas esta Convenção tem o cuidado de remeter para a lei a aplicação das medidas concretas, porque estamos aqui numa situação nuclear e extrema, onde a salvaguarda dos direitos fundamentais da dignidade da pessoa, da sua identidade e da integridade têm de se adequar, de modo harmónico, com a evolução científica, no âmbito da biologia e da medicina, e até com a utilização dos conhecimentos científicos para fins terapêuticos.
Por isso, a solução constitucional aberta, tal como existe, e não fechada, como em algumas propostas, não tomava inconstitucional a assinatura da Convenção; pelo contrário, recebe-a de forma harmónica e adequa-se aos valores fundamentais, modernos e decisivos, quer no sentido da protecção da dignidade humana, quer no sentido da protecção da investigação científica. É uma boa solução.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, como sempre, ouvi-o com muito agrado, no brilho da palavra e do pensamento que põe nas suas intervenções.
O Sr. Deputado fez uma interpretação, que, julgo, não foi completa, do texto que o PSD apresentou sobre a temática da dignidade humana e da inviolabilidade da identidade genética. Há outros preceitos da lei onde se diz «é garantida a inviolabilidade» ou «a vida humana é inviolável» e, todavia, há variações de opinião, depois, na interpretação disso.
Assim, o Sr. Deputado fez uma alusão a tudo isto, mas julgo que não teve em conta - e é isto que quero perguntar-lhe - o que dizia o projecto do PSD, quando, no artigo 16.º, pela enésima vez, apresentou a esta Câmara a proposta
de se considerar, de acordo com muitos textos de direito internacional, a começar pela Acta Final da Conferência de Helsínquia, a dignidade e a inviolabilidade da pessoa humana como fonte directa de direitos fundamentais.
O artigo 16.º diz que há direitos fundamentais para além dos que estão consagrados na Constituição e a nossa proposta lembrava aí que, além do que consta do direito internacional, também a própria dignidade e a inviolabilidade da pessoa humana são base e daí decorrem direitos fundamentais das pessoas.
Perguntava-lhe, Sr. Deputado, se teve, ou não, isto em consideração na brilhante intervenção que fez.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Barbosa de Melo, tenho presente esse texto constitucional.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Não parecia!

O Orador: - Fiz referência aos textos específicos dos artigos 25.º e 26.º, propostos o 25.º e o 25.º-A pelo PSD e o 26.º-B pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, que se prendiam directamente com os direitos pessoais e, no caso, com os direitos atinentes à identidade genética, à integridade e à dignidade da pessoa humana, aliás, na sequência de propostas similares, apresentadas no projecto de revisão da Constituição, em 1994, quer pelo PS quer pelo PSD, os quais deram conta nas suas intervenções de soluções normativas que acompanhavam, já então, a evolução e a feitura desta Convenção Europeia da Bioética do Conselho da Europa, que, infelizmente, só agora, por dificuldades, algumas das quais estão aqui identificadas, terminou a sua feitura. Uma delas, aliás, que vinha contida no nosso projecto, a integridade do ser humano, viemos a considerar que era uma proposta excessiva e que também ela podia limitar a investigação científica, porque o que se pretende não é garantir essa integridade. A identidade e a singularidade do ser humano, sim, e a ideia moderna que é a do genoma como património histórico da humanidade, também, mas não alargar de tal forma essa protecção jurídica que ponha em causa a investigação científica e a sua aplicação até para fins terapêuticos.
A minha incidência particular foi sobre estes dois artigos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O. Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 1 deste artigo 26.º, subscrevemos e congratulamo-nos com a consagração do direito ao livre desenvolvimento da personalidade.
Foram feitas aqui citações de pensadores e filósofos de várias matrizes filosóficas, como, por exemplo, Mounier, mencionado pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, e, pelo meu lado, também quero citar um. É um autor, Sr. Deputado Jorge Lacão, que afirma: «O livre desenvolvimento de cada um é a condição do livre desenvolvimento de todos». Este autor é Karl Marx e isto significa algo muito importante: é que a propriedade colectiva dos principais meios de produção não significa propriedade colectiva da personalidade de cada um.
Nesse sentido, julgamos que esta consagração é bem-vinda e é importante que, para além da consagração na Constituição, todas as políticas públicas vão no sentido de apoiar a concretização deste direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao n.º 3, ele coloca um conjunto de problemas que são verdadeiramente apaixonantes e em relação aos quais o conhecimento humano está em velocidade avançada, como é sabido. O grande problema que se coloca nesta matéria é que, para além dos problemas aqui em causa, o da dignidade pessoal e o da identidade genética do ser humano, há outras questões, inclusive de ordem prática, que, a nosso ver, não são adequadamente asseguradas.
Por exemplo, sabemos que, já hoje, é possível, a partir do conhecimento do património genético, prever doenças com dezenas de anos e isto ser, por exemplo, exclusão do direito ao emprego por parte de empresas; sabemos que este mesmo tipo de despistagem permite, por exemplo, que as empresas de seguros o utilizem, na sua actividade seguradora. Estes são dois exemplos concretos que estão em cima da mesa.
Daí que nos pareça positivo que tenha havido nesta revisão constitucional a preocupação de abordar este tipo de temáticas, mas nos pareça também que esta é daquelas matérias em que uma revisão constitucional mais cuidada e aprofundada permitiria eventualmente resultados que não é agora que vão ser atingidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos a discussão das alterações relativas ao artigo 26.º, pelo que vamos passar à discussão das alterações relativas ao artigo 27.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 27.º, em qualquer circunstância, seria sempre, por se tratar do direito à liberdade, um artigo fundamental no contexto da Constituição da República.
O direito à liberdade, num Estado de direito democrático, é, de facto, um dos pilares fundamentais em que deve assentar toda a conceptologia constitucional e toda a ordem jurídica, que visa, em última instância, proteger necessariamente os cidadãos e o seu livre desenvolvimento.
Por esse sentido, desde logo, o PSD entende que todas as alterações que são feitas ao artigo 27.º, no actual

