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16 DE JULHO DE 1997 3391

Eram três os problemas essenciais que se colocavam e que algumas das propostas apresentadas, designadamente, pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, visavam regular. Os três problemas eram: ou na ausência da alusão na lei, limitar o mandato na Constituição; ou consagrar o princípio da não renovação sucessiva; ou remeter para a lei a limitação temporal do mandato. É evidente que acabou por vingar a ideia de remeter para a lei a limitação temporal do mandato e, em relação a esta matéria, penso que foi a solução mais justa e a mais equilibrada porque, no fundo, é uma solução que faz sentido. O que não faria sentido era manter a dúvida sobre a possibilidade da nomeação vitalícia para um cargo, porque o princípio tem justamente de ser o oposto - o da limitação temporal de mandatos. Se assim não fosse, os titulares eleitos veriam assegurado ou nomeado um estatuto de eternização. Enquanto os mandatos eleitorais eram, e são, limitados ao princípio da renovação da confiança dos eleitores, os nomeados beneficiavam, por sua parte, de uma carapaça protectora que o silêncio da Constituição permitia.
Eis, portanto, resolvido, em termos gerais e concretos, para o Provedor de Justiça, um problema que a lei constitucional não previa.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de palavra, passamos ao artigo 23.º-A, proposto por Os Verdes.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, passamos à discussão do artigo 24.º, em relação ao qual foi apresentada pelo CDS-PP uma proposta, que, apesar de ter sido rejeitada pela CERC, o partido proponente solicita a sua discussão.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PP apresentou esta proposta e não foi por acaso. Como é sabido, cientificamente sabido - aliás, todas as audições que se fizeram, aqui, na Assembleia da República, ainda bem recentemente, o demonstraram -, é hoje indiscutível a existência de vida desde o momento da concepção. Por isso, considerou o PP da maior importância que ficasse na Constituição esta inviolabilidade desde o momento da concepção e não como está, porque ou a vida humana é importante ou não é importante e, se é importante, não há uma graduação temporal dessa importância, pelo menos no nosso entender.
Daí que tenhamos feito esta proposta de acordo, como digo, com aquilo que é, hoje, pacificamente aceite na comunidade científica, que é não só a existência da vida humana desde o momento da concepção mas também - algo que é, talvez, ainda mais importante - uma vida única, uma vida irrepetível que, se nada se opuser, virá a constituir aquilo a que se chama «uma pessoa humana».
Neste sentido, reiteramos esta proposta, de acordo com aquilo que temos vindo a defender nesta matéria.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, julgo que não se pode reeditar, a propósito deste artigo, a discussão que se teve acerca dos projectos de lei que foram discutidos. Não queria que se ficasse com a sensação de que a posição que se assumiu em relação a esses projectos tem uma consequência natural nesta proposta do PP. Se me perdoar a graça, pergunto-lhe: por que não aditar à vossa proposta a expressão «que tem início na concepção e acaba com a morte»? Porque é uma redundância!
Mesmo aqueles que entendem que a protecção do direito à vida constitucionalmente garante a vida nos termos em que eles a reconhecem e a aceitam - e essa divergência pode ser científica, pode ser espiritual, pode ser de qualquer outra natureza - não questionam que o artigo tenha de ter mais nada escrito para que essa protecção exista ou não exista. Portanto, a Constituição está como está, permite as interpretações que permite, e julgo que tentar resolver qualquer problema que seja a este nível é, seguramente, uma má solução. Esse é um problema que há-de ser resolvido ou não pelo legislador como entender, mas parece-me uma redundância, para aqueles que entendem que a vida se inicia naquele momento, querer que se acrescente na Constituição o marco de início da vida. Porque, nesse caso, repito, por que não acrescentar também o marco do fim da vida, para que a Constituição seja então um documento científico com essa precisão que pretende.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, percebo a sua dificuldade mas peco-lhe que não a atire para cima de mim, até porque a hora está avançada!
Pergunto-lhe: num projecto que está cheio de redundâncias, onde, por exemplo, como vimos há pouco, a questão da igualdade entre o homem e a mulher é sucessivamente repescada da pior maneira possível em vários artigos, no único artigo onde esta questão, que não é subjectiva, que não é uma questão moral, que não é uma questão ideológica mas é uma questão científica - ninguém hoje nega que, a partir da concepção, há vida humana -...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso não é assim tão claro!

A Oradora: - ... é tratada, por que é que não está cá? E quantas coisas estão na Constituição duas, três e quatro vezes? A clareza, quando convém, põe-se; quando não convém, esconde-se! Desculpe que lhe diga, mas penso que é um problema seu. É que o Sr. Deputado está incomodado por não se juntar a nós na defesa de uma coisa que é elementar, mas, ao mesmo tempo, não pode fazê-lo. Por isso, fez a pergunta que fez, que, devo dizer, não é pergunta absolutamente nenhuma.
Portanto, volto a pôr a questão como a coloquei inicialmente, pois penso que é como ela tem que estar. Ou bem que é vida ou bem que não é vida. Não se trata de um conceito subjectivo, não é à vontade do freguês, é assim mesmo, é vida, é vida humana. Se é vida humana e se procura, e muito bem, consagrar o princípio de que ela é inviolável, parece-me que seria elementar considerá-la inviolável desde o momento da concepção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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