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3392 I SÉRIE - NÚMERO 94

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, nós alimentámos a esperança de que o PP retirasse esta proposta porque o debate na Comissão revelou cabalmente - e a Sr.ª Deputada acaba de o confirmar - que ela está mal construída, é perversa,...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Imaginem!

O Orador: - ... é equívoca e acarretaria consequências que, provavelmente, estão nos antípodas do que a Sr.ª Deputada quer. Que a Constituição da República Portuguesa implica uma determinada medida de protecção da vida em formação é incontroverso e há acórdãos do Tribunal Constitucional que o atestam. O que a Constituição da República Portuguesa não estabelece é uma dimensão absoluta que obrigue a um sacrifício total de direitos de outrem e valores eminentes, designadamente alguns relacionados com a tutela dos direitos da mulher, ela própria.
Por isso, quando a Sr.ª Deputada propõe o que propõe, o que é que propõe? Diz V. Ex.ª «vida é vida».

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não, não. Não estou a dizer«vida é vida»!

O Orador: - Mas, Sr.ª Deputada, desta norma decorria a proibição do aborto para salvar a vida da mulher? Decorria da redacção desta norma a proibição do aborto e a morte compulsiva da mulher sujeita a uma gravidez indesejada que pusesse em risco a sua vida? É que, se acarreta isto, esta proposta, além do mais, é uma monstruosidade! Acarreta a proibição do aborto eugénico? Sr.ª Deputada, espero que não! Mas se não acarreta nada disso, para que serve esta proposta, a não ser para uma campanha sacrificial, para uma campanha político-ideológica bastante macabra e inútil, numa matéria em que é exigível todo o cuidado e toda a prudência?
Sr.ª Deputada, peco-lhe que retire esta proposta, não obrigue o Parlamento a votar uma proposta que é equívoca e profundamente perversa. Ou, então, diga que ela significa o que significa o texto actual. Mas, então, Sr.ª Deputada, deixe-o estar como está, que está muitíssimo bem.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - A inversa também é verdadeira, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou reeditar aqui um debate que já tivemos, nem vou fazer a antevisão de um debate que seguramente teremos num futuro próximo. Só queria dizer que não vale a pena esgrimirem em torno deste artigo da Constituição da República Portuguesa.
Não dou de barato que, cientificamente, toda a gente está de acordo que a vida humana começa com a concepção, porque lhe aponto um livro do Professor Carlos Jorge, da Faculdade de Medicina do Porto, onde poderá lá ler, com dados científicos, que ele não é dessa opinião. Não vou entrar por aí, mas recomendo a leitura de uma intervenção do Professor Costa Andrade na revisão constitucional de 1989, a respeito de idêntica proposta, em que afirmou: «É escusado virem com esta proposta porque daqui nunca poderia sequer decorrer a penalização do aborto...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não estou a falar disso!

A Oradora: - ... porque a Constituição da República Portuguesa não tem imposições absolutas de criminalização».

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente aos artigos 25.º e 25.º-A, não há nada para discutir proposto pelo PSD...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quer intervir?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para o artigo 25.º existem, decorrente do relatório da CERC, duas propostas para serem discutidas. Dois novos n.º 3, um proposto pelo Partido Comunista Português e outro pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem indicação de que as propostas foram mantidas.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, as propostas não foram mantidas porque não tinham que ser. Na verdade, foram aprovadas por maioria simples e não por maioria qualificada, pelo que, nos termos do Regulamento aprovado, sobem a Plenário automaticamente.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Estão em discussão as alterações relativas ao artigo 25.º. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer, muito brevemente, que da nossa parte haveria apoio à inclusão de uma norma deste tipo. Esta norma precisa, com economia, diria até de forma extremamente concisa, os direitos das vítimas de crimes. Aliás, isso é hoje parte de qualquer moderna política criminológica, está seguramente no âmbito das políticas criminológicas de todos os partidos com assento na Assembleia da República, penso eu. Decorre de certas normas constitucionais algum grau de protecção e a sua explicitação nestes ou noutros termos (estamos disponíveis para outras redacções) seria obviamente uma mais-valia constitucional, que, obviamente, não resolveria tudo o que a lei ordinária vai ter que resolver em sede infraconstitucional mas seria um sinal claro, inequívoco e consensual, de uma directriz que, repito, é comum às várias famílias políticas, e ainda bem, pois não é aí que se separam as
águas, não é aí que importa assentar diferenças.
Lamentamos que o PSD se tenha revelado inexplicavelmente contra. Será pela ausência do Sr. Deputado Costa Andrade? Será a crise na orientação penal? Serão as assembleias magnas da social-democracia, que ainda não chegaram cá? Não sei o que é, mas verdadeiramente o PSD não parece igual a si próprio nesta matéria!

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