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16 DE JULHO DE 1997 3377

vimento harmonioso de todo o território nacional. Naturalmente, deve ter-se em conta o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, mas há que não perder de vista que o desenvolvimento harmonioso do território nacional não pode restringir-se a esse reconhecimento, devendo ser também uma tarefa fundamental do Estado contribuir activamente para que outras assimetrias regionais possam, de igual modo, ser corrigidas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para isso, tem a expressão «designadamente»!

O Orador: - Não podemos esquecer o diferente nível de desenvolvimento que registam muitas das regiões do nosso país, como a diferença entre o litoral e várias regiões do interior, que têm, infelizmente, conhecido um retrocesso muito significativo em termos de desenvolvimento.
Portanto, seria importante que nas tarefas fundamentais do Estado se consagrasse não apenas o reconhecimento do carácter ultraperiféricos dos arquipélagos dos Açores e da Madeira - concordamos que isso seja reconhecido - mas também que fosse expressamente reconhecido o dever do Estado de contribuir para o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, incluindo a correcção de assimetrias regionais muito profundas que se verificam dentro do território do continente. É lamentável que esta referência expressa, em sede de tarefas fundamentais do Estado, não tenha sido consagrada nesta alínea g) do artigo 9.º. Daí, e apenas por isso, a nossa abstenção.
No entanto, como é natural, estaremos a tempo de corrigir não o nosso sentido de voto mas, sim, esta norma, caso os Srs. Deputados concordem em que seja acrescentado, nesta alínea g), como tarefa fundamental do Estado, o reconhecimento de que também a nível do território do continente há muito a fazer para corrigir assimetrias regionais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já lá está, para quem saiba ler!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Está na expressão «todo»!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o artigo 9.º não vou pronunciar-me a respeito desta proposta em concreto mas de duas outras alíneas, em relação às quais há propostas que reuniram consenso dos demais partidos.
A primeira delas tem a ver com a promoção da igualdade entre homens e mulheres, na formulação que foi aprovada. A formulação, como os Srs. Deputados que participaram nos trabalhos da Comissão devem recordar-se, inverte a proposta de Os Verdes.
Em minha opinião, é relevante sublinhar, neste momento, a importância política da proposta que acabou por ser, vencendo reservas da primeira leitura, incorporada no texto constitucional. Na verdade, não se trata, como alguns grupos parlamentares chegaram a admitir, de um direito cuja incorporação no texto constitucional não faz sentido, pois este já consagra o direito da não discriminação em função do sexo. Trata-se de algo radicalmente diferente: a incumbência do Estado de promover a igualdade.
A promoção da igualdade não é uma questão linear, não é uma fórmula, é, no fundo, uma reformulação do próprio conceito da democracia política. Uma vez que tem vindo a ser feita esta reflexão noutros textos internacionais, julgamos que, independentemente da pequena malfeitoria, do pequeno truque, da pequena batota que foi a alteração da forma e da ordem em relação ao que nós propúnhamos, é importante, e gostaríamos de a saudar, a sua consagração no texto constitucional, aliás, à semelhança daquilo que o próprio Tratado de Amsterdão acabou por consagrar. Julgo que é esse o aspecto positivo a sublinhar.
Uma outra proposta de Os Verdes, que também a segunda leitura permitiu uma reflexão diferente por parte dos grupos parlamentares que a ela se tinham oposto, é a autonomização dos direitos ambientais. Esta, para nós, é uma questão de extrema importância. Os direitos ambientais não se confundem, como na primeira leitura alguns dos Srs. Deputados diziam, com os direitos económicos e sociais. Hoje, a questão dos direitos ambientais coloca-se à humanidade e implica uma responsabilidade não só colectiva como também individual, na medida em que o que está em jogo são valores e bens que não são passíveis de troca, que implicam uma visão de longo prazo, uma visão diferente de solidariedade e uma diferente concepção de respeito para com as gerações vindouras.
Por isso, quero sublinhar o agrado com que vemos o facto de os diferentes grupos parlamentares terem adoptado em Abril, numa atitude diferente da que tinham defendido em Setembro, a posição de Os Verdes, que, no fundo, não era apenas nossa e veio a ser reflectida por organizações não governamentais. Isso aconteceu designadamente com o PSD, que acabou por trazer à discussão o assunto e, desse modo, empurrar outros partidos, que acabaram por subscrever a proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que toca à alínea h) do artigo 9.º, permito-me dizer que a promoção da igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental da pessoa humana e é uma componente essencial vital da cidadania democrática.
Por isso, o PSD congratula-se com a sua consagração entre as tarefas fundamentais do Estado, porque é de uma tarefa do Estado, de uma missão do Estado, de uma função do Estado, que se trata. Queremos crer que, de hoje em diante, estará criado o enquadramento para acabar como fosso existente e subsistente entre o direito proclamado e a prática vivida. A simples igualdade decorrente do artigo 13.º não tem chegado. Volto a dizer: queremos crer que, com esta afirmação clara, inequívoca e expressa de que a promoção da igualdade é uma tarefa que incumbe ao Estado, essa mesma igualdade venha, efectivamente, a realizar-se.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente; - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me pronunciar, num primeiro passo, sobre a igualdade de oportunidades e. num segundo, sobre a referência aos direitos ambientais.

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