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processo de revisão constitucional, são alterações importantes, com uma relevância extrema e que visam fundamentalmente clarificar o contexto deste próprio artigo.
Um dos problemas que este artigo continha reconhecidamente na sua redacção actual era o de, na alínea à) do n.º 3, relativamente às situações que vêm tipificadas na Constituição, como não podia deixar de ser, uma vez que se trata aqui das excepções ao princípio da não privação da liberdade, se colocar em plano de igualdade a prisão preventiva, fazendo alguma confusão com o flagrante delito. É evidente que, nas situações de flagrante delito, estamos apenas perante situações de detenção e não de prisão preventiva. E, nesse sentido, a primeira das propostas, resultante do acordo de revisão constitucional entre o PSD e o PS, é a da clarificação destes conceitos, separando, em alíneas diferentes, a detenção em flagrante delito e as situações de prisão preventiva quando haja fortes indícios da prática de crimes.
Outra alteração que quero referir e que, do nosso ponto de vista, assume particular relevância, atendendo ao princípio da tipificação que resulta necessariamente de um artigo como este na Constituição, em relação às situações
de privação da liberdade, tem a ver com a clarificação de que, para além das situações de prisão e de detenção, outras medidas coactivas, sujeitas embora a controle judicial, podem existir como limite ao exercício do direito à liberdade. Estamos a referir-nos, em particular, a todo aquele tipo de situações de pessoas que tenham penetrado ou permaneçam irregularmente no território nacional, situações de todos conhecidas e que, de facto, não configuram propriamente nem situações de prisão nem de detenção, uma vez que, em ambos os casos, estaríamos sempre perante situações que, de algum modo, prefiguram a prática de algum crime, de alguma actividade criminosa, por parte dos cidadãos em causa, o que, manifestamente, não será o caso em que, fruto apenas de alguma irregularidade na entrada ou permanência no território nacional, um cidadão se veja alvo de uma medida de controlo deste tipo.
Esta clarificação é, do nosso ponto de vista, importante e vem, de resto, pôr termo a alguma polémica que, no passado, até teve episódios pouco edificantes, que todos conhecemos, e que, com esta alteração na Constituição - esperamos -, passará a ter uma perfeita provisão constitucional, que irá abrir caminho a uma conformação adequada, por parte do legislador ordinário, de todas as soluções que são necessárias, em termos até de salvaguarda da própria soberania do Estado português, para a regularização destas situações. Obviamente com um princípio, que é o princípio fundamental em todo este tipo de situações, onde o direito à liberdade e à segurança dos cidadãos esteja em causa, ou seja, o controlo judicial.
É fundamental que, em todo este tipo de situações, haja sempre, num prazo necessariamente curto, a submissão ao poder judicial, para que seja exercido, efectivamente, um controlo por parte dos juizes da salvaguarda dos direitos
dos cidadãos, que, por esta ou aquela razão, se vejam privados do pleno exercício do direito à liberdade.
O Partido Social Democrata congratula-se, portanto, vivamente e chama a atenção de todos os Srs. Deputados para a importância do artigo 27.º e das suas alterações, que, de resto, se estendem ainda por mais algumas medidas, mas que serão abordadas seguidamente, uma vez que, face à densidade e à dimensão da matéria em presença, gostaríamos, eventualmente, de permitir algum debate em separado relativamente às normas que ele comporta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar a V. Ex.ª e aos Srs. Deputados que estão a intervir neste debate o seguinte: a alínea h) do n.º 3 desta proposta de aditamento do PS e do PSD coloca uma nova excepção, que se refere a doentes com anomalia psíquica. Por isso, solicitava a V. Ex.ª e aos Srs. Deputados que a discussão desta alínea pudesse ser adiada, porque tenho fundadas razões para dizer que esta norma suscita muitas dúvidas, pelo menos em boa parte da comunidade científica e médica que tem ligações com este problema.
Gostaria, pois, se for possível, de poder ter uma melhor informação sobre essa questão para, depois, a poder aqui levantar.

