O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JULHO DE 1997 3381

tribunal competente que pudesse decidir em tempo útil era normalmente denegada na base do texto constitucional, que era aqui relativamente obseuro e até omisso, permitindo até medidas de denegação.
As garantias do processo penal são particularmente acentuadas, nomeadamente com a resolução de uma questão grave dos tribunais portugueses, que é a questão originada pela contumácia, uma vez que, a partir de agora, a lei define que, sem prejuízo das garantias do direito de defesa, pode ser dispensada a presença do arguido em certos actos processuais, incluindo a própria audiência de julgamento, mas, naturalmente, sem prejuízo e sem pôr em causa as garantias de defesa.
Relativamente à extradição, está garantido que ninguém será extraditado em caso de condenação se houver a possibilidade de pena de morte por parte do Estado requisitante, sendo certo que será apurada nesta matéria uma fórmula precisa que dê resposta positiva a algumas inquietações que foram, em nosso entender, indevidamente colocadas, mas com pertinência em termos da clarificação do preceito, que era preciso aclarar.
Na questão da utilização da informática, há uma actualização, ou seja, há uma visão actualista relativamente à utilização da informática, uma vez que há garantias de uma melhor adequação das medidas defensoras dos direitos dos cidadãos e do carácter nominativo de algumas informações respeitantes a eles próprios, sem prejuízo de um acompanhamento da evolução tecnológica que, como sabemos, neste domínio, é particularmente intensa e veloz.
Por outro lado, ainda no âmbito dos direitos fundamentais há a substituição da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, o que lhe altera profundamente a natureza governamentalizada, e é uma prova da disponibilidade do PS para garantir, criar e dar sentido a uma entidade pública independente, dissociada da possibilidade do controlo ou da influência excessiva do Governo, como aconteceu na composição que hoje vigora.
Particularmente relevante no que diz respeito à liberdade de associação, tendo merecido o nosso acolhimento, foi a ideia da proibição não só de associações fascistas mas também de associações racistas, que é uma incorporação que vem também ao encontro de propostas de outros partidos e que nos parece particularmente positiva num momento em que, na vida política portuguesa e europeia, o combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância é, de facto, um grande objectivo cultural, e bem ganha a Constituição da República em consagrá-lo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Na parte respeitante aos partidos políticos e às associações de natureza política em geral, damos um passo significativo quando consagramos no texto constitucional a ideia de democracia e transparência financeira dos partidos políticos e até das suas regras de gestão, no sentido de ficar claro que os partidos são instituições democráticas, que devem ser abertas, e que não faz sentido que haja uma identidade democrática constitucional, que, às vezes, pára à porta dos partidos ou de alguns partidos.
No que respeita à acção popular de defesa, estende-mo-la aos direitos dos consumidores. No geral, poderia dizer que há uma consagração, que, depois, será objecto mais preciso nos direitos económicos e sociais relativamente a certos direitos e deveres sociais de particular importância, os quais serão mais directamente tratados por alguns dos meus colegas em momento oportuno.
Em conclusão, podemos dizer, em traços gerais, que em matéria de direitos fundamentais há um significativo alargamento, há um grande traço de modernidade, sobretudo no carácter indivisível e indissociável dos direitos civis e políticos e dos direitos sociais. Há, sobretudo, uma tentativa de resposta, que julgo que é conseguida, no sentido de suprir uma das mais significativas lacunas daquilo que constitui a Magna Carta dos direitos fundamentais portugueses - a Constituição da República -, que, neste domínio, é uma das mais avançadas constituições europeias em termos proclamatórios. Agora, com esta revisão, passamos de uma dimensão proclamatória para uma dimensão muito mais garantística, e isso é um passo particularmente significativo e importante.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, irei dar a palavra apenas a mais um Sr. Deputado, após o que interromperemos a sessão para jantar. Informo, desde já, antecipadamente, que o restaurante eestá aberto, portanto, não têm qualquer dificuldade em resolver esse problema.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 13.º, concretamente quanto à inserção entre os critérios de não discriminação de orientação sexual, entendemos que se trata de uma questão que carece ainda de debate no seio da sociedade portuguesa e, por isso, não nos parece que a Constituição deva assumir um vanguardismo, que eu diria de efeito especial, para não dizer de eventual show off. E por isso mesmo entendemos que esta problemática deve seguir o seu curso natural, que é, como quem diz, também histórico e sociológico, e, nesta medida, não podemos dar acolhimento a esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Da mesma forma não se nos afigura adequada a proposta do PCP, que ainda agora nos chegou às mãos, relativamente ao n.º l do artigo 13.º, quando fala no papel do Estado em contribuir para a remoção dos obstáculos de natureza económica, social e cultural à realização dos direitos fundamentais. Não podemos concordar com esta omnipresença, com esta omnipotência do Estado até porque acreditamos na sociedade civil e no mercado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, em relação à proposta de inclusão nas razões de não discriminação de orientação sexual, considera que é antecipar - não sei se foi exactamente esta a sua expressão - qualquer coisa que não está suficientemente amadurecido na sociedade portuguesa em termos de reflexão. Assim, pergunto: considerando que a Sr.ª Deputada é, bem mais do que Os Verdes, uma adepta fervorosa da transposição para o Direito interno daquilo que o Direito Comunitário diz e tendo o Tratado de Amsterdão incorporado no artigo novo a não discriminação em função da orientação sexual, pretende V. Ex.ª ver entrar pela janela aquilo que está a recusar pela porta?

Páginas Relacionadas