O Sr. Presidente: - Como ninguém levanta qualquer objecção, a discussão da proposta de aditamento da alínea h) ao n.º 3 do artigo 27.º fica adiada.
Temos, no entanto, de nos entender sobre a duração destes adiamentos, para não os concentrarmos no fim da discussão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sem pormos em causa liminarmente a proposta, queria apenas perguntar ao Sr. Deputado João Amaral se tem presente que, na CERC, foi feita, a propósito desta alteração, uma audição expressa à Associação de Médicos Psiquiatras e até que ponto é que ele está na posse de dados científicos de origem diversa desta, porque foram feitas audições na CERC a três entidades.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - A três personalidades!

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradeço a pergunta e quero dizer que, mais do que uma proposta, fiz um pedido. O prazo de adiamento pode ser até ao fim da manhã de amanhã.
Sucede que ouvimos uma entidade, que é a comissão que está a fazer a lei da saúde mental...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Foram ouvidos cá!

O Orador: - Exactamente! Ouvimos na CERC a comissão que está a elaborar a lei de saúde mental!
É sabido, aliás, até por definição, que, numa situação dessas, essas pessoas têm uma certa ideia do que é essa questão, mas pode haver outras pessoas com outra ideia. Por isso, não tinha qualquer inconveniente, dada a delicadeza de uma questão como esta, que se pudesse ouvir melhor o que é que outras pessoas podem dizer sobre esta matéria. É uma questão de preocupação real!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, amanhã, a meio ou no fim da manhã, discutiremos as duas disposições que foram adiadas hoje.
Para uma intervenção, tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, quero dizer que, há pouco, pedimos, e foi consentido, o adiamento de uma deliberação em torno do artigo 15.º, mas o nosso propósito não era adiar de hoje para amanhã mas, sim, manter pendente o adiamento até ao momento em que pudéssemos comunicar à Mesa que estávamos em condições de proceder a essa deliberação. Era esta precisão que gostaria de fazer ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 15.º?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Portanto, amanhã, podemos discutir a proposta de aditamento da alínea h) ao n.º 3 do artigo 27.º, apresentada pelo PS e pelo PSD, mas não a deliberação respeitante ao artigo 15.º.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que se refere ao artigo 27.º, também eu gostaria de sublinhar o quanto ele é extremamente relevante na nossa ordem constitucional e, particularmente, no domínio da protecção dos direitos fundamentais.
A liberdade e a segurança - sabemo-lo bem - são duas faces da mesma moeda e por isso, quaisquer medidas de excepção à liberdade, que deve funcionar como regra, que só pode funcionar como regra, têm de ter a melhor das previsões constitucionais e a melhor das cautelas no seu tratamento. E é por isso que houve um especial cuidado na reapreciação e na actualização do artigo 27.º, desde logo para superar algumas das suas actuais imprecisões técnicas.
Prisão preventiva em flagrante delito é alguma coisa contraditória nos seus próprios termos, por isso se adopta na proposta uma distinção entre as soluções de detenção em flagrante delito e as situações de prisão preventiva por fortes indícios da prática de crime doloso.
Mas, porventura, o que é mais relevante são as inovações, designadamente, quanto a medidas coactivas que possam ser aplicadas a quem entre irregularmente no território nacional, mas necessariamente sempre sujeitas a controle judicial, podendo, no entanto, passar a distinguir-se entre situações de prisão ou de detenção e outras medidas coactivas não susceptíveis de aplicação em ambiente prisional. Ora, isso é um reforço da garantia e, inclusivamente, da dignidade das pessoas, susceptíveis de um melhor tratamento por medidas que não tenham em si, natural ou necessariamente, uma natureza de medida criminal.
Por outro lado, na alínea f), propomos que seja possível a detenção por decisão judicial para possibilitar a comparência perante a autoridade, não apenas judicial mas também judiciária. E isto, naturalmente, porque também, a par da necessidade do reforço das garantias, há uma necessidade efectiva de garantir a eficácia das medidas no âmbito do processo penal.
Ficaria muito admirado se visse a Sr.ª Deputada Odete Santos estranhar que seja possível, por decisão judicial, submeter a detenção para submissão à autoridade judiciária, concretamente ao Ministério Público, alguém que esteja em processo de averiguações.
Por outro lado ainda, o regime de detenções de suspeitos para identificação é, como já foi sublinhado, uma matéria que, no passado, deu azo a grandes controvérsias e a enormes preocupações desta bancada. E foi graças à obstinada determinação que a bancada do PS pôs na modelação de situações, casos e tempo estritamente necessários para a identificação, que foi possível nos casos de detenção de suspeitos encontrar uma solução adequada. Nada melhor do que figurar essa solução adequada com dignidade constitucional!
No que se refere à questão que agora será, naturalmente, submetida a adiamento, quanto ao internamento de portador de anomalia psíquica, aquilo que nos move, como preocupação fundamental, é a garantia dos direitos do internado, sendo necessário, para que tal possa ocorrer, que essa decisão de internamento seja decretada por autoridade judicial ou, então, seja confirmada, necessariamente confirmada, por autoridade judicial competente. Este também é, a nosso ver, um modo de garantir melhor os direitos dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda a propósito do artigo 27.º, permita-se-me que, com a mesma preocupação relativamente à problemática da liberdade e da segurança, adite uma palavra singela sobre a matéria que vamos apreciar a seguir. É que, ao falarmos, de seguida, na matéria relativa à prisão preventiva, associada necessariamente também com o artigo 27.º, introduzimos um adquirido constitucional que nos parece do maior alcance: doravante, a prisão preventiva, sem qualquer equívoco, terá natureza excepcional e, como natureza excepcional que terá, só deverá ser decretada ou mantida se não puder ser aplicada outra medida substitutiva mais favorável.
Penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, com estas medidas, se reforçam os direitos dos cidadãos, sem qualquer prejuízo da segurança no quadro da ordem democrática vigente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, estas propostas estão redigidas por forma a adaptar a Constituição ao Código de Processo Penal. Ora, devia ser o contrário, ou seja, o Código de Processo Penal é que se devia adaptar à Constituição. Em relação à alínea f), gostava de lhe perguntar qual é a leitura que faz desta expressão «autoridade judiciária».
E isto deve constar da acta, porque no Código de Processo Penal a expressão «autoridade judiciária» quer dizer outra coisa diferente e, então, temos...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não!

A Oradora: - Poderá querer dizer! Quem é que garante que o Código de Processo Penal não é alterado?
Pergunto, então, o que é que quer dizer, na vossa proposta, «autoridade judiciária».
Uma vez que isto está aqui discriminada a detenção, a prisão preventiva e, depois, até há uma detenção, que nem sequer detenção é, porque é para tirar impressões digitais a pessoas que não sejam suspeitas de coisa alguma, pergunto em que alínea cabe a perda de liberdade, quando,

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por exemplo, a Polícia Judiciária interroga uma pessoa, que até pode estar a ser ouvida como testemunha, e que, de repente, passa a arguida, é avisada dos seus direitos e fica detida, porque dizem que há indícios de que cometeu um crime. Onde é que se inclui esta situação, que não é flagrante delito, nem prisão preventiva? Onde é que se classifica?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, em minha opinião, na segunda parte da sua pergunta estamos, obviamente, no quadro da alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não, não!

O Orador: - E quanto à primeira questão que colocou, se a Sr.ª Deputada quer uma clarificação, ela aqui vai: a Sr.ª Deputada, até hoje, não pôs em dúvida, que eu me tenha apercebido, que a actual fórmula constitucional «autoridade judicial» se aplicava, e só se podia aplicar, sem que o processo penal pudesse distorcer o conceito, aos tribunais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Como é que agora a Sr.ª Deputada quer criar uma dificuldade interpretativa à «autoridade judiciária»,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Responda. O que é?

O Orador: - ... que também só se há-de poder aplicar aos tribunais e ao Ministério Público? Com queria que isto ficasse expresso em acta, aqui ficará, Sr.ª Deputada.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Era isso que eu queria!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes teve já oportunidade de, em nome da bancada do PSD, expressar os nossos pontos de vista, sobretudo na parte relativa às três primeiras alíneas do n.º 3 do artigo 27.º bem como aos n.ºs 1 e 2, que, aliás, não têm alterações, deter-me-ia um pouco mais sobre as alíneas f), g) é h) do n.º 3 do artigo 27.º, agora em discussão.
Gostaria de dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que me parece que, no conjunto, este artigo 27.º representa bem, até em termos matriciais, o ganho que desta revisão constitucional há-de resultar em benefício dos cidadãos e em benefício de um reforço dos direitos dos cidadãos. No conjunto das propostas acolhidas, discutidas e formuladas para o artigo 27.º está em grande medida contido um conjunto de virtualidades que me parecem ser por demais de enaltecer e uma intenção genérica, mas cautelar, de salvaguardar de forma mais eficaz os direitos dos cidadãos, na lógica daquilo que, aliás, já aqui foi enunciado. Estamos num artigo que enuncia o princípio de que a liberdade é regra e que a privação, ou a restrição, da liberdade é a excepção. E, portanto, num artigo com estas características, com estes fins, atendendo ao princípio constitucional
da tipicidade deste tipo de medidas, temos obviamente de ter o máximo cuidado, temos de avançar no sentido de corresponder a este reforço de garantias dos cidadãos, e é o que, a meu ver, conseguimos - e bem! - fazer no domínio da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria sobretudo, uma vez que ficou aclarada a questão do alcance da expressão «autoridade judiciária competente» contida na alínea f), que é verdadeiramente a única que está em causa nesta alteração, referir-me à alínea g), visto amanhã fazermos a discussão da alínea h), conforme solicitado pelo PCP, salientando aqui que esta mesma alínea mereceu na Comissão
Eventual para a Revisão Constitucional um entendimento e um acordo unânime de todas as bancadas. Mas nunca é por demais preponderar sobre uma matéria tão difícil, com tanta acuidade como aquela que está tratada na alínea g) do artigo 27.º, justamente na medida - e era só isto que, em relação a esta alínea, eu queria sublinhar - em que estamos a dar um passo em frente efectivo no sentido de reforçar as garantias de alguém que, pelas suas próprias características e condições, está especialmente desprotegido nesta matéria. É, obviamente, esta a intenção que aqui quisemos salvaguardar.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em relação à alínea f) é bom de compreender que o PSD vê com grande simpatia e um não menor aplauso a consagração constitucional desta alínea e que algum tempo depois...

O Sr. José Magalhães (PS): - É a alínea g)!

O Orador: - É a alínea f ), mas a alínea g) também, já o disse.
Dizia eu que o PSD vê com grande simpatia e um não menor aplauso a consagração constitucional desta alínea algum tempo depois de se ter suscitado no País, ou melhor, em algumas partes do País e em algumas das bancadas desta Assembleia, noutra legislatura, um sururu incompreensível, face a disposições que visavam, justamente, alcançar aquilo que é a provisão desta norma da alínea f) do n.º 3 do artigo 27.º. Ficamos satisfeitos por ver que outras bancadas vêm ao encontro de uma necessidade, que nos parecia evidente e que, aliás, não é sequer uma originalidade portuguesa ou não era, sequer, uma inventona da anterior maioria parlamentar. É uma necessidade sentida real, uma necessidade efectiva que é sentida ao nível social, ao nível das pessoas que reclamam, com justeza e conforme lhes outorga a Constituição, o direito à segurança.
Nestes estritos termos, com o alcance que está previsto nesta alínea f) e com a proposta que aqui vamos obviamente votar favoravelmente, como já fizemos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, queria dizer que o PSD vê, com muita satisfação, finalmente, uma medida destas ter a consagração que merece e só lamenta que se tenha perdido, no entretanto, bastante tempo e capacidade de melhorar a eficácia naquilo que diz respeito a esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

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O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para intervir sobre o artigo 28.º, sobre «Prisão preventiva». Não sei se já está encerrada a discussão do artigo 27.º...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo 28.º ainda não está em discussão e ficará, necessariamente, para amanhã. No entanto, o Sr. Deputado fica inscrito para o efeito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de intervir em relação à alínea f) do n. º 3 do artigo 27.º, porque verdadeiramente, a seguir àquilo que disse o meu colega Miguel Macedo, valeria a pena recordar a génese da necessidade desta norma.
Durante a legislatura passada, o Governo a que pertenci e o grupo parlamentar que o apoiava foram francamente colocados em causa por uma necessidade que declararam sentir. Essa necessidade, que, como é evidente, tinha suporte legal mas não constitucional, era, no entanto, questionada na sua necessidade, no seu alcance, na sua dimensão e na sua justificação. E é com muito prazer que agora vejo uma proposta do PS, justamente com a redacção que corresponde à alínea f) deste artigo, que visa não mais do que constitucionalizar a resolução do problema que na altura tínhamos levantado. O PS reconverte-se, mais uma vez, a uma boa causa. O PS percebe haver uma necessidade efectiva e documenta na Constituição aquilo que é a resolução essencial para um problema que atravessa a segurança das sociedades modernas.
Tanto barulho na legislatura passada em relação a esta matéria, tanta confusão suscitada na sociedade portuguesa em relação a esta matéria e, agora, o PS propõe, e nós aceitamos, a alínea f) do n.º 3 do artigo 27.º.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, vejo que o Sr. Deputado José Magalhães está a pedir a palavra. Se ele quiser falar primeiro, faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, não. As senhoras primeiro!

A Oradora: - Isso já é discriminação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a Constituição da Republica, talvez mais em sede de artigo 28.º, mas também aqui, nada ganha por se ir aproximando do Código de Processo Penal, logo, por se ir alterando em função daquilo que o legislador ordinário congeminou para o Código de Processo Penal. Em minha opinião, este é um procedimento errado. Aliás, do artigo 27.º fica, patente que essa aproximação é feita defeituosamente, mas, depois, gostarei de ver, em sede do Código de Processo Penal, qual a solução que vai ser dada a este problema. Aliás, recomendaria ao Sr. Deputado Jorge Lacão a leitura da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, na página 17 da acta respeitante à segunda leitura do artigo 28.º - e, na minha opinião, prisão é prisão, escusam de estar a distinguir «detenção» e «prisão preventiva», porque prisão é a pessoa não ter liberdade -, quando faz a distinção entre detenção e prisão preventiva. No caso concreto que apresentei - o da Polícia Judiciária que não faz uma prisão em flagrante delito, chama a pessoa, ouve-a e, quando a está a ouvir, passa a suspeita e diz «o senhor é suspeito de ter cometido um crime de homicídio, agora fica aqui preso» - configura uma situação que não está prevista em qualquer das alíneas propostas, porque prisão preventiva, como explicitou, e muito bem, o Sr. Deputado José Magalhães na acta, é aquela que não tem de ser validada, que já está, que tem um mandato judicial e o juiz já a apreciou, antes disso é detenção. Logo, segundo o conceito que os senhores utilizam de detenção, neste vosso elenco das privações da liberdade, o que a Polícia Judiciária fez nessa altura foi uma detenção e não uma prisão. Portanto, isto fica a descoberto, e quero saber como é que essas situações se resolvem na prática.
Creio que estas alíneas foram, de facto, redigidas - e sei que se trata de uma questão complexa e complicadíssima, concordo - só na mira de que o Código de Processo Penal diz isto e vamos pôr aqui o que o Código diz. Não pode ser assim!
Depois, no artigo 28.º, vamos verificar que só pela mira de alterar, alterar, alterar se fez uma coisa que não atrasa nem adianta. E por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para além de continuarmos a verberar uma coisa que fica na Constituição, que é a questão da identificação por não ter bilhete de identidade e que pode conduzir aos maiores abusos por parte das entidades policiais, deixando o cidadão indefeso, vão fazer-se alterações que não foram devidamente pensadas, porque foram feitas só com a mira de dizer que o Código de Processo Penal diz que o Ministério Público pode interrogar o arguido. Logo, muda-se «judicial» para «judiciário», mais nada! E foi o que foi feito, e este não é o caminho correcto, para além de, em aparte, essa alínea estar suspensa.
Mas recomendo ao Sr. Deputado Miguel Macedo, que não está presente, a leitura das actas da primeira leitura relativas às minhas afirmações sobre a pretendida alínea f) do n.º 3 deste artigo, porque, afinal, parece que os receios que eu tinha eram justificados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será muito rápida, apenas para que fique registado na acta a posição do PP sobre o artigo 27.º, que é a de, sem necessidade de qualquer outra consideração, fazer dele uma apreciação positiva.
Ao contrário do que pensa o PCP, entendemos que nesta matéria, que tem a ver com direitos liberdades e garantias e que é de aplicação directa, nos termos do artigo 18.º da Constituição, e que tem a ver com a compatibilização entre a necessidade de segurança e, talvez ainda mais importante, de liberdade, não faz diferença alguma que esteja suficientemente explicitado e tipificado na Constituição os casos em que o princípio de que ninguém pode ser privado de liberdade, sem ser em consequência de sentença judicial condenatória, fiquem aqui devidamente explicitados da forma mais clara que for possível.
É neste sentido que o PP dá o seu apoio, como já deu em Comissão, a esta redacção, às fórmulas encontradas, no sentido de que a lei ordinária não poderá em caso algum ir além daquilo que aqui, com minúcia, se tipifica. Era isto que queria dizer.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria tão-só de fazer algumas precisões sobre a alínea g) do n.º 3 do artigo 27.º, o regime através ao qual se prevê a detenção de suspeitos para efeitos de identificação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só por puro equívoco ou por evocação, algo macabra e masoquista, é que o Sr. Deputado Carlos Encarnação se pode referir a esta matéria nos termos em que se referiu. Isto porque, se está surpreendido, a sua surpresa é uma das mais longas que conheço: deve ter começado com o maxilar inferior, em Março de 1996....

Risos do PS.

... quando o PS apresentou o seu projecto, e, com o maxilar superior, neste mês de 1997, fechou o órgão respectivo.

Risos do PS.

Porquê? Porque esta proposta consta do projecto de revisão constitucional do PS e consta precisamente para garantir que nunca mais, mas nunca mais, se possa originar os equívocos gerados pela versão originária da proposta do PSD. É bom lembrar que a proposta originária do PSD, que, aliás, ainda ressoa no fundo da mente da Sr.ª Deputada Odete Santos, que aqui a citou como se fosse lei, nunca chegou a ser lei.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Citei o Deputado José Magalhães!

O Orador: - Mas citou mal, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ó Sr. Deputado José Magalhães...!

O Orador: - Esse Deputado deve ser citado in integris, não está bem para podadelas e aparadelas rápidas.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, está aqui. Leia!

O Orador: - Porquê? Porque a lei...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está aqui!

Vozes do PCP: - É um pseudónimo!

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, quer fazer a citação in integris. Dou-lhe tempo para isso.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Com certeza. «(...) sucede que é a detenção e não a prisão que tem de ser técnico-juridicamente validada pelo juiz (...)». Ora, o Sr. Deputado Jorge Lacão remeteu-me para aquela alínea que falava da prisão preventiva, mas não é o caso da Judiciária quando detém uma pessoa. Isso ainda não é considerado prisão preventiva. Portanto, como é que pode integrar-se nessa alínea? Não pode!

O Orador: - Sr.ª Deputada, está confirmado e fica registado que V. Ex.ª incorre num equívoco, mas quando ler a acta dessa reunião da CERC vai poder dilucidar isso...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É que não estamos perante o Sr. Deputado José Magalhães mas, sim, perante o Sr. Deputado «José Magalhães Marques Guedes»!

Risos.

O Orador: - Sr.ª Deputada, esse siamês não existe, que eu saiba! Basta olhar para nós para verificar que aqui estamos separados!

O Sr. Jorge Lacão (PS): Essa «clonagem» não bate certo!

O Orador: - Portanto, não misturando «alhos com bugalhos», vamos discutir a identificação de suspeitos.
Em relação a esta matéria, a Sr.ª Deputada deu por lei em vigor uma proposta do PSD que nós chumbámos e que, com a colaboração do Tribunal Constitucional, nunca foi lei.
A identificação de suspeitos é aquilo de que falamos aqui. A proposta do PSD era uma proposta irrazoável que obrigava as pessoas a andarem com o bilhete de identidade, sob pena de irem parar ao «xelindró» se não o apresentassem. Ora, isso foi rejeitado. A lei actual não consagra isso - o PSD foi obrigado a recuar - e, designadamente, não identifica o bilhete de identidade como sendo a arma das armas da identificação. Valem muitas outras coisas, inclusivamente o reconhecimento presencial e testemunhal.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso é muito importante!

O Orador: - É crucial! É essencial!
Por isso mesmo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é que esta proposta diz o que diz e é uma proposta muito importante.
Desta norma decorrem consequências muito importantes.
Primeiro, seria inconstitucional qualquer forma de detenção de não suspeitos. A qualidade de suspeito é fundamental. O vulgar cidadão que circula em meio público, para os seus fins honestos e acima de qualquer suspeita, não pode ser detido para este efeito e esta norma constitucional reforça esse entendimento.
Em segundo lugar, a identificação dos termos desta norma não tem de fazer-se por recurso ao bilhete de identidade. São usáveis todos os outros meios, como, de resto, a lei ordinária já garante, que conduzam à boa e recta identificação.
Em terceiro lugar, a lei ordinária vai ter de regular as condições em que ocorre esta possibilidade de detenção, a qual só pode ocorrer nos casos estritamente necessários - aí está uma diferença em relação à nossa proposta - e pelo tempo estritamente necessário.
O Sr. Prof. Jorge Miranda sugeriu algumas correcções na redacção a esta norma. Pela nossa parte, não estamos fechados a esses aperfeiçoamentos que são de carácter técnico. Mas isto que acabei de dizer é inteiramente inequívoco, é deste tipo de identificação que se trata e não do «mostrengo» jurídico que não passou no Tribunal Constitucional, engenhado em má hora pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para uma intervenção.

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O Sr. Presidente: - Então, faça favor.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Ainda bem que a esta hora estamos todos com esta pujança...

O Sr. Presidente: - Vamos ver o que acontece lá para o fim do mês!

O Orador: - Como se houvesse alguma dúvida quanto ao nosso interesse na revisão constitucional e em discuti-la!

O Sr. Presidente: - Não há nenhuma dúvida, Sr. Deputado. A resistência é que pode ser duvidosa.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado José Magalhães disse coisas tais e tantas que, na verdade, se houvesse alguém no País que tivesse um maxilar susceptível de descair, agora é que bateria no chão!

Risos.

Não é o caso do meu maxilar porque nada me espanta quando se trata do que diz o Sr. Deputado José Magalhães. Nada me espanta o que diz o Sr. Deputado José Magalhães, nem o que diz o Partido Socialista e o seu Governo. Então não é verdade que, antes, até o Primeiro-Ministro dizia que queria debater com o principal partido da oposição e, agora, diz o contrário?

Risos.

Então, como é? Quem apoia um Primeiro-Ministro e diz isto não pode dizer outras enormidades? Pode!

Sr. Deputado José Magalhães, não esteja a limpar a transpiração porque não está suficientemente aflito para isso! V. Ex.ª pode ser entendido como um suspeito! V. Ex.ª até usa barba!

Risos.

Mas tenha cuidado! Porque se V. Ex.ª é entendido como um suspeito, então, esta lei aplica-se-lhe! E lá estará o Deputado José Magalhães, o suspeito n.º 1, «engavetado» para se identificar!
Sr. Deputado José Magalhães, francamente, eu achava que a sua imaginação era grande, mas nunca pensei que fosse tanta! Tudo para fazer uma intervenção brilhantíssima com a qual nem V. Ex.ª se convenceu a si próprio!
Quero dizer-lhe o seguinte, que era o que V. Ex.ª deveria ter dito: «Olhe, Deputado Carlos Encarnação, de facto, enganei-me. Havia problemas de segurança e, designadamente, problemas de identificação de cidadãos, que perdem papéis, que não têm papéis - é este o grande problema que, hoje em dia, acontece em relação a muitos dos casos -, e era preciso uma provisão constitucional e
penal para tentar resolver esse problema».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não contente com isso, o Deputado José Magalhães também fez uma coisa interessantíssima com a alínea c). Na altura, fomos objecto de grande contestação em relação a uma questão magna, importantíssima, tremebunda, de acordo com o Deputado José Magalhães, que era a do internamento!

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Então, o que consta desta alínea c) do artigo 27.º é isto: «prisão, detenção ou outra medida coactiva sujeita a controle judicial (...)» - isto foi o diploma que nós tínhamos feito.

Sr. Deputado José Magalhães, «dê a mão à palmatória», «dê as duas mãos à palmatória»...

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não dou, não!

O Orador: - ... antes que se torne suspeito da prática de um crime, e confesse que se tinha enganado, que, em relação ao anterior governo, disse o que nunca deveria ter dito na sua vida e que, agora, para mal dos seus pecados, acaba por, na Constituição, propor e aceitar as alterações necessárias.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar por terminados os trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 e às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: pelas 10 horas, continuação da discussão das alterações relativas à Constituição; pelas 15 horas, discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII - Criação do município de Vizela (CDS-PP), debate este que é um agendamento potestativo do CDS-PP, a que se seguirá a discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 123/VII - Determina a aplicação da taxa reduzida do IVA a certas prestações de serviços relacionados com os resíduos sólidos urbanos e da taxa intermédia aos refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas. Às 18 horas, haverá votações.

Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Luís Filipe Nascimento Madeira.

Partido Social Democrata (PSD):

José Augusto Santos da Silva Marques.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

José Carlos das Dores Zorrinho.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Mário Manuel Videira Lopes.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.

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16 DE JULHO DE 1997

Partido Social Democrata (PSD):

António Fernando da Cruz Oliveira.
António Manuel Taveira da Silva.
Carlos Alberto Pinto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Augusto Gama.
José Mário de Lemos Damião.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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3406 I SÉRIE - NÚMERO 94

DIÁRIO da Assembleia da República